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materia nº 133/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 133 / 2025
Date 2026-01-05
EmentaEMENDA IMPOSITIVA/MODIFICATIVA/ADITIVA/SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 174/2025 ( ORÇAMENTÁRIO ANUAL EXERCÍCIO 2026 LOA/ MODIFICAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) 2026).
native_id2303

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Câmara
| de Santa Rita «E CEBIDO-PROTOCGIO
Marcos de França CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB
etária Geral a dQuiA em al2 [os
N o Jess EE
Ç SECACTARIA e
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho
EMENDA IMPOSITIVA Nº AU 12025.
Tipo: Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei Orçamentaria Anual para o
exercício de 2026
Modalidade: Despesa de Investimento — Assistência social
E A Art.1º - Fica incluída, no Orçamento Fiscal do Município de Santa Rita para o
p= ê exercício financeiro de 2026, dotação orçamentaria destinada à Secretaria Municipal
a po de Assistência Social, com a seguinte especificação:
Unidade Orçamentária: 12.120 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Função/Subfunção: 08 - APOIO A ENTIDADES/ 244 — INSTITUIÇÕES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE SANTA RITA
APROVADO
Câmara
Programa: 1020 — APOIO AS ENTIDADES.
Projeto: APOIAR AS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE
DESENVOLVEM AS AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICIPIO
DE SANTA RITA
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 — SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recursos: 1501.000
Valor: R$ 30.000
APROVADO 1º TURNO
Objetivo: Destinar recursos financeiros no valor de R$ 30.000 (TRINTA MIL REAIS),
por meio de Emenda Impositiva de autoria do Vereador Lemoell Ludovico, para apoiar
e fortalecer as ações desenvolvidas pelo BRASCRI ASSOC SUICO BRASILEIRA DE
AJUDA A CRIANÇA - CNPJ 73.482.986/0003-19 visando à promoção da inclusão
social, ao desenvolvimento humano e ao atendimento de crianças, adolescentes e/ou
famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida da comunidade atendida.
End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140
Site: www.camarasantarita.pb.leg.br
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho
Art. 2º - A despesa prevista nesta emenda será executada com recursos da cota
individual deste vereador autor, correspondente à parcela destinada às áreas não
enquadradas como ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3º - A cobertura da despesa ocorrerá mediante anulação parcial da dotação
consignada à Reserva Orçamentária para Emendas Parlamentares Individuais.
Art. 4º - Esta Emenda será incorporada ao texto do Projeto de Lei Orçamentária
Anual de 2026.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 22 de DEZEMBRO
de 2025.
pes a hai
ico $. de Andrade
Vereador
LEMOELL LUDOVICO SANTANA DE ANDRADE
Vereador Autor
End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140
Site: www.camarasantarita.pb.leg.br
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva propõe a destinação de recursos financeiros no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de autoria do Vereador Lemoell Ludovico, em favor
da BRASCRI - Associação Suíço-Brasileira de Ajuda à Criança, inscrita no CNP) nº
73.482.986/0003-19, com o objetivo de apoiar e fortalecer as ações desenvolvidas
pela entidade no âmbito social, educacional, cultural e de promoção dos direitos da
criança e do adolescente.
A BRASCRI desempenha um relevante papel social, atuando na defesa de direitos
sociais, no apoio à educação, no incentivo à cultura e à arte, bem como no
desenvolvimento de atividades pedagógicas complementares, como ensino de
idiomas, atividades educativas não formais, apoio educacional, bibliotecas e ações
associativas diversas. Tais iniciativas contribuem diretamente para a formação cidadã,
inclusão social e melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes e suas
famílias, especialmente em situação de vulnerabilidade social.
Os recursos oriundos desta Emenda Impositiva serão fundamentais para a manutenção,
ampliação e qualificação das atividades desenvolvidas pela associação, possibilitando
melhores condições de atendimento, aquisição de materiais pedagógicos,
fortalecimento de projetos educacionais e culturais, além do aprimoramento das ações
voltadas à proteção social e ao desenvolvimento humano.
Dessa forma, a destinação proposta atende ao interesse público, reforça as políticas de
apoio à educação, cultura e assistência social, e reafirma o compromisso do Poder
Legislativo com a promoção da dignidade, do desenvolvimento integral e da garantia
de direitos das crianças e adolescentes atendidos pela BRASCRI.
Santa TIN em 22 de DEZEMBRO de 2025.
Câmara | ,
co 8. de Anitrai:
Versador
dáiii
LEMOELL LUDOVICO SANTANA DE ANDRADE
Vereador Autor
End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140
Site: www.camarasantarita.pb.leg.br

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