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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas da rede de ensino do município de Santa Rita PB
native_id222

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Proposição aprovada U
2023-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

Documents (1)

texto original #

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Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
CV Câmara Municipal de Santa Rita
Projeto de Lei nº 0y /2023
548/2025
RECEBIDO - PROTOCOLO DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO
CAMARA! MUNICIPAL DE SANTA RITES ELETRÔNICO DE SEGURANÇA DO TIPO BOTÃO DE
as CS SO Em Ai PÂNICO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA - PB.
Art. 1º - Torna obrigatória a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de
pânico nas escolas públicas da rede de ensino municipal.
$ 1º O botão de pânico deverá ser instalado em local da escola onde haja restrição por questão
funcional de acesso a alunos a fim de evitar o acionamento desnecessário.
& 2º Entende-se por botão de pânico o equipamento formado por um receptor e botão de
acionamento que será usado para enviar sinal de alerta para uma central de monitoramento que
deverá estar instalada nos órgãos de segurança do município e demais órgãos de segurança
conveniados com o município.
$ 3º Deverá ainda ser instalado dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo da
escola pública, para chamar atenção de transeuntes para alertar da possibilidade de ocorrência de
ato de violência no local.
Art. 2º - As escolas públicas deverão ser adequadas às disposições desta Lei nos prazos abaixo,
contados a partir da identificação daquelas com o maior número de alunos ou propensas em razão
do local onde estão localizadas ou que já ocorreram casos de bullying:
I - instalação em trinta por cento das escolas no primeiro ano após publicação desta Lei;
I - instalação em cinquenta por cento das escolas ao final do segundo ano;
III - cem por cento das escolas ao final do terceiro ano.
Art. 3º - Para a implementação do botão de pânico o Poder Executivo poderá realizar convênios e
parcerias com órgãos e instituição federal ou estadual, bem como com universidade e empresa
privada.
Art. 4º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a
Guarda Municipal, estabelecerá a forma de implantação do botão de pânico previsto nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 14 de abril de 2023.
VON COME ço
Vereador Autor — Republicanos
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Citar | e-mail: cahalvecanoamesDomail.com
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do Vereador Alysson Gomes
JUSTIFICATIVA
A ideia de elaboração deste Projeto de Lei, inicialmente surgiu a partir das demandas que
chegam neste gabinete, e neste caso particular visa buscar mais segurança aos cidadãos que vivem
no município que, nos últimos vivem assustados, cada vez mais, com recorrentes casos de
insegurança e atos de violência em escolas, que até podem ser considerados de terrorismos.
A violência urbana nas escolas é um dos temas que mais preocupam a população, pois é
crescente o fenômeno que vem crescendo no País de ocorrência de ataques nas escolas envolvendo
jovens, menores de idade, e uma das explicações poderá ser a facilidade ao acesso irregular as
armas de fogo, o aumento no uso de drogas e o crescente aparecimento de gangues.
Não resta dúvida sobre a importância e a necessidade de que o Poder Público encontre
meios adequados para a prevenção de atos de violência entre cidadãos que compõem o nosso
município porque ele é a expressão mais próxima do Estado Democrático de Direito para
assegurar a cidadania e a dignidade da sociedade carioca.
Esse sistema visa permitir uma ação rápida das forças de segurança, que será acionada
imediatamente para o socorro à escola onde ocorra a violência, podendo interceptar as ações
criminosas em andamento e ainda a simples divulgação da existência do "botão de pânico" poderá
fazer que diminua a possibilidade de ocorrência de ataques de violência nas escolas.
Desta forma, entendemos ser importante para esta Casa de Leis tratar o tema com amplo e
qualificado debate, o qual deverá enfrentar, de frente, a realidade em que a nossa Cidade está
inserida. A apresentação da presente proposição visa à adoção visa nossa disposição e nosso
compromisso com esse tema atual, de discussão da crescente violência nas escolas, entre jovens
alunos, além do elevado alcance social da proposta, motivo pelo qual solicito o apoio dos Nobres
Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, bem como por acreditar que
se implantado irá melhorar o bem-estar da população.
Pelo exposto, encaminho o presente projeto de lei para apreciação e aprovação dos nobres
vereadores desta Casa.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 14 de março de 2023.
T
b |
Kg afesa GOMES :
Vereador Autor — Republicanos
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.

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