| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal “Acolher Mães de Anjos”, destinado a oferecer apoio psicológico, social e informativo às famílias que sofreram perda gestacional, neonatal ou infantil no âmbito do Município de Santa Rita/PB |
| native_id | 2269 |
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PROJETO DE LEI Nº _____________/2025.
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal “Acolher Mães de Anjos”, destinado a oferecer apoio psicológico, social e informativo às famílias que sofreram perda gestacional, neonatal ou infantil no âmbito do Município de Santa Rita/PB
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Rita/PB, o Programa “Acolher Mães de Anjos”, com o objetivo de oferecer acolhimento, apoio e orientação às mães e familiares que tenham vivenciado a perda gestacional, neonatal ou de filhos em idade infantil.
Art. 2º O Programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com a colaboração de entidades da sociedade civil organizada, hospitais, igrejas e grupos de apoio.
Art. 3º Constituem ações do Programa:
I – acolhimento psicológico e social às mães e familiares, por meio da rede municipal de saúde e assistência social;
II – grupos de apoio e escuta qualificada, realizados periodicamente, com acompanhamento de profissionais especializados;
III – campanhas de conscientização sobre o luto perinatal e neonatal, promovendo a empatia e o combate ao tabu social em torno da perda;
IV – formação e capacitação de profissionais da saúde e assistência social para atendimento humanizado em casos de perda;
V – disponibilização de informações sobre direitos das mães e famílias, como licença maternidade, afastamentos legais e demais garantias previstas em lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA - O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Santa Rita, o Programa “Acolher Mães de Anjos”, destinado a oferecer suporte humano e institucional às mães e famílias que enfrentam a dor da perda gestacional, neonatal ou infantil. O luto materno e perinatal ainda é pouco discutido em nossa sociedade, deixando muitas mães e famílias sem apoio adequado nesse momento de extrema vulnerabilidade. Estudos demonstram que a ausência de acolhimento e acompanhamento especializado pode gerar traumas psicológicos, depressão e agravamento da saúde emocional dessas mulheres. A adoção de um programa específico representa um avanço humanitário e civilizatório, além de reafirmar o compromisso do Município com a saúde integral, a assistência social e a dignidade da pessoa humana. Cidades como Blumenau/SC já implantaram legislações semelhantes, com reconhecimento estadual de boas práticas legislativas, servindo de inspiração para que Santa Rita também assuma esse protagonismo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos(as) nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que representa um gesto de amor, empatia e respeito com todas as mães e famílias que passaram pela experiência dolorosa da perda.
Autoria: Vereadora Josicleide Vicente
JOSICLEIDE DA SILVA VICENTE
Vereadora