| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Institui o Programa de Cursos de Formação Cidadã no âmbito das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Santa Rita/PB, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 181/2025.
Ementa: Institui o Programa de Cursos de Formação Cidadã no âmbito das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Santa Rita/PB, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, por seus representantes legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Cursos de Formação Cidadã a ser realizado, de forma periódica, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – promover a educação em direitos, aproximando a população das políticas públicas existentes;
II – difundir conhecimentos básicos sobre previdência social, assistência social, saúde, direitos da mulher, da criança, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
III – estimular a cidadania ativa e o acesso à justiça social;
IV – fortalecer a rede de proteção social no município.
Art. 3º Os cursos e oficinas poderão ser ministrados por:
I – servidores municipais capacitados nas respectivas áreas;
II – profissionais convidados, mediante parcerias com universidades, OAB, Defensoria Pública e entidades da sociedade civil;
III – voluntários com notório conhecimento.
Art. 4º O Programa terá periodicidade mínima de um encontro semestral em cada UBS e CRAS, podendo ser ampliado conforme a demanda da comunidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa - A falta de informação ainda é uma das principais barreiras para o acesso da população aos seus direitos sociais. Muitos cidadãos não sabem como requerer aposentadoria, pensão, benefícios assistenciais, serviços de saúde ou proteção jurídica, ficando à margem de políticas públicas que já existem.
O presente projeto de lei tem como finalidade transformar os espaços de maior convivência popular — as UBS e os CRAS — em polos de cidadania, promovendo cursos e oficinas periódicas que orientem a população sobre seus direitos e deveres. Trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, que fortalece a educação cidadã, previne desinformação e aproxima o povo da rede de proteção.
Autoria: Vereadora Josicleide Vicente
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
JOSICLEIDE DA SILVA VICENTE
Vereadora