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materia nº 182/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal “Acolher Mães de Anjos”, destinado a oferecer apoio psicológico, social e informativo às famílias que sofreram perda gestacional, neonatal ou infantil no âmbito do Município de Santa Rita/PB
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PROJETO DE LEI Nº _____________/2025.





Dispõe sobre a criação do Programa Municipal “Acolher Mães de Anjos”, destinado a oferecer apoio psicológico, social e informativo às famílias que sofreram perda gestacional, neonatal ou infantil no âmbito do Município de Santa Rita/PB



Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Rita/PB, o Programa “Acolher Mães de Anjos”, com o objetivo de oferecer acolhimento, apoio e orientação às mães e familiares que tenham vivenciado a perda gestacional, neonatal ou de filhos em idade infantil.  

 Art. 2º  O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com a colaboração de entidades da sociedade civil organizada, hospitais, igrejas e grupos de apoio.  

Art. 3º  Constituem ações do Programa:

 I – acolhimento psicológico e social às mães e familiares, por meio da rede municipal de saúde e assistência social; 

II – grupos de apoio e escuta qualificada, realizados periodicamente, com acompanhamento de profissionais especializados; 

III – campanhas de conscientização sobre o luto perinatal e neonatal, promovendo a empatia e o combate ao tabu social em torno da perda; 

IV – formação e capacitação de profissionais da saúde e assistência social para atendimento humanizado em casos de perda; 

V – disponibilização de informações sobre direitos das mães e famílias, como licença maternidade, afastamentos legais e demais garantias previstas em lei.  

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.  

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

JUSTIFICATIVA - O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Santa Rita, o Programa “Acolher Mães de Anjos”, destinado a oferecer suporte humano e institucional às mães e famílias que enfrentam a dor da perda gestacional, neonatal ou infantil.  O luto materno e perinatal ainda é pouco discutido em nossa sociedade, deixando muitas mães e famílias sem apoio adequado nesse momento de extrema vulnerabilidade. Estudos demonstram que a ausência de acolhimento e acompanhamento especializado pode gerar traumas psicológicos, depressão e agravamento da saúde emocional dessas mulheres. A adoção de um programa específico representa um avanço humanitário e civilizatório, além de reafirmar o compromisso do Município com a saúde integral, a assistência social e a dignidade da pessoa humana.  Cidades como Blumenau/SC já implantaram legislações semelhantes, com reconhecimento estadual de boas práticas legislativas, servindo de inspiração para que Santa Rita também assuma esse protagonismo.  

         Diante do exposto, conto com o apoio dos(as) nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que representa um gesto de amor, empatia e respeito com todas as mães e famílias que passaram pela experiência dolorosa da perda. 

Autoria: Vereadora Josicleide Vicente



JOSICLEIDE DA SILVA VICENTE

Vereadora  











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