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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaConcede licença do mandato parlamentar ao vereador Francisco Morais de Queiroga por 10 dias, nos termos do art. 219,inciso II, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
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Praça João Pessoa, nº. 31, Centro, Santa Rita - PB. CEP 58.300-140
www.cmsantarita.pb.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 2? /2025
Concede licença do mandato parlamentar ao Vereador FRANCISCO MORAIS
DE QUEIROGA, nos termos do art. 219, inciso Il, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santa Rita.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de
suas atribuições regimentais e legais, e considerando o requerimento
protocolado pelo Vereador FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença do exercício do mandato parlamentar ao(a)
Vereador FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA, para tratar de interesses
no período de 29 de outubro de 2025 a 09
particulares, pelo prazo de 10 dias
219, inciso Il, do Regimento Interno
de novembro de 2025, nos termos do art.
desta Casa.
Art. 2º A licença não ultrapassará o limite de 10 (dez) dias por sessão
forme 8 1º do art. 219 do Regimento Interno.
ermos das ADIs 7251
legislativa, con
Art. 3º Fica dispensada a convocação do suplente, nos t
e 72517;
Art. 4º O vereador licenciado não fará jus à remuneração do mandato durante
o período de licença, Nos termos regimentais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
de Santa Rita-PB, em 29 de outubro de 2025
poe
Paço da Câmara Municipal
qa
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
Pon en dino
1º Secretário
2º Secretári
ARIA
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