| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CARAVANA ITINERANTE EDUCATIVA” NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SANTA RITA – PB, COM A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E AÇÕES FORMATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE TEMAS SENSÍVEIS E VULNERABILIDADES SOCIAIS QUE AFETAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 229/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CARAVANA ITINERANTE EDUCATIVA” NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SANTA RITA – PB, COM A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E AÇÕES FORMATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE TEMAS SENSÍVEIS E VULNERABILIDADES SOCIAIS QUE AFETAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, por intermédio do Vereador David Santana, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, apresenta para apreciação do Plenário o seguinte: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Rita – PB, a Caravana Itinerante Educativa, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e formativas nas escolas da rede pública municipal, através de palestras, oficinas e rodas de conversa sobre temas de interesse da infância e da adolescência. Art. 2º – As ações da Caravana Itinerante Educativa poderão, preferencialmente, ser estendidas às escolas estaduais e particulares localizadas no território do Município de Santa Rita, mediante solicitação ou autorização das respectivas instituições e conforme disponibilidade da equipe técnica municipal. Parágrafo único. A execução das atividades nas escolas estaduais dependerá de articulação e parceria com a Gerência Regional de Ensino ou com a Secretaria Estadual de Educação. Art. 3º A Caravana será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, com o apoio das seguintes pastas e órgãos: Secretaria Municipal de Saúde; Secretária Municipal de Assistência Social; Conselho Tutelar; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Demais entidades públicas e privadas que atuem na proteção de crianças e adolescentes. Art. 4º As ações da Caravana Itinerante Educativa abordarão, obrigatoriamente, os seguintes temas: Menstruação e saúde menstrual; Prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas; Bullying e violência escolar; Abuso e exploração sexual infantil e juvenil; Gravidez na adolescência e educação sexual; Jogos online e segurança digital. Parágrafo único. Outros temas poderão ser incluídos conforme a realidade das escolas e demanda social da comunidade escolar. Art. 5º As atividades da Caravana poderão incluir: Palestras ministradas por profissionais especializados; Dinâmicas educativas e rodas de conversa; Exibição de vídeos e peças teatrais; Distribuição de materiais educativos e cartilhas informativas; Participação da família e da comunidade escolar. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por emendas, convênios ou outras fontes legais. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Santa Rita – PB, ___ de __________ de 2025. ______________________________________________________________ DAVID SANTANA – VEREADOR Parlamentar – Câmara Municipal de Santa Rita JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de Santa Rita, a Caravana Itinerante Educativa, uma ação preventiva e formativa nas escolas públicas voltada para temas essenciais ao desenvolvimento humano de crianças e adolescentes. Diversos estudos e dados oficiais apontam que o ambiente escolar é o local mais adequado para se trabalhar questões sensíveis como abuso sexual, bullying, drogas, gravidez precoce e segurança online, pois é onde os estudantes passam a maior parte do tempo e onde a informação pode ser transformadora. A educação sobre menstruação, por exemplo, contribui para o combate à desinformação e à evasão escolar de meninas, enquanto o debate sobre jogos online permite alertar para riscos crescentes como dependência digital, cyberbullying, aliciamento e exploração de menores na internet. É papel do Poder Público, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), garantir a proteção integral da infância e juventude. Isso inclui a promoção de políticas públicas educativas que informem, previnam e empoderem nossos jovens para que sejam protagonistas de suas próprias histórias. Ao instituir esta Caravana, estamos garantindo que esses temas não sejam tratados como tabu, mas sim como parte de um processo contínuo de conscientização, respeito, autocuidado, proteção e cidadania. Por entender que essa proposta representa um avanço importante para a formação humana, social e educacional de nossas crianças e adolescentes, solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação.