| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Concede licença do mandato parlamentar ao Vereador FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA, nos termos do art. 219, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita. |
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RESOLUÇÃO Nº 0010/2025
Concede licença do mandato parlamentar ao Vereador FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA, nos termos do art. 219, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e considerando o requerimento protocolado pelo Vereador FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA, RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida licença do exercício do mandato parlamentar ao Vereador FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 10 dias, no período de 29 de outubro de 2025 a 09 de novembro de 2025, nos art. 219, inciso II, do Regimento Interno desta Casa.
Art. 2º - A licença não ultrapassará o limite de 10 dias por sessão legislativa, conforme § 1º do art. 219 do Regimento Interno.
Art. 3º - Fica dispensada a convocação do suplente, nos termos das ADIs 7251 e 7257;
Art. 4º - O vereador Licenciado não fará jus à remuneração do mandato durante o período de licença, nos termos regimentais.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 05 de novembro de 2025.
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita