| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Concede licença do mandato parlamentar ao Vereador FRANCISCO DE MEDEIROS SILVA, nos termos do art. 219, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, art. 19, § 1º, I, e art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/ Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO: 059 – ANO 02 – 24 DE SETEMBRO DE 2025. ATOS DO PODER LEGISLATIVO PÁGINA 1 ATOS DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 009/2025 Concede licença do mandato parlamentar ao Vereador FRANCISCO DE MEDEIROS SILVA, nos termos do art. 219, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, art. 19, § 1º, I, e art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e considerando o requerimento protocolado pelo Vereador FRANCISCO DE MEDEIROS SILVA, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença do exercício do mandato parlamentar ao Vereador FRANCISCO DE MEDEIROS SILVA, brasileiro, Vereador suplente convocado para o exercício do mandato em virtude da Licença do Vereador titular, para o período da legislatura 2025–2028, nos termos do art. 219, inciso V, do Regimento Interno desta Casa, e com base no art. 19, § 1º, I, da Lei Orgânica Municipal, em razão de sua investidura no cargo de Secretário Municipal, conforme indicação do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º A licença terá vigência pelo tempo de permanência no cargo de Secretário Municipal, nos termos do § 2º do art. 219 do Regimento Interno, sem prejuízo do direito de retorno ao exercício do mandato, caso o titular não tenha retornado ao exercício, conforme previsto no art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Fica convocado o suplente do respectivo cargo, nos termos do art. 232 do Regimento Interno e do art. 20, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, que assumirá interinamente o mandato durante o período de licença. Art. 4º O vereador Licenciado opta pela remuneração pertencente ao cargo que irá assumir. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 24 de setembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita CONVOCAÇÃO Nº 03/2025 Convocação do Suplente do Partido Progressistas para assumir o cargo de Vereador durante o período de licença do Vereador FRANCISCO DE MEDEIROS SILVA. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 232 do Regimento Interno e no art. 20, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Resolução nº 17/2025, que concedeu licença a Francisco de Medeiros Silva; RESOLVE CONVOCAR a senhora Cristiane Pinto de Aquino, suplente do Partido Progressistas, para assumir integralmente o mandato de Vereador durante o período de licença do titular, com todos os direitos, deveres e prerrogativas inerentes ao cargo. A presente convocação terá efeitos a partir da data de posse da suplente, que deverá comparecer ao Paço da Câmara Municipal de Santa Rita no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação deste ato, para tomar posse e iniciar o exercício do mandato. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 24 de setembro de 2025. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita