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materia nº 880/2025

Tipo Requerimento Parlamentar
Número / Ano 880 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaSenhor Presidente, Com fundamento no art. do Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Lei Orgânica do Município de Santa Rita/PB, a vereadora Cleidinha, no uso de suas atribuições legais, vem requerer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado oficio ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rita/PB, solicitando a implantação de programa de transporte gratuito destinado a crianças com deficiência e crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que necessitam de deslocamento periódico para tratamento terapêutico, psicológico, fonoaudiológico, ocupacional e fisioterápico dentro e fora do município.
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so Câmara Municipal de Santa Rita
- Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do vereadora CLEIDINHA
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REQUERIMENTO Nº [) %/ [2025 Ear faire SANTA RITA-PB
Senhor Presidente,
Senhoras, Senhores Vereadores
Autoria: Vereadora Cleidinha
Assunto: Solicita ao Poder Executivo Municipal a implantação de transporte
gratuito para crianças com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA)
em tratamento terapêutico.
Senhor Presidente, Com fundamento no art. | do Regimento Interno desta
Casa Legislativa e na Lei Orgânica do Município de Santa Rita/PB, a vereadora
Cleidinha, no uso de suas atribuições legais, vem requerer, após ouvido o
Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Santa Rita/PB, solicitando a implantação de programa de transporte
gratuito destinado a crianças com deficiência e crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) que necessitam de deslocamento periódico para
tratamento terapêutico, psicológico, fonoaudiológico, ocupacional e fisioterápico
dentro e fora do município.
Justificativa
A presente propositura tem como objetivo garantir acesso digno e contínuo às
terapias essenciais ao desenvolvimento de crianças com deficiência e com TEA,
que, em muitos casos, encontram dificuldades financeiras para arcar com o custo
do transporte público ou particular.
A Constituição Federal, em seu art. 227, assegura prioridade absoluta à
criança e ao adolescente, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
reforça o dever do poder público em assegurar transporte e acessibilidade às
pessoas com deficiência. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
nº 8.069/1990), em seu art. 11, $1º, impõe ao Município o dever de garantir
tratamento especializado, inclusive por meio de políticas públicas de transporte e
mobilidade. Em Santa Rita, muitas famílias em situação de vulnerabilidade
enfrentam despesas semanais com passagens para levar seus filhos às terapias, o
que acaba comprometendo o acompanhamento regular e a evolução dos
tratamentos.
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.pb.gov.br

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