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materia nº 120/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaEMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI 174/2025 ( ORÇAMENTÁRIO ANUAL EXERCÍCIO 2026 LOA).
native_id2290

Autoria

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texto original #

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APROVADO 2º TURNO
Câmara Pra de Santa Rita
APROVADO 1º TURNO
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
EMENDA IMPOSITIVA Nº 06/2025 — Vereador Francisco Morais de Queiroga
Modalidade: Emenda Impositiva Individual — Investimento
Exercício Financeiro: 2026
Art. 1º Fica incluída, no Orçamento Fiscal do Município de Santa Rita para o exercício
financeiro de 2026, dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Turismo e Lazer, com a seguinte especificação:
Unidade Orçamentária: 02.100 — Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e
Lazer
Função/Subfunção: 13 — Cultura, Esporte e Lazer / 392 — Desporto e Lazer
Programa: 27.812 — Esporte e Lazer
Projeto: 3006 —- Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos
Municipais
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1500.100
Valor: R$ 308.293,23
Objetivo: Reforma do Ginásio Egídio Madruga, no bairro Marcos Moura (prioridade), e
reforma do ginásio do distrito de Odilândia, conforme destinação da emenda impositiva
individual do Vereador Queiroga.
Art. 2º A despesa prevista nesta emenda será executada com recursos da cota
individual do vereador autor, correspondente à parcela destinada às áreas não
enquadradas como ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3º A cobertura da despesa ocorrerá mediante anulação parcial da dotação
consignada à Reserva Orçamentária para Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 4º Esta Emenda será incorporada ao texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2026.
Santa Rita/PB, 28 de Novembro de 2025.
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Vereador Francisco Morais de Queiroga 4
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva Individual tem por finalidade destinar recursos para a
reforma do Ginásio Egídio Madruga, no bairro Marcos Moura, estabelecido como
prioridade pelo autor, bem como para a reforma do ginásio localizado no distrito de
Odilândia. Os equipamentos esportivos são fundamentais para a prática de atividades
físicas, realização de eventos comunitários e promoção de políticas públicas de
esporte e lazer.
A requalificação dessas estruturas permitirá melhores condições de uso, segurança e
acessibilidade, garantindo que a população possa usufruir plenamente desses
espaços. A medida contribui para o fortalecimento da inclusão social, prevenção de
vulnerabilidades e incentivo ao desenvolvimento comunitário.
A emenda encontra respaldo no art. 97, 83º-A, da Lei Orgânica Municipal, e está
alinhada às diretrizes de gestão do esporte e lazer. Considerando a relevância das
melhorias propostas, encaminha-se a presente emenda para apreciação e aprovação.
Santa Rita/PB, 28 de Novembro de 2025.
/
EM
Vereador Francisco Morais de Queiroga

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