| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA/MODIFICATIVA/ADITIVA/SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 174/2025 ( ORÇAMENTÁRIO ANUAL EXERCÍCIO 2026 LOA/ MODIFICAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) 2026). |
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Câmara Municipal de Santa Rita , nxECEBIDO-PROTOCOLO Marco de França CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB Geral A: Ae O Em, as. y SECNETARI Câmara Municipal de Santa Rita Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho EMENDA IMPOSITIVA Nº à 3 12025. Tipo: Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2026 Modalidade: Despesa de Investimento — Assistência social o e) É = Ze Art.1º - Fica incluída, no Orçamento Fiscal do Município de Santa Rita para o c = so exercício financeiro de 2026, dotação orçamentaria destinada à Secretaria Municipal v PA. de Assistência Social, com a seguinte especificação: E) os a E Unidade Orçamentária: 12.120 - Secretaria Municipal de Assistência Social Função/Subfunção: 08 — APOIO A ENTIDADES/ 244 — INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE SANTA RITA APROV Programa: 1020 — APOIO AS ENTIDADES. Projeto: APOIAR AS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE DESENVOLVEM AS AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE SANTA RITA o TURNO Santa Rita e oe, a = Elemento de Despesa: 3.3.50.43 — SUBVENÇÕES SOCIAIS = — LJ 2 E Fonte de Recursos: 1501.000 <s ô Valor: R$ 278.293,23 [4 [- 4 Objetivo: Destinar recursos financeiros no valor de R$ 278.293,23 , por meio de Emenda Impositiva de autoria do Vereador Lemoell Ludovico, para apoiar e fortalecer as ações desenvolvidas pelo CENTRO SOCIAL ELIASAFE (LEC) CNPJ 02.289.885/0001-16, visando à promoção da inclusão social, ao desenvolvimento humano e ao atendimento de crianças, adolescentes e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade atendida. End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140 Site: www.camarasantarita.pb.leg.br Câmara Municipal de Santa Rita Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho Art. 2º - A despesa prevista nesta emenda será executada com recursos da cota individual deste vereador autor, correspondente à parcela destinada às áreas não enquadradas como ações e serviços públicos de saúde. Art. 3º - A cobertura da despesa ocorrerá mediante anulação parcial da dotação consignada à Reserva Orçamentária para Emendas Parlamentares Individuais. Art. 4º - Esta Emenda será incorporada ao texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 22 de DEZEMBRO de 2025. Câmara nu Santa Rita Lemoeliftdovico S. de Andrade Vereador LEMOELL LUDOVICO SANTANA DE ANDRADE Vereador Autor End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140 Site: www.camarasantarita.pb.leg.br Câmara Municipal de Santa Rita Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho JUSTIFICATIVA A presente Emenda Impositiva justifica-se pela relevante atuação do CENTRO SOCIAL ELIASAFE (LEC) no atendimento à comunidade, desenvolvendo ações de cunho social que contribuem diretamente para a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a promoção da cidadania, especialmente junto a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O repasse do valor de R$ 278.293,23 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), de autoria do Vereador Lemoell Ludovico, visa garantir a continuidade, manutenção e ampliação das atividades desenvolvidas pelo projeto, possibilitando melhores condições estruturais, aquisição de materiais, custeio de serviços e aprimoramento das ações socioeducativas oferecidas à população atendida. Ressalta-se que o investimento em projetos sociais representa uma estratégia eficaz de prevenção a situações de risco social, contribuindo para a redução das desigualdades, para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida da comunidade, estando a presente emenda em consonância com as políticas públicas municipais de assistência social, educação e inclusão. Dessa forma, a destinação dos recursos mostra-se de interesse público e social, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência e finalidade pública, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com o bem-estar da população. Santa Rita/PB, em 22 de DEZEMBRO de 2025. Câmara Mia he Santa Rita Vereador LEMOELL LUDOVICO SANTANA DE ANDRADE Vereador Autor End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140 Site: www.camarasantarita.pb.leg.br