| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Acrescenta o § 1º, incisos I e II e § 2º ao artigo 14, altera o inciso III, do artigo 27, altera o art. 87, e acrescenta os §§§ 1º, 2º e 3º, incisos I, II, III, acrescenta os §§ 1º, 2º e 3° ao artigo 93, altera o artigo 95, acrescenta o inciso IV ao artigo 218, altera e acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 226, todos da Resolução nº 013/2018 e suas alterações, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita/PB e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – 089 – ANO 02 – 06 DE JANEIRO DE 2025. ATOS DO PODER LEGISLATIVO PÁGINA 1 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/ Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br ATOS DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 001/2026 Vereador(a) Autor(a): Dr. João Alves (PSDB) e Alysson Gomes (Republicanos) EMENTA: Acrescenta o § 1º, incisos I e II e § 2º ao artigo 14, altera o inciso III, do artigo 27, altera o art. 87, e acrescenta os §§§ 1º, 2º e 3º, incisos I, II, III, acrescenta os §§ 1º, 2º e 3° ao artigo 93, altera o artigo 95, acrescenta o inciso IV ao artigo 218, altera e acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 226, todos da Resolução nº 013/2018 e suas alterações, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita/PB e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, inciso I e art. 256, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal, c/c o art. 12, inciso II e arts. 35 e 37 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam alterados dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, na forma estabelecida nos artigos subsequentes desta Resolução. Art. 2º - Acrescenta o § 1º, incisos I e II e § 2º ao artigo 14, que passa a ter a seguinte redação: “§ 1º - O registro do comparecimento para fins do inciso V poderá ser realizado: I - De forma presencial, mediante assinatura física em lista de votação específica; II - De forma remota, de modo que garanta a identificação inequívoca do Vereador e a integridade do registro, equiparando-se, para todos os efeitos legais e regimentais, à assinatura presencial. § 2º - A manifestação de voto para fins do inciso V, seja em participação presencial ou remota, será declarada verbalmente ao Presidente da sessão, e devidamente registrada em ata." Art. 3º - Altera o inciso III do artigo 27, que passa a ter a seguinte redação: "III - Constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, verificando tanto o comparecimento presencial quanto a participação remota, exclusivamente nas hipóteses previstas no § 1º do artigo 87 deste Regimento. O 1º Secretário confrontará as presenças com a folha de registro, anotando os Vereadores presentes fisicamente, os que participarem remotamente (com ou sem justificativa), e os ausentes, consignando outras ocorrências sobre o assunto e encerrando a folha ao final de cada sessão." Art. 4º - Altera o artigo 87, e acrescenta o § 1º, e os incisos I, II, III, IV, V, além de acrescentar os §§ 2º e 3º, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 87 - As sessões, ressalvadas as solenes e especiais, somente poderão ser abertas com o comparecimento presencial ou a participação remota, nas hipóteses estritas e justificadas previstas no § 1º deste artigo, de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, constatada através de chamada nominal. § 1º - A participação remota do Vereador será admitida, mediante solicitação prévia e justificada, exclusivamente nos seguintes casos: I – Motivo de saúde grave ou incapacitante do próprio Vereador, devidamente comprovado por laudo médico; II – Determinação judicial que restrinja a locomoção do Vereador, desde que autorizada pelo juízo competente e enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado; III – Missão oficial ou representação institucional do Município, formalmente designada; IV – Situação de calamidade pública, estado de emergência ou força maior, reconhecida por ato do Poder Executivo ou da Mesa Diretora da Câmara; V – Ameaça ou risco concreto à integridade física do Vereador, devidamente comprovado por órgãos competentes. § 2º - Para a efetivação da participação remota, a Câmara Municipal deverá dispor de meios tecnológicos adequados que garantam a autenticidade da identificação do Vereador, a segurança do voto, a ampla publicidade dos debates e a inviolabilidade da comunicação, nos termos de regulamentação específica da Mesa Diretora. § 3º - A participação remota não desobriga o Vereador das demais responsabilidades inerentes ao mandato, incluindo a participação nos debates e votações, conforme as regras regimentais." Art. 5º - Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 93, que passam a ter as seguintes redações: § 1º - A realização das sessões ordinárias poderá ocorrer de forma presencial, remota e/ou hibrida. § 2º - Os critérios e procedimentos para a realização das sessões na modalidade remota e/ou hibrida, serão estabelecidos por meio de Decreto Legislativo. § 3º - A eventual suspensão da realização das sessões nas modalidades remota e/ou híbrida, bem como a reversão para o formato exclusivamente presencial, também será objeto de regulamentação a ser formalizada por meio de Decreto Legislativo. Art. 6º - Altera o artigo 95, que passa a ter a seguinte redação: Art. 95 - O Presidente declarará aberta a sessão na hora prevista para o início dos trabalhos, após verificação do comparecimento presencial e/ou da participação remota, conforme as condições estabelecidas neste Regimento, de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. Essa verificação será feita pelo 1° Secretário, através de chamada nominal." Art. 7º - Acrescenta o inciso IV ao artigo 218, que passa a ter a seguinte redação: "IV - Cumprimento de determinação judicial que restrinja a liberdade ou a locomoção do Vereador." Art. 8º - Altera o artigo 226, e acrescenta os §§ 1º e 2º, que passam a ter as seguintes redações: "Art. 226 - A Câmara Municipal cassará o mandato de Vereador quando, em processo regular em que se concederá ao acusado amplo DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA – PB Criado pela Resolução nº 001/2023 | Publicada no DOE/CMSR/PB nº 001, Ano 01, de 22/11/2024, Santa Rita-PB. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB – DIÁRIO OFICIAL – 089 – ANO 02 – 06 DE JANEIRO DE 2025. ATOS DO PODER LEGISLATIVO PÁGINA 2 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA - PB Praça João Pessoa, 31, Centro, Santa Rita-PB CEP: 58300-140 | Telefone: (83) 3229-3636 Disponível em: https://www.santarita.pb.leg.br/ Email: diarioeletronico@santarita.pb.leg.br direito de defesa, concluir pela prática de infração políticoadministrativa ou após condenação criminal transitada em julgado. § 1º - O cerceamento da liberdade do Vereador em caráter provisório não acarretará a perda, suspensão ou extinção do mandato eletivo. Nestes casos, a Câmara deverá assegurar ao parlamentar o exercício de todas as prerrogativas e garantias inerentes ao cargo, inclusive a participação nas sessões, na forma da lei e deste Regimento, até que haja decisão judicial final transitada em julgado. § 2º - Na hipótese de condenação criminal com decisão transitada em julgado, a instauração de procedimento próprio para cassação do mandato, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, deverá ocorrer após o recebimento da comunicação oficial da referida decisão pela Câmara Municipal." Art. 9º - Acrescenta o Art. 217-A, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 217-A - A Câmara Municipal, por meio da Mesa Diretora, deverá instituir e manter programas contínuos de capacitação e suporte técnico especializado aos Vereadores. Tais programas terão como objetivo garantir a plena utilização das ferramentas digitais e plataformas de comunicação adotadas, especialmente aquelas relacionadas à participação remota nas sessões e reuniões, assegurando a acessibilidade e o domínio tecnológico para o eficaz exercício do mandato e a transparência dos trabalhos legislativos." Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 06 de janeiro de 2026. EPITÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita