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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-06
EmentaInstitui a semana Municipal da semana com a Deficiência no Município de Santa Rita - PB e adota outras providências.
native_id226

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Proposição aprovada — —
2023-11-06 Apreciação e Votação em Plenário — —
2023-11-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando Parecer da Comissão dos Direitos Humanos.
2023-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — O referido Projeto de Lei, foi encaminhado da CCJ, para as Comissões de Direitos Humanos.
2023-03-01 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2023-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T09:58:41.797627-03:00 Unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
Projeto de Lei nº. 00 /2023.
“Institui a Semana Municipal da Pessoa
Com a Deficiência no Município de Santa Rita/PB
e adota outras providências.”
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência a ser
comemorada anualmente na segunda semana do mês de Dezembro de cada ano, no
Município de Santa Rita/PB.
Art. 2º. Durante a Semana haverá programação que deverá incluir atividades
que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização
social é de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento
populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º. A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão,
educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras, ficará a cargo da Secretaria de
Assistência Social e envolverá a sociedade, instituições afins e Secretarias Municipais.
Art. 4º. A Câmara Municipal de Pública deverá realizar Audiência Pública,
através da Comissão Parlamentar de Direitos Humanos, para debater políticas publicas
da pessoa com deficiência.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com
Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada,
para viabilizar a Infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana
Municipal da Pessoa com Deficiência.
. 6º. Esta Semana passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Santa Rita/PB.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º, Revoga-se as disposições em contrario.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 06 de
Janeiro de 2022.
SERRANO DA SILVA
(Nininho do Bode)
Vereador Autor - PSDB

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