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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaConcede licença do mandato parlamentar ao Vereador FRANCISCO DE MEDEIROS SILVA, nos termos do art. 219, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, art. 19, § 1º, I, e art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB
Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB 
CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 
Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB
Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 059 – ANO 02 – 24 DE SETEMBRO DE 2025.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO 
PÁGINA 1 
ATOS DA PRESIDÊNCIA 
RESOLUÇÃO Nº 009/2025 
Concede licença do mandato parlamentar ao Vereador 
FRANCISCO DE MEDEIROS SILVA, nos termos do art. 219, 
inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, 
art. 19, § 1º, I, e art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no 
uso de suas atribuições regimentais e legais, e considerando o requerimento 
protocolado pelo Vereador FRANCISCO DE MEDEIROS SILVA, 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica concedida licença do exercício do mandato parlamentar ao 
Vereador FRANCISCO DE MEDEIROS SILVA, brasileiro, Vereador suplente 
convocado para o exercício do mandato em virtude da Licença do Vereador 
titular, para o período da legislatura 2025–2028, nos termos do art. 219, inciso 
V, do Regimento Interno desta Casa, e com base no art. 19, § 1º, I, da Lei 
Orgânica Municipal, em razão de sua investidura no cargo de Secretário 
Municipal, conforme indicação do Chefe do Executivo Municipal. 
Art. 2º A licença terá vigência pelo tempo de permanência no cargo de 
Secretário Municipal, nos termos do § 2º do art. 219 do Regimento Interno, sem 
prejuízo do direito de retorno ao exercício do mandato, caso o titular não tenha 
retornado ao exercício, conforme previsto no art. 62, III, da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 3º Fica convocado o suplente do respectivo cargo, nos termos do art. 232 
do Regimento Interno e do art. 20, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, que 
assumirá interinamente o mandato durante o período de licença. 
Art. 4º O vereador Licenciado opta pela remuneração pertencente ao cargo que 
irá assumir. 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 24 de 
setembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 
CONVOCAÇÃO Nº 03/2025 
Convocação do Suplente do Partido Progressistas para assumir o 
cargo de Vereador durante o período de licença do Vereador 
FRANCISCO DE MEDEIROS SILVA. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no 
uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 232 do 
Regimento Interno e no art. 20, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, e em 
conformidade com a Resolução nº 17/2025, que concedeu licença a Francisco 
de Medeiros Silva; 
RESOLVE CONVOCAR a senhora Cristiane Pinto de Aquino, suplente do 
Partido Progressistas, para assumir integralmente o mandato de Vereador 
durante o período de licença do titular, com todos os direitos, deveres e 
prerrogativas inerentes ao cargo. 
A presente convocação terá efeitos a partir da data de posse da suplente, que 
deverá comparecer ao Paço da Câmara Municipal de Santa Rita no prazo de 
15(quinze) dias, a contar da publicação deste ato, para tomar posse e iniciar o 
exercício do mandato. 
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 24 de 
setembro de 2025. 
EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita 

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