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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR TENENTE JAIR
PROJETO Nº. 044 12023.
DISPÕE SOBRE JA APRESENTAÇÃO DE
RELATÓRIO BIMESTRAL SOBRE AS OBRAS EM
ANDAMENTO OU COM PRAZO DE EXECUÇÃO
SUSPENSO NO MUNICÍPIO
Art. 1º - O, Poder Executivo apresentará, bimestralmente, por meio de divulgação no site
oficial do Município, um relatório em meio eletrônico sobre as obras públicas em andamento
ou com prazo de execução suspenso.
Parágrafo único. No relatório mencionado no caput deste artigo deverá constar:
1 - Número do contrato e dos aditivos;
IH - Custo de cada obra, incluindo aditivos:
T- Valor liquidado;
IV- Percentual executado da obra:
V- Tempo previsto para o seu término;
V1- Fontes de recursos de cada obra;
VII Órgão contratante;
VIII- Despesas contratadas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 11 de Abril de 2023.
Vereador Autor - PROS
Ed
JUSTIFICATIVA
É muito frequente nos depararmos com notícias veiculadas pela mídia relatando
danos de grandes dimensões suportados pelo erário em consequência de obras iniciadas e
paralisadas ou meramente pagas e não realizadas.
Tais obras, independente do motivo da paralisação, acarretam o desprestígio do
Poder Público, a dilapidação do dinheiro público e fortalecem a ideia de que o interesse
público não está sendo atendido.
A coletividade é a principal fiscalizadora do Estado e efetua esse controle por meio
de manifestações inflamadas, porém, sempre a mercê da atuação do Poder Público.
Infelizmente, as obras inacabadas representam-se como um problema comum em
diversos Estados e Municípios brasileiros.
Cabe salientar que o presente Projeto de Lei tem por objetivo o fornecimento de
informações, através de relatórios bimestrais, contendo custos das obras, tempo previsto para
O término, percentual construtivo, as fontes pagadoras, percentual previsto em cada fonte
pagadora e quaisquer outras informações solicitadas por esta Câmara dos Vereadores que
sejam complementares ao relatório.
Além de tudo, o objetivo também se intensifica em verificar e catalogar as obras
paralisadas que possuam potencial de gerar prejuízos aos cofres públicos, possibilitando um
amplo debate com a sociedade e com o poder público.
Embora tenhamos conhecimento da ausência de planejamento e carência de
recursos orçamentários, faz-se necessário este projeto com vistas a tentar alavancar e auxiliar
as obras inacabadas ou em andamento no município, uma vez que os prejuízos causados pela
paralisação de obras são incalculáveis e as causas para que a interrupção ocorra são variadas:
projetos deficientes, sobrepreço, superfaturamento, descumprimento contratual, entre outras.
Vale ressaltar, ainda, que existe outro fator como consequência que muitos não
lembram: o desemprego. Na área da construção civil, por exemplo, as empresas precisam
contratar funcionários quando ganham licitações, mas se veem obrigadas a demiti-los quando
o contrato é suspenso.
Por estes motivos, submeto ao plenário a presente proposição, a fim de que
manifeste sua vontade deliberativa.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, 11 de Abril de 2023.
JAIR NOBERT S SANTOS
Vereador Autor - PROS
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