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materia nº 155/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 155 / 2025
Date 2026-01-05
EmentaEMENDA IMPOSITIVA/MODIFICATIVA/ADITIVA/SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 174/2025 ( ORÇAMENTÁRIO ANUAL EXERCÍCIO 2026 LOA/ MODIFICAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) 2026).
native_id2325

Autoria

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Sata Es
leiçanaa
Casa Prefeito Antônio Teixeira
- Legislatura: 2025 — 2028 | CNPJ: 08.607.012/0001-90 -
EMENDA Nº R 4 /2025 AO PROJETO DE LEI Nº 174/2025.
VEREADOR(A) AUTOR(A): Alysson Gomes (Republicanos)
:ECEBIDO-PROTOCOLO
cÂMAR A MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB
As Em, Ê
CRETARIA
Emenda Tipo: ()Aditiva
EMENTA: EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 174/2025 - ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
() Substitutiva ( ) Modificativa ( )Supressiva (X) Impositiva
O Vereador Alysson Gomes (Republicanos), que ao final subscreve, nos termos regimentais,
apresenta a emenda impositiva abaixo, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal
para integrar o Orçamento do Município do exercício de 2026.
APROVADO 1º TURNO
Câma nicipa) de ta Rita
n/215P
“APROVADO 2º TURNO
Câmara Municipal ts va,
ESIDE| ]
Considerando que o valor total das Receitas Correntes Liquidas
previstas na Lei Orçamentária Anual (2026) é de R$
585.756.600,00 (quinhentos e oitenta cinco mil, setecentos e
cinquenta e seis mil e seiscentos reais) que 2% (dois por cento)
destas receitas correspondem a R$ 11.715.132,00 (onze milhões,
setecentos e quinze mil, cento e trinta e dois reais) valor total
para as emendas impositivas, caberá a cada Vereador para esse
efeito o valor de R$ 616.585,88 (seiscentos e dezesseis mil,
quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), dos
quais, R$ 308.292,94 (trezentos e oito mil, duzentos e noventa e
dois reais e noventa e quatro centavos) deverão ser
obrigatoriamente aplicados na Saúde e o restante em quaisquer
outros setores ou Secretarias da Administração Pública
Municipal, apresenta, para apreciação do Plenário, a
seguinte Emenda Impositiva:
Art. 1º - Fica incluso no Projeto de Lei nº 174/2025 (LOA 2026), as seguintes destinações de
recursos financeiros com fundamento legal no art. 166, $ 9º da Constituição Federal e $3º-A e
dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 97 da Lei Orgânica do Município (Orçamento
Impositivo):
a) Ações e serviços públicos diversos:
DESTINO
FINALIDADE VALOR (R$)
Razão Social:
Batista - ABRACE.
CNPJ: 43.787.724/0001-30.
(Zona Rural), Santa Rita — PB.
Associação de Prevenção e
Assistência aos Dependentes Químicos Missão
Endereço: Rua Projetada, S/N — Sítio São João
Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140.
A presente emenda impositiva tem
como finalidade o custeio integral e
a manutenção das atividades
finalísticas da Associação
ABRACE. O recurso será destinado
a garantir a continuidade dos
R$ 18.292,94
programas de acolhimento,
tratamento e reinserção social de
cidadãos em situação de
Fone: (83) 3229-3636 | www.santarita.pb.leg.br
ivicâmara Casa Prefeito Antônio Teixeira
NE
- Legislatura: 2025 — 2028 | CNPJ: 08.607.012/0001-90 -
dependência química e
vulnerabilidade social crônica.
Os valores serão aplicados para
assegurar a sustentabilidade da
unidade de acolhimento, permitindo
que a entidade mantenha sua
estrutura física, ofereça alimentação
nutricional adequada aos residentes
e garanta o suporte técnico
necessário para o processo de
reabilitação psicossocial.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários a destinação dos valores especificados no art. 1º
serão deduzidos da seguinte dotação:
PODER EXECUTIVO
Unidade Administrativa: 02.080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Programa: 99 999 1002 2028 - RESERVA PARA EMENDAS PARLAMENTARES
Natureza da Despesa: 9.9.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte do Recurso: 1.500.0000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 18.292,94
TOTAL ANULAR RS 18.292,94
Art. 3º - Esta emenda se incorpora ao Projeto de Lei nº 174/2025 na data de sua aprovação
revogando todas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 18 de dezembro de 2025.
—
ALYSSON GOMES
Vereador(a) Autor(a) (Republicanos)
JUSTIFICATIVA
Prezados(as) Senhores(as) Vereadores(as),
A Associação ABRACE desempenha um papel de relevante cunho social e de saúde
pública no município de Santa Rita - PB. A dependência química é um fenômeno complexo que
sobrecarrega o sistema público de saúde e impacta diretamente nos índices de violência e
desestruturação familiar.
Ao oferecer um ambiente terapêutico seguro e especializado, a ABRACE atua onde o
Estado muitas vezes apresenta limitações, servindo como um braço essencial na rede de
Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140.
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iv E câmara Casa Prefeito Antônio Teixeira
MES
- Legislatura: 2025 — 2028 | CNPJ: 08.607.012/0001-90 -
proteção social. A instituição não trabalha apenas a desintoxicação, mas a reconstrução da
cidadania e da dignidade do indivíduo, promovendo o retorno desses cidadãos ao convívio
familiar e ao mercado de trabalho, reduzindo assim os custos públicos com segurança e saúde
de urgência.
Detalhamento da Aplicação do Recurso (Custeio)
Para garantir a transparência e a eficiência na execução do recurso, a aplicação dar-se-á
nas seguintes frentes:
e Assistência Multidisciplinar: Suporte para o pagamento de profissionais
especializados, como psicólogos, assistentes sociais e monitores terapêuticos.
e Segurança Alimentar: Aquisição de gêneros alimentícios para o fornecimento de
refeições diárias balanceadas aos internos em regime de acolhimento.
e Saúde e Higiene: Compra de medicamentos de uso contínuo, produtos de higiene
pessoal e insumos de limpeza para a manutenção das condições sanitárias da unidade.
e Manutenção de Infraestrutura: Custos fixos operacionais (água, energia e pequenas
manutenções preventivas) indispensáveis para o funcionamento 24 horas da
comunidade terapêutica.
Esta emenda representa um investimento direto na recuperação de vidas, fortalecendo
uma instituição que é referência em humanização e eficácia no combate à dependência química
em nossa cidade.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante ri
Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140.
Fone: (83) 3229-3636 | www.santarita.pb.leg.br

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