| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA/MODIFICATIVA/ADITIVA/SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 174/2025 ( ORÇAMENTÁRIO ANUAL EXERCÍCIO 2026 LOA/ MODIFICAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) 2026). |
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Câmara | de Santa Rita «E CEBIDO-PROTOCGIO Marcos de França CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB etária Geral a dQuiA em al2 [os N o Jess EE Ç SECACTARIA e Câmara Municipal de Santa Rita Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho EMENDA IMPOSITIVA Nº AU 12025. Tipo: Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 2026 Modalidade: Despesa de Investimento — Assistência social E A Art.1º - Fica incluída, no Orçamento Fiscal do Município de Santa Rita para o p= ê exercício financeiro de 2026, dotação orçamentaria destinada à Secretaria Municipal a po de Assistência Social, com a seguinte especificação: Unidade Orçamentária: 12.120 - Secretaria Municipal de Assistência Social Função/Subfunção: 08 - APOIO A ENTIDADES/ 244 — INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE SANTA RITA APROVADO Câmara Programa: 1020 — APOIO AS ENTIDADES. Projeto: APOIAR AS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE DESENVOLVEM AS AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE SANTA RITA Elemento de Despesa: 3.3.50.43 — SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recursos: 1501.000 Valor: R$ 30.000 APROVADO 1º TURNO Objetivo: Destinar recursos financeiros no valor de R$ 30.000 (TRINTA MIL REAIS), por meio de Emenda Impositiva de autoria do Vereador Lemoell Ludovico, para apoiar e fortalecer as ações desenvolvidas pelo BRASCRI ASSOC SUICO BRASILEIRA DE AJUDA A CRIANÇA - CNPJ 73.482.986/0003-19 visando à promoção da inclusão social, ao desenvolvimento humano e ao atendimento de crianças, adolescentes e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade atendida. End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140 Site: www.camarasantarita.pb.leg.br Câmara Municipal de Santa Rita Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho Art. 2º - A despesa prevista nesta emenda será executada com recursos da cota individual deste vereador autor, correspondente à parcela destinada às áreas não enquadradas como ações e serviços públicos de saúde. Art. 3º - A cobertura da despesa ocorrerá mediante anulação parcial da dotação consignada à Reserva Orçamentária para Emendas Parlamentares Individuais. Art. 4º - Esta Emenda será incorporada ao texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 22 de DEZEMBRO de 2025. pes a hai ico $. de Andrade Vereador LEMOELL LUDOVICO SANTANA DE ANDRADE Vereador Autor End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140 Site: www.camarasantarita.pb.leg.br Câmara Municipal de Santa Rita Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho JUSTIFICATIVA A presente Emenda Impositiva propõe a destinação de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de autoria do Vereador Lemoell Ludovico, em favor da BRASCRI - Associação Suíço-Brasileira de Ajuda à Criança, inscrita no CNP) nº 73.482.986/0003-19, com o objetivo de apoiar e fortalecer as ações desenvolvidas pela entidade no âmbito social, educacional, cultural e de promoção dos direitos da criança e do adolescente. A BRASCRI desempenha um relevante papel social, atuando na defesa de direitos sociais, no apoio à educação, no incentivo à cultura e à arte, bem como no desenvolvimento de atividades pedagógicas complementares, como ensino de idiomas, atividades educativas não formais, apoio educacional, bibliotecas e ações associativas diversas. Tais iniciativas contribuem diretamente para a formação cidadã, inclusão social e melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes e suas famílias, especialmente em situação de vulnerabilidade social. Os recursos oriundos desta Emenda Impositiva serão fundamentais para a manutenção, ampliação e qualificação das atividades desenvolvidas pela associação, possibilitando melhores condições de atendimento, aquisição de materiais pedagógicos, fortalecimento de projetos educacionais e culturais, além do aprimoramento das ações voltadas à proteção social e ao desenvolvimento humano. Dessa forma, a destinação proposta atende ao interesse público, reforça as políticas de apoio à educação, cultura e assistência social, e reafirma o compromisso do Poder Legislativo com a promoção da dignidade, do desenvolvimento integral e da garantia de direitos das crianças e adolescentes atendidos pela BRASCRI. Santa TIN em 22 de DEZEMBRO de 2025. Câmara | , co 8. de Anitrai: Versador dáiii LEMOELL LUDOVICO SANTANA DE ANDRADE Vereador Autor End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140 Site: www.camarasantarita.pb.leg.br