| Tipo | Requerimento Parlamentar |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Senhor Presidente, Com fundamento no art. do Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Orgânica do Município de Santa Rita/PB, a vereadora Cleidinha, no uso de suas atribuições legais, vem requerer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rita/PB, solicitando a implantação de programa de transporte gratuito destinado a crianças com deficiência e crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que necessitam de deslocamento periódico para tratamento terapêutico, psicológico, fonoaudiológico, ocupacional e fisioterápico dentro e fora do município. |
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DE NIMIDA na 2 O UN santa Ri A? Nani OE so Câmara Municipal de Santa Rita - Casa Prefeito Antônio Teixeira Gabinete do vereadora CLEIDINHA o À CEE - PROTOCOLO REQUERIMENTO Nº [) %/ [2025 Ear faire SANTA RITA-PB Senhor Presidente, Senhoras, Senhores Vereadores Autoria: Vereadora Cleidinha Assunto: Solicita ao Poder Executivo Municipal a implantação de transporte gratuito para crianças com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA) em tratamento terapêutico. Senhor Presidente, Com fundamento no art. | do Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Orgânica do Município de Santa Rita/PB, a vereadora Cleidinha, no uso de suas atribuições legais, vem requerer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rita/PB, solicitando a implantação de programa de transporte gratuito destinado a crianças com deficiência e crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que necessitam de deslocamento periódico para tratamento terapêutico, psicológico, fonoaudiológico, ocupacional e fisioterápico dentro e fora do município. Justificativa A presente propositura tem como objetivo garantir acesso digno e contínuo às terapias essenciais ao desenvolvimento de crianças com deficiência e com TEA, que, em muitos casos, encontram dificuldades financeiras para arcar com o custo do transporte público ou particular. A Constituição Federal, em seu art. 227, assegura prioridade absoluta à criança e ao adolescente, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça o dever do poder público em assegurar transporte e acessibilidade às pessoas com deficiência. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seu art. 11, $1º, impõe ao Município o dever de garantir tratamento especializado, inclusive por meio de políticas públicas de transporte e mobilidade. Em Santa Rita, muitas famílias em situação de vulnerabilidade enfrentam despesas semanais com passagens para levar seus filhos às terapias, o que acaba comprometendo o acompanhamento regular e a evolução dos tratamentos. End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636. Site: www.camarasantarita.pb.gov.br