| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2025 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA/MODIFICATIVA/ADITIVA/SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 174/2025 ( ORÇAMENTÁRIO ANUAL EXERCÍCIO 2026 LOA/ MODIFICAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) 2026). |
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Sata Es leiçanaa Casa Prefeito Antônio Teixeira - Legislatura: 2025 — 2028 | CNPJ: 08.607.012/0001-90 - EMENDA Nº R 4 /2025 AO PROJETO DE LEI Nº 174/2025. VEREADOR(A) AUTOR(A): Alysson Gomes (Republicanos) :ECEBIDO-PROTOCOLO cÂMAR A MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB As Em, Ê CRETARIA Emenda Tipo: ()Aditiva EMENTA: EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 174/2025 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. () Substitutiva ( ) Modificativa ( )Supressiva (X) Impositiva O Vereador Alysson Gomes (Republicanos), que ao final subscreve, nos termos regimentais, apresenta a emenda impositiva abaixo, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal para integrar o Orçamento do Município do exercício de 2026. APROVADO 1º TURNO Câma nicipa) de ta Rita n/215P “APROVADO 2º TURNO Câmara Municipal ts va, ESIDE| ] Considerando que o valor total das Receitas Correntes Liquidas previstas na Lei Orçamentária Anual (2026) é de R$ 585.756.600,00 (quinhentos e oitenta cinco mil, setecentos e cinquenta e seis mil e seiscentos reais) que 2% (dois por cento) destas receitas correspondem a R$ 11.715.132,00 (onze milhões, setecentos e quinze mil, cento e trinta e dois reais) valor total para as emendas impositivas, caberá a cada Vereador para esse efeito o valor de R$ 616.585,88 (seiscentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), dos quais, R$ 308.292,94 (trezentos e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos) deverão ser obrigatoriamente aplicados na Saúde e o restante em quaisquer outros setores ou Secretarias da Administração Pública Municipal, apresenta, para apreciação do Plenário, a seguinte Emenda Impositiva: Art. 1º - Fica incluso no Projeto de Lei nº 174/2025 (LOA 2026), as seguintes destinações de recursos financeiros com fundamento legal no art. 166, $ 9º da Constituição Federal e $3º-A e dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 97 da Lei Orgânica do Município (Orçamento Impositivo): a) Ações e serviços públicos diversos: DESTINO FINALIDADE VALOR (R$) Razão Social: Batista - ABRACE. CNPJ: 43.787.724/0001-30. (Zona Rural), Santa Rita — PB. Associação de Prevenção e Assistência aos Dependentes Químicos Missão Endereço: Rua Projetada, S/N — Sítio São João Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140. A presente emenda impositiva tem como finalidade o custeio integral e a manutenção das atividades finalísticas da Associação ABRACE. O recurso será destinado a garantir a continuidade dos R$ 18.292,94 programas de acolhimento, tratamento e reinserção social de cidadãos em situação de Fone: (83) 3229-3636 | www.santarita.pb.leg.br ivicâmara Casa Prefeito Antônio Teixeira NE - Legislatura: 2025 — 2028 | CNPJ: 08.607.012/0001-90 - dependência química e vulnerabilidade social crônica. Os valores serão aplicados para assegurar a sustentabilidade da unidade de acolhimento, permitindo que a entidade mantenha sua estrutura física, ofereça alimentação nutricional adequada aos residentes e garanta o suporte técnico necessário para o processo de reabilitação psicossocial. Art. 2º - Os recursos financeiros necessários a destinação dos valores especificados no art. 1º serão deduzidos da seguinte dotação: PODER EXECUTIVO Unidade Administrativa: 02.080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Programa: 99 999 1002 2028 - RESERVA PARA EMENDAS PARLAMENTARES Natureza da Despesa: 9.9.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Fonte do Recurso: 1.500.0000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 18.292,94 TOTAL ANULAR RS 18.292,94 Art. 3º - Esta emenda se incorpora ao Projeto de Lei nº 174/2025 na data de sua aprovação revogando todas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 18 de dezembro de 2025. — ALYSSON GOMES Vereador(a) Autor(a) (Republicanos) JUSTIFICATIVA Prezados(as) Senhores(as) Vereadores(as), A Associação ABRACE desempenha um papel de relevante cunho social e de saúde pública no município de Santa Rita - PB. A dependência química é um fenômeno complexo que sobrecarrega o sistema público de saúde e impacta diretamente nos índices de violência e desestruturação familiar. Ao oferecer um ambiente terapêutico seguro e especializado, a ABRACE atua onde o Estado muitas vezes apresenta limitações, servindo como um braço essencial na rede de Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140. Fone: (83) 3229-3636 | www.santarita.pb.leg.br iv E câmara Casa Prefeito Antônio Teixeira MES - Legislatura: 2025 — 2028 | CNPJ: 08.607.012/0001-90 - proteção social. A instituição não trabalha apenas a desintoxicação, mas a reconstrução da cidadania e da dignidade do indivíduo, promovendo o retorno desses cidadãos ao convívio familiar e ao mercado de trabalho, reduzindo assim os custos públicos com segurança e saúde de urgência. Detalhamento da Aplicação do Recurso (Custeio) Para garantir a transparência e a eficiência na execução do recurso, a aplicação dar-se-á nas seguintes frentes: e Assistência Multidisciplinar: Suporte para o pagamento de profissionais especializados, como psicólogos, assistentes sociais e monitores terapêuticos. e Segurança Alimentar: Aquisição de gêneros alimentícios para o fornecimento de refeições diárias balanceadas aos internos em regime de acolhimento. e Saúde e Higiene: Compra de medicamentos de uso contínuo, produtos de higiene pessoal e insumos de limpeza para a manutenção das condições sanitárias da unidade. e Manutenção de Infraestrutura: Custos fixos operacionais (água, energia e pequenas manutenções preventivas) indispensáveis para o funcionamento 24 horas da comunidade terapêutica. Esta emenda representa um investimento direto na recuperação de vidas, fortalecendo uma instituição que é referência em humanização e eficácia no combate à dependência química em nossa cidade. Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante ri Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140. Fone: (83) 3229-3636 | www.santarita.pb.leg.br