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materia nº 132/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 132 / 2025
Date 2026-01-05
EmentaEMENDA IMPOSITIVA/MODIFICATIVA/ADITIVA/SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 174/2025 ( ORÇAMENTÁRIO ANUAL EXERCÍCIO 2026 LOA/ MODIFICAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) 2026).
native_id2302

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Câmara Municipal de Santa Rita
, nxECEBIDO-PROTOCOLO
Marco de França CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB
Geral A: Ae O Em, as.
y SECNETARI
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho
EMENDA IMPOSITIVA Nº à 3 12025.
Tipo: Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei Orçamentaria Anual para o
exercício de 2026
Modalidade: Despesa de Investimento — Assistência social
o
e) É =
Ze Art.1º - Fica incluída, no Orçamento Fiscal do Município de Santa Rita para o
c
= so exercício financeiro de 2026, dotação orçamentaria destinada à Secretaria Municipal
v
PA. de Assistência Social, com a seguinte especificação:
E)
os
a E Unidade Orçamentária: 12.120 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Função/Subfunção: 08 — APOIO A ENTIDADES/ 244 — INSTITUIÇÕES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE SANTA RITA
APROV
Programa: 1020 — APOIO AS ENTIDADES.
Projeto: APOIAR AS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE
DESENVOLVEM AS AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICIPIO
DE SANTA RITA
o TURNO
Santa Rita
e oe, a
= Elemento de Despesa: 3.3.50.43 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
= —
LJ
2 E Fonte de Recursos: 1501.000
<s
ô Valor: R$ 278.293,23
[4
[-
4
Objetivo: Destinar recursos financeiros no valor de R$ 278.293,23 , por meio de
Emenda Impositiva de autoria do Vereador Lemoell Ludovico, para apoiar e fortalecer
as ações desenvolvidas pelo CENTRO SOCIAL ELIASAFE (LEC) CNPJ
02.289.885/0001-16, visando à promoção da inclusão social, ao desenvolvimento
humano e ao atendimento de crianças, adolescentes e/ou famílias em situação de
vulnerabilidade social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da
comunidade atendida.
End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140
Site: www.camarasantarita.pb.leg.br
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho
Art. 2º - A despesa prevista nesta emenda será executada com recursos da cota
individual deste vereador autor, correspondente à parcela destinada às áreas não
enquadradas como ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3º - A cobertura da despesa ocorrerá mediante anulação parcial da dotação
consignada à Reserva Orçamentária para Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 4º - Esta Emenda será incorporada ao texto do Projeto de Lei Orçamentária
Anual de 2026.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 22 de DEZEMBRO
de 2025.
Câmara nu Santa Rita
Lemoeliftdovico S. de Andrade
Vereador
LEMOELL LUDOVICO SANTANA DE ANDRADE
Vereador Autor
End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140
Site: www.camarasantarita.pb.leg.br
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva justifica-se pela relevante atuação do CENTRO
SOCIAL ELIASAFE (LEC) no atendimento à comunidade, desenvolvendo ações de
cunho social que contribuem diretamente para a inclusão social, o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários e a promoção da cidadania, especialmente junto a
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
O repasse do valor de R$ 278.293,23 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e
noventa e três reais e vinte e três centavos), de autoria do Vereador Lemoell
Ludovico, visa garantir a continuidade, manutenção e ampliação das atividades
desenvolvidas pelo projeto, possibilitando melhores condições estruturais, aquisição
de materiais, custeio de serviços e aprimoramento das ações socioeducativas
oferecidas à população atendida.
Ressalta-se que o investimento em projetos sociais representa uma estratégia eficaz de
prevenção a situações de risco social, contribuindo para a redução das desigualdades,
para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida da
comunidade, estando a presente emenda em consonância com as políticas públicas
municipais de assistência social, educação e inclusão.
Dessa forma, a destinação dos recursos mostra-se de interesse público e social,
atendendo aos princípios da legalidade, eficiência e finalidade pública, reafirmando o
compromisso do Poder Legislativo com o bem-estar da população.
Santa Rita/PB, em 22 de DEZEMBRO de 2025.
Câmara Mia he Santa Rita
Vereador
LEMOELL LUDOVICO SANTANA DE ANDRADE
Vereador Autor
End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140
Site: www.camarasantarita.pb.leg.br

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