| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI 174/2025 ( ORÇAMENTÁRIO ANUAL EXERCÍCIO 2026 LOA). |
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APROVADO 1º TURNO APROVADO 2º TURNO Câmara | de Santa Rita 220Ão Câmara Municipe Câmara Mu Marcos nicipal de Santa Rita OL Ss Led rio CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA EMENDA IMPOSITIVA CONJUNTA - EXERCÍCIO 2026 MODALIDADE: Emenda Impositiva Individual — Investimento em Saúde EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2025 — Vereadores Boquinha, Otávio Bernardino, Anésio Miranda, Lemoel, Flávio Panta, Queiroga e Jaqueline Justino Tipo: Emenda Impositiva Individual Conjunta ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 Modalidade: Despesa de Investimento — Atenção Básica / UBS Art. 1º Fica incluída, no Orçamento Fiscal do Município de Santa Rita para o exercício financeiro de 2026, dotação orçamentária destinada ao Fundo Municipal de Saúde, com a seguinte especificação: Unidade Orçamentária: 02111 — Fundo Municipal de Saúde Programa: 10.301.1011 | — Universalização dos Serviços de Saúde Projeto: 3001 — Construir, Ampliar e Reformar UBS com recursos de emendas impositivas Elemento de Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1500.100 Valor Total da Ação: R$ 2.466.345,84 Objetivo: Os recursos destinados pelos parlamentares terão como objetivo a construção, ampliação, reforma ou equipagem das seguintes Unidades Básicas de Saúde, Boquinha, Construção da UBS Vidal de Negreiros, Reforma e equipagem da UBS Francisca Lira, Otávio Bernardino, Consultório odontológico na UBS Carlos Antônio, Anésio Miranda, Construção de nova UBS na área da Rua Jornal do Brasil ou Plano de Vida, Reforma e aquisição de equipamentos, Lemoel, Revitalização, reforma e equipagem da UBS Boa Vista, Flávio Panta, Reforma da UBS Tibiri Fábrica, Queiroga , Reforma da UBS Cicerolândia, Jaqueline Justino, Reforma da UBS Célia Santiago Art. 2º A presente ação orçamentária será executada com os valores das emendas impositivas individuais dos vereadores abaixo relacionados, observando o percentual obrigatório de 50% destinado à saúde, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal: * Boquinha — R$ 616.586,46 (100% para saúde) / ds 19 O-PROTOCOLO Praça “1 | ao) > Ey RO CIPAL DE SANTA RITA-PB o ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA Water; Taí es ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA * Otávio Bernardino — R$ 308.293,23 * Anésio Miranda — R$ 308.293,23 * Lemoel — R$ 308.293,23 * Flávio Panta — R$ 308.293,23 * Queiroga — R$ 308.293,23 * Jaqueline Justino — R$ 308.293,23 Total Geral: R$ 2.466.345,84 Art. 3º A cobertura da despesa prevista nesta emenda ocorrerá mediante anulação parcial das dotações consignadas na Reserva Orçamentária para Emendas Parlamentares Individuais, especificamente: | - Da reserva técnica destinada às emendas de saúde; Il — Complementarmente, da reserva geral para emendas impositivas, quando necessário. Art. 5º Esta Emenda será incorporada ao texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, nos termos do Art. 97, 83º-A da Lei Orgânica do Município de Santa Rita, que trata das emendas impositivas individuais. Santa Rita/PB, de de 2025. Vereadores: (Emenda Conjunta) fit. «se Câmara Mula! de Santa Rit- A Jaqueline da Silva Souza Just: é Taí Sa ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA JUSTIFICATIVA A presente Emenda Impositiva Conjunta tem por finalidade aprimorar a rede de Atenção Básica do Município de Santa Rita, destinando recursos para a construção, ampliação, reforma e equipagem das Unidades Básicas de Saúde, conforme demandas apresentadas pelos vereadores e necessidades identificadas nas comunidades que representam. As UBS constituem a porta de entrada do Sistema Único de Saúde, desempenhando papel essencial na prevenção, acompanhamento continuado e atendimento primário à população. A melhoria de sua infraestrutura é indispensável para ampliar o acesso, fortalecer a capacidade instalada dos serviços de saúde e garantir maior eficiência e humanização no atendimento. O investimento proposto atende aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e finalidade pública, observando integralmente as disposições da Lei Orgânica Municipal e as diretrizes estabelecidas na legislação orçamentária vigente. Diante da relevância da matéria e da necessidade de fortalecimento da Atenção Básica, os vereadores signatários encaminham a presente emenda para apreciação e aprovação. Santa Rita/PB, de de 2025. Vereadores: Câmara Mal de Sata ta PA Jageineá Siva Souza Justino