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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-06
EmentaInstitui a semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down e dá outras providências.
native_id225

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Proposição aprovada U —
2023-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — para votação
2023-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Documents (1)

texto original #

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cr
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Projeto de Leinº. OU! /2023.
“Institui a Semana Municipal de
Conscientização sobre a Síndrome
De Down e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Santa Rita/PB, a Semana
Municipal de Conscientização Sobre a os portadores da Síndrome de Down.
Art. 2º. A instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre a
Síndrome de Down tem como objetivo o incentivo À promoção de ações do Poder
Público e da Sociedade com fim de oferecer:
I— Orientação técnica aos profissionais das áreas da saúde e educação;
Il — Informações gerais à comunidade a respeito das principais questões
envolvidas na convivência e trato das pessoas com Síndrome de Down;
II — Interação entre profissionais da saúde, educação, familiares e portadores da
síndrome, tendente à melhoria da qualidade de vida destes últimos e ao aprimoramento
dos profissionais e familiares, quanto à aplicação de conceitos técnicos, na
convivência com aqueles;
IV — Ações de esclarecimento e coibição de preconceitos.
Art. 3º. A Semana Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome de Down
será na semana do dia 21 de março de cada ano, que é o Dia Internacional da Síndrome
de Down e ficará sobre a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com
Organizações Governamentais e não Govername
para viabilizar a Infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana
Municipal de Conscientização de Síndrome de Down.
Art. 5º. Esta Semana passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Santa Rita/PB.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revoga-se as disposições em contrario.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 06 de
Janeiro de 2023.
NO DA SILVA
(Nininho do Bode)
Vereador Autor - PSDB

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