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materia nº 124/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 124 / 2025
Date 2026-01-05
EmentaEMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI 174/2025 ( ORÇAMENTÁRIO ANUAL EXERCÍCIO 2026 LOA).
native_id2294

Autoria

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texto original #

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APROVADO 1º TURNO
APROVADO 2º TURNO
Marco
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ESTADO DA PARAÍBA mm me GECRETARIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
EMENDA IMPOSITIVA Nº 05/2025 — Vereador Flávio Panta
Modalidade: Emenda Impositiva Individual — Investimento Exercício Financeiro:
2026
Art. 1º Fica incluída, no Orçamento Fiscal do Município de Santa Rita para o exercício
financeiro de 2026, dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras e Serviços, com a seguinte especificação:
Unidade Orçamentária: 02.200 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ.
Sustentável, Ciências e Tecnologia.
Função/Subfunção: 23- / 128 — Comércio e Serviços
Programa: 1013 — Desenvolvimento Econômico
Projeto: 2136 — Qualificação de Micro Empreendedores
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo- R$ 48.715,74
33.90.36- Outros Serv. de Terceiro Pessoa Física- R$ 48.715,74
33.90.39- Outros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica- R$ 18.715,74
Fonte de Recursos: 1.759.0000
Função/Subfunção: 23 — / 691- Promoção Comercial
Programa: 1013 — Desenvolvimento Econômico
Projeto: 2138 - Manutenção do Fundo de Gestão do Programa Fortalecer
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo —R$ 63.036,50
33.90.36- Outros Serv. de Terceiro Pessoa Física R$ 33.036,50
33.90.39- Outros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 33.036,50
44.90.52- Equipamento e Material Permanente R$ 63.036,51
Fonte de Recursos: 1.759.0000
Valor: R$ 308.293,23
Objetivo: Realização de obras de melhoria e requalificação de equipamentos urbanos
comunitários, conforme destinação da emenda impositiva do Vereador Flávio Panta.
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
Art. 2º A despesa prevista nesta emenda será executada com recursos da cota
individual do vereador autor, correspondente à parcela destinada às áreas não
enquadradas como ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3º A cobertura da despesa ocorrerá mediante anulação parcial da dotação
consignada à Reserva Orçamentária para Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 4º Esta Emenda será incorporada ao texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2026, executadas com Emendas Impositivas nº 3000.
Santa Rita/PB, ZL de 42 de 2025.
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva Individual tem como objetivo assegurar recursos para à
realização de obras de melhoria e requalificação de equipamentos urbanos
comunitários. Trata-se de ação essencial à manutenção das áreas públicas utilizadas
pela população, possibilitando adequações estruturais, correções físicas e melhorias
que promovam segurança, acessibilidade e conforto aos moradores.
A destinação orçamentária proposta alinha-se às diretrizes municipais de urbanização
e preservação do patrimônio público, garantindo condições adequadas de uso coletivo.
A iniciativa encontra respaldo no art. 97, 83º-A, da Lei Orgânica Municipal, que garante
aos vereadores o direito à apresentação de emendas impositivas individuais.
Considerando o impacto positivo na qualidade de vida da população e a necessidade
contínua de qualificação da infraestrutura urbana, submete-se a presente emenda para
análise e aprovação.
SantaRitaPB, Z2 de UT O de202s.
Fá
or Fláyio Panta

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