| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2025 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA/MODIFICATIVA/ADITIVA/SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 174/2025 ( ORÇAMENTÁRIO ANUAL EXERCÍCIO 2026 LOA/ MODIFICAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA (LDO) 2026). |
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RECEBIDO-PROTOCO- €AMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA-PD DR 5 Câmara Municipal de Santa Rita Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho EMENDA IMPOSITIVANº O Í b /2025. Autor: Vereador Anderson de Lima Liberato (Mobiliza) APROVADO 1º TURNO EMENTA: EMENDA INDIVIDUAL IMPOSITIVA AO o ss rabde a PROJETO DE LEI Nº 174/2025 - ESTIMA A RECEITA E E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica incluída, no Orçamento Fiscal do Município de Santa Rita para o exercício financeiro de 2026, dotação orçamentaria destinada à Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte especificação: Unidade Orçamentária: 02.110 - Secretaria Municipal de Saúde (o) Função/Subfunção: 10 — Saúde / 122 — Administração Geral &S Programa: 1011 — Universalização dos Serviços de Saúde Projeto: Estruturação da Secretaria de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.00.00 — Outras Despesas Correntes Fonte de Recursos: 1.500.1002 Valor: R$ 178.000,00 Objetivo: Aquisição de veículo furgão e/ou furgoneta “pequeno porte” ambulância tipo A, para transporte de pacientes da Unidade de Saúde Básica de LEROLÂNDIA e Unidades de Saúdes adjacentes na Zona Rural, em Santa Rita/PB. Art. 2º - Fica incluso no Projeto de Lei nº 174/2025 (LOA 2026), as seguintes destinações de recursos financeiros com fundamento legal no art. 166, $ 9º da Constituição Federal e $3º-A e dos incisos I, II, HI, IV, V, VI, VII e VIII do art. 97 da Lei Orgânica do Município (Orçamento Impositivo): DESTINO FINALIDADE A presente emenda impositiva tem como finalidade primordial prover os recursos necessários para a implantação, estruturação e Nome de Fantasia: Hospital e | manutenção inicial do serviço de nefrologia e Maternidade Flávio Ribeiro Coutinho. | hemodiálise no Hospital e Maternidade Flávio Ribeiro Coutinho. O recurso será destinado ao CNPJ: 09.433.715/0001-02. custeio de insumos, equipe especializada e despesas operacionais indispensáveis para que a Razão Social: Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho. R$ 130.292,94 End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140 www.santarita.pb.leg.br Câmara Municipal de Santa Rita Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho Endereço: Av. Dr. Flávio Ribeiro | instituição possa oferecer o tratamento de Coutinho, 202 — Centro, Santa Rita — | substituição renal de forma contínua e segura. PB. Art. 3º - Os recursos financeiros necessários a destinação dos valores especificados nos artigos 1º e 2º serão deduzidos da seguinte dotação: ÓRGÃO PODER EXECUTIVO Unidade Administrativa: 02.110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Programa: 99 999 1011 2560 - RESERVA PARA EMENDAS PARLAMENTARES | PARA SAÚDE Natureza da Despesa: | 9.9.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Fonte do Recurso: | 1.500.0000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ 308.292,94 TOTAL ANULAR | R$ 308.292,94 Art. 4º - Esta emenda se incorpora ao Projeto de Lei nº 174/2025 na data de sua aprovação revogando todas as disposições em contrário. Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 22 de dezembro de 2025. Pong enem de RE Uloe les Anderson de Lima Liberato Vereador Autor - Mobiliza End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140 www.santarita.pb.leg.br Câmara Municipal de Santa Rita Casa Prefeito Antônio Teixeira de Carvalho JUSTIFICATIVA A presente Emenda Impositiva tem por finalidade promover a melhoria da administração geral em saúde urbana do Município de Santa Rita, por meio da aquisição de veículo furgão e/ou furgoneta “pequeno porte” ambulância tipo A, destinado ao transporte de pacientes das unidades de saúde do Distrito de Várzea Nova, neste município. A aquisição deste veículo ambulância irá contribuir com o transporte de pacientes da unidade de saúde de Lerolândia — Zona Rural, fortalecendo e promovendo a estruturação das unidades de saúde da localidade, bem como, irá disponibilizar para a comunidade como um todo, o plantão 24h para que a população tenha disponível o serviço de transporte de paciente na localidade. A proposta observa as diretrizes orçamentarias vigentes e se encontra em conformidade com a legislação aplicável, constituindo ação legitima e necessária ao interesse público em saúde. O Hospital e Maternidade Flávio Ribeiro Coutinho, pela sua tradição e infraestrutura, possui o perfil técnico adequado para abrigar este serviço. A implantação da hemodiálise na própria cidade garantirá dignidade, humanização e proximidade no atendimento, permitindo que o paciente receba o suporte vital perto de sua residência e de seus familiares. A aprovação desta emenda representa não apenas um investimento em saúde, mas um compromisso com a vida e a sobrevivência de milhares de santarritenses que hoje não encontram o suporte necessário dentro de seu próprio município. Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante Emenda. End. Praça João Pessoa, nº 31 - Centro - Santa Rita/PB - CEP. 58.300-140 www.santarita.pb.leg.br