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materia nº 153/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 153 / 2025
Date 2026-01-05
EmentaEMENDA IMPOSITIVA/MODIFICATIVA/ADITIVA/SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 174/2025 ( ORÇAMENTÁRIO ANUAL EXERCÍCIO 2026 LOA/ MODIFICAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) 2026).
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Autoria

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Casa Prefeito Antônio Teixeira
- Legislatura: 2025 — 2028 | CNPJ: 08.607.012/0001-90 -.
EMENDA Nº ] À 12025 AO PROJETO DE LEI Nº 174/2025.
VEREADOR(A) AUTOR(A): Farias de França (Progressistas)
RECEBIDO-PROT EMENTA: ALTERA O ANEXO - QUADRO DA DESPESA
K = Cru. K à
CÂMARA MUNICIPAL DE SANt Ritã. POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA À MODALIDADE ed
as 174/2025, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO
p SECRETARIA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Emenda Tipo: ( )Aditiva|( ) Substitutiva | (x ) Modificativa | ( ) Supressiva
Art. 1º - Fica alterado o anexo, Quadro da Despesa por Unidade Orçamentária à Modalidade de
Aplicação Consolidado do Projeto de Lei nº 174/2025, bem como as demais peças orçamentárias,
suplementando as seguintes Descrições e valores:
ÓRGÃO PODER EXECUTIVO Aa]
| Unidade Administrativa 02.170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PESCA E ABASTECIMENTO
Programa 17 5I2 1014 1061 - AMPLIAÇÃO E MELHORIA NO
ABASTECIMENTO D'ÁGUA NA ZONA RURAL
4.4.00.00 - INVESTIMENTOS
1.501.0000 APLICAÇÕES DIRETAS
Natureza da Despesa
Fonte do Recurso
R$ 2.000.000,00
TOTAL INCLUIR R$ 2.000.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do remanejamento das
seguintes Dotações:
ÓRGÃO
PODER EXECUTIVO
Unidade Administrativa
02.100 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO
E LAZER
Programa
12 392 1018 2061 - MANUTENÇÃO DE FESTAS JUNINAS
Natureza da Despesa
Fonte do Recurso
3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes
1.500.0000 — Aplicações Diretas
R$ 2.000.000,00
TOTAL ANULAR R$ 2.000.000,00
Art. 3º - Esta emenda se incorpora ao Projeto de Lei nº 174/2025 na data de sua aprovação
revogando todas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 18 de dezembro de 2025.
APROVADO 1º TURNO
Ga Be, ; Câmara Municipal de Santa Rita
FARIAS DE E E
Vereador Autor
APROVADO 2º TURNO
Câmara Epsniga! de beira a
Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140.
Fone: (83) 3229-3636 | www.santarita.pb.leg.br
Nata EN = Are e º
Lejcêmera Casa Prefeito Antônio Teixeira
SD pi pin
- Legislatura: 2025 — 2028 | CNPJ: 08.607.012/0001-90 -
JUSTIFICATIVA
1. Objeto da Proposta
A presente proposta de emenda à Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2026
tem por objetivo promover uma readequação orçamentária crucial, visando à priorização de
investimentos essenciais. Propõe-se a realocação de dotação orçamentária inicialmente prevista
para despesas com festas juninas, sob a gestão da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer,
para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, com a finalidade específica
de custear ações de Ampliação e Melhoria no Abastecimento D'Água na Zona Rural.
2. Fundamentação da Reversão de Recursos (Festas Juninas)
As festividades juninas possuem, sem dúvida, um importante papel cultural e social,
contribuindo para a manutenção de tradições, a promoção do lazer e a dinamização econômica
em períodos específicos. Reconhecemos seu valor para a identidade do município e para a alegria
da população.
Entretanto, em um cenário de recursos públicos finitos e de demandas sociais urgentes,
torna-se imperativo que o Poder Público estabeleça prioridades claras. A presente proposta não
visa desmerecer a importância das festas, mas sim a reavaliar a alocação de recursos em face de
uma necessidade básica e estrutural. A flexibilidade orçamentária permite que, em momentos
críticos, os investimentos sejam direcionados para suprir carências fundamentais que impactam
diretamente a qualidade de vida e a saúde da população. É possível buscar fontes alternativas
para a realização de eventos ou promover sua execução de forma mais austera, direcionando o
orçamento público para questões de subsistência e desenvolvimento humano.
3. Fundamentação da Destinação Prioritária (Ampliação e Melhoria no Abastecimento
D'Água na Zona Rural)
O acesso à água potável e em quantidade suficiente é um direito humano fundamental,
essencial para a dignidade, a saúde e o desenvolvimento socioeconômico de qualquer
comunidade. Na zona rural de nosso município, a garantia de um abastecimento d'água adequado
é um desafio persistente que afeta diretamente a vida de milhares de famílias.
A destinação de recursos para a Ampliação e Melhoria no Abastecimento D'Água na Zona
Rural, sob a gestão da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, justifica-se
pelos seguintes motivos:
e Saúde Pública: A falta de água potável ou o consumo de água de má qualidade é uma
das principais causas de doenças gastrointestinais e outras enfermidades, especialmente
entre crianças e idosos. Investir em saneamento hídrico é investir em saúde preventiva.
e Dignidade Humana: A garantia de acesso à água para consumo, higiene pessoal e
afazeres domésticos é a base para uma vida digna, reduzindo a carga de trabalho,
especialmente para as mulheres, e melhorando as condições sanitárias das residências.
e Segurança Alimentar: Para os agricultores familiares, o acesso à água é vital não apenas
para consumo próprio, mas também para a irrigação de pequenas culturas, a criação de
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Nai A . A “ . .
Lei camara Casa Prefeito Antônio Teixeira
- Legislatura: 2025 — 2028 | CNPJ: 08.607.012/0001-90 -
animais e, consequentemente, para a produção de alimentos e a subsistência de suas
famílias.
e Fixação do Homem no Campo: A melhoria da infraestrutura básica, como o
abastecimento de água, contribui para tornar a vida na zona rural mais atrativa e
sustentável, combatendo o êxodo rural e valorizando as comunidades locais.
e Desenvolvimento Econômico Local: Um abastecimento de água confiável permite o
desenvolvimento de atividades agrícolas e pecuárias de forma mais eficiente e produtiva,
gerando renda e fortalecendo a economia rural.
4. Benefícios Esperados da Emenda
A aprovação desta emenda trará uma série de benefícios diretos e indiretos para as
comunidades rurais e para o município como um todo:
e Melhora Substancial na Qualidade de Vida: Redução de doenças de veiculação hídrica
e maior conforto para as famílias.
e Incremento na Produtividade Rural: Água disponível para pequenas lavouras e
rebanhos, garantindo a subsistência e a geração de renda.
e Valorização das Propriedades Rurais: O acesso à infraestrutura básica aumenta o valor
e a atratividade das áreas rurais.
e Redução de Custos com Saúde: Menos doenças relacionadas à água significam menos
gastos com tratamentos e hospitalizações.
e Fortalecimento da Cidadania: Acesso a um direito fundamental demonstra o
compromisso do poder público com todos os seus cidadãos, independentemente de sua
localização geográfica.
e Alinhamento com Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Contribuição
direta para o ODS 6 (Água Potável e Saneamento) da Agenda 2030 da ONU, reforçando
o compromisso do município com metas globais.
5. Conclusão
Diante do exposto, a proposta de emenda à Lei Orçamentária 2026, que realoca recursos
das despesas com festas juninas da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer para a
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, especificamente para a Ampliação
e Melhoria no Abastecimento D'Água na Zona Rural, é uma medida não apenas justificada, mas
imperiosa.
Trata-se de uma decisão estratégica que reflete a priorização de uma necessidade básica
e urgente, com impactos positivos diretos e duradouros na saúde, na dignidade e no
desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais. A alocação desses recursos demonstra
responsabilidade fiscal e um compromisso inabalável com o bem-estar de todos os munícipes,
focando em investimentos que geram valor real e estrutural para o futuro do nosso município.
Conto com o valioso apoio dos nobres pares para a aprovação desta Emenda, que
representa um passo significativo em direção a um município mais justo e inclusivo.
Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140.
Fone: (83) 3229-3636 | www.santarita.pb.leg.br

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