| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Concede licença do mandato parlamentar ao vereador Francisco Morais de Queiroga por 10 dias, nos termos do art. 219,inciso II, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. |
| native_id | 2202 |
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me. . t TA RITA AUTA-Ais RETIR CÂMAR APROVADO UNANIMIDADE ADO DE A MUNICIPAL EO SAN Câmara Municipal de Santa Rita 1, DO) Em: - - Es gua. TS $ 2 . | iECEBI DO-PROTOCOLO ” MARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA REVA CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA “ Mol im oo Praça João Pessoa, nº. 31, Centro, Santa Rita - PB. CEP 58.300-140 www.cmsantarita.pb.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 2? /2025 Concede licença do mandato parlamentar ao Vereador FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA, nos termos do art. 219, inciso Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e considerando o requerimento protocolado pelo Vereador FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença do exercício do mandato parlamentar ao(a) Vereador FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA, para tratar de interesses no período de 29 de outubro de 2025 a 09 particulares, pelo prazo de 10 dias 219, inciso Il, do Regimento Interno de novembro de 2025, nos termos do art. desta Casa. Art. 2º A licença não ultrapassará o limite de 10 (dez) dias por sessão forme 8 1º do art. 219 do Regimento Interno. ermos das ADIs 7251 legislativa, con Art. 3º Fica dispensada a convocação do suplente, nos t e 72517; Art. 4º O vereador licenciado não fará jus à remuneração do mandato durante o período de licença, Nos termos regimentais. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. de Santa Rita-PB, em 29 de outubro de 2025 poe Paço da Câmara Municipal qa Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita Pon en dino 1º Secretário 2º Secretári ARIA Página 1 de 1 ! -Scanned with |