| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2025 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA/MODIFICATIVA/ADITIVA/SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 174/2025 ( ORÇAMENTÁRIO ANUAL EXERCÍCIO 2026 LOA/ MODIFICAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) 2026). |
| native_id | 2326 |
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(Yi câmara Casa Prefeito Antônio Teixeira Gra
- Legislatura: 2025 — 2028 | CNPJ: 08.607.012/0001-90 - Marcos
EMENDA NºS! /2025 AO PROJETO DE LEI Nº 174/2025.
VEREADOR(A) AUTOR(A): Alysson Gomes (Republicanos)
2 ECEBIDO-PROTOCOLO EMENTA: EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO
cu MUNICIPAL DE SANTA RITA-PB PROJETO DE LEI Nº 174/2025 - ESTIMA A RECEITA E
Às LDA Em; QS FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
—— Qd — - PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ
j OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Emenda Tipo: ( )Aditiva ()Substitutiva ( )Modificativa ( )Supressiva (X) Impositiva
O Vereador Alysson Gomes (Republicanos), que ao final subscreve, nos termos regimentais,
apresenta a emenda impositiva abaixo, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal
para integrar o Orçamento do Município do exercício de 2026.
Considerando que o valor total das Receitas Correntes Líquidas
previstas na Lei Orçamentária Anual (2026) é de R$
585.756.600,00 (quinhentos e oitenta cinco mil, setecentos e
APROVADO 1º TU RNO cinquenta e seis mil e seiscentos reais) que 2% (dois por cento)
sia: nro do e) ING destas receitas correspondem a R$ 11.715.132,00 (onze milhões,
; setecentos e quinze mil, cento e trinta e dois reais) valor total
p= GEE para as emendas impositivas, caberá a cada Vereador para esse
efeito o valor de R$ 616.585,88 (seiscentos e dezesseis mil,
quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), dos
quais, R$ 308.292,94 (trezentos e oito mil, duzentos e noventa e
Dei reto Ann dois reais e noventa e quatro centavos) deverão ser
nta Rita ' F 3] , i
obrigatoriamente aplicados na Saúde e o restante em quaisquer
outros setores ou Secretarias da Administração Pública
Municipal, apresenta, para apreciação do Plenário, a
seguinte Emenda Impositiva:
Art. 1º - Fica incluso no Projeto de Lei nº 174/2025 (LOA 2026), as seguintes destinações de
recursos financeiros com fundamento legal no art. 166, $ 9º da Constituição Federal e $3-A e
dos incisos I, IL, III, IV, V, VI, VII e VII do art. 97 da Lei Orgânica do Município (Orçamento
Impositivo):
a) Ações e serviços públicos diversos:
FINALIDADE
A presente emenda impositiva tem
como finalidade o custeio e a
Razão Social: Projeto Inclusão Popular. manutenção das atividades
Nome de Fantasia: Projeto Inclusão Popular - PIP. | finalísticas do Projeto de Inclusão
CNPJ: 46.612.280/0001-90. Popular (PIP), entidade sem fins
Endereço: Av. Anísio Pereira Borges, nº 260 - | lucrativos reconhecida por sua
Jardins, Santa Rita — PB. atuação direta no combate às
desigualdades sociais. O recurso
será destinado à viabilização de
VALOR (R$)
R$ 170.000,00
Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140.
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ata EN . Ja . .
vi camara Casa Prefeito Antônio Teixeira
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serviços de assistência social,
realização de palestras educativas de
caráter preventivo E
fundamentalmente, à oferta de
cursos profissionalizantes voltados à
inserção de jovens e adultos no
mercado de trabalho.
Além disso, a verba permitirá a
manutenção das operações
itinerantes da entidade, garantindo
que o apoio material (como a
distribuição de insumos básicos e
cestas nutricionais) e os
atendimentos de cidadania cheguem
às comunidades mais remotas e
vulneráveis do município.
Art. 2º - Os recursos financeiros necessários a destinação dos valores especificados no art. 1º
serão deduzidos da seguinte dotação:
ÓRGÃO
Unidade Administrativa:
PODER EXECUTIVO
02.080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Programa: 99 999 1002 2028 - RESERVA PARA EMENDAS PARLAMENTARES o!
Natureza da Despesa: 9.9.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte do Recurso: 1.500.0000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 170.000,00
R$ 170.000,00
TOTAL ANULAR
Art. 3º - Esta emenda se incorpora ao Projeto de Lei nº 174/2025 na data de sua aprovação
revogando todas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 18 de dezembro de 2025.
ALYSSON GOMES
Vereador(a) Autor(a) (Republicanos)
JUSTIFICATIVA
Prezados(as) Senhores(as) Vereadores(as),
O PIP consolidou-se como um agente transformador em Santa Rita, sendo reconhecido
como de Utilidade Pública devido à relevância de seus serviços prestados. A entidade atua na
“ponta”, identificando famílias em situação de risco e oferecendo não apenas o suporte
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emergencial, mas ferramentas de emancipação social através da educação e da capacitação
técnica.
A aplicação de recursos públicos no PIP justifica-se pelo alto impacto social de suas
ações, que reduzem a sobrecarga dos serviços públicos municipais ao oferecer atendimento
humanizado e ágil. Ao investir na qualificação profissional e na assistência direta, o poder
público fortalece a rede de proteção social e incentiva o desenvolvimento econômico local por
meio da capacitação da mão de obra santarritense.
Expansão Territorial e Atendimento Descentralizado: Núcleo Bairro Popular e
Adjacências
A finalidade desta emenda compreende a estratégia de expansão e descentralização das
atividades do Projeto de Inclusão Popular (PIP), visando levar os serviços de assistência e
capacitação diretamente para o Bairro Popular e suas áreas de influência direta. Esta iniciativa
tem como foco principal o atendimento aos moradores das comunidades que enfrentam maiores
desafios de acesso e vulnerabilidade social, garantindo que as ações de inclusão alcancem:
e Chatuba e Chatubinha
e Mutirão e Jardim Planalto
e Bairro 13
e Tibirile Paulo VI
O objetivo central desta expansão é estabelecer polos de atendimento e ações itinerantes
que facilitem o acesso da população local aos programas de qualificação profissional,
distribuição de insumos básicos e orientações de cidadania. Ao fixar as atividades nessas
localidades, o PIP elimina as barreiras geográficas e de transporte que muitas vezes impedem
os cidadãos mais carentes de buscar suporte na região central, promovendo uma inclusão efetiva
onde ela é mais necessária.
Justificativa da Regionalização do Atendimento
A escolha específica das comunidades da Chatuba, Chatubinha, Mutirão, Jardim
Planalto, Bairro 13, Tibiri I e Paulo VI, fundamenta-se na necessidade de fortalecer a rede de
proteção social em áreas de alta densidade e vulnerabilidade populacional. A presença do
Projeto de Inclusão Popular nessas localidades permitirá um diagnóstico mais preciso das
demandas das famílias santarritenses, possibilitando intervenções mais rápidas e eficazes.
Com os recursos desta emenda, a entidade poderá estruturar núcleos de convivência e
capacitação dentro dessas comunidades, transformando a realidade local através da oferta de
cursos e suporte assistencial contínuo. Essa presença física e constante do PIP reforça o víncul
comunitário e assegura que as políticas de inclusão social cheguem, de fato, à porta de
morador beneficiado. RR
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Detalhamento da Aplicação do Recurso
Para assegurar a transparência e a eficácia na utilização da emenda, os recursos serão
alocados nas seguintes frentes operacionais:
e Educação e Capacitação: Contratação de instrutores, aquisição de material didático e
equipamentos para a realização de cursos de curta e média duração.
e Assistência Direta: Aquisição de cestas básicas, kits de higiene e outros insumos
destinados ao atendimento de famílias em situação de insegurança alimentar.
e Logística e Cidadania: Manutenção de veículos e suporte para as ações itinerantes ("PIP
nos Bairros"), permitindo que a equipe técnica realize atendimentos em diversas
localidades.
e Palestras e Eventos Comunitários: Organização de fóruns e palestras temáticas sobre
saúde, direitos do cidadão e prevenção à violência.
Esta emenda representa um compromisso com a justiça social, garantindo que o Projeto
de Inclusão Popular continue sendo uma porta aberta para a dignidade e novas oportunidades
para a população de Santa Rita.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante
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