| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS) PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS), REESTRUTURA SUA ORGANIZAÇÃO, ALTERA LEIS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 1 de 107. MENSAGEM n° ____/2025 Santa Rita/PB, ____ de __________ de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor EPITÁCIO VITURINO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa Legislativa, em caráter de urgência, com base no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o presente Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS) PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS), REESTRUTURA SUA ORGANIZAÇÃO, ALTERA LEIS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme anexo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais elevados protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 2 de 107. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____, DE ____ DE __________ DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS) PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS), REESTRUTURA SUA ORGANIZAÇÃO, ALTERA LEIS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), a qual terá sua estrutura administrativa organizada na forma desta Lei Complementar. Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) constitui órgão de atividade fim da Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Municipal Direta, responsável pela formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social, direitos humanos, segurança alimentar e nutricional, economia solidária e inclusão social, nos termos desta Lei Complementar. Art. 3º A alínea “c”, e seus itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, e os §§ 2º e 3º, todos do art. 16, o art. 31 e o art. 32, todos da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. (...) c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS); 1. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); 2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 3. Conselho Tutelar; 4. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD); 5. Conselho Municipal do Idoso (CMI); 6. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA); 7. Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Economia Solidária (CAISAN Municipal); 8. Comitê Gestor das Políticas Municipais da Primeira Infância (CGMPI); (...) § 2º Constituem-se como órgãos de atividades meio a Secretaria Municipal de Administração e Gestão – SAG, a Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação – SEPLAN, a Secretaria Municipal de Representação Institucional – SMRI e a Secretaria de Articulação Municipal – SAM. § 3º Constituem-se como órgãos de atividades fim a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento – SEAPPA, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer – SECDTUR, a Secretaria Municipal da Educação – SME, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e Tecnologia – SMDESCT, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos – SEINFRA, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SPPM, a Secretaria Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 3 de 107. Municipal de Saúde – SMS, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SMSEG e a Secretaria Municipal da Diversidade – SMD.” “Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos: I - Direção Superior: a) Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social; b) Gabinete do Secretário Executivo Municipal de Desenvolvimento Social; c) Órgãos de Deliberação Coletiva; d) Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Economia Solidária (CAISAN Municipal); e) Comitê Gestor das Políticas Municipais da Primeira Infância (CGMPI). II - Assessoramento: a) Coordenadoria de Imprensa; b) Coordenadoria Técnico-Normativa; c) Coordenadoria Controle Interno; d) Coordenadoria de Estágio, Pesquisa e Extensão; e) Coordenadoria Jurídica Geral da Secretaria. III - Área Instrumental: a) Diretoria Geral Financeiro dos Fundos Públicos; a.1) Coordenadoria de Execução e Controle dos Fundos Públicos; b) Diretoria Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças; b.1) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento; b.2) Coordenadoria de Finanças; b.3) Coordenadoria de Contabilidade; b.4) Coordenadoria de Liquidação; c) Diretoria Geral de Convênios e Projetos; c.1) Coordenadoria de Execução e Controle de Convênios e Projetos; c.2) Coordenadoria de Acompanhamento e Monitoramento; d) Diretoria Geral Administrativa e de Tecnologia da Informação; d.1) Coordenadoria de Gestão de Pessoas; d.2) Coordenadoria de Tecnologia da Informação; d.3) Coordenadoria de Contratos Administrativos; d.4) Coordenadoria de Transportes; d.5) Coordenadoria de Compras; d.6) Coordenadoria de Almoxarifado; d.7) Coordenadoria de Logística; d.8) Coordenadoria de Suporte e Desenvolvimento; e) Diretoria Geral de Patrimônio; e.1) Coordenadoria de Controle de Patrimônio; e.2) Coordenadoria de Manutenção do Patrimônio; f) Diretoria Geral de Planejamento e Apoio a Programas Governamentais. IV - Área Finalística: a) Diretoria Geral do SUAS - Sistema Único da Assistência Social; a.1) Coordenadoria Executiva da Gestão do Trabalho; a.2) Coordenadoria Operacional de Regulação do SUAS - Sistema Único da Assistência Social; a.3) Coordenadoria da Proteção Social Básica; a.3.1) Departamento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 4 de 107. a.3.2) Departamento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família; a.3.2.1) Divisão de Cadastro; a.3.2.2) Divisão de Fiscalização; a.3.2.3) Divisão de Averiguação Cadastral; a.3.3) Departamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do SUAS; a.3.4) Departamento do SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; a.3.5) Departamento de Proteção Social à Pessoa Idosa; a.3.5.1) Divisão do CCI - Centro de Convivência da Pessoa Idosa; a.3.6) Assessoria de Proteção Social Básica; a.4) Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; a.4.1) Departamento de Média Complexidade; a.4.1.1) Divisão do Centro Pop - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua; a.4.1.2) Divisão do APETI - Programa das Ações Estratégicas Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; a.4.1.3) Divisão do CREAS - Centro de Referência Especializados da Assistência Social; a.4.1.4) Assessoria de Média Complexidade; a.4.2) Departamento da Alta Complexidade; a.4.2.1) Divisão da Casa de Acolhimento de Criança e Adolescente; a.4.2.2) Divisão da Residência Inclusiva; a.4.2.3) Divisão da Família Acolhedora; a.4.2.4) Divisão da Casa de Passagem para Adultos e Famílias; a.4.2.5) Assessoria de Alta Complexidade; a.5) Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; a.6) Coordenadoria do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; b) Diretoria Geral de Segurança Alimentar e Nutricional e Economia Solidária; b.1) Coordenadoria do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE; b.1.1) Departamento do Programa Banco de Alimentos; b.1.2) Departamento Operacional de Monitoramento e Avaliação; b.1.3) Departamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios; b.2) Coordenadoria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional; b.2.1) Departamento Operacional de Assistência Alimentar e Nutricional; b.2.2) Departamento Operacional dos Restaurantes Populares; b.2.3) Departamento Operacional das Cozinhas Comunitárias; b.3) Coordenadoria Psicossocial; b.3.1) Departamento de Apoio Psicológico; b.3.2) Departamento de Serviço Social; c) Diretoria Geral de Direitos Humanos; c.1) Casa Municipal dos Conselhos; c.1.1) Departamento de Apoio da Casa Municipal dos Conselhos; c.2) Coordenadoria Executiva das Casas da Cidadania Municipal; c.2.1) Departamento Operacional do Programa Primeira Cidadania; c.2.2) Departamento de Inclusão Social; c.2.3) Departamento Executivo do Programa Moradia Digna para Pessoa Idosa; c.2.3.1) Divisão Operacional do Programa Moradia Digna para Pessoa Idosa; c.3) Coordenadoria Executiva do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; c.3.1) Coordenadoria Jurídica do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita; c.3.2) Coordenadoria Jurídica Especializada em Violência Doméstica; c.4) Coordenadoria Executiva dos Programas de Proteção à Vida; c.4.1) Coordenadoria Jurídica Especializada em Proteção às Pessoas Ameaçadas de Morte; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 5 de 107. c.4.2) Departamento de Proteção às Pessoas Ameaçadas de Morte; d) Diretoria Geral Executiva da Casa e do Centro Público de Economia Solidária; d.1) Coordenadoria Operacional da Casa de Economia Solidária; d.1.1) Departamento Operacional de Economia Solidária e Resíduos Sólidos; d.1.2) Departamento Operacional de Finanças Solidárias; d.1.3) Departamento Operacional de Artesanato; d.2) Coordenadoria Executiva da Casa de Economia Solidária; d.3) Coordenadoria Operacional do Centro Público de Economia Solidária; d.4) Coordenadoria Executiva do Centro Público de Economia Solidária; d.5) Coordenadoria de Incentivo à Geração de Renda; d.5.1) Departamento de Seleção e Acompanhamento; d.5.2) Departamento de Gerenciamento dos Núcleos de Qualificação.” “Art. 32. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete: I - coordenar e gerenciar a política pública municipal de desenvolvimento social, abrangendo assistência social, segurança alimentar, direitos humanos e economia solidária, em consonância com a política nacional e a política estadual de desenvolvimento social; II - articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da assistência social, fomentando políticas de proteção social básica e especial, por meio da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; III - garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; IV - coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal; V - definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de desenvolvimento social de âmbito local; VI - promover e executar campanhas de direitos sociais, de dignidade do cidadão e de igualdade social; VII - planejar, executar e avaliar programas, projetos e ações de desenvolvimento social, com foco na inclusão e cidadania; VIII - administrar todos os órgãos de assistência social da rede pública municipal; IX - garantir o exercício do controle social e apoio operacional dos conselhos municipais vinculados à secretaria, assegurando a eles espaço físico adequado, equipamentos e recurso humano de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento; X - gerir fundos municipais relacionados à sua área de atuação; XI - articular e coordenar a rede de proteção social básica, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda nas modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social do Município; XII - qualificar os recursos humanos indispensáveis à implementação da política e do Plano municipal de assistência social; XIII - apresentar à população metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social; XIV - formular, executar e promover a política de atendimento e assistência à criança e ao adolescente, às pessoas com deficiência, às pessoas idosas e à segurança alimentar e nutricional; XV - promover, isoladamente ou em conjunto, cursos profissionalizantes, palestras, Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 6 de 107. cursos orientadores e demais procedimentos necessários à promoção da integração ao mercado de trabalho; XVI - prestar o serviço público de Assistência Jurídica Municipal à população carente necessitada nos termos da Constituição Federal; XVII - emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus assessores jurídicos; e XVIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.” Art. 4º Ficam criados os artigos 31-A, 31-B, 31-C e 31-D na Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, incluídos na Seção I do seu Capítulo VII, com a seguinte redação: “Art. 31-A. No âmbito da competência de Direção Superior, ao Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social compete a direção e administração geral da Secretaria no cumprimento dos seus objetivos e competências, sendo o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social a autoridade máxima da Secretaria, a quem cabe o comando, o controle e a orientação normativa das atividades de desenvolvimento social, concernentes à política municipal de assistência social e economia solidária. § 1º Ao Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, que integra a Direção Superior da SMDS, compete a assistência ao Secretário na coordenação e supervisão das atividades e controle da execução dos objetivos e competências da Secretaria, além da ordenação das atividades administrativas relativas aos meios necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva. § 2º São órgãos de deliberação coletiva, autônomos, integrantes da Direção Superior e vinculados administrativamente à Diretoria Geral de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), cuja organização, competência e estrutura devem ser definidos em lei ordinária: I - Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); III - Conselho Tutelar; IV - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD); V - Conselho Municipal do Idoso (CMI); VI - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA). § 3º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Economia Solidária (CAISAN Municipal), que integra a Direção Superior da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tem a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, devendo ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável. § 4º O Comitê Gestor das Políticas Municipais da Primeira Infância (CGMPI), que integra a Direção Superior da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tem como competência planejar, coordenar e acompanhar as ações voltadas para a primeira infância no âmbito municipal, devendo ser regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável.” “Art. 31-B. Aos setores de Assessoramento, previstos no inciso II do art. 31 desta Lei Complementar, cabem as funções de apoio direto aos setores da Secretaria, no desempenho de suas competências. § 1º À Coordenadoria de Imprensa, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de comunicação e relacionamento com a imprensa, assegurando a divulgação institucional das ações e projetos do órgão; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 7 de 107. II - planejar, em conjunto com o Secretário da pasta, estratégias de comunicação e de relacionamento com os meios de comunicação, definindo pautas, mensagens e cronogramas de divulgação; III - redigir, revisar e supervisionar a elaboração de releases, notas oficiais, comunicados, discursos e demais materiais destinados à divulgação pública; IV - organizar e acompanhar entrevistas, coletivas de imprensa, pronunciamentos e demais eventos oficiais que envolvam a participação de autoridades do órgão; V - monitorar a veiculação de matérias na imprensa e elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e análise da imagem institucional; VI - manter relacionamento contínuo com jornalistas, veículos de comunicação e formadores de opinião, atualizando o cadastro de contatos e promovendo a interlocução institucional; VII - coordenar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de eventos e atividades institucionais; VIII - supervisionar a produção e difusão de conteúdos em mídias digitais e redes sociais oficiais, observando a coerência da comunicação institucional; IX - zelar pela observância das normas legais e éticas aplicáveis à comunicação pública, bem como pelas diretrizes de identidade visual e de conduta institucional; X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 2º À Coordenadoria Técnico-Normativa, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e normativas no âmbito da Secretaria, garantindo a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; II - subsidiar as decisões do Secretário, produzindo material técnico e relatórios analíticos sobre temas relacionados à área de atuação da Secretaria; III - supervisionar a elaboração de estudos, notas técnicas, pareceres, projetos de lei, decretos e demais atos normativos de interesse da Pasta; IV - orientar e revisar a elaboração de convênios, contratos, termos aditivos e outros instrumentos congêneres, zelando pela observância dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade; V - coordenar a consolidação das informações técnicas necessárias à instrução de processos administrativos, judiciais ou de controle externo que envolvam a Secretaria; VI - prestar assessoramento técnico-normativo às demais unidades administrativas da Pasta, garantindo a uniformidade dos procedimentos e o cumprimento das normas internas; VII - promover a articulação entre as áreas técnica, administrativa e jurídica, visando à coerência e à integração das ações institucionais; VIII - zelar pela padronização e atualização dos atos e instrumentos administrativos da Secretaria; IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 3º À Coordenadoria Controle Interno, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de controle interno da Secretaria, assegurando a observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão pública; II - planejar, organizar e implementar as ações de controle interno, por meio de normas, procedimentos, diretrizes, rotinas e protocolos que assegurem a regularidade administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional do órgão; III - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria, verificando a conformidade dos atos de gestão com a legislação vigente; IV - realizar auditorias e inspeções internas, com vistas à identificação de falhas, Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 8 de 107. inconsistências ou irregularidades, propondo medidas corretivas e preventivas; V - supervisionar a elaboração de relatórios e informações técnicas destinados aos órgãos de controle interno e externo, inclusive ao Tribunal de Contas e à ControladoriaGeral do Município; VI - propor mecanismos de aprimoramento da governança, da gestão de riscos e do controle de processos administrativos, contribuindo para a melhoria contínua da gestão pública; VII - acompanhar a implementação das recomendações oriundas dos órgãos de controle, garantindo a adoção das providências cabíveis; VIII - orientar os gestores e servidores quanto à correta aplicação das normas de controle interno e à observância das portarias e instruções da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e demais órgãos normativos; IX - zelar pela padronização e atualização dos procedimentos administrativos, financeiros e contábeis da Secretaria; X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 4º À Coordenadoria de Estágio, Pesquisa e Extensão, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas ao estágio supervisionado, à pesquisa e à extensão no âmbito da Secretaria; II - planejar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos de estágio, pesquisa e extensão desenvolvidos em parceria com instituições de ensino superior – IES; III - articular, junto às IES, a celebração de convênios, termos de cooperação técnica e demais instrumentos jurídicos necessários à formalização das atividades de estágio e pesquisa; IV - supervisionar a tramitação dos processos de convênio e cooperação técnica, observando a conformidade legal, administrativa e ética; V - acompanhar a implementação das atividades de estágio nos diversos setores da Secretaria, assegurando que ocorram em ambientes adequados e em consonância com as diretrizes institucionais; VI - promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão e as políticas públicas executadas pela Secretaria; VII - coordenar a elaboração e atualização do banco de informações sobre projetos, áreas temáticas, instituições conveniadas e supervisores de campo e acadêmicos; VIII - planejar e supervisionar a realização de oficinas, seminários, cursos e demais eventos voltados à formação e à socialização de experiências de estágio e pesquisa; IX - fomentar a produção técnica e científica no âmbito da Secretaria, estimulando práticas de inovação, sistematização e disseminação do conhecimento; X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 5º À Coordenadoria Jurídica Geral da Secretaria, chefiada pelo seu Coordenador Jurídico Geral, compete: I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta; II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Coordenadores, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 9 de 107. competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento; VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.” “Art. 31-C. Aos setores da Área Instrumental, previstos no inciso III do art. 31 desta Lei Complementar, cabe a execução das atividades meio, necessárias ao funcionamento da Secretaria. § 1º À Diretoria Geral Financeiro dos Fundos Públicos, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à gestão orçamentária, financeira e contábil dos Fundos Públicos sob responsabilidade da Secretaria; II - acompanhar e controlar a execução das receitas e despesas dos Fundos, garantindo a conformidade com a legislação vigente, os planos de aplicação e as diretrizes do órgão central de finanças; III - supervisionar e orientar tecnicamente a Gerência Geral dos Fundos quanto à execução das rotinas contábeis, financeiras e de prestação de contas; IV - analisar e validar relatórios financeiros, demonstrativos contábeis e prestações de contas elaboradas pelas unidades subordinadas, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo; V - assessorar a alta gestão da Secretaria na definição de estratégias de alocação e utilização dos recursos dos Fundos, observando critérios de economicidade, eficiência e efetividade social; VI - promover a articulação com órgãos de controle, entidades financiadoras e demais instâncias governamentais, assegurando a correta aplicação e prestação de contas dos recursos públicos; VII - elaborar relatórios gerenciais consolidados e informações financeiras de apoio à tomada de decisão da Secretaria; VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 2º À Coordenadoria de Execução e Controle dos Fundos Públicos, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - coordenar e supervisionar as rotinas de execução e controle dos Fundos, assegurando o cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis; II - orientar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros dos Fundos em todas as suas etapas, incluindo previsão, empenho, liquidação e pagamento; III - analisar e validar relatórios de execução e controle elaborados pelas equipes técnicas, certificando a consistência dos dados e a regularidade das informações; IV - subsidiar a elaboração de pareceres técnicos, relatórios e prestações de contas relativos à execução e controle dos Fundos, encaminhando-os aos órgãos competentes; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 10 de 107. V - coordenar o atendimento a auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, prestando informações e disponibilizando documentação comprobatória das execuções realizadas; VI - assegurar a atualização e a guarda dos relatórios, registros e documentos referentes à execução dos Fundos; VII - assessorar a Diretoria Geral Financeira dos Fundos e demais instâncias superiores nas matérias relacionadas à execução e controle de recursos; VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 3º À Diretoria Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: I - planejar, dirigir e coordenar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e controle interno da Secretaria, assegurando a observância das normas legais e das diretrizes governamentais; II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Estruturantes de Planejamento, Orçamento, Finanças, Contabilidade e Controle Interno, garantindo o alinhamento institucional e o cumprimento das determinações normativas; III - supervisionar a elaboração e execução dos pedidos de fixação financeira, das propostas orçamentárias anuais e do Plano Plurianual – PPA, bem como acompanhar suas revisões e avaliações periódicas; IV - assegurar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, incluindo o controle da aplicação dos créditos, o registro das operações no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF e o atendimento às exigências do Portal da Transparência; V - coordenar a elaboração da Prestação de Contas Anual – PCA do órgão, assegurando a consistência dos demonstrativos e o cumprimento dos prazos e normas fixados pelos órgãos de controle; VI - garantir o cumprimento das normas fiscais, tributárias e de responsabilidade na gestão fiscal, promovendo as retenções e os recolhimentos devidos e zelando pela regularidade dos processos de despesa; VII - assessorar o Secretário e as demais unidades da Secretaria em matérias relativas ao planejamento, orçamento e finanças, emitindo pareceres técnicos e relatórios gerenciais; VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 4º À Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de elaboração, atualização e acompanhamento dos instrumentos de planejamento e orçamento da Secretaria, em conformidade com as normas e diretrizes dos Sistemas Estruturantes de Planejamento e Orçamento; II - garantir a execução orçamentária e financeira da Secretaria por meio dos sistemas oficiais de gestão, assegurando a correta aplicação dos recursos e a conformidade dos registros no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF e demais plataformas correlatas; III - coordenar a elaboração, reprogramação e execução dos programas, projetos e ações orçamentárias da Secretaria, promovendo a integração entre as áreas técnicas e administrativas; IV - supervisionar a observância das normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, pelas Portarias Interministeriais e demais dispositivos legais relativos à execução orçamentária e financeira; V - analisar e validar solicitações de créditos adicionais, anulações de reservas Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 11 de 107. orçamentárias e descontingenciamentos, zelando pelo equilíbrio e pela regularidade das contas públicas da Secretaria; VI - emitir pareceres técnicos e relatórios gerenciais sobre matérias de planejamento e orçamento, subsidiando a tomada de decisão e a elaboração de documentos de controle e prestação de contas; VII - assegurar o fornecimento de informações, relatórios e documentos à Diretoria Geral e aos órgãos de controle, promovendo a transparência e a eficiência na gestão orçamentária; VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 5º À Coordenadoria de Finanças, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relativas à execução financeira da Secretaria, compreendendo o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, em conformidade com a legislação vigente e com o cronograma mensal de desembolso; II - elaborar o pedido de fixação dos recursos mensais e propor solicitações de recursos financeiros adicionais, observando o comportamento da execução orçamentária e a disponibilidade orçamentário-financeira; III - supervisionar a emissão das notas de empenho, das ordens de pagamento e demais documentos de execução financeira, assegurando a correta destinação dos recursos e o cumprimento dos limites fixados; IV - garantir a realização dos pagamentos devidos, observadas as normas de controle e os procedimentos bancários oficiais, bem como o recolhimento das retenções previdenciárias, tributárias e outras obrigações decorrentes; V - coordenar o atendimento às auditorias de controle interno e externo, prestando informações, relatórios e documentos comprobatórios das operações financeiras; VI - assegurar a organização e a guarda dos processos de pagamento, documentos contábeis e relatórios financeiros, observando os prazos legais e as boas práticas de gestão documental; VII - validar e consolidar informações gerenciais e demonstrativos financeiros para subsidiar a Diretoria Geral e os órgãos de controle nas tomadas de decisão e na prestação de contas; VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 6º À Coordenadoria de Contabilidade, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pela administração pública; II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da Secretaria; III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa; IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 7º À Coordenadoria de Liquidação, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de análise, conferência e liquidação de despesas relativas a convênios e projetos da Secretaria, observando as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes; II - coordenar a verificação da regularidade documental e técnica dos processos de Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 12 de 107. despesa, assegurando que os pagamentos sejam realizados apenas após a devida comprovação do direito creditório; III - validar os títulos, contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega e demais documentos que sirvam de base à liquidação, garantindo a exatidão dos valores e a compatibilidade com as notas de empenho; IV - supervisionar a inserção e conferência das liquidações no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF, assegurando a consistência dos registros e o cumprimento dos prazos operacionais; V - determinar o encaminhamento dos processos em situação de regular liquidação às unidades responsáveis pelos pagamentos, observando os fluxos internos e as normas de execução financeira; VI - manter atualizado o histórico das liquidações realizadas, consolidando informações que subsidiem a prestação de contas, auditorias e relatórios de acompanhamento financeiro; VII - fornecer informações e pareceres técnicos à Diretoria Geral de Convênios e Projetos e aos órgãos de controle, quando solicitado, sobre a execução das despesas sob sua responsabilidade; VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 8º À Diretoria Geral de Convênios e Projetos, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas à celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos convênios e projetos voltados ao desenvolvimento humano, à segurança alimentar e à economia solidária; II - promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e organismos não governamentais, visando à captação de recursos e à integração de ações voltadas às políticas públicas de sua área de atuação; III - assegurar a observância das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis à celebração e execução de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres; IV - supervisionar o processo de análise, aprovação, execução e monitoramento dos convênios e projetos, garantindo a conformidade física e financeira das ações desenvolvidas; V - acompanhar e deliberar sobre ajustes, aditivos, reprogramações e prorrogações de prazos, observadas as normas de gestão e os resultados pactuados; VI - validar relatórios, pareceres e laudos técnicos elaborados pelas equipes da Diretoria, assegurando a consistência das informações e a transparência na aplicação dos recursos; VII - assessorar o Secretário e as demais instâncias superiores em matérias relacionadas à captação de recursos, formulação, execução e avaliação de convênios e projetos; VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 9º À Coordenadoria de Execução e Controle de Convênios e Projetos, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - supervisionar e coordenar a execução e controle dos Convênios e Projetos em conjunto com o Diretor Geral da área; II - acompanhar e informar sobre as transferências dos recursos dos Convênios e Projetos e outros; III - estimular a elaboração, planejamento e execução da capacitação das Unidades Executoras (Conselhos Escolares) com a direção das Unidades de Ensino; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 13 de 107. IV - orientar, assessorar e acompanhar as Unidades Executoras na execução de Convênios e Projetos e outros; V - regularizar o recebimento, análise e arquivamento da documentação das prestações de contas dos Convênios e Projetos; VI - fiscalizar a elaboração da Prestação de Contas dos Convênios e Projetos; VII - orientar o lançamento, em planilhas específicas, da documentação das prestações de contas dos Programas Federais e outros; VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 10. À Coordenadoria de Acompanhamento e Monitoramento, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - acompanhar e monitorar Convênios e Projetos da política de desenvolvimento humano, segurança alimentar e economia solidária; II - receber e informar auditorias sobre Convênios e Projetos da política de desenvolvimento humano, segurança alimentar e economia solidária; III - subsidiar a Secretaria com relatórios técnicos e informações gerenciais atualizadas, contendo indicadores físicos e financeiros dos Convênios e Projetos em execução; IV - manter arquivo da documentação pertinente a Convênios e Projetos em fases de desenvolvimento, contratação e/ou liquidação; V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 11. À Diretoria Geral Administrativa e de Tecnologia da Informação, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: I - coordenar, gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SMDS, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos; II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, projetos e atividades na SMDS, prestando orientação e apoio técnico para sua efetiva aplicação; III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza estratégica da SMDS; IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais; V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de resultados; VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços gerais da SMDS; VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais unidades administrativas da SMDS, cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente; VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da SMDS, em consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo Secretário da pasta; IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SMDS; X - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da SMDS; XI - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de Tecnologia da Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 14 de 107. Informação; XII - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação; XIII - definir política de uso de softwares e hardwares; XIV - analisar e definir produtos para rede lógica e física; XV - planejar e promover capacitação de usuários da SMDS, bem como oferecer-lhes suporte; XVI - promover e estimular para os departamentos o uso racional e econômico dos recursos de informática da Secretaria; XVII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Secretaria; XVIII - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento (suporte operacional) aos usuários de informática; XIX - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos dados nos equipamentos servidores e unidades de backup; XX - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), além de controlar as atividades relacionadas à segurança e comunicação de dados; XXI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 12. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - coordenar as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo normas para os setores e unidades da Secretaria; II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria; III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores ativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS); VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções; VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos servidores, atualizandoa anualmente; VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 13. À Coordenadoria de Tecnologia da Informação, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - coordenar e controlar a prestação de serviços de suporte e manutenção em tecnologia da informação da Secretaria e suas áreas; II - proporcionar aos usuários os recursos necessários para a implantação e operacionalidade de ferramentas em tecnologia da informação; III - difundir normas e diretrizes técnicas objetivando a racionalização e a integridade dos recursos de tecnologia da informação; IV - manter cadastro de recursos tecnológicos, bem como de usuários da Rede da Secretaria e suas áreas; V - coordenar atividades de desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria e suas áreas; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 15 de 107. VI - desenvolver, implantar e manter sistemas e/ou soluções técnicas para a execução das atividades da Secretaria e suas áreas; VII - proporcionar aos usuários de sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas o conhecimento necessário para uso dessas ferramentas; VIII - controlar, manter e preservar documentação relativa a sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas para a Secretaria e suas áreas; IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 14. À Coordenadoria de Contratos Administrativos, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos no âmbito da SMDS, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); II - manter atualizado o cadastro dos fiscais e gestores dos contratos administrativos vinculados à Secretaria; III - acompanhar e gerenciar os prazos de vigência dos contratos administrativos vinculados à Secretaria; IV - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos; V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 15. À Coordenadoria de Transportes, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a operação de transporte da Secretaria, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão - SAG; II - solucionar problemas inerentes à sua área de competência e submetendo os de maior abrangência à apreciação superior; III - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; IV - elaborar a programação operacional dos serviços de transportes da Secretaria e controlar sua execução, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão - SAG; V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 16. À Coordenadoria de Compras, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - coordenar e auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria; II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Secretaria; III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 17. À Coordenadoria de Almoxarifado, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - coordenar, auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos da Secretaria; II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as atividades da Secretaria; III - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e serviços para a SMDS; IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 18. À Coordenadoria de Logística, chefiada pelo seu Coordenador, compete: Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 16 de 107. I - coordenar, distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os órgão que compõem a SMDS; II - realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos; III - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na promoção da integração das atividades; IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 19. À Coordenadoria de Suporte e Desenvolvimento, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - conhecer as necessidades de suporte e desenvolvimento na área de tecnologia da informação na Secretaria; II - coordenar e viabilizar atividades de suporte e desenvolvimento, inclusive serviços de rede, no âmbito da Secretaria; III - acompanhar e avaliar condições e desempenho de equipamentos que integram a infraestrutura de rede da Secretaria; IV - administrar usuários e monitorar acessos aos serviços de rede da Secretaria; V - implantar e manter sistemas e/ou soluções técnicas para a execução das atividades da Secretaria; VI - proporcionar aos usuários de sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas o conhecimento necessário para uso das ferramentas; VII - controlar, manter e preservar documentação relativa a sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas para a Secretaria; VIII - dispor de informações e relatórios relativos às atividades de suporte e desenvolvimento realizados no âmbito da Secretaria; IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 20. À Diretoria Geral de Patrimônio, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SMDS; II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais; III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua competência e transcrever documentos; IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens patrimoniais da SMDS; V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e imóveis, da SMDS; VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e equipamentos danificados à manutenção; VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais; VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação vigente; X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área; XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 17 de 107. das atividades da área de patrimônio; XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 21. À Coordenadoria de Controle de Patrimônio, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - controlar, manter e preservar bens patrimoniais e documentação dos mesmos; II - exercer a guarda e controle de material e de equipamentos armazenados, dentro dos padrões adequados de segurança e conservação; III - receber e conferir materiais e equipamentos para estoque e distribuição às unidades requisitantes da Secretaria; IV - administrar contratos de serviços de manutenção do patrimônio e supervisionar a prestação desses serviços no âmbito da Secretaria; V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 22. À Coordenadoria de Manutenção do Patrimônio, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - administrar demandas para a realização de serviços de manutenção do patrimônio da Secretaria; II - acompanhar e monitorar a execução dos serviços de manutenção do patrimônio em unidades funcionais da Secretaria de Estado; III - atestar realização de serviços de manutenção do patrimônio da Secretaria, conforme os termos acordados; IV - realizar rotinas de observação junto às áreas da Secretaria e orientar quanto a manutenção do patrimônio; V - controlar expedientes de solicitação, autorização e realização de serviços de manutenção do patrimônio na Secretaria; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 23. À Diretoria Geral de Planejamento e Apoio a Programas Governamentais, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: I - apoiar a execução da Política Municipal de Desenvolvimento Social, em consonância com as diretrizes e prioridades da gestão de governo municipal; II - construir e manter agenda de trabalho com a sociedade civil para garantir a participação social na propositura e construção de políticas públicas na área do desenvolvimento humano, segurança alimentar, economia solidária e trabalho e emprego; III - participar e propor da formulação de políticas em Desenvolvimento Social, Humano, Segurança Alimentar, Economia Solidária e Trabalho e Emprego, observado as demandas locais e da sociedade civil; IV - atuar de forma articulada com políticas e programas dos governos federal e estadual para viabilizar o cofinanciamento da Política Municipal de Desenvolvimento Social; V - propor e aprovar ações e projetos para captação de recursos na área de Desenvolvimento Social, Humano, Segurança Alimentar, Economia Solidária e Trabalho e Emprego por meio de Convênios e Contratos de Repasse; VI - apoiar a execução e a prestação de contas dos Convênios e Contratos de Repasse na área de Desenvolvimento Social, Humano, Segurança Alimentar, Economia Solidária e Trabalho e Emprego; VII - elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos relativos à Política Municipal de Desenvolvimento Humano relativos às fiscalizações e auditorias dos órgãos de controle externo e dos Ministérios parceiros, com os quais a SMDS mantém compromissos financeiros para o financiamento das políticas de sua gestão. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 18 de 107. VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.” “Art. 31-D. Aos setores da Área Finalística, previstos no inciso IV do art. 31 desta Lei Complementar, cabe a execução das atividades ou funções específicas afetas às finalidades da Secretaria. § 1º À Diretoria Geral do SUAS - Sistema Único da Assistência Social, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: I - executar Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes superiores; II - dirigir e subsidiar as políticas públicas do Sistema Único da Assistência Social, sob a responsabilidade da Secretaria; III - organizar e coordenar ações públicas de abrangência municipal, relativas ao Sistema Único da Assistência Social; IV - observar as deliberações do Sistema Único da Assistência Social e orientar implantação de serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais; V - assessorar os órgãos públicos municipais, orientando na prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD/SUAS, Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD/PBF, Plano de Ação e Demonstrativo Físico de Execução Financeiro no SUASWEB; VI - coordenar trabalhos de gestão e regulação do Sistema Único da Assistência Social no Município; VII - executar política municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes superiores; VIII - administrar compromissos do governo com a sociedade civil, reforçando e assegurando a política de Assistência Social; IX - participar da formulação de políticas na área de Assistência Social, observadas as demandas locais e os padrões técnicos vigentes; X - atuar de forma articulada com políticas e programas do governo federal e estadual, em atendimento às demandas de Assistência Social no Município; XI - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às atividades na área de Assistência Social; XII - observar as deliberações e pactuações das suas referidas instâncias, como também, operacionalizar o apoio técnico e financeiro aos municípios na implantação e na organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, dos setores executivos; XIII - apoiar e se reportar a instância imediatamente superior, para viabilizar trabalhos e serviços, em consonância com normas vigentes e diretrizes superiores; XIV - acompanhar o andamento das reivindicações gerais, técnicas e administrativas, do interesse da unidade local, no exercício da sua competência; XV - propor e consolidar propostas em favor da unidade local para o orçamento estadual; XVI - desenvolver estudos e pesquisas específicas, que subsidiem a atuação governamental na regional da Secretaria; XVII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 2º À Coordenadoria Executiva da Gestão do Trabalho, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - coordenar atividades de gestão do trabalho na Secretaria, para atender o Sistema Único da Assistência Social no Município; II - observar diretrizes nacionais e estaduais voltadas para a gestão do trabalho no âmbito do Sistema Único da Assistência Social; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 19 de 107. III - planejar, organizar e executar políticas de formação da força de trabalho no Município para atuar no Sistema Único da Assistência Social; IV - orientar atividades de formação, qualificação e regulação, em consonância com as normas operacionais do Sistema Único da Assistência Social; V - realizar capacitação técnica e formação para trabalhadores do SUAS, respeitadas as especificidades das ações do Sistema Único da Assistência Social; VI - registrar linhas de atuação da gestão do trabalho, através da Secretaria, para subsidiar relatórios e informações gerenciais da assistência social no Município; VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 3º À Coordenadoria Operacional de Regulação do SUAS - Sistema Único da Assistência Social, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - assegurar o cumprimento da regulamentação do Sistema Único da Assistência Social na execução de políticas de assistência social no Município; II - difundir leis, regras e instruções normativas do SUAS em eventos e atividades realizados por meio da Secretaria; III - organizar acervo sobre regulamentação do Sistema Único da Assistência Social e facilitar acesso para consultas; IV - apoiar desenvolvimento da gestão do trabalho em matéria de regulamentação vigente do Sistema Único da Assistência Social; V - subsidiar expedientes do Sistema Único da Assistência Social, submetidos a exame, quanto ao suporte normativo legal; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 4º À Coordenadoria da Proteção Social Básica, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - coordenar e monitorar políticas de proteção social básica no Município, observado o padrão vigente em nível nacional; II - promover ações de proteção social básica no Município, inclusive instalação de Unidades Locais, Centros Sociais Urbanos e Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do SUAS; III - monitorar, acompanhar e assessorar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias CRAS/PAIF informando e orientando os setores responsáveis no cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania; IV - exercer a Coordenação Municipal do Cadastro Único e programa Bolsa família, com ações, políticas e programas direcionados às famílias beneficiárias do Programa; V - realizar capacitações e orientar gestores municipais da Assistência Social e gestores municipais do Cadastro Único/PBF acerca das Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Saúde, Educação e Assistência); VI - dispor de instrumentos que possibilitem identificar população em extrema pobreza no Município, para subsidiar ações da Secretaria; VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 5º Ao Departamento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, coordenar e executar serviços, programas e benefícios da Proteção Social Básica, visando à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II - oferecer atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos, por meio de escuta qualificada, acompanhamento familiar e encaminhamento à rede de serviços públicos e comunitários, de forma integrada e territorializada; III - promover a articulação intersetorial com políticas públicas e organizações da Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 20 de 107. sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção social básica e assegurando o acesso da população a direitos e oportunidades de inclusão social; IV - gerir e supervisionar as equipes de referência e as unidades do CRAS, garantindo a qualidade técnica, a continuidade dos serviços e o cumprimento das normativas e protocolos do Sistema Único de Assistência Social; V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais do território, subsidiando o planejamento municipal de assistência social e a formulação de políticas públicas de prevenção e promoção social. VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 6º Ao Departamento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - desenvolver atividades na sua área de competência, relativas ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; II - coordenar, gerir e fiscalizar os processos que envolvem as estratégias relacionadas ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família, observados os critérios estabelecidos em padrão nacional; III - assessorar colegiados municipais em representações do Cadastro Único e Programa Bolsa Família no Município; IV - acompanhar o desenvolvimento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas zonas urbana e rural no município de Santa Rita; V - esclarecer famílias sobre Cadastro Único e Programa Bolsa Família, da importância do cadastramento e documentação necessária; VI - promover atendimento à população com necessidade de emissão de documentação exigida para o Cadastro Único e Programa Bolsa Família; VII - dispor de instrumentos que possibilitem identificar famílias aptas ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família, para subsidiar ações da Secretaria; VIII - coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias em situação de pobreza e extrema vulnerabilidade; IX - atender às demandas de auditorias e revisão cadastral nos prazos estabelecidos; X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 7º À Divisão de Cadastro, chefiada pelo seu Diretor, compete: I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados aos cadastros dos beneficiários dos programas socioassistenciais frente ao Cadastro Único; III - auxiliar em outros processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do Município; III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 8º À Divisão de Fiscalização, chefiada pelo seu Diretor, compete: I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados ao Cadastro Único do Município; II - assessorar na coordenação e fiscalização das atividades do Cadastro Único e da gestão do Programa Auxílio Brasil, bem como o pessoal que compõem a equipe de trabalho; III - assistir em outros processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do Município; IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 9º À Divisão de Averiguação Cadastral, chefiada pelo seu Diretor, compete: I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados ao Cadastro Único do Município; II - assistir na averiguação dos processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do Município, referente à divergências de informações cadastrais; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 21 de 107. III - assessorar na averiguação em loco aos beneficiários do Cadastro Único do Município; IV - assistir em outros processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do Município; V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 10. Ao Departamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do SUAS, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à execução, acompanhamento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos pela Secretaria, em conformidade com as diretrizes do SUAS; II - coordenar a articulação entre as unidades de atendimento, órgãos gestores e demais entidades parceiras, assegurando a integração das ações e a efetividade da rede socioassistencial; III - representar a Secretaria em reuniões, fóruns, comissões e demais instâncias voltadas à implementação e ao monitoramento das políticas públicas de assistência social, quando designado pela autoridade competente; IV - supervisionar a coleta, sistematização e atualização de informações sobre a execução dos serviços, programas e benefícios, garantindo a consistência dos dados e o cumprimento das exigências dos sistemas de informação do SUAS; V - acompanhar e orientar o atendimento aos beneficiários dos serviços e programas, assegurando o cumprimento dos critérios de acesso e a observância dos princípios da proteção social; VI - coordenar a organização e a manutenção do acervo documental e dos registros administrativos referentes à execução das ações do Departamento, garantindo sua rastreabilidade e transparência; VII - subsidiar a elaboração de relatórios, expedientes, planos de ação e prestações de contas relacionados aos serviços e programas do SUAS sob responsabilidade da Secretaria; VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 11. Ao Departamento do SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, coordenar e executar ações socioeducativas e de convivência, voltadas à prevenção de situações de risco social e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social; II - desenvolver atividades grupais organizadas por ciclos de vida, promovendo a socialização, a autonomia, o protagonismo e a participação cidadã de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; III - articular-se com o CRAS, escolas, unidades de saúde e demais serviços da rede socioassistencial e intersetorial, assegurando a integração das ações de proteção social e o acompanhamento das famílias em vulnerabilidade; IV - gerir as equipes, espaços e recursos destinados à execução do serviço, garantindo a qualidade técnica, a acessibilidade, a continuidade das atividades e o cumprimento dos parâmetros estabelecidos pelo SUAS; V - elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações periódicas sobre o desenvolvimento das ações e o alcance dos objetivos do serviço, subsidiando o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas públicas de assistência social; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 22 de 107. § 12. Ao Departamento de Proteção Social à Pessoa Idosa, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, coordenar e executar ações de proteção social especial e básica voltadas à pessoa idosa, assegurando o acesso a direitos, serviços e benefícios previstos em lei; II - promover atendimento individualizado e familiar, incluindo orientação, acompanhamento, escuta qualificada e encaminhamentos à rede socioassistencial, de saúde, jurídica e educacional, visando à garantia de direitos e à prevenção de situações de risco ou violação; III - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e redes intersetoriais, fomentando a integração de políticas e programas que promovam o envelhecimento ativo, saudável e a inclusão social da pessoa idosa; IV - supervisionar equipes técnicas e recursos operacionais vinculados ao atendimento da população idosa, garantindo qualidade dos serviços, cumprimento de normativas legais e práticas éticas de proteção social; V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais sobre a situação da população idosa, subsidiando o planejamento municipal, a formulação de políticas públicas e a avaliação dos resultados das ações implementadas; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 13. À Divisão do CCI - Centro de Convivência da Pessoa Idosa, chefiada pelo seu Diretor, compete: I - planejar, coordenar e executar atividades de convivência, sociabilidade e lazer destinadas à promoção do envelhecimento ativo, da autonomia e da qualidade de vida da pessoa idosa; II - oferecer atendimento individual e coletivo, incluindo orientação, acompanhamento e apoio psicossocial, visando à prevenção de situações de risco e à promoção da inclusão social; III - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais serviços da rede intersetorial, garantindo acesso da pessoa idosa a políticas de saúde, cultura, educação, esporte, assistência social e demais direitos assegurados por lei; IV - gerir equipes, espaços físicos e recursos materiais destinados às atividades do Centro, assegurando a manutenção da infraestrutura, a segurança e a qualidade técnica dos serviços prestados; V - elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores sociais sobre as atividades desenvolvidas e o perfil da população atendida, subsidiando o planejamento municipal e a formulação de políticas públicas para o público idoso; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 14. À Assessoria de Proteção Social Básica compete: I - assessora a Coordenadoria da Proteção Social Básica, subsidiando decisões e estratégias de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade social; II - elabora diagnósticos, relatórios, pareceres técnicos e indicadores sociais sobre os serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica, contribuindo para o aprimoramento das ações municipais; III - acompanha e orienta a execução de programas e serviços do CRAS, SCFV e demais unidades de Proteção Social Básica, garantindo conformidade com normativas técnicas e legais; IV - promove articulação intersetorial e integração com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, visando à ampliação do acesso da população a direitos e serviços; V - participa do planejamento, monitoramento e avaliação de projetos, ações e Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 23 de 107. capacitações, apoiando a gestão e a supervisão técnica das equipes da Proteção Social Básica; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 15. À Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução da política municipal de proteção social especial de média e alta complexidade, em conformidade com as diretrizes nacionais do SUAS e com o Plano Municipal de Assistência Social; II - viabilizar, acompanhar e avaliar a implementação de serviços, programas e projetos voltados ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, especialmente nas situações de violação de direitos; III - promover a articulação e integração entre os serviços da proteção especial e da proteção básica, bem como com as demais políticas públicas, visando à garantia da proteção integral e à interrupção dos ciclos de violência e vulnerabilidade; IV - coordenar a atuação das unidades e equipamentos municipais que executam serviços de proteção social especial, como os CREAS, abrigos, unidades de acolhimento institucional e programas de abordagem social, assegurando a qualidade e a padronização dos atendimentos; V - orientar e apoiar tecnicamente os profissionais, famílias e comunidades quanto aos procedimentos e fluxos de atendimento da proteção social especial, fortalecendo a rede de acolhimento e defesa de direitos; VI - viabilizar a implantação e regionalização de serviços de média e alta complexidade, conforme diagnósticos socioterritoriais e demandas identificadas no município e em sua área de abrangência; VII - coordenar o uso de instrumentos técnicos, teóricos e metodológicos para o monitoramento, acompanhamento e avaliação dos serviços, programas e projetos vinculados à proteção social especial; VIII - elaborar e acompanhar o planejamento anual das ações vinculadas à proteção social especial, em articulação com as demais unidades técnicas e operacionais da Secretaria de Desenvolvimento Social; IX - sistematizar e encaminhar relatórios técnicos, informações gerenciais e indicadores de desempenho à autoridade superior, subsidiando o controle social e o aprimoramento da gestão municipal do SUAS; X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 16. Ao Departamento de Média Complexidade, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as ações e serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade no âmbito do Município, assegurando sua conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com o Plano Municipal de Assistência Social; II - coordenar e acompanhar a execução dos serviços ofertados nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, garantindo o atendimento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrente de violação de direitos; III - implementar e monitorar programas e ações voltadas ao enfrentamento ao trabalho infantil, à exploração sexual e a outras formas de violação de direitos, em articulação com o sistema de garantia de direitos e demais políticas públicas; IV - promover a formação, orientação e supervisão técnica dos profissionais que atuam nos serviços, programas e projetos de média complexidade, visando à qualificação do atendimento e à padronização dos procedimentos; V - supervisionar o registro, o acompanhamento e a avaliação dos atendimentos Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 24 de 107. realizados, consolidando dados e informações que subsidiem o planejamento e a formulação de políticas municipais de proteção social especial; VI - organizar e manter atualizado o acervo documental, registros e relatórios técnicos das ações e serviços sob sua responsabilidade, assegurando a rastreabilidade e a transparência das informações; VII - assessorar a autoridade superior em matérias relacionadas à execução, expansão ou reestruturação dos serviços de média complexidade, elaborando pareceres, planos e propostas de aprimoramento; VIII - promover a articulação e integração dos serviços municipais de média complexidade com as unidades de alta complexidade, com a rede socioassistencial básica e com as políticas setoriais correlatas; IX - representar a Secretaria, quando designado, em reuniões, fóruns e instâncias deliberativas voltadas à proteção social especial, apresentando informações e resultados das ações desenvolvidas no âmbito municipal; X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 17. À Divisão do Centro Pop - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, chefiada pelo seu Diretor, compete: I - planejar, coordenar e executar ações especializadas de atendimento, acompanhamento e reinserção social voltadas à população em situação de rua, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social; II - oferecer atendimento individualizado e em grupo, assegurando escuta qualificada, apoio psicossocial e encaminhamento aos demais serviços da rede socioassistencial e intersetorial, especialmente nas áreas de saúde, habitação, trabalho e cidadania; III - desenvolver ações de articulação intersetorial com órgãos públicos, entidades parceiras e organizações da sociedade civil, visando à ampliação do acesso da população em situação de rua a direitos e políticas públicas; IV - promover a gestão e a supervisão técnica das equipes de referência, garantindo a qualidade dos serviços, a atualização profissional e a observância das normativas técnicas e éticas aplicáveis; V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais relativos ao atendimento da população em situação de rua, subsidiando o planejamento municipal e a formulação de políticas públicas de inclusão social. VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 18. À Divisão do APETI - Programa das Ações Estratégicas Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, chefiada pelo seu Diretor, compete: I - planejar, coordenar e executar ações intersetoriais voltadas à prevenção e à erradicação do trabalho infantil, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e da Política Nacional de Assistência Social; II - identificar, acompanhar e monitorar crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, promovendo o atendimento especializado e o encaminhamento à rede de proteção social, educacional, de saúde e de garantia de direitos; III - articular-se com órgãos e entidades da administração pública e com organizações da sociedade civil, visando à implementação integrada de políticas, programas e serviços destinados à proteção integral de crianças e adolescentes; IV - desenvolver ações socioeducativas, campanhas de sensibilização e mobilização social, destinadas à prevenção e ao enfrentamento do trabalho infantil e à promoção da permanência escolar; V - elaborar diagnósticos, relatórios técnicos e indicadores de acompanhamento, subsidiando o planejamento municipal, a formulação de políticas públicas e a avaliação Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 25 de 107. dos resultados das ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil. VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 19. À Divisão do CREAS - Centro de Referência Especializados da Assistência Social, chefiada pelo seu Diretor, compete: I - planejar, coordenar e executar serviços, programas e ações especializadas de média complexidade voltadas ao atendimento e acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; II - prestar atendimento especializado e continuado a pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social, assegurando acolhida, escuta qualificada, orientação e encaminhamento à rede socioassistencial e intersetorial; III - promover a articulação com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente nas áreas da infância e juventude, mulher, pessoa idosa e pessoa com deficiência, visando à efetivação da proteção social e à responsabilização de autores de violência; IV - realizar a gestão técnica e administrativa das equipes de referência, assegurando a qualidade dos serviços, a supervisão das ações e o cumprimento dos parâmetros e normativas do Sistema Único de Assistência Social; V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais sobre as situações atendidas, contribuindo para o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social no âmbito municipal; VI - coordenar e administrar as atividades do funcionamento do CREA que estiver lotado; VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 20. À Assessoria de Média Complexidade compete: I - assessorar a gestão no tocante ao planejamento, execução e normatização dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade sejam regionais e/ou municipais; II - oferecer subsídio para a planejamento e elaboração de legislações e normativas pertinentes; III - monitorar, acompanhar, avaliar e propor aprimoramento sempre que necessário no planejamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Gerência Operacional de Média Complexidade; IV - acompanhar e aprimorar os instrumentos teórico metodológico e técnico operativo de trabalho; V - oferecer subsídios para a avaliação e aprimoramento dos serviços de média complexidade; VI - dispor de informações, elaborar justificativas e relatórios a respeito dos serviços sempre que solicitado; VII - elaborar textos técnicos, bem como, ministrar palestras sobre a Média Complexidade; VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 21. Ao Departamento da Alta Complexidade, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as ações e serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade no âmbito do Município, assegurando sua conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Plano Municipal de Assistência Social e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; II - coordenar e acompanhar a execução dos serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes, pessoas idosas, adultos em situação de rua e famílias em vulnerabilidade extrema, garantindo condições adequadas de funcionamento, Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 26 de 107. atendimento humanizado e respeito aos direitos dos usuários; III - implementar e monitorar programas e projetos voltados à proteção integral e reintegração familiar e comunitária, em articulação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas; IV - promover a formação continuada, orientação técnica e supervisão das equipes profissionais que atuam nos serviços e unidades de acolhimento, assegurando a qualidade do atendimento e a padronização dos procedimentos; V - supervisionar o registro, a avaliação e o monitoramento dos atendimentos realizados, consolidando informações e indicadores sobre os serviços e programas de alta complexidade, para subsidiar o planejamento e a gestão municipal; VI - organizar e manter atualizado o acervo documental, os relatórios técnicos e os registros administrativos das ações desenvolvidas, garantindo a rastreabilidade, transparência e prestação de contas das atividades do setor; VII - assessorar a autoridade superior em matérias relacionadas à expansão, adequação e aprimoramento dos serviços de alta complexidade, elaborando relatórios, pareceres técnicos e propostas de planejamento; VIII - representar a Secretaria, quando designado, em eventos, comissões e fóruns de discussão sobre políticas de acolhimento, proteção social e direitos humanos, em nível municipal, estadual ou nacional; IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 22. À Divisão da Casa de Acolhimento de Criança e Adolescente, chefiada pelo seu Diretor, compete: I - planejar, coordenar e executar ações de acolhimento institucional destinadas a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, assegurando proteção integral, atendimento humanizado e respeito aos direitos fundamentais previstos em lei; II - garantir condições de acolhida provisória e excepcional, mantendo ambiente seguro, acolhedor e adequado ao desenvolvimento físico, emocional e social das crianças e adolescentes atendidos; III - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Individual de Atendimento (PIA), em articulação com o Conselho Tutelar, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a rede socioassistencial, visando à reintegração familiar ou colocação em família substituta, conforme o caso; IV - Gerir e supervisionar a equipe técnica e os recursos humanos e materiais da unidade, assegurando a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das normas técnicas e éticas pertinentes; V - Promover a articulação intersetorial com as políticas públicas de saúde, educação, cultura, esporte e lazer, de forma a garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes acolhidos aos serviços públicos e à convivência comunitária. VI - coordenar e administrar as atividades do funcionamento da Casa de Acolhimento; VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 23. À Divisão da Residência Inclusiva, chefiada pelo seu Diretor, compete: I - planejar, coordenar e executar ações de acolhimento institucional de alta complexidade destinadas a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustento ou de apoio familiar; II - garantir acolhida, proteção integral e convivência comunitária, assegurando ambiente adequado, acessível e adaptado às necessidades individuais dos residentes, conforme as normas de acessibilidade e de direitos da pessoa com deficiência; III - elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada residente, promovendo o desenvolvimento da autonomia, a inclusão social e o fortalecimento de Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 27 de 107. vínculos comunitários e familiares, quando existentes; IV - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros vinculados à unidade, assegurando a qualidade do atendimento, a manutenção da infraestrutura e o cumprimento das normativas técnicas do Sistema Único de Assistência Social; V - articular-se com a rede intersetorial de políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, educação, trabalho, cultura e direitos humanos, de modo a garantir o acesso dos residentes a serviços, benefícios e oportunidades de participação social. VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 24. À Divisão da Família Acolhedora, chefiada pelo seu Diretor, compete: I - planejar, coordenar e executar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, garantindo o atendimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente; II - selecionar, cadastrar, capacitar e acompanhar as famílias acolhedoras, assegurando que cumpram os requisitos legais, éticos e técnicos necessários à oferta de ambiente protetivo e adequado ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes acolhidos; III - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Individual de Atendimento (PIA), em articulação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e a rede socioassistencial, visando à reintegração familiar ou colocação em família substituta; IV - realizar o acompanhamento técnico e psicossocial das famílias acolhedoras e das crianças e adolescentes inseridos no serviço, promovendo ações de orientação, escuta qualificada e mediação de vínculos; V - articular-se com a rede intersetorial de políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura e lazer, garantindo o acesso dos acolhidos e das famílias acolhedoras aos serviços públicos e às oportunidades de convivência comunitária. VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 25. À Divisão da Casa de Passagem para Adultos e Famílias, chefiada pelo seu Diretor, compete: I - planejar, coordenar e executar o serviço de acolhimento institucional provisório para pessoas adultas e famílias em situação de rua ou em risco social, assegurando acolhida digna, escuta qualificada e condições adequadas de estadia; II - garantir o atendimento humanizado e o acesso à rede socioassistencial e intersetorial, promovendo encaminhamentos para serviços de saúde, trabalho, habitação, educação e demais políticas públicas; III - elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada usuário ou núcleo familiar acolhido, visando à superação da situação de vulnerabilidade e à promoção da autonomia e reintegração comunitária; IV - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade, assegurando a manutenção da infraestrutura, a qualidade dos serviços e o cumprimento das normas técnicas da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; V - desenvolver ações socioeducativas e de convivência, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, e articulando-se com órgãos e entidades públicas e privadas para ampliar as oportunidades de inclusão social. VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 26. À Assessoria de Alta Complexidade compete: I - assessorar a gestão no tocante ao planejamento, execução e normatização dos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade sejam regionais e/ou municipais; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 28 de 107. II - oferecer subsídio para a planejamento e elaboração de legislações e normativas pertinentes; III - monitorar, acompanhar, avaliar e propor aprimoramento sempre que necessário no planejamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Gerência Operacional de Alta Complexidade; IV - acompanhar e aprimorar os instrumentos teórico metodológico e técnico operativo de trabalho; V - oferecer subsídios para a avaliação e aprimoramento dos serviços de alta complexidade; VI - dispor de informações, elaborar justificativas e relatórios a respeito dos serviços sempre que solicitado; VII - elaborar textos técnicos, bem como, ministrar palestras sobre a Alta Complexidade. VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 27. À Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Município, a execução das ações de vigilância socioassistencial, em consonância com as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; II - coordenar a coleta, sistematização, análise e divulgação de informações sobre as situações de vulnerabilidade e risco social, subsidiando o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas e serviços socioassistenciais; III - publicizar, de forma acessível e transparente, as informações produzidas pela vigilância socioassistencial, especialmente os dados sobre execução, cobertura e gestão da rede de assistência social; IV - apoiar tecnicamente as unidades da rede socioassistencial, públicas e conveniadas, na estruturação e aprimoramento das atividades de vigilância e no uso das informações territoriais para o planejamento de suas ações; V - coordenar a elaboração e atualização do diagnóstico socioterritorial do Município, identificando demandas, vulnerabilidades, potencialidades e fluxos de atendimento dos serviços socioassistenciais; VI - assegurar a articulação permanente com as áreas da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, de média e alta complexidade, com vistas ao monitoramento da rede e à avaliação da qualidade dos serviços ofertados; VII - acompanhar e apoiar o registro das informações de atendimentos e acompanhamentos realizados pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, garantindo a padronização e fidedignidade dos dados; VIII - coordenar a consolidação e o envio periódico das informações e indicadores produzidos a partir do Censo SUAS, do CADÚNICO e dos sistemas municipais de gestão, garantindo sua integração com as bases de dados estaduais e federais; IX - apoiar a formulação de políticas e planos municipais de assistência social com base em evidências produzidas pela vigilância, contribuindo para a efetividade das ações e a racionalização do uso dos recursos públicos; X - promover a articulação intersetorial com políticas públicas afins, visando integrar informações e fortalecer o planejamento territorial das ações sociais; XI - elaborar relatórios técnicos e informações gerenciais sobre a execução das atividades de vigilância socioassistencial, subsidiando a tomada de decisões e o controle social das políticas de assistência social; XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 29 de 107. específicas criadas por lei. § 28. À Coordenadoria do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Município, a implementação, execução e avaliação do sistema de atendimento das medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação, observando as normas do SINASE, a legislação vigente e as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; II - participar da elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, assegurando sua compatibilidade com o Plano Estadual e com as diretrizes nacionais de proteção integral; III - promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, trabalho e segurança pública, visando à integralidade e efetividade do atendimento socioeducativo; IV - coordenar o acompanhamento e o monitoramento da execução das medidas socioeducativas, analisando fluxos, resultados e indicadores, e propondo adequações de procedimentos às unidades executoras; V - prestar apoio técnico às unidades municipais e instituições parceiras responsáveis pela execução das medidas socioeducativas, assegurando a adoção de práticas pedagógicas, restaurativas e protetivas, em conformidade com os parâmetros do SINASE; VI - promover a capacitação continuada dos profissionais que atuam na execução das medidas socioeducativas, em consonância com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo; VII - acompanhar os processos de reinserção social e familiar dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas, articulando o acesso a políticas públicas e programas de qualificação profissional e geração de renda; VIII - estimular a participação e o protagonismo juvenil, promovendo ações que fortaleçam a autonomia, a cidadania e a inclusão social dos adolescentes atendidos; IX - articular a celebração de parcerias, convênios e contratos com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para o desenvolvimento de programas e projetos voltados à execução e aperfeiçoamento das medidas socioeducativas; X - coordenar a elaboração e atualização dos instrumentos técnico-operativos e pedagógicos utilizados na execução das medidas socioeducativas, tais como o Plano Político-Pedagógico, o Regimento Interno das Unidades e o Plano Individual de Atendimento (PIA); XI - supervisionar a coleta, sistematização e divulgação de informações sobre o atendimento socioeducativo no Município, mantendo articulação com a vigilância socioassistencial e elaborando relatórios periódicos de monitoramento e avaliação; XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 29. À Diretoria Geral de Segurança Alimentar e Nutricional e Economia Solidária, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: I - dirigir, planejar e coordenar a execução das políticas públicas de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional sob a responsabilidade da Secretaria; II - subsidiar o Secretário Municipal na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas à Assistência Social e à Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município; III - organizar, coordenar e supervisionar a execução de ações, programas, projetos e benefícios sociais de abrangência municipal vinculados à Diretoria; IV - observar as deliberações dos conselhos e colegiados da área e orientar a implantação de serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social e de Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 30 de 107. Segurança Alimentar e Nutricional; V - viabilizar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário à implementação das políticas públicas sob sua responsabilidade, em articulação com os demais setores da Secretaria; VI - coordenar as atividades de gestão, monitoramento e regulação das ações de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional, assegurando a observância das normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; VII - dispor e implementar mecanismos que assegurem a efetivação da segurança alimentar e nutricional no território municipal, em consonância com as políticas públicas correlatas; VIII - promover o intercâmbio e a articulação com os órgãos e entidades públicas, organizações da sociedade civil e conselhos municipais, visando à integração das ações e ao fortalecimento das políticas de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional; IX - supervisionar as equipes técnicas vinculadas à Diretoria, promovendo a integração entre os setores e a adequada execução das atividades sob sua coordenação; X - elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre a execução das políticas e programas sob sua responsabilidade, apresentando resultados, indicadores e propostas de aprimoramento; XI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 30. À Coordenadoria do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as ações do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA/Leite, assegurando sua execução em conformidade com as diretrizes e metas definidas pela Secretaria e pelos órgãos gestores das políticas de segurança alimentar e agricultura familiar; II - promover o acesso à alimentação e o incentivo à agricultura familiar, articulando produtores, cooperativas, associações e entidades assistenciais para o fortalecimento das cadeias produtivas locais; III - supervisionar a aquisição, o controle de qualidade, o armazenamento e a distribuição dos alimentos adquiridos pelo Programa, observando os critérios de transparência, rastreabilidade e demanda da população assistida; IV - gerir os estoques públicos e a rede de comercialização vinculada ao Programa, garantindo a regularidade do fornecimento e a adequada manutenção dos alimentos; V - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, produtores e beneficiários do PAA/Leite, assegurando a confiabilidade das informações e o cumprimento dos critérios de elegibilidade; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 31. Ao Departamento do Programa Banco de Alimentos, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a operação de funcionamento do Programa Banco de Alimentos Municipal; II - realizar a captação e/ou recepção dos gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privados e/ou públicos; III - gerir a guarda e distribuição dos alimentos às instituições sociais que atendem um público em situação de vulnerabilidade social, juntamente com SMDS; IV - apoiar, administrativamente, a execução e manutenção do Programa Banco de Alimentos no Município; V - subsidiar, acompanhar, orientar e informar sobre contratos e convênios do Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 31 de 107. Programa Banco de Alimentos em âmbito municipal; VI - integrar e inspecionar equipes de acompanhamento do Programa Banco de Alimentos, garantindo providências necessárias ao andamento do mesmo; VII - avaliar impactos do Programa Banco de Alimentos, assim como a prestação de serviços dos fornecedores e satisfação dos consumidores; VIII - elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos e administrativos, para subsidiar expedientes e prestação de contas; IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 32. Ao Departamento Operacional de Monitoramento e Avaliação, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de monitoramento, avaliação e divulgação de resultados dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria, assegurando a observância das normas e diretrizes da política municipal de assistência social; II - coordenar a implementação e o aperfeiçoamento de instrumentos e metodologias de acompanhamento e mensuração de resultados, com vistas à melhoria da gestão e à eficiência das políticas públicas; III - supervisionar a coleta, sistematização e atualização de dados e informações, mantendo cadastros, relatórios e bases de dados que subsidiem o processo de monitoramento e avaliação das ações governamentais; IV - promover a elaboração e a divulgação de relatórios técnicos, indicadores e análises gerenciais que contribuam para a transparência, o controle social e o aprimoramento das políticas públicas sob responsabilidade da Secretaria; V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 33. Ao Departamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - apoiar Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos no âmbito municipal; II - representar a Secretaria em ações de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos no Município; III - dispor de informações locais para subsidiar Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos no Município; IV - atender e orientar o público beneficiado dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos no Município; V - organizar acervo de documentos relativos à atuação do setor em Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos; VI - subsidiar expedientes da Secretaria em assuntos de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos, na sua área de competência; VII - manter registros de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos no Município, para subsidiar planos de ações da Secretaria; VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 34. À Coordenadoria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - coordenar, supervisionar e executar as ações relacionadas à política municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; II - implementar programas, projetos e ações voltados à promoção do direito humano à alimentação adequada, observando as políticas e estratégias definidas pela Secretaria e pela Diretoria de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 32 de 107. Nutricional; III - administrar compromissos e parcerias do Município com entidades públicas, privadas e da sociedade civil voltadas à execução de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - participar da formulação, planejamento e avaliação das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, levando em consideração as demandas locais e os padrões técnicos e normativos vigentes; V - articular-se com programas e políticas dos governos federal, estadual e municipal que integrem ações de Segurança Alimentar, promovendo a integração das iniciativas e o fortalecimento da rede de apoio; VI - gerenciar informações, indicadores e relatórios técnicos relativos às atividades desenvolvidas na área de Segurança Alimentar e Nutricional, assegurando a atualização dos dados e a transparência das ações; VII - acompanhar e monitorar a execução dos programas de abastecimento, distribuição de alimentos, hortas comunitárias, cozinhas solidárias e demais ações de promoção da alimentação saudável; VIII - prestar apoio técnico aos conselhos e fóruns municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo a efetividade do controle social e a participação da sociedade civil; IX - promover ações educativas e de sensibilização voltadas à segurança alimentar, sustentabilidade e combate ao desperdício de alimentos; X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 35. Ao Departamento Operacional de Assistência Alimentar e Nutricional, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações operacionais de assistência e segurança alimentar e nutricional, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria e pela Diretoria de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional; II - implementar programas e projetos voltados à garantia do direito humano à alimentação adequada, assegurando a eficiência e a qualidade das ações desenvolvidas; III - coordenar e acompanhar a operacionalização das unidades e equipamentos públicos de alimentação e nutrição, como cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, restaurantes populares e hortas urbanas, garantindo seu funcionamento adequado e sustentável; IV - articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades da sociedade civil, para viabilizar parcerias e ações conjuntas nas áreas de segurança e assistência alimentar; V - supervisionar a logística de recebimento, armazenamento, controle de estoque e distribuição de gêneros alimentícios destinados aos programas institucionais e às ações emergenciais de apoio alimentar; VI - monitorar a execução física e financeira dos programas e projetos sob sua responsabilidade, elaborando relatórios técnicos e gerenciais periódicos; VII - garantir a observância das normas sanitárias, nutricionais e operacionais aplicáveis às unidades e serviços vinculados ao Departamento; VIII - promover ações de educação alimentar e nutricional, em parceria com os setores técnicos e com a rede socioassistencial, visando ao estímulo de hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis; IX - assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros destinados às ações de assistência alimentar, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 33 de 107. X - supervisionar as equipes técnicas e operacionais do Departamento, promovendo a integração e o aprimoramento contínuo das práticas de gestão; XI - elaborar e encaminhar relatórios, planos de ação e demais documentos necessários ao acompanhamento e à avaliação das atividades do Departamento; XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 36. Ao Departamento Operacional dos Restaurantes Populares, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades dos Restaurantes Populares, garantindo a execução das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Social; II - coordenar o atendimento ao público, assegurando a oferta de alimentação saudável, acessível e de qualidade, observadas as demandas locais e os princípios da política de segurança alimentar; III - supervisionar a elaboração e atualização dos cadastros das pessoas atendidas pelos Restaurantes Populares, assegurando a correta identificação dos beneficiários e o controle das informações; IV - promover ações de educação alimentar, orientação nutricional e esclarecimento à população sobre os serviços oferecidos e os benefícios da alimentação saudável; V - acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados, realizando o monitoramento das reclamações, das providências adotadas e das pesquisas de satisfação dos usuários; VI - supervisionar a elaboração de relatórios administrativos e financeiros relativos à gestão dos Restaurantes Populares, subsidiando o planejamento, o controle e a tomada de decisões pela Secretaria; VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 37. Ao Departamento Operacional das Cozinhas Comunitárias, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades operacionais relativas ao preparo, armazenamento, distribuição e fornecimento de refeições no âmbito das Cozinhas Comunitárias do Município; II - zelar pela observância das normas sanitárias, de segurança alimentar e de boas práticas de manipulação de alimentos, assegurando a qualidade nutricional e a inocuidade das refeições oferecidas à população; III - gerir os recursos humanos, materiais e equipamentos vinculados às unidades operacionais, promovendo a eficiência, a economicidade e a manutenção adequada das instalações; IV - monitorar e avaliar o desempenho operacional das Cozinhas Comunitárias, elaborando relatórios periódicos e propondo medidas de aprimoramento dos processos produtivos e de atendimento; V - articular-se com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem como com organizações da sociedade civil, visando à execução integrada de programas de segurança alimentar, capacitação profissional e combate à fome; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 38. À Coordenadoria Psicossocial, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a rede de atendimento Psicossocial vinculado à sua Diretoria Geral frente a oferta dos serviços socioassistenciais; II - atuar em outros processos institucionais, como composição de comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou institucionais e articulação com a rede de Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 34 de 107. saúde mental; III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 39. Ao Departamento de Apoio Psicológico, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - coordenar, orientar e auxiliar a execução dos trabalhos Psicossocial da Secretaria; II - auxiliar em outros processos institucionais, como composição de comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou institucionais e articulação com a rede de saúde mental. III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 40. Ao Departamento de Serviço Social, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - coordenar, orientar e auxiliar a execução dos trabalhos socioassistenciais da Secretaria; II - auxiliar em outros processos institucionais, como composição de comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou institucionais e articulação com a rede de proteção do Estado e Município. III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 41. À Diretoria Geral de Direitos Humanos, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no âmbito do Município; II - implementar a Política Municipal de Direitos Humanos, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988 e os tratados e pactos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil; III - assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social nas tomadas de decisão relacionadas às matérias de sua competência, prestando apoio técnico, político e ético; IV - apoiar e orientar, no âmbito municipal, instituições públicas e entidades da sociedade civil na formulação, institucionalização e execução de políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos humanos; V - promover estudos, diagnósticos e levantamentos sobre a situação dos direitos humanos no território municipal, propondo medidas de aprimoramento das políticas públicas; VI - fomentar e coordenar a elaboração e execução de projetos e ações que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e democrática, com valorização da diversidade e promoção da igualdade de oportunidades; VII - estabelecer parcerias e cooperações técnicas com órgãos públicos e entidades privadas, nacionais e internacionais, visando à efetivação dos direitos humanos e ao fortalecimento da cidadania; VIII - coordenar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Direitos Humanos e de outros instrumentos que orientem a implementação e o monitoramento das políticas setoriais; IX - promover ações de sensibilização, educação e difusão de boas práticas em direitos humanos, por meio da criação e manutenção de observatórios, campanhas e atividades formativas; X - acompanhar o funcionamento dos conselhos e comitês relacionados à área de direitos humanos, prestando apoio técnico e operacional à sua atuação; XI - promover a articulação entre os conselhos municipais, as demais instâncias de governo e a sociedade civil, favorecendo o diálogo, a participação social e a deliberação democrática nas políticas públicas municipais; XII - supervisionar a execução dos serviços e programas vinculados à Diretoria, assegurando o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no planejamento Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 35 de 107. institucional; XIII - elaborar relatórios técnicos, planos de trabalho e documentos de gestão que subsidiem a tomada de decisões e o aprimoramento das políticas públicas de direitos humanos; XIV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 42. À Casa Municipal dos Conselhos, dispõe de 01 (um) Coordenador, sendo composta por 01 (um) Departamento de Apoio, compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa Municipal dos Conselhos, assegurando o funcionamento regular, a integração e o fortalecimento dos conselhos municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social; II - prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos conselhos municipais, garantindo as condições necessárias à realização de reuniões, conferências, capacitações e demais atividades institucionais; III - acompanhar e orientar os processos de eleição, posse e renovação dos membros dos conselhos municipais, zelando pela observância das normas legais e regimentais; IV - organizar e manter atualizados os registros, atas, relatórios, resoluções e demais documentos produzidos pelos conselhos municipais, assegurando sua publicidade e transparência; V - subsidiar a Secretaria de Desenvolvimento Social na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas sob controle social, consolidando informações e demandas advindas dos conselhos; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 43. Ao Departamento de Apoio da Casa Municipal dos Conselhos, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - prestar apoio técnico e administrativo à Coordenação da Casa Municipal dos Conselhos na execução das atividades voltadas ao fortalecimento e funcionamento dos conselhos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; II - coordenar, sob orientação da Coordenação da Casa Municipal dos Conselhos, a logística e o suporte necessários à realização das reuniões, audiências, conferências, capacitações e demais eventos promovidos pelos conselhos municipais; III - acompanhar e apoiar os processos de composição, eleição e renovação dos conselhos municipais, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pela Coordenação; IV - organizar, manter e atualizar os arquivos, registros, atas, relatórios e demais documentos produzidos pelos conselhos municipais, garantindo sua adequada tramitação e preservação; V - consolidar informações e relatórios de atividades dos conselhos municipais, subsidiando a Coordenação da Casa Municipal dos Conselhos nas ações de planejamento, monitoramento e avaliação do controle social; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 44. À Coordenadoria Executiva das Casas da Cidadania Municipal, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as ações das Casas da Cidadania, assegurando a execução das políticas de assistência social e cidadania em articulação com instituições públicas e privadas; II - gerir a infraestrutura física, os recursos humanos e o apoio logístico necessários ao funcionamento das Casas da Cidadania, garantindo condições adequadas à prestação de serviços à população; III - promover a articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 36 de 107. municipal, bem como com o setor privado e organizações da sociedade civil, visando integrar programas e ações voltadas à promoção da cidadania; IV - participar da formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e diretrizes gerais relacionadas à assistência social e cidadania, observando as realidades locais e as demandas sociais identificadas; V - coordenar a elaboração e atualização de relatórios técnicos, informações gerenciais e pesquisas de avaliação dos serviços prestados nas Casas da Cidadania, subsidiando o planejamento e a melhoria contínua das ações; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 45. Ao Departamento Operacional do Programa Primeira Cidadania, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - desenvolver atividades de suporte operacional do Programa Primeira Cidadania; II - administrar e estruturar logística de atendimento no âmbito do Programa Primeira Cidadania, inclusive de atendimento itinerante; III - manter cadastro de pessoas para viabilizar atendimento por meio do Programa Primeira Cidadania; IV - promover o intercâmbio necessário com outros órgãos federais, estaduais e municipais, no atendimento a pessoas (documentos, certidões); V - dar cumprimento a agenda de atividades do Programa Primeira Cidadania, observadas as diretrizes superiores; VI - manter registro de atendimentos e serviços prestados, para subsidiar a Secretaria em assuntos de sua competência; VII - participar da formulação de diretrizes gerais no âmbito Programa Primeira Cidadania, observadas as demandas locais e os padrões técnicos vigentes; VIII - atuar de forma articulada com políticas e programas dos governos federal e estadual e as ações da sociedade civil ligadas à matérias relacionadas ao Programa Primeira Cidadania; IX - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às atividades de fiscalização do Programa Primeira Cidadania; X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 46. Ao Departamento de Inclusão Social, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo de Inclusão Social, no âmbito do Programa Cidadão; II - propor, implementar e avaliar políticas, programas e projetos voltados à promoção da inclusão social; III - supervisionar e orientar as equipes responsáveis pelos atendimentos de inclusão social, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços prestados; IV - promover a integração das ações do Departamento com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, visando ao fortalecimento das políticas de inclusão; V - gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros destinados às atividades do Departamento de Inclusão Social; VI - acompanhar e avaliar os resultados das ações de inclusão social, elaborando relatórios e propondo melhorias nos processos e atendimentos; VII - representar o Departamento em reuniões, eventos e conselhos relacionados às políticas públicas de inclusão social; VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 47. Ao Departamento Executivo do Programa Moradia Digna para Pessoa Idosa, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - promover o acesso da pessoa idosa à moradia digna e equipamentos para a Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 37 de 107. convivência social e lazer; II - observar suporte normativo vigente sobre o Programa Moradia Digna e seus beneficiários; III - oferecer condições de sustentabilidade do Programa Moradia Digna e assegurar os direitos sociais dos idosos; IV - dispor de instrumentos que possibilitem identificar a população de idosos em situação de vulnerabilidade social, para subsidiar ações da Secretaria; V - implementar políticas de acordo com as diretrizes vigentes para a Pessoa Idosa residentes nos condomínios, e em conformidade com o Estatuto do Idoso; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 48. À Divisão Operacional do Programa Moradia Digna para Pessoa Idosa, chefiada pelo seu Diretor, compete: I - desenvolver atividades de suporte operacional do Programa Moradia Digna; II - administrar e estruturar logística de atendimento no âmbito do Programa Moradia Digna, inclusive de atendimento itinerante; III - manter cadastro de pessoas idosas para viabilizar atendimento por meio do Programa Moradia Digna; IV - promover o intercâmbio necessário com outros órgãos federais, estaduais e municipais, no atendimento a pessoas (documentos, certidões); V - dar cumprimento a agenda de atividades do Programa Moradia Digna, observadas as diretrizes superiores; VI - manter registro de atendimentos e serviços prestados, para subsidiar a Secretaria em assuntos de sua competência VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 49. À Coordenadoria Executiva do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita e Especializada em Violência Doméstica, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de referente ao Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; II - prestar assistência aos setores municipais nas demandas submetidas em matérias e questões em geral que envolvam o Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria; IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde que compatíveis com suas funções; V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal vinculadas ao Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos órgãos públicos, quando necessária a sua presença; VII - velar pelo cumprimento das finalidades do Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição dos membros da Coordenadoria; IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes à Coordenadoria; X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de competência da Coordenadoria; XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Coordenadoria; XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Coordenadoria, emitindo despachos e realizando Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 38 de 107. encaminhamentos para a Coordenadora Jurídica competente sobre a matéria; XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Coordenadoria; XIV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 50. À Coordenadoria Jurídica do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita, chefiada pelo seu Coordenador Jurídico, compete: I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa referente à sua Coordenadoria; II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Coordenadores, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria; IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde que compatíveis com suas funções; V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal Gratuita de forma judicial e extrajudicialmente; VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos órgãos públicos, quando necessária a sua presença; VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica Municipal; VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição dos membros de sua Coordenadoria; IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua Coordenadoria; X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de competência de sua Coordenadoria; XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); XVI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 51. À Coordenadoria Jurídica Especializada em Violência Doméstica, chefiada pelo seu Coordenador Jurídico Especializado, compete: I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa referente à sua Coordenadoria; II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria; IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde que compatíveis com suas funções; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 39 de 107. V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal especializada em violência doméstica de forma judicial e extrajudicialmente; VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos órgãos públicos, quando necessária a sua presença; VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica Municipal; VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição dos membros de sua Coordenadoria; IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua Coordenadoria; X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de competência de sua Coordenadoria; XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); XVI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 52. À Coordenadoria Executiva dos Programas de Proteção à Vida, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - executar o Programa de Proteção à Vida, promovendo a gestão integrada objetivando proteger grupos vulneráveis, contribuindo com a segurança pública; II - executar o Programa de Proteção à Vida de forma a garantir a proteção e o acolhimento de pessoas em situação de risco de vida; III - participar da formulação de diretrizes gerais no âmbito Programa de Proteção à Vida, observadas as demandas locais e os padrões técnicos vigentes; IV - atuar de forma articulada com políticas e programas dos governos federal e estadual e as ações da sociedade civil ligadas à proteção à vida; V - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às atividades de fiscalização do Programa de Proteção à Vida; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 53. À Coordenadoria Jurídica Especializada em Proteção às Pessoas Ameaçadas de Morte, chefiada pelo seu Coordenador Jurídico Especializado, compete: I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa referente à sua Coordenadoria; II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria; IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde que compatíveis com suas funções; V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal especializada em proteção às pessoas ameaçadas de morte de forma judicial e extrajudicialmente; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 40 de 107. VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos órgãos públicos, quando necessária a sua presença; VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica Municipal; VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição dos membros de sua Coordenadoria; IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua Coordenadoria; X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de competência de sua Coordenadoria; XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); XVI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 54. À Departamento de Proteção às Pessoas Ameaçadas de Morte, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as ações do Departamento, assegurando a execução, o acompanhamento e a avaliação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM e do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA; II - realizar a articulação institucional com as portas de entrada e os órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando o fluxo adequado de encaminhamentos e atendimentos nos programas de proteção à vida; III - formular, em articulação com as instâncias competentes, políticas e estratégias de prevenção e proteção voltadas a defensores de direitos humanos, vítimas e demais pessoas ameaçadas de morte; IV - coordenar a realização de atividades formativas e de capacitação voltadas aos agentes públicos e parceiros do Sistema de Garantia de Direitos, visando à promoção da cultura de paz e da proteção integral à vida; V - promover a integração das ações do Departamento com a rede de proteção e defesa dos direitos humanos, articulando parcerias e fortalecendo os mecanismos de prevenção à violência letal; VI - supervisionar a elaboração de relatórios, pareceres e documentos técnicos sobre as ações desenvolvidas, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 55. À Diretoria Geral Executiva da Casa e do Centro Público de Economia Solidária, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa e do Centro Público de Economia Solidária, assegurando a execução das políticas públicas voltadas à promoção do trabalho coletivo, da geração de renda e do desenvolvimento local sustentável, em conjunto com os Coordenadores dos setores; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 41 de 107. II - promover a divulgação das políticas de economia solidária, orientando o público, grupos produtivos e empreendimentos solidários sobre programas, projetos e oportunidades de apoio e capacitação; III - articular parcerias com entidades públicas, privadas e da sociedade civil, de modo a fortalecer as ações da Casa e do Centro Público de Economia Solidária e ampliar o alcance das iniciativas junto à comunidade; IV - supervisionar os expedientes administrativos e a rotina operacional da Casa, garantindo o funcionamento adequado das atividades, a conservação do espaço e o atendimento ao público; V - avaliar e monitorar as bases de dados, relatórios e registros de atividades da Casa e do Centro Público de Economia Solidária; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 56. À Coordenadoria Operacional da Casa de Economia Solidária, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa de Economia Solidária, assegurando a execução das políticas públicas voltadas à promoção do trabalho coletivo, da geração de renda e do desenvolvimento local sustentável; II - promover a divulgação das políticas de economia solidária, orientando o público, grupos produtivos e empreendimentos solidários sobre programas, projetos e oportunidades de apoio e capacitação; III - articular parcerias com entidades públicas, privadas e da sociedade civil, de modo a fortalecer as ações da Casa de Economia Solidária e ampliar o alcance das iniciativas junto à comunidade; IV - coordenar os expedientes administrativos e a rotina operacional da Casa, garantindo o funcionamento adequado das atividades, a conservação do espaço e o atendimento ao público; V - acompanhar e manter atualizadas as bases de dados, relatórios e registros de atividades, assegurando a transparência e a disponibilidade das informações para fins de monitoramento e avaliação; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 57. Ao Departamento Operacional de Economia Solidária e Resíduos Sólidos, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de execução e orientação técnica dos trabalhos de economia solidária e de gestão de resíduos sólidos desenvolvidos no âmbito do Município, observando as diretrizes e metas definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social; II - promover a articulação com cooperativas, associações, empreendimentos solidários e grupos comunitários, fomentando a participação social e o fortalecimento das ações de inclusão produtiva e sustentabilidade; III - coordenar atividades de capacitação, assistência técnica e apoio social às populações envolvidas com iniciativas de economia solidária e resíduos sólidos, visando o desenvolvimento humano e a geração de renda; IV - estimular e acompanhar a adoção de práticas voltadas à proteção ambiental, à preservação dos recursos naturais e à gestão adequada dos resíduos sólidos, em consonância com as políticas públicas de sustentabilidade; V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 58. Ao Departamento Operacional de Finanças Solidárias, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à execução das políticas Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 42 de 107. e programas de Finanças Solidárias, assegurando sua implementação conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria e pelos órgãos de coordenação superior; II - coordenar os trabalhos de organização popular, orientação e acompanhamento das comunidades e grupos beneficiários dos serviços de Finanças Solidárias, promovendo a inclusão produtiva e o acesso ao crédito social; III - supervisionar a divulgação dos serviços, informando à população as condições, critérios, documentos necessários e formas de acesso, aprovação e liberação dos financiamentos solidários; IV - controlar o fluxo de expedientes, registros e informações referentes às concessões, liberações, pagamentos e parcelas dos financiamentos, mantendo atualizadas as bases de dados e relatórios gerenciais; V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 59. Ao Departamento Operacional de Artesanato, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à promoção, incentivo e fortalecimento do artesanato, em conformidade com as diretrizes da política municipal de economia solidária e desenvolvimento social; II - coordenar ações de orientação à população e aos grupos produtivos sobre as atividades artesanais, suas formas de produção, beneficiamento, comercialização e inserção no mercado; III - apoiar e acompanhar a realização de cursos, oficinas e capacitações voltados à qualificação e ao aperfeiçoamento técnico dos artesãos, em articulação com instituições públicas e privadas; IV - organizar e manter atualizado o cadastro de artesãos beneficiados pelas políticas de economia solidária, assegurando o controle, a transparência e a integração das informações; V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 60. À Coordenadoria Executiva da Casa de Economia Solidária, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as ações voltadas à execução da política de economia solidária no âmbito municipal, em conformidade com as diretrizes e metas estabelecidas pelos órgãos superiores; II - administrar e acompanhar os compromissos assumidos pelo Município junto à sociedade civil e aos parceiros institucionais, assegurando a efetividade e a continuidade das ações de economia solidária; III - participar da formulação, implementação e avaliação das políticas e programas de economia solidária, observando as demandas locais e os padrões técnicos e normativos aplicáveis; IV - promover a articulação com órgãos e programas dos governos federal, estadual e municipais, bem como com entidades da sociedade civil, visando integrar e fortalecer as ações de economia solidária; V - coordenar a elaboração e a atualização de informações gerenciais, relatórios técnicos e indicadores de desempenho, para subsidiar o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 61. À Coordenadoria Operacional do Centro Público de Economia Solidária, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Centro Público de Economia Solidária, assegurando a execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 43 de 107. da economia solidária e ao desenvolvimento social e produtivo local; II - promover a divulgação das políticas e ações de economia solidária, prestando orientação técnica e institucional ao público atendido e aos empreendimentos econômicos solidários; III - articular a participação de associações, cooperativas, grupos produtivos e demais segmentos locais nas atividades do Centro, promovendo a integração e o fortalecimento das redes de economia solidária; IV - coordenar a rotina administrativa e operacional do Centro, assegurando o adequado funcionamento dos serviços, o uso eficiente dos recursos e o atendimento às demandas da população; V - acompanhar e manter atualizadas as bases de dados, registros e relatórios de atividades do Centro, garantindo a transparência, o controle e a avaliação das ações executadas; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 62. À Coordenadoria Executiva do Centro Público de Economia Solidária, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - planejar, dirigir e supervisionar as ações voltadas à execução das políticas de economia solidária no âmbito dos Centros Públicos, em consonância com as diretrizes e metas definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social; II - gerir a infraestrutura, os recursos materiais e humanos e o apoio logístico necessários ao funcionamento dos Centros Públicos de Economia Solidária, assegurando a qualidade e a continuidade dos serviços prestados; III - promover a articulação institucional com órgãos e programas das esferas federal, estadual e municipal, bem como com entidades da sociedade civil, visando fortalecer e integrar as políticas de economia solidária; IV - participar da formulação e implementação de diretrizes e estratégias voltadas ao desenvolvimento da economia solidária, considerando as realidades locais e as potencialidades produtivas do território; V - coordenar a elaboração e consolidação de relatórios técnicos, informações gerenciais e pesquisas de avaliação sobre os serviços prestados, subsidiando o planejamento e o aprimoramento das ações da Secretaria; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 63. À Coordenadoria de Incentivo à Geração de Renda, chefiada pelo seu Coordenador, compete: I - promover alternativas que possibilitem incremento dos níveis de emprego e renda; II - atuar junto a organismos públicos e privados, visando preservar empregos ameaçados na decorrência de fatores econômicos, tecnológicos e outros; III - gerenciar e promover atividades que ensejam alternativas de emprego para categoria de trabalhadores em desvantagem no mercado de trabalho; IV - elaborar e desenvolver propostas na área de intermediação de emprego formal e informal visando a colocação da força de trabalho, contribuindo para diminuir o período de desocupação e ausência de rendimentos; V - supervisionar e fomentar a geração de emprego e renda no município, no sentido de favorecer o acesso aos direitos básicos de cidadania e desconcentração espacial do desenvolvimento, por meio do apoio aos pequenos e microempreendimentos econômicos; VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 64. Ao Departamento de Seleção e Acompanhamento, chefiado pelo seu Diretor, compete: Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 44 de 107. I - auxiliar na promoção das alternativas que possibilitem incremento dos níveis de emprego e renda; II - auxiliar na atuação o junto a organismos públicos e privados, visando preservar empregos ameaçados na decorrência de fatores econômicos, tecnológicos e outros; III - auxiliar no gerenciamento e promoção de atividades que ensejam alternativas de emprego para categoria de trabalhadores em desvantagem no mercado de trabalho; IV - colaborar na fomentação da geração de emprego e renda no Município; V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. § 65. Ao Departamento de Gerenciamento dos Núcleos de Qualificação, chefiado pelo seu Diretor, compete: I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados aos Núcleos de Qualificação; II - coordenar, manter, a preservação e conservação da estrutura física dos Núcleos de Qualificação; III - auxiliar em outros processos pertinentes aos Núcleos de Qualificações; IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei.” Art. 5º A ementa, o art. 4º e o parágrafo único do art. 8º, todos da Lei Complementar Municipal nº 39, de 13 de novembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018 REFERENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “Art. 4º A prestação do serviço público de Assistência Jurídica Municipal à população carente será de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) por meio da Coordenadoria Jurídica em Assistência Jurídica Gratuita e Coordenadoria Jurídica Especializada em Violência Doméstica, bem como dos Coordenadores Jurídicos, Assessores Jurídicos e demais servidores competentes.” “Art. 8º (...) Parágrafo único. Os membros da Assistência Jurídica do Município, quando se declarem impedidos, deverão comunicar essa condição no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o motivo ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, que determinará a substituição imediata, a fim de evitar prejuízos aos necessitados.” Art. 6º O inciso XI do art. 4º da Lei Municipal nº 1.862, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) XI - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;” Art. 7º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município, os cargos em comissão, com as denominações, símbolos, quantidades, vencimentos, requisitos de investidura e atribuições, bem como o organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), conforme previsto nos Anexos desta Lei Complementar. Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão criados as regras e princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município Santa Rita e à Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, e suas Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 45 de 107. posteriores alterações. Art. 8º Ficam extintos os cargos em comissão vinculados à antiga Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) previstos em leis municipais anteriores e não incluídos na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) prevista nesta Lei Complementar. Art. 9º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá expedir Portarias, Normas e Instruções Complementares, visando ao desdobramento operativo dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS). Art. 10. Os recursos para a execução das atividades das Secretarias Municipais criadas por esta Lei Complementar serão provenientes de: I - dotação orçamentária própria, consignada anualmente no orçamento municipal; II - transferências voluntárias da União e do Estado; III - convênios e parcerias com organizações públicas e privadas; e IV - outras fontes admitidas em lei. Art. 11. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar dotações orçamentárias aprovadas para o exercício financeiro de 2025, conforme as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a aplicação desta Lei Complementar. Art. 12. Fazem parte desta Lei Complementar os seguintes anexos: I - ANEXO I: Organograma da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS); II - ANEXO II: Cargos em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS (Alteração da Tabela IX do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16/2018). Art. 13. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 46 de 107. ANEXO I ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 47 de 107. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 48 de 107. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 49 de 107. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 50 de 107. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 51 de 107. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 52 de 107. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 53 de 107. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS (ALTERAÇÃO DA TABELA IX DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018) CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA ATRIBUIÇÕES Secretário Municipal de Desenvolvimento Social CCM-I 01 Subsídio previsto em lei específica Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal nº 16/2018, também são suas atribuições: I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração; II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e relatórios dos serviços de sua Secretaria; III - autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica; IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia; V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria; VII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do Planejamento Estratégico na Secretaria; VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria; IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração; X - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Secretário Executivo Municipal de Desenvolvimento Social CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) anos de idade e no exercício dos direitos políticos I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, afastamentos temporários e na vacância do cargo; II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 54 de 107. organizacional da Secretaria; III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da Secretaria; V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme legislação em vigor; VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta. Assessor Administrativo de Gabinete CCM-VI 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - assessorar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete da Secretaria; II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do Gabinete da Secretaria; III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de atos do Gabinete da Secretaria; IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário; V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete da Secretaria; VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da Secretaria; VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e arquivamento, quando devido, de toda a documentação encaminhada ao Gabinete da Secretaria; VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria; IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor Especial I CCM-IV 15 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - promover o planejamento dos programas de governo, notadamente em relação às diretrizes traçadas pelo executivo, cooperando com as demais Secretarias Municipais; II - coordenar estudos, desenvolver contatos e mediar ações multissetoriais intragoverno, determinadas pelo chefe da pasta, para uma maior integração das ações governamentais; III - assessorar, direta e pessoalmente o chefe da pasta, contribuindo com subsídios técnicos para o processo decisório e desempenho de suas atribuições, na forma que for requerida; IV - desenvolver mecanismos de cooperação e consulta entre as diversas Assessorias técnicas da Prefeitura Municipal de Santa Rita, para maior efetividade e unicidade de atuação; V - efetuar avaliações, municiando com dados de seus superiores para tomadas de decisão e replanejamento de ações; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 55 de 107. Assessor Especial II CCM-VI 15 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura de cada pasta; II - assistir ao chefe da pasta, em articulação com a Secretaria Executiva correspondente, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; III - preparar relatórios e análises referentes ao desempenho dos órgãos municipais vinculados à sua pasta; IV - participar da elaboração de ações e projetos destinados a atender demandas públicas voltadas à modelagem de estruturas e recursos físicos; V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Imprensa CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de comunicação e relacionamento com a imprensa, assegurando a divulgação institucional das ações e projetos do órgão; II - planejar, em conjunto com o Secretário da pasta, estratégias de comunicação e de relacionamento com os meios de comunicação, definindo pautas, mensagens e cronogramas de divulgação; III - redigir, revisar e supervisionar a elaboração de releases, notas oficiais, comunicados, discursos e demais materiais destinados à divulgação pública; IV - organizar e acompanhar entrevistas, coletivas de imprensa, pronunciamentos e demais eventos oficiais que envolvam a participação de autoridades do órgão; V - monitorar a veiculação de matérias na imprensa e elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e análise da imagem institucional; VI - manter relacionamento contínuo com jornalistas, veículos de comunicação e formadores de opinião, atualizando o cadastro de contatos e promovendo a interlocução institucional; VII - coordenar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de eventos e atividades institucionais; VIII - supervisionar a produção e difusão de conteúdos em mídias digitais e redes sociais oficiais, observando a coerência da comunicação institucional; IX - zelar pela observância das normas legais e éticas aplicáveis à comunicação pública, bem como pelas diretrizes de identidade visual e de conduta institucional; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 56 de 107. Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a imprensa, sendo lotado no Gabinete da Secretaria; II - assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia; III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa da Secretaria; IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na mídia; V - acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no relacionamento com a imprensa; VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia; VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de comunicação; VIII - captar informações vindas da população por meio da rádioescuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas providências; IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); X - assessorar a elaboração de pressreleases (antes, durante e depois do produto ou evento virar matéria); XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Técnico-Normativo CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e normativas no âmbito da Secretaria, garantindo a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente; II - subsidiar as decisões do Secretário, produzindo material técnico e relatórios analíticos sobre temas relacionados à área de atuação da Secretaria; III - supervisionar a elaboração de estudos, notas técnicas, pareceres, projetos de lei, decretos e demais atos normativos de interesse da Pasta; IV - orientar e revisar a elaboração de convênios, contratos, termos aditivos e outros instrumentos congêneres, zelando pela observância dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade; V - coordenar a consolidação das informações técnicas necessárias à instrução de processos administrativos, judiciais ou de controle externo que envolvam a Secretaria; VI - prestar assessoramento técnico-normativo às demais unidades administrativas da Pasta, garantindo a uniformidade dos procedimentos e o cumprimento das normas internas; VII - promover a articulação entre as áreas técnica, administrativa e jurídica, visando à coerência e à integração das ações institucionais; VIII - zelar pela padronização e atualização dos atos e instrumentos administrativos da Secretaria; IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 57 de 107. Assessor Técnico-Normativo CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - subsidiar as decisões do Secretário, produzindo material técnico e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes à área de competência da Secretaria, inclusive para instrução de mandados de segurança e processos judiciais em que figure autoridade da Pasta; II - prestar assessoramento técnico-legislativo ao Secretário no exercício das competências colegislativas e do poder regulamentar; III - elaborar estudos e análises sobre temas demandados diretamente pelo Secretário, propondo soluções técnicas e administrativas; IV - elaborar minutas de convênios, contratos, termos aditivos e demais instrumentos jurídicos, zelando pela regularidade formal e material dos atos; V - elaborar projetos de lei, minutas de decretos, razões de veto e demais atos normativos pertinentes à Secretaria; VI - preparar estudos, relatórios e informações técnicas para subsidiar despachos, pareceres e expedientes administrativos; VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Controle Interno CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de controle interno da Secretaria, assegurando a observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão pública; II - planejar, organizar e implementar as ações de controle interno, por meio de normas, procedimentos, diretrizes, rotinas e protocolos que assegurem a regularidade administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional do órgão; III - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria, verificando a conformidade dos atos de gestão com a legislação vigente; IV - coordenar auditorias e inspeções internas, com vistas à identificação de falhas, inconsistências ou irregularidades, propondo medidas corretivas e preventivas; V - supervisionar a elaboração de relatórios e informações técnicas destinados aos órgãos de controle interno e externo, inclusive ao Tribunal de Contas e à Controladoria-Geral do Município; VI - propor mecanismos de aprimoramento da governança, da gestão de riscos e do controle de processos administrativos, contribuindo para a melhoria contínua da gestão pública; VII - acompanhar a implementação das recomendações oriundas dos órgãos de controle, garantindo a adoção das providências cabíveis; VIII - orientar os gestores e servidores quanto à correta aplicação das normas de controle interno e à observância das portarias e instruções da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e demais órgãos normativos; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 58 de 107. IX - zelar pela padronização e atualização dos procedimentos administrativos, financeiros e contábeis da Secretaria; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor de Controle Interno CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - emitir despachos e informações sobre questões de natureza técnica e jurídica relacionadas à gestão da Secretaria; II - assegurar a uniformidade de interpretação e aplicação das normas jurídicas e administrativas no âmbito de sua competência; III - atuar, em estreita articulação com a Procuradoria-Geral do Município, nas demandas judiciais e administrativas de interesse da Pasta; IV - manter atualizado ementário de leis, decretos, pareceres, decisões e demais atos normativos de interesse da Secretaria; V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, prestando informações e esclarecimentos quando solicitados; VI - assessorar o controle interno da gestão, implementando e acompanhando regras, procedimentos, protocolos, rotinas e sistemas informatizados voltados à prevenção e mitigação de riscos; VII - monitorar e assessorar as unidades administrativas quanto aos aspectos relacionados à conformidade dos atos de gestão e ao cumprimento das normas legais e regulamentares; VIII - participar de auditorias internas, contribuindo para a identificação de oportunidades de melhoria na execução orçamentária, financeira e operacional da Secretaria; IX - assegurar a observância das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e demais normas que disciplinem a consolidação das contas públicas, a discriminação de despesas e a classificação orçamentária; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenadoria de Estágio, Pesquisa e Extensão CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas ao estágio supervisionado, à pesquisa e à extensão no âmbito da Secretaria; II - planejar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos de estágio, pesquisa e extensão desenvolvidos em parceria com instituições de ensino superior – IES; III - articular, junto às IES, a celebração de convênios, termos de cooperação técnica e demais instrumentos jurídicos necessários à formalização das atividades de estágio e pesquisa; IV - supervisionar a tramitação dos processos de convênio e cooperação técnica, observando a conformidade legal, administrativa e ética; V - acompanhar a implementação das atividades de estágio nos diversos setores da Secretaria, assegurando que ocorram em ambientes adequados e em consonância com as diretrizes institucionais; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 59 de 107. VI - promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão e as políticas públicas executadas pela Secretaria; VII - coordenar a elaboração e atualização do banco de informações sobre projetos, áreas temáticas, instituições conveniadas e supervisores de campo e acadêmicos; VIII - planejar e supervisionar a realização de oficinas, seminários, cursos e demais eventos voltados à formação e à socialização de experiências de estágio e pesquisa; IX - fomentar a produção técnica e científica no âmbito da Secretaria, estimulando práticas de inovação, sistematização e disseminação do conhecimento; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor de Estágio, Pesquisa e Extensão CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - analisar, acompanhar e emitir parecer técnico referente às solicitações das Instituições de Ensino Superior – IES relacionadas ao estágio supervisionado, à pesquisa e à extensão, nas áreas de Serviço Social, Direito, Sociologia, Pedagogia e demais áreas correlatas às políticas públicas executadas pela Secretaria; II - mapear os setores da Secretaria que disponham de condições estruturais, técnicas e éticas para o desenvolvimento de atividades de estágio, pesquisa e extensão; III - organizar e manter atualizado um banco de informações com as áreas temáticas, projetos de pesquisa e extensão, instituições conveniadas, supervisores de campo e acadêmicos; IV - orientar as IES (Instituições de Ensino Superior) quanto aos trâmites legais, administrativos e burocráticos necessários à formalização de convênios e termos de cooperação técnica; V - colaborar na organização e realização de oficinas temáticas destinadas a supervisores de campo, estagiários e demais participantes; VI - apoiar a realização do Seminário Anual de Produção Técnica e Científica sobre Estágio Supervisionado, Pesquisa e Extensão, promovendo a troca de experiências e a disseminação do conhecimento produzido; VII - incentivar e apoiar a produção técnica e científica decorrente das atividades de estágio, pesquisa e extensão desenvolvidas no âmbito da Secretaria; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Jurídico Geral da Secretaria CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta; II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Coordenadores, Diretores, Assessores e demais servidores da Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 60 de 107. Advogados do Brasil - OAB Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento; VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor Jurídico CCM-IV Total de 08, distribuídos da seguinte forma: 02 - Coordenadoria Jurídica Geral da Secretaria; 02 - Coordenadoria Jurídica do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita; 02 - Coordenadoria Jurídica Especializada em Violência Doméstica; 02 - Coordenadoria Jurídica Especializada em Proteção às Pessoas Ameaçadas de Morte. R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB I - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Coordenadores, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos administrativos da competência da Secretaria; III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria; IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos relacionados com as ações de competência da Secretaria; V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela PGM; VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 61 de 107. Diretor Geral Financeiro dos Fundos Públicos CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à gestão orçamentária, financeira e contábil dos Fundos Públicos sob responsabilidade da Secretaria; II - acompanhar e controlar a execução das receitas e despesas dos Fundos, garantindo a conformidade com a legislação vigente, os planos de aplicação e as diretrizes do órgão central de finanças; III - supervisionar e orientar tecnicamente a Gerência Geral dos Fundos quanto à execução das rotinas contábeis, financeiras e de prestação de contas; IV - analisar e validar relatórios financeiros, demonstrativos contábeis e prestações de contas elaboradas pelas unidades subordinadas, antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo; V - assessorar a alta gestão da Secretaria na definição de estratégias de alocação e utilização dos recursos dos Fundos, observando critérios de economicidade, eficiência e efetividade social; VI - promover a articulação com órgãos de controle, entidades financiadoras e demais instâncias governamentais, assegurando a correta aplicação e prestação de contas dos recursos públicos; VII - elaborar relatórios gerenciais consolidados e informações financeiras de apoio à tomada de decisão da Secretaria; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Execução e Controle dos Fundos Públicos CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar e supervisionar as rotinas de execução e controle dos Fundos, assegurando o cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis; II - orientar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros dos Fundos em todas as suas etapas, incluindo previsão, empenho, liquidação e pagamento; III - analisar e validar relatórios de execução e controle elaborados pelas equipes técnicas, certificando a consistência dos dados e a regularidade das informações; IV - subsidiar a elaboração de pareceres técnicos, relatórios e prestações de contas relativos à execução e controle dos Fundos, encaminhando-os aos órgãos competentes; V - coordenar o atendimento a auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle, prestando informações e disponibilizando documentação comprobatória das execuções realizadas; VI - assegurar a atualização e a guarda dos relatórios, registros e documentos referentes à execução dos Fundos; VII - assessorar a Diretoria Geral Financeira dos Fundos e demais instâncias superiores nas matérias relacionadas à execução e controle de recursos; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 62 de 107. Assessor de Execução e Controle CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - prestar apoio técnico e operacional ao Coordenador de Execução e Controle nas atividades de planejamento, acompanhamento e supervisão das rotinas de execução e controle dos Fundos; II - colaborar na elaboração, atualização e cumprimento dos procedimentos relativos à aplicação dos recursos financeiros dos Fundos, abrangendo as etapas de previsão, empenho, liquidação e pagamento; III - preparar, analisar e consolidar relatórios de execução e controle, zelando pela consistência dos dados e pela observância das normas legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis; IV - auxiliar na elaboração de pareceres técnicos, relatórios gerenciais e prestações de contas, reunindo documentação comprobatória e informações necessárias à adequada instrução dos processos; V - apoiar o atendimento a auditorias, inspeções e demais demandas dos órgãos de controle interno e externo, providenciando as informações e documentos solicitados; VI - manter atualizados e organizados os registros, relatórios e documentos relativos à execução orçamentária e financeira dos Fundos, assegurando sua guarda e rastreabilidade; VII - propor e colaborar na implementação de medidas voltadas ao aprimoramento dos processos de gestão financeira, controle interno e transparência administrativa; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e coordenar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e controle interno da Secretaria, assegurando a observância das normas legais e das diretrizes governamentais; II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Estruturantes de Planejamento, Orçamento, Finanças, Contabilidade e Controle Interno, garantindo o alinhamento institucional e o cumprimento das determinações normativas; III - supervisionar a elaboração e execução dos pedidos de fixação financeira, das propostas orçamentárias anuais e do Plano Plurianual – PPA, bem como acompanhar suas revisões e avaliações periódicas; IV - assegurar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, incluindo o controle da aplicação dos créditos, o registro das operações no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF e o atendimento às exigências do Portal da Transparência; V - coordenar a elaboração da Prestação de Contas Anual – PCA do órgão, assegurando a consistência dos demonstrativos e o cumprimento dos prazos e normas fixados pelos órgãos de controle; VI - garantir o cumprimento das normas fiscais, tributárias e de responsabilidade na gestão fiscal, promovendo as retenções e os recolhimentos devidos e zelando pela regularidade dos processos de despesa; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 63 de 107. VII - assessorar o Secretário e as demais unidades da Secretaria em matérias relativas ao planejamento, orçamento e finanças, emitindo pareceres técnicos e relatórios gerenciais; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Planejamento e Orçamento CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de elaboração, atualização e acompanhamento dos instrumentos de planejamento e orçamento da Secretaria, em conformidade com as normas e diretrizes dos Sistemas Estruturantes de Planejamento e Orçamento; II - garantir a execução orçamentária e financeira da Secretaria por meio dos sistemas oficiais de gestão, assegurando a correta aplicação dos recursos e a conformidade dos registros no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF e demais plataformas correlatas; III - coordenar a elaboração, reprogramação e execução dos programas, projetos e ações orçamentárias da Secretaria, promovendo a integração entre as áreas técnicas e administrativas; IV - supervisionar a observância das normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, pelas Portarias Interministeriais e demais dispositivos legais relativos à execução orçamentária e financeira; V - analisar e validar solicitações de créditos adicionais, anulações de reservas orçamentárias e descontingenciamentos, zelando pelo equilíbrio e pela regularidade das contas públicas da Secretaria; VI - emitir pareceres técnicos e relatórios gerenciais sobre matérias de planejamento e orçamento, subsidiando a tomada de decisão e a elaboração de documentos de controle e prestação de contas; VII - assegurar o fornecimento de informações, relatórios e documentos à Diretoria Geral e aos órgãos de controle, promovendo a transparência e a eficiência na gestão orçamentária; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor de Planejamento e Orçamento CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - prestar apoio técnico e administrativo ao Coordenador de Planejamento e Orçamento no desenvolvimento e acompanhamento das atividades relacionadas ao planejamento e à execução orçamentária da Secretaria; II - auxiliar na elaboração, atualização e revisão dos instrumentos de planejamento e orçamento, em conformidade com as normas e diretrizes dos Sistemas Estruturantes de Planejamento e de Orçamento; III - colaborar na formulação, execução e monitoramento de programas, projetos e ações da Secretaria, contribuindo para o alinhamento entre as metas institucionais e os recursos orçamentários disponíveis; IV - apoiar a execução orçamentária no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF e em demais sistemas oficiais, realizando lançamentos, conferências e controles necessários; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 64 de 107. V - elaborar relatórios, demonstrativos e planilhas de acompanhamento físico e financeiro, bem como auxiliar na consolidação de informações para prestações de contas e relatórios gerenciais; VI - reunir e organizar documentos, informações e registros destinados ao atendimento de auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de controle interno e externo; VII - sugerir medidas de aperfeiçoamento dos processos de planejamento e execução orçamentária, visando à eficiência, transparência e racionalização da gestão pública; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Finanças CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relativas à execução financeira da Secretaria, compreendendo o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, em conformidade com a legislação vigente e com o cronograma mensal de desembolso; II - elaborar o pedido de fixação dos recursos mensais e propor solicitações de recursos financeiros adicionais, observando o comportamento da execução orçamentária e a disponibilidade orçamentário-financeira; III - supervisionar a emissão das notas de empenho, das ordens de pagamento e demais documentos de execução financeira, assegurando a correta destinação dos recursos e o cumprimento dos limites fixados; IV - garantir a realização dos pagamentos devidos, observadas as normas de controle e os procedimentos bancários oficiais, bem como o recolhimento das retenções previdenciárias, tributárias e outras obrigações decorrentes; V - coordenar o atendimento às auditorias de controle interno e externo, prestando informações, relatórios e documentos comprobatórios das operações financeiras; VI - assegurar a organização e a guarda dos processos de pagamento, documentos contábeis e relatórios financeiros, observando os prazos legais e as boas práticas de gestão documental; VII - validar e consolidar informações gerenciais e demonstrativos financeiros para subsidiar a Diretoria Geral e os órgãos de controle nas tomadas de decisão e na prestação de contas; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Contabilidade CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Contabilidade emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pela administração pública; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 65 de 107. II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da Secretaria; III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa; IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Liquidação CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de análise, conferência e liquidação de despesas relativas a convênios e projetos da Secretaria, observando as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes; II - coordenar a verificação da regularidade documental e técnica dos processos de despesa, assegurando que os pagamentos sejam realizados apenas após a devida comprovação do direito creditório; III - validar os títulos, contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega e demais documentos que sirvam de base à liquidação, garantindo a exatidão dos valores e a compatibilidade com as notas de empenho; IV - supervisionar a inserção e conferência das liquidações no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF, assegurando a consistência dos registros e o cumprimento dos prazos operacionais; V - determinar o encaminhamento dos processos em situação de regular liquidação às unidades responsáveis pelos pagamentos, observando os fluxos internos e as normas de execução financeira; VI - manter atualizado o histórico das liquidações realizadas, consolidando informações que subsidiem a prestação de contas, auditorias e relatórios de acompanhamento financeiro; VII - fornecer informações e pareceres técnicos à Diretoria Geral de Convênios e Projetos e aos órgãos de controle, quando solicitado, sobre a execução das despesas sob sua responsabilidade; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor Geral de Convênios e Projetos CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas à celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos convênios e projetos voltados ao desenvolvimento humano, à segurança alimentar e à economia solidária; II - promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e organismos não governamentais, visando à captação de recursos e à integração de ações voltadas às políticas públicas de sua área de atuação; III - assegurar a observância das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis à celebração e execução de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 66 de 107. IV - supervisionar o processo de análise, aprovação, execução e monitoramento dos convênios e projetos, garantindo a conformidade física e financeira das ações desenvolvidas; V - acompanhar e deliberar sobre ajustes, aditivos, reprogramações e prorrogações de prazos, observadas as normas de gestão e os resultados pactuados; VI - validar relatórios, pareceres e laudos técnicos elaborados pelas equipes da Diretoria, assegurando a consistência das informações e a transparência na aplicação dos recursos; VII - assessorar o Secretário e as demais instâncias superiores em matérias relacionadas à captação de recursos, formulação, execução e avaliação de convênios e projetos; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Execução e Controle de Convênios e Projetos CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - supervisionar e coordenar a execução e controle dos Convênios e Projetos em conjunto com o Diretor Geral da área; II - acompanhar e informar sobre as transferências dos recursos dos Convênios e Projetos e outros; III - estimular a elaboração, planejamento e execução da capacitação das Unidades Executoras (Conselhos Escolares) com a direção das Unidades de Ensino; IV - orientar, assessorar e acompanhar as Unidades Executoras na execução de Convênios e Projetos e outros; V - regularizar o recebimento, análise e arquivamento da documentação das prestações de contas dos Convênios e Projetos; VI - fiscalizar a elaboração da Prestação de Contas dos Convênios e Projetos; VII - orientar o lançamento, em planilhas específicas, da documentação das prestações de contas dos Programas Federais e outros; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Acompanhamento e Monitoramento CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - acompanhar e monitorar Convênios e Projetos da política de desenvolvimento humano, segurança alimentar e economia solidária; II - receber e informar auditorias sobre Convênios e Projetos da política de desenvolvimento humano, segurança alimentar e economia solidária; III - subsidiar a Secretaria com relatórios técnicos e informações gerenciais atualizadas, contendo indicadores físicos e financeiros dos Convênios e Projetos em execução; IV - manter arquivo da documentação pertinente a Convênios e Projetos em fases de desenvolvimento, contratação e/ou liquidação; V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 67 de 107. Diretor Geral Administrativo e de Tecnologia da Informação CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SMDS, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos; II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, projetos e atividades na SMDS, prestando orientação e apoio técnico para sua efetiva aplicação; III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza estratégica da SMDS; IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais; V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de resultados; VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços gerais da SMDS; VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais unidades administrativas da SMDS, cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente; VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da SMDS, em consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo Secretário da pasta; IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SMDS; X - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da SMDS; XI - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de Tecnologia da Informação; XII - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação; XIII - definir política de uso de softwares e hardwares; XIV - analisar e definir produtos para rede lógica e física; XV - planejar e promover capacitação de usuários da SMDS, bem como oferecer-lhes suporte; XVI - promover e estimular para os departamentos o uso racional e econômico dos recursos de informática da Secretaria; XVII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software da Secretaria; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 68 de 107. XVIII - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento (suporte operacional) aos usuários de informática; XIX - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos dados nos equipamentos servidores e unidades de backup; XX - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), além de controlar as atividades relacionadas à segurança e comunicação de dados; XXI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Gestão de Pessoas CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo normas para os setores e unidades da Secretaria; II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de pagamento dos servidores lotados na Secretaria; III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores ativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS); VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções; VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos servidores, atualizando-a anualmente; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Tecnologia da Informação CCM-III Total de 04, distribuídos da seguinte forma: 01 - vinculado à sede da Secretaria; 03 - vinculado a cada uma das Casas da Cidadania Municipal. R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar e controlar a prestação de serviços de suporte e manutenção em tecnologia da informação da Secretaria e suas áreas; II - proporcionar aos usuários os recursos necessários para a implantação e operacionalidade de ferramentas em tecnologia da informação; III - difundir normas e diretrizes técnicas objetivando a racionalização e a integridade dos recursos de tecnologia da informação; IV - manter cadastro de recursos tecnológicos, bem como de usuários da Rede da Secretaria e suas áreas; V - coordenar atividades de desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria e suas áreas; VI - desenvolver, implantar e manter sistemas e/ou soluções técnicas para a execução das atividades da Secretaria e suas áreas; VII - proporcionar aos usuários de sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas o conhecimento necessário para uso dessas ferramentas; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 69 de 107. VIII - controlar, manter e preservar documentação relativa a sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas para a Secretaria e suas áreas; IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Contratos Administrativos CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos no âmbito da SMDS, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); II - manter atualizado o cadastro dos fiscais e gestores dos contratos administrativos vinculados à Secretaria; III - acompanhar e gerenciar os prazos de vigência dos contratos administrativos vinculados à Secretaria; IV - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos; V - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições Coordenador de Transportes CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a operação de transporte da Secretaria, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão - SAG; II - solucionar problemas inerentes à sua área de competência e submetendo os de maior abrangência à apreciação superior; III - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; IV - elaborar a programação operacional dos serviços de transportes da Secretaria e controlar sua execução, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão - SAG; V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Compras CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar e auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria; II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Secretaria; III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Coordenador de Almoxarifado CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, auxiliar, receber e organizar o controle interno das mercadorias e suprimentos da Secretaria; II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as atividades da Secretaria; III - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e serviços para a SMDS; IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 70 de 107. Coordenador de Logística CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os órgão que compõem a SMDS; II - organizar o controle interno das mercadorias e suprimentos; III - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na promoção da integração das atividades; IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Suporte e Desenvolvimento CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - conhecer as necessidades de suporte e desenvolvimento na área de tecnologia da informação na Secretaria; II - coordenar e viabilizar atividades de suporte e desenvolvimento, inclusive serviços de rede, no âmbito da Secretaria; III - acompanhar e avaliar condições e desempenho de equipamentos que integram a infraestrutura de rede da Secretaria; IV - administrar usuários e monitorar acessos aos serviços de rede da Secretaria; V - implantar e manter sistemas e/ou soluções técnicas para a execução das atividades da Secretaria; VI - proporcionar aos usuários de sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas o conhecimento necessário para uso das ferramentas; VII - controlar, manter e preservar documentação relativa a sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas para a Secretaria; VIII - dispor de informações e relatórios relativos às atividades de suporte e desenvolvimento realizados no âmbito da Secretaria; IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor Geral de Patrimônio CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SMDS; II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais; III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua competência e transcrever documentos; IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens patrimoniais da SMDS; V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e imóveis, da SMDS; VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e equipamentos danificados à manutenção; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 71 de 107. VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais; VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação vigente; X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área; XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área de patrimônio; XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. Coordenador de Controle de Patrimônio CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - controlar, manter e preservar bens patrimoniais e documentação dos mesmos; II - exercer a guarda e controle de material e de equipamentos armazenados, dentro dos padrões adequados de segurança e conservação; III - receber e conferir materiais e equipamentos para estoque e distribuição às unidades requisitantes da Secretaria; IV - administrar contratos de serviços de manutenção do patrimônio e supervisionar a prestação desses serviços no âmbito da Secretaria; V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Manutenção do Patrimônio CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - administrar demandas para a realização de serviços de manutenção do patrimônio da Secretaria; II - acompanhar e monitorar a execução dos serviços de manutenção do patrimônio em unidades funcionais da Secretaria de Estado; III - atestar realização de serviços de manutenção do patrimônio da Secretaria, conforme os termos acordados; IV - coordenar rotinas de observação junto às áreas da Secretaria e orientar quanto a manutenção do patrimônio; V - controlar expedientes de solicitação, autorização e realização de serviços de manutenção do patrimônio na Secretaria; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor Geral de Planejamento e Apoio a Programas Governamentais CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - apoiar a execução da Política Municipal de Desenvolvimento Social, em consonância com as diretrizes e prioridades da gestão de governo municipal; II - construir e manter agenda de trabalho com a sociedade civil para garantir a participação social na propositura e construção de políticas públicas na área do desenvolvimento humano, segurança alimentar, economia solidária e trabalho e emprego; III - participar e propor da formulação de políticas em Desenvolvimento Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 72 de 107. Social, Humano, Segurança Alimentar, Economia Solidária e Trabalho e Emprego, observado as demandas locais e da sociedade civil; IV - atuar de forma articulada com políticas e programas dos governos federal e estadual para viabilizar o cofinanciamento da Política Municipal de Desenvolvimento Social; V - propor e aprovar ações e projetos para captação de recursos na área de Desenvolvimento Social, Humano, Segurança Alimentar, Economia Solidária e Trabalho e Emprego por meio de Convênios e Contratos de Repasse; VI - apoiar a execução e a prestação de contas dos Convênios e Contratos de Repasse na área de Desenvolvimento Social, Humano, Segurança Alimentar, Economia Solidária e Trabalho e Emprego; VII - elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos relativos à Política Municipal de Desenvolvimento Humano relativos às fiscalizações e auditorias dos órgãos de controle externo e dos Ministérios parceiros, com os quais a SMDS mantém compromissos financeiros para o financiamento das políticas de sua gestão. VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor Geral do SUAS - Sistema Único da Assistência Social CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - executar Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes superiores; II - dirigir e subsidiar as políticas públicas do Sistema Único da Assistência Social, sob a responsabilidade da Secretaria; III - organizar e coordenar ações públicas de abrangência municipal, relativas ao Sistema Único da Assistência Social; IV - observar as deliberações do Sistema Único da Assistência Social e orientar implantação de serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais; V - assessorar os órgãos públicos municipais, orientando na prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD/SUAS, Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD/PBF, Plano de Ação e Demonstrativo Físico de Execução Financeiro no SUASWEB; VI - coordenar trabalhos de gestão e regulação do Sistema Único da Assistência Social no Município; VII - executar política municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes superiores; VIII - administrar compromissos do governo com a sociedade civil, reforçando e assegurando a política de Assistência Social; IX - participar da formulação de políticas na área de Assistência Social, observadas as demandas locais e os padrões técnicos vigentes; X - atuar de forma articulada com políticas e programas do governo federal e estadual, em atendimento às demandas de Assistência Social no Município; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 73 de 107. XI - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às atividades na área de Assistência Social; XII - observar as deliberações e pactuações das suas referidas instâncias, como também, operacionalizar o apoio técnico e financeiro aos municípios na implantação e na organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, dos setores executivos; XIII - apoiar e se reportar a instância imediatamente superior, para viabilizar trabalhos e serviços, em consonância com normas vigentes e diretrizes superiores; XIV - acompanhar o andamento das reivindicações gerais, técnicas e administrativas, do interesse da unidade local, no exercício da sua competência; XV - propor e consolidar propostas em favor da unidade local para o orçamento estadual; XVI - desenvolver estudos e pesquisas específicas, que subsidiem a atuação governamental na regional da Secretaria; XVII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Executivo da Gestão do Trabalho CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar atividades de gestão do trabalho na Secretaria, para atender o Sistema Único da Assistência Social no Município; II - observar diretrizes nacionais e estaduais voltadas para a gestão do trabalho no âmbito do Sistema Único da Assistência Social; III - planejar, organizar e executar políticas de formação da força de trabalho no Município para atuar no Sistema Único da Assistência Social; IV - orientar atividades de formação, qualificação e regulação, em consonância com as normas operacionais do Sistema Único da Assistência Social; V - coordenar capacitação técnica e formação para trabalhadores do SUAS, respeitadas as especificidades das ações do Sistema Único da Assistência Social; VI - registrar linhas de atuação da gestão do trabalho, através da Secretaria, para subsidiar relatórios e informações gerenciais da assistência social no Município; VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Operacional de Regulação do SUAS - Sistema Único da Assistência Socia CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - assegurar o cumprimento da regulamentação do Sistema Único da Assistência Social na execução de políticas de assistência social no Município; II - difundir leis, regras e instruções normativas do SUAS em eventos e atividades realizados por meio da Secretaria; III - organizar acervo sobre regulamentação do Sistema Único da Assistência Social e facilitar acesso para consultas; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 74 de 107. IV - apoiar desenvolvimento da gestão do trabalho em matéria de regulamentação vigente do Sistema Único da Assistência Social; V - subsidiar expedientes do Sistema Único da Assistência Social, submetidos a exame, quanto ao suporte normativo legal; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador da Proteção Social Básica CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar e monitorar políticas de proteção social básica no Município, observado o padrão vigente em nível nacional; II - promover ações de proteção social básica no Município, inclusive instalação de Unidades Locais, Centros Sociais Urbanos e Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do SUAS; III - monitorar, acompanhar e assessorar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias CRAS/PAIF informando e orientando os setores responsáveis no cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania; IV - exercer a Coordenação Municipal do Cadastro Único e programa Bolsa família, com ações, políticas e programas direcionados às famílias beneficiárias do Programa; V - coordenar capacitações e orientar gestores municipais da Assistência Social e gestores municipais do Cadastro Único/PBF acerca das Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Saúde, Educação e Assistência); VI - dispor de instrumentos que possibilitem identificar população em extrema pobreza no Município, para subsidiar ações da Secretaria; VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social CCM-IV 12 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e executar serviços, programas e benefícios da Proteção Social Básica, visando à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II - oferecer atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos, por meio de escuta qualificada, acompanhamento familiar e encaminhamento à rede de serviços públicos e comunitários, de forma integrada e territorializada; III - promover a articulação intersetorial com políticas públicas e organizações da sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção social básica e assegurando o acesso da população a direitos e oportunidades de inclusão social; IV - gerir e supervisionar as equipes de referência e as unidades do CRAS, garantindo a qualidade técnica, a continuidade dos serviços e o cumprimento das normativas e protocolos do Sistema Único de Assistência Social; V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais do território, subsidiando o planejamento municipal de assistência social e a Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 75 de 107. formulação de políticas públicas de prevenção e promoção social. VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - desenvolver atividades na sua área de competência, relativas ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; II - coordenar, gerir e fiscalizar os processos que envolvem as estratégias relacionadas ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família, observados os critérios estabelecidos em padrão nacional; III - assessorar colegiados municipais em representações do Cadastro Único e Programa Bolsa Família no Município; IV - acompanhar o desenvolvimento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas zonas urbana e rural no município de Santa Rita; V - esclarecer famílias sobre Cadastro Único e Programa Bolsa Família, da importância do cadastramento e documentação necessária; VI - promover atendimento à população com necessidade de emissão de documentação exigida para o Cadastro Único e Programa Bolsa Família; VII - dispor de instrumentos que possibilitem identificar famílias aptas ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família, para subsidiar ações da Secretaria; VIII - coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias em situação de pobreza e extrema vulnerabilidade; IX - atender às demandas de auditorias e revisão cadastral nos prazos estabelecidos; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Divisão de Cadastro CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados aos cadastros dos beneficiários dos programas socioassistenciais frente ao Cadastro Único; III - auxiliar em outros processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do Município; III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Divisão de Fiscalização CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados ao Cadastro Único do Município; II - assessorar na coordenação e fiscalização das atividades do Cadastro Único e da gestão do Programa Auxílio Brasil, bem como o pessoal que compõem a equipe de trabalho; III - assistir em outros processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do Município; IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 76 de 107. Diretor de Divisão de Averiguação Cadastral CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados ao Cadastro Único do Município; II - assistir na averiguação dos processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do Município, referente à divergências de informações cadastrais; III - assessorar na averiguação em loco aos beneficiários do Cadastro Único do Município; IV - assistir em outros processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do Município; V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do SUAS CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à execução, acompanhamento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos pela Secretaria, em conformidade com as diretrizes do SUAS; II - coordenar a articulação entre as unidades de atendimento, órgãos gestores e demais entidades parceiras, assegurando a integração das ações e a efetividade da rede socioassistencial; III - representar a Secretaria em reuniões, fóruns, comissões e demais instâncias voltadas à implementação e ao monitoramento das políticas públicas de assistência social, quando designado pela autoridade competente; IV - supervisionar a coleta, sistematização e atualização de informações sobre a execução dos serviços, programas e benefícios, garantindo a consistência dos dados e o cumprimento das exigências dos sistemas de informação do SUAS; V - acompanhar e orientar o atendimento aos beneficiários dos serviços e programas, assegurando o cumprimento dos critérios de acesso e a observância dos princípios da proteção social; VI - coordenar a organização e a manutenção do acervo documental e dos registros administrativos referentes à execução das ações do Departamento, garantindo sua rastreabilidade e transparência; VII - subsidiar a elaboração de relatórios, expedientes, planos de ação e prestações de contas relacionados aos serviços e programas do SUAS sob responsabilidade da Secretaria; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento do SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos CCM-IV Total de 03, distribuídos da seguinte forma: 01 - zona urbana; 02 - zona rural. R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e executar ações socioeducativas e de convivência, voltadas à prevenção de situações de risco social e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social; II - desenvolver atividades grupais organizadas por ciclos de vida, promovendo a socialização, a autonomia, o protagonismo e a participação cidadã de crianças, adolescentes, jovens, adultos e Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 77 de 107. idosos; III - articular-se com o CRAS, escolas, unidades de saúde e demais serviços da rede socioassistencial e intersetorial, assegurando a integração das ações de proteção social e o acompanhamento das famílias em vulnerabilidade; IV - gerir as equipes, espaços e recursos destinados à execução do serviço, garantindo a qualidade técnica, a acessibilidade, a continuidade das atividades e o cumprimento dos parâmetros estabelecidos pelo SUAS; V - elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações periódicas sobre o desenvolvimento das ações e o alcance dos objetivos do serviço, subsidiando o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas públicas de assistência social; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento de Proteção Social à Pessoa Idosa CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e executar ações de proteção social especial e básica voltadas à pessoa idosa, assegurando o acesso a direitos, serviços e benefícios previstos em lei; II - promover atendimento individualizado e familiar, incluindo orientação, acompanhamento, escuta qualificada e encaminhamentos à rede socioassistencial, de saúde, jurídica e educacional, visando à garantia de direitos e à prevenção de situações de risco ou violação; III - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e redes intersetoriais, fomentando a integração de políticas e programas que promovam o envelhecimento ativo, saudável e a inclusão social da pessoa idosa; IV - supervisionar equipes técnicas e recursos operacionais vinculados ao atendimento da população idosa, garantindo qualidade dos serviços, cumprimento de normativas legais e práticas éticas de proteção social; V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais sobre a situação da população idosa, subsidiando o planejamento municipal, a formulação de políticas públicas e a avaliação dos resultados das ações implementadas; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Divisão do CCI - Centro de Convivência da Pessoa Idosa CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e executar atividades de convivência, sociabilidade e lazer destinadas à promoção do envelhecimento ativo, da autonomia e da qualidade de vida da pessoa idosa; II - oferecer atendimento individual e coletivo, incluindo orientação, acompanhamento e apoio psicossocial, visando à prevenção de situações de risco e à promoção da inclusão social; III - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais serviços da rede intersetorial, garantindo acesso da pessoa Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 78 de 107. idosa a políticas de saúde, cultura, educação, esporte, assistência social e demais direitos assegurados por lei; IV - gerir equipes, espaços físicos e recursos materiais destinados às atividades do Centro, assegurando a manutenção da infraestrutura, a segurança e a qualidade técnica dos serviços prestados; V - elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores sociais sobre as atividades desenvolvidas e o perfil da população atendida, subsidiando o planejamento municipal e a formulação de políticas públicas para o público idoso; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor de Proteção Social Básica CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - assessora a Coordenadoria da Proteção Social Básica, subsidiando decisões e estratégias de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade social; II - elabora diagnósticos, relatórios, pareceres técnicos e indicadores sociais sobre os serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica, contribuindo para o aprimoramento das ações municipais; III - acompanha e orienta a execução de programas e serviços do CRAS, SCFV e demais unidades de Proteção Social Básica, garantindo conformidade com normativas técnicas e legais; IV - promove articulação intersetorial e integração com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, visando à ampliação do acesso da população a direitos e serviços; V - participa do planejamento, monitoramento e avaliação de projetos, ações e capacitações, apoiando a gestão e a supervisão técnica das equipes da Proteção Social Básica; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e supervisionar a execução da política municipal de proteção social especial de média e alta complexidade, em conformidade com as diretrizes nacionais do SUAS e com o Plano Municipal de Assistência Social; II - viabilizar, acompanhar e avaliar a implementação de serviços, programas e projetos voltados ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, especialmente nas situações de violação de direitos; III - promover a articulação e integração entre os serviços da proteção especial e da proteção básica, bem como com as demais políticas públicas, visando à garantia da proteção integral e à interrupção dos ciclos de violência e vulnerabilidade; IV - coordenar a atuação das unidades e equipamentos municipais que executam serviços de proteção social especial, como os CREAS, abrigos, unidades de acolhimento institucional e programas de Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 79 de 107. abordagem social, assegurando a qualidade e a padronização dos atendimentos; V - orientar e apoiar tecnicamente os profissionais, famílias e comunidades quanto aos procedimentos e fluxos de atendimento da proteção social especial, fortalecendo a rede de acolhimento e defesa de direitos; VI - viabilizar a implantação e regionalização de serviços de média e alta complexidade, conforme diagnósticos socioterritoriais e demandas identificadas no município e em sua área de abrangência; VII - coordenar o uso de instrumentos técnicos, teóricos e metodológicos para o monitoramento, acompanhamento e avaliação dos serviços, programas e projetos vinculados à proteção social especial; VIII - elaborar e acompanhar o planejamento anual das ações vinculadas à proteção social especial, em articulação com as demais unidades técnicas e operacionais da Secretaria de Desenvolvimento Social; IX - sistematizar e encaminhar relatórios técnicos, informações gerenciais e indicadores de desempenho à autoridade superior, subsidiando o controle social e o aprimoramento da gestão municipal do SUAS; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento de Média Complexidade CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as ações e serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade no âmbito do Município, assegurando sua conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com o Plano Municipal de Assistência Social; II - coordenar e acompanhar a execução dos serviços ofertados nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, garantindo o atendimento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrente de violação de direitos; III - implementar e monitorar programas e ações voltadas ao enfrentamento ao trabalho infantil, à exploração sexual e a outras formas de violação de direitos, em articulação com o sistema de garantia de direitos e demais políticas públicas; IV - promover a formação, orientação e supervisão técnica dos profissionais que atuam nos serviços, programas e projetos de média complexidade, visando à qualificação do atendimento e à padronização dos procedimentos; V - supervisionar o registro, o acompanhamento e a avaliação dos atendimentos realizados, consolidando dados e informações que subsidiem o planejamento e a formulação de políticas municipais de Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 80 de 107. proteção social especial; VI - organizar e manter atualizado o acervo documental, registros e relatórios técnicos das ações e serviços sob sua responsabilidade, assegurando a rastreabilidade e a transparência das informações; VII - assessorar a autoridade superior em matérias relacionadas à execução, expansão ou reestruturação dos serviços de média complexidade, elaborando pareceres, planos e propostas de aprimoramento; VIII - promover a articulação e integração dos serviços municipais de média complexidade com as unidades de alta complexidade, com a rede socioassistencial básica e com as políticas setoriais correlatas; IX - representar a Secretaria, quando designado, em reuniões, fóruns e instâncias deliberativas voltadas à proteção social especial, apresentando informações e resultados das ações desenvolvidas no âmbito municipal; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Divisão do Centro Pop - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e executar ações especializadas de atendimento, acompanhamento e reinserção social voltadas à população em situação de rua, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social; II - oferecer atendimento individualizado e em grupo, assegurando escuta qualificada, apoio psicossocial e encaminhamento aos demais serviços da rede socioassistencial e intersetorial, especialmente nas áreas de saúde, habitação, trabalho e cidadania; III - desenvolver ações de articulação intersetorial com órgãos públicos, entidades parceiras e organizações da sociedade civil, visando à ampliação do acesso da população em situação de rua a direitos e políticas públicas; IV - promover a gestão e a supervisão técnica das equipes de referência, garantindo a qualidade dos serviços, a atualização profissional e a observância das normativas técnicas e éticas aplicáveis; V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais relativos ao atendimento da população em situação de rua, subsidiando o planejamento municipal e a formulação de políticas públicas de inclusão social. VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Divisão do APETI - Programa das Ações Estratégicas Programa de Erradicação do Trabalho Infantil CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e executar ações intersetoriais voltadas à prevenção e à erradicação do trabalho infantil, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e da Política Nacional de Assistência Social; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 81 de 107. II - identificar, acompanhar e monitorar crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, promovendo o atendimento especializado e o encaminhamento à rede de proteção social, educacional, de saúde e de garantia de direitos; III - articular-se com órgãos e entidades da administração pública e com organizações da sociedade civil, visando à implementação integrada de políticas, programas e serviços destinados à proteção integral de crianças e adolescentes; IV - desenvolver ações socioeducativas, campanhas de sensibilização e mobilização social, destinadas à prevenção e ao enfrentamento do trabalho infantil e à promoção da permanência escolar; V - elaborar diagnósticos, relatórios técnicos e indicadores de acompanhamento, subsidiando o planejamento municipal, a formulação de políticas públicas e a avaliação dos resultados das ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil. VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Divisão do CREAS - Centro de Referência Especializados da Assistência Social CCM-VI 02 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e executar serviços, programas e ações especializadas de média complexidade voltadas ao atendimento e acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; II - prestar atendimento especializado e continuado a pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social, assegurando acolhida, escuta qualificada, orientação e encaminhamento à rede socioassistencial e intersetorial; III - promover a articulação com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente nas áreas da infância e juventude, mulher, pessoa idosa e pessoa com deficiência, visando à efetivação da proteção social e à responsabilização de autores de violência; IV - dirigir a gestão técnica e administrativa das equipes de referência, assegurando a qualidade dos serviços, a supervisão das ações e o cumprimento dos parâmetros e normativas do Sistema Único de Assistência Social; V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais sobre as situações atendidas, contribuindo para o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social no âmbito municipal; VI - coordenar e administrar as atividades do funcionamento do CREA que estiver lotado; VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor de Média Complexidade CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - assessorar a gestão no tocante ao planejamento, execução e normatização dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade sejam regionais e/ou municipais; II - oferecer subsídio para a planejamento e elaboração de legislações Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 82 de 107. e normativas pertinentes; III - monitorar, acompanhar, avaliar e propor aprimoramento sempre que necessário no planejamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Gerência Operacional de Média Complexidade; IV - acompanhar e aprimorar os instrumentos teórico metodológico e técnico operativo de trabalho; V - oferecer subsídios para a avaliação e aprimoramento dos serviços de média complexidade; VI - dispor de informações, elaborar justificativas e relatórios a respeito dos serviços sempre que solicitado; VII - elaborar textos técnicos, bem como, ministrar palestras sobre a Média Complexidade; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento da Alta Complexidade CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as ações e serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade no âmbito do Município, assegurando sua conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Plano Municipal de Assistência Social e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; II - coordenar e acompanhar a execução dos serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes, pessoas idosas, adultos em situação de rua e famílias em vulnerabilidade extrema, garantindo condições adequadas de funcionamento, atendimento humanizado e respeito aos direitos dos usuários; III - implementar e monitorar programas e projetos voltados à proteção integral e reintegração familiar e comunitária, em articulação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas; IV - promover a formação continuada, orientação técnica e supervisão das equipes profissionais que atuam nos serviços e unidades de acolhimento, assegurando a qualidade do atendimento e a padronização dos procedimentos; V - supervisionar o registro, a avaliação e o monitoramento dos atendimentos realizados, consolidando informações e indicadores sobre os serviços e programas de alta complexidade, para subsidiar o planejamento e a gestão municipal; VI - organizar e manter atualizado o acervo documental, os relatórios técnicos e os registros administrativos das ações desenvolvidas, garantindo a rastreabilidade, transparência e prestação de contas das atividades do setor; VII - assessorar a autoridade superior em matérias relacionadas à expansão, adequação e aprimoramento dos serviços de alta complexidade, elaborando relatórios, pareceres técnicos e propostas de planejamento; VIII - representar a Secretaria, quando designado, em eventos, Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 83 de 107. comissões e fóruns de discussão sobre políticas de acolhimento, proteção social e direitos humanos, em nível municipal, estadual ou nacional; IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Divisão da Casa de Acolhimento de Criança e Adolescente CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e executar ações de acolhimento institucional destinadas a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, assegurando proteção integral, atendimento humanizado e respeito aos direitos fundamentais previstos em lei; II - garantir condições de acolhida provisória e excepcional, mantendo ambiente seguro, acolhedor e adequado ao desenvolvimento físico, emocional e social das crianças e adolescentes atendidos; III - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Individual de Atendimento (PIA), em articulação com o Conselho Tutelar, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a rede socioassistencial, visando à reintegração familiar ou colocação em família substituta, conforme o caso; IV - Gerir e supervisionar a equipe técnica e os recursos humanos e materiais da unidade, assegurando a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das normas técnicas e éticas pertinentes; V - Promover a articulação intersetorial com as políticas públicas de saúde, educação, cultura, esporte e lazer, de forma a garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes acolhidos aos serviços públicos e à convivência comunitária. VI - coordenar e administrar as atividades do funcionamento da Casa de Acolhimento; VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Divisão da Residência Inclusiva CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e executar ações de acolhimento institucional de alta complexidade destinadas a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustento ou de apoio familiar; II - garantir acolhida, proteção integral e convivência comunitária, assegurando ambiente adequado, acessível e adaptado às necessidades individuais dos residentes, conforme as normas de acessibilidade e de direitos da pessoa com deficiência; III - elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada residente, promovendo o desenvolvimento da autonomia, a inclusão social e o fortalecimento de vínculos comunitários e familiares, quando existentes; IV - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros vinculados à unidade, assegurando a qualidade do atendimento, a manutenção da infraestrutura e o cumprimento das normativas técnicas do Sistema Único de Assistência Social; V - articular-se com a rede intersetorial de políticas públicas, Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 84 de 107. especialmente nas áreas de saúde, educação, trabalho, cultura e direitos humanos, de modo a garantir o acesso dos residentes a serviços, benefícios e oportunidades de participação social. VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Divisão da Família Acolhedora CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e executar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, garantindo o atendimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente; II - selecionar, cadastrar, capacitar e acompanhar as famílias acolhedoras, assegurando que cumpram os requisitos legais, éticos e técnicos necessários à oferta de ambiente protetivo e adequado ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes acolhidos; III - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Individual de Atendimento (PIA), em articulação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e a rede socioassistencial, visando à reintegração familiar ou colocação em família substituta; IV - dirigir o acompanhamento técnico e psicossocial das famílias acolhedoras e das crianças e adolescentes inseridos no serviço, promovendo ações de orientação, escuta qualificada e mediação de vínculos; V - articular-se com a rede intersetorial de políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura e lazer, garantindo o acesso dos acolhidos e das famílias acolhedoras aos serviços públicos e às oportunidades de convivência comunitária. VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Divisão da Casa de Passagem para Adultos e Famílias CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e executar o serviço de acolhimento institucional provisório para pessoas adultas e famílias em situação de rua ou em risco social, assegurando acolhida digna, escuta qualificada e condições adequadas de estadia; II - garantir o atendimento humanizado e o acesso à rede socioassistencial e intersetorial, promovendo encaminhamentos para serviços de saúde, trabalho, habitação, educação e demais políticas públicas; III - elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada usuário ou núcleo familiar acolhido, visando à superação da situação de vulnerabilidade e à promoção da autonomia e reintegração comunitária; IV - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade, assegurando a manutenção da infraestrutura, a qualidade dos serviços e o cumprimento das normas técnicas da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 85 de 107. V - desenvolver ações socioeducativas e de convivência, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, e articulando-se com órgãos e entidades públicas e privadas para ampliar as oportunidades de inclusão social. VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assessor de Alta Complexidade CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - assessorar a gestão no tocante ao planejamento, execução e normatização dos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade sejam regionais e/ou municipais; II - oferecer subsídio para a planejamento e elaboração de legislações e normativas pertinentes; III - monitorar, acompanhar, avaliar e propor aprimoramento sempre que necessário no planejamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Gerência Operacional de Alta Complexidade; IV - acompanhar e aprimorar os instrumentos teórico metodológico e técnico operativo de trabalho; V - oferecer subsídios para a avaliação e aprimoramento dos serviços de alta complexidade; VI - dispor de informações, elaborar justificativas e relatórios a respeito dos serviços sempre que solicitado; VII - elaborar textos técnicos, bem como, ministrar palestras sobre a Alta Complexidade. VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Vigilância Socioassistencial CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Município, a execução das ações de vigilância socioassistencial, em consonância com as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; II - coordenar a coleta, sistematização, análise e divulgação de informações sobre as situações de vulnerabilidade e risco social, subsidiando o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas e serviços socioassistenciais; III - publicizar, de forma acessível e transparente, as informações produzidas pela vigilância socioassistencial, especialmente os dados sobre execução, cobertura e gestão da rede de assistência social; IV - apoiar tecnicamente as unidades da rede socioassistencial, públicas e conveniadas, na estruturação e aprimoramento das atividades de vigilância e no uso das informações territoriais para o planejamento de suas ações; V - coordenar a elaboração e atualização do diagnóstico socioterritorial do Município, identificando demandas, vulnerabilidades, potencialidades e fluxos de atendimento dos serviços socioassistenciais; VI - assegurar a articulação permanente com as áreas da Proteção Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 86 de 107. Social Básica e da Proteção Social Especial, de média e alta complexidade, com vistas ao monitoramento da rede e à avaliação da qualidade dos serviços ofertados; VII - acompanhar e apoiar o registro das informações de atendimentos e acompanhamentos realizados pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, garantindo a padronização e fidedignidade dos dados; VIII - coordenar a consolidação e o envio periódico das informações e indicadores produzidos a partir do Censo SUAS, do CADÚNICO e dos sistemas municipais de gestão, garantindo sua integração com as bases de dados estaduais e federais; IX - apoiar a formulação de políticas e planos municipais de assistência social com base em evidências produzidas pela vigilância, contribuindo para a efetividade das ações e a racionalização do uso dos recursos públicos; X - promover a articulação intersetorial com políticas públicas afins, visando integrar informações e fortalecer o planejamento territorial das ações sociais; XI - elaborar relatórios técnicos e informações gerenciais sobre a execução das atividades de vigilância socioassistencial, subsidiando a tomada de decisões e o controle social das políticas de assistência social; XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Município, a implementação, execução e avaliação do sistema de atendimento das medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação, observando as normas do SINASE, a legislação vigente e as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; II - participar da elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, assegurando sua compatibilidade com o Plano Estadual e com as diretrizes nacionais de proteção integral; III - promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, trabalho e segurança pública, visando à integralidade e efetividade do atendimento socioeducativo; IV - coordenar o acompanhamento e o monitoramento da execução das medidas socioeducativas, analisando fluxos, resultados e indicadores, e propondo adequações de procedimentos às unidades executoras; V - prestar apoio técnico às unidades municipais e instituições Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 87 de 107. parceiras responsáveis pela execução das medidas socioeducativas, assegurando a adoção de práticas pedagógicas, restaurativas e protetivas, em conformidade com os parâmetros do SINASE; VI - promover a capacitação continuada dos profissionais que atuam na execução das medidas socioeducativas, em consonância com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo; VII - acompanhar os processos de reinserção social e familiar dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas, articulando o acesso a políticas públicas e programas de qualificação profissional e geração de renda; VIII - estimular a participação e o protagonismo juvenil, promovendo ações que fortaleçam a autonomia, a cidadania e a inclusão social dos adolescentes atendidos; IX - articular a celebração de parcerias, convênios e contratos com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para o desenvolvimento de programas e projetos voltados à execução e aperfeiçoamento das medidas socioeducativas; X - coordenar a elaboração e atualização dos instrumentos técnicooperativos e pedagógicos utilizados na execução das medidas socioeducativas, tais como o Plano Político-Pedagógico, o Regimento Interno das Unidades e o Plano Individual de Atendimento (PIA); XI - supervisionar a coleta, sistematização e divulgação de informações sobre o atendimento socioeducativo no Município, mantendo articulação com a vigilância socioassistencial e elaborando relatórios periódicos de monitoramento e avaliação; XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor Geral de Segurança Alimentar e Nutricional e Economia Solidária CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - dirigir, planejar e coordenar a execução das políticas públicas de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional sob a responsabilidade da Secretaria; II - subsidiar o Secretário Municipal na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas, programas e ações voltadas à Assistência Social e à Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município; III - organizar, coordenar e supervisionar a execução de ações, programas, projetos e benefícios sociais de abrangência municipal vinculados à Diretoria; IV - observar as deliberações dos conselhos e colegiados da área e orientar a implantação de serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional; V - viabilizar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário à implementação das políticas públicas sob sua responsabilidade, em articulação com os demais setores da Secretaria; VI - coordenar as atividades de gestão, monitoramento e regulação das ações de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 88 de 107. Nutricional, assegurando a observância das normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; VII - dispor e implementar mecanismos que assegurem a efetivação da segurança alimentar e nutricional no território municipal, em consonância com as políticas públicas correlatas; VIII - promover o intercâmbio e a articulação com os órgãos e entidades públicas, organizações da sociedade civil e conselhos municipais, visando à integração das ações e ao fortalecimento das políticas de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional; IX - supervisionar as equipes técnicas vinculadas à Diretoria, promovendo a integração entre os setores e a adequada execução das atividades sob sua coordenação; X - elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre a execução das políticas e programas sob sua responsabilidade, apresentando resultados, indicadores e propostas de aprimoramento; XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e supervisionar as ações do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA/Leite, assegurando sua execução em conformidade com as diretrizes e metas definidas pela Secretaria e pelos órgãos gestores das políticas de segurança alimentar e agricultura familiar; II - promover o acesso à alimentação e o incentivo à agricultura familiar, articulando produtores, cooperativas, associações e entidades assistenciais para o fortalecimento das cadeias produtivas locais; III - supervisionar a aquisição, o controle de qualidade, o armazenamento e a distribuição dos alimentos adquiridos pelo Programa, observando os critérios de transparência, rastreabilidade e demanda da população assistida; IV - gerir os estoques públicos e a rede de comercialização vinculada ao Programa, garantindo a regularidade do fornecimento e a adequada manutenção dos alimentos; V - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, produtores e beneficiários do PAA/Leite, assegurando a confiabilidade das informações e o cumprimento dos critérios de elegibilidade; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento do Programa Banco de Alimentos CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a operação de funcionamento do Programa Banco de Alimentos Municipal; II - dirigir a captação e/ou recepção dos gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privados e/ou públicos; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 89 de 107. III - gerir a guarda e distribuição dos alimentos às instituições sociais que atendem um público em situação de vulnerabilidade social, juntamente com SMDS; IV - apoiar, administrativamente, a execução e manutenção do Programa Banco de Alimentos no Município; V - subsidiar, acompanhar, orientar e informar sobre contratos e convênios do Programa Banco de Alimentos em âmbito municipal; VI - integrar e inspecionar equipes de acompanhamento do Programa Banco de Alimentos, garantindo providências necessárias ao andamento do mesmo; VII - avaliar impactos do Programa Banco de Alimentos, assim como a prestação de serviços dos fornecedores e satisfação dos consumidores; VIII - elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos e administrativos, para subsidiar expedientes e prestação de contas; IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento Operacional de Monitoramento e Avaliação CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de monitoramento, avaliação e divulgação de resultados dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria, assegurando a observância das normas e diretrizes da política municipal de assistência social; II - coordenar a implementação e o aperfeiçoamento de instrumentos e metodologias de acompanhamento e mensuração de resultados, com vistas à melhoria da gestão e à eficiência das políticas públicas; III - supervisionar a coleta, sistematização e atualização de dados e informações, mantendo cadastros, relatórios e bases de dados que subsidiem o processo de monitoramento e avaliação das ações governamentais; IV - promover a elaboração e a divulgação de relatórios técnicos, indicadores e análises gerenciais que contribuam para a transparência, o controle social e o aprimoramento das políticas públicas sob responsabilidade da Secretaria; V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - apoiar Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros vinculados à coordenadoria, no âmbito municipal; II - representar a Secretaria em ações de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros vinculados à coordenadoria no Município; III - dispor de informações locais para subsidiar Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos, Programa de Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 90 de 107. Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros vinculados à coordenadoria no Município; IV - atender e orientar o público beneficiado dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros vinculados à coordenadoria no Município; V - organizar acervo de documentos relativos à atuação do setor em Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros vinculados à coordenadoria; VI - subsidiar expedientes da Secretaria em assuntos de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos, , Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros vinculados à coordenadoria na sua área de competência; VII - manter registros de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos no Município, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros vinculados à coordenadoria, para subsidiar planos de ações da Secretaria; VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, supervisionar e executar as ações relacionadas à política municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; II - implementar programas, projetos e ações voltados à promoção do direito humano à alimentação adequada, observando as políticas e estratégias definidas pela Secretaria e pela Diretoria de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional; III - administrar compromissos e parcerias do Município com entidades públicas, privadas e da sociedade civil voltadas à execução de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - participar da formulação, planejamento e avaliação das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, levando em consideração as demandas locais e os padrões técnicos e normativos vigentes; V - articular-se com programas e políticas dos governos federal, estadual e municipal que integrem ações de Segurança Alimentar, promovendo a integração das iniciativas e o fortalecimento da rede de apoio; VI - gerenciar informações, indicadores e relatórios técnicos relativos às atividades desenvolvidas na área de Segurança Alimentar e Nutricional, assegurando a atualização dos dados e a transparência das ações; VII - acompanhar e monitorar a execução dos programas de Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 91 de 107. abastecimento, distribuição de alimentos, hortas comunitárias, cozinhas solidárias e demais ações de promoção da alimentação saudável; VIII - prestar apoio técnico aos conselhos e fóruns municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo a efetividade do controle social e a participação da sociedade civil; IX - promover ações educativas e de sensibilização voltadas à segurança alimentar, sustentabilidade e combate ao desperdício de alimentos; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento Operacional de Assistência Alimentar e Nutricional CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações operacionais de assistência e segurança alimentar e nutricional, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria e pela Diretoria de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional; II - implementar programas e projetos voltados à garantia do direito humano à alimentação adequada, assegurando a eficiência e a qualidade das ações desenvolvidas; III - coordenar e acompanhar a operacionalização das unidades e equipamentos públicos de alimentação e nutrição, como cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, restaurantes populares e hortas urbanas, garantindo seu funcionamento adequado e sustentável; IV - articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades da sociedade civil, para viabilizar parcerias e ações conjuntas nas áreas de segurança e assistência alimentar; V - supervisionar a logística de recebimento, armazenamento, controle de estoque e distribuição de gêneros alimentícios destinados aos programas institucionais e às ações emergenciais de apoio alimentar; VI - monitorar a execução física e financeira dos programas e projetos sob sua responsabilidade, elaborando relatórios técnicos e gerenciais periódicos; VII - garantir a observância das normas sanitárias, nutricionais e operacionais aplicáveis às unidades e serviços vinculados ao Departamento; VIII - promover ações de educação alimentar e nutricional, em parceria com os setores técnicos e com a rede socioassistencial, visando ao estímulo de hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis; IX - assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros destinados às ações de assistência alimentar, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência; X - supervisionar as equipes técnicas e operacionais do Departamento, promovendo a integração e o aprimoramento contínuo das práticas de gestão; XI - elaborar e encaminhar relatórios, planos de ação e demais Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 92 de 107. documentos necessários ao acompanhamento e à avaliação das atividades do Departamento; XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento Operacional dos Restaurantes Populares CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades dos Restaurantes Populares, garantindo a execução das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Social; II - coordenar o atendimento ao público, assegurando a oferta de alimentação saudável, acessível e de qualidade, observadas as demandas locais e os princípios da política de segurança alimentar; III - supervisionar a elaboração e atualização dos cadastros das pessoas atendidas pelos Restaurantes Populares, assegurando a correta identificação dos beneficiários e o controle das informações; IV - promover ações de educação alimentar, orientação nutricional e esclarecimento à população sobre os serviços oferecidos e os benefícios da alimentação saudável; V - acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados, realizando o monitoramento das reclamações, das providências adotadas e das pesquisas de satisfação dos usuários; VI - supervisionar a elaboração de relatórios administrativos e financeiros relativos à gestão dos Restaurantes Populares, subsidiando o planejamento, o controle e a tomada de decisões pela Secretaria; VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento Operacional das Cozinhas Comunitárias CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e executar as atividades operacionais relativas ao preparo, armazenamento, distribuição e fornecimento de refeições no âmbito das Cozinhas Comunitárias do Município; II - zelar pela observância das normas sanitárias, de segurança alimentar e de boas práticas de manipulação de alimentos, assegurando a qualidade nutricional e a inocuidade das refeições oferecidas à população; III - gerir os recursos humanos, materiais e equipamentos vinculados às unidades operacionais, promovendo a eficiência, a economicidade e a manutenção adequada das instalações; IV - monitorar e avaliar o desempenho operacional das Cozinhas Comunitárias, elaborando relatórios periódicos e propondo medidas de aprimoramento dos processos produtivos e de atendimento; V - articular-se com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem como com organizações da sociedade civil, visando à execução integrada de programas de segurança alimentar, capacitação profissional e combate à fome; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 93 de 107. Coordenador Psicossocial CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a rede de atendimento Psicossocial vinculado à sua Diretoria Geral frente a oferta dos serviços socioassistenciais; II - atuar em outros processos institucionais, como composição de comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou institucionais e articulação com a rede de saúde mental; III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento de Apoio Psicológico CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, orientar e auxiliar a execução dos trabalhos Psicossocial da Secretaria; II - auxiliar em outros processos institucionais, como composição de comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou institucionais e articulação com a rede de saúde mental. III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento de Serviço Social CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar, orientar e auxiliar a execução dos trabalhos socioassistenciais da Secretaria; II - auxiliar em outros processos institucionais, como composição de comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou institucionais e articulação com a rede de proteção do Estado e Município. III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor Geral de Direitos Humanos CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações, programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no âmbito do Município; II - implementar a Política Municipal de Direitos Humanos, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988 e os tratados e pactos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil; III - assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social nas tomadas de decisão relacionadas às matérias de sua competência, prestando apoio técnico, político e ético; IV - apoiar e orientar, no âmbito municipal, instituições públicas e entidades da sociedade civil na formulação, institucionalização e execução de políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos humanos; V - promover estudos, diagnósticos e levantamentos sobre a situação dos direitos humanos no território municipal, propondo medidas de aprimoramento das políticas públicas; VI - fomentar e coordenar a elaboração e execução de projetos e ações que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e democrática, com valorização da diversidade e promoção da igualdade de oportunidades; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 94 de 107. VII - estabelecer parcerias e cooperações técnicas com órgãos públicos e entidades privadas, nacionais e internacionais, visando à efetivação dos direitos humanos e ao fortalecimento da cidadania; VIII - coordenar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Direitos Humanos e de outros instrumentos que orientem a implementação e o monitoramento das políticas setoriais; IX - promover ações de sensibilização, educação e difusão de boas práticas em direitos humanos, por meio da criação e manutenção de observatórios, campanhas e atividades formativas; X - acompanhar o funcionamento dos conselhos e comitês relacionados à área de direitos humanos, prestando apoio técnico e operacional à sua atuação; XI - promover a articulação entre os conselhos municipais, as demais instâncias de governo e a sociedade civil, favorecendo o diálogo, a participação social e a deliberação democrática nas políticas públicas municipais; XII - supervisionar a execução dos serviços e programas vinculados à Diretoria, assegurando o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no planejamento institucional; XIII - elaborar relatórios técnicos, planos de trabalho e documentos de gestão que subsidiem a tomada de decisões e o aprimoramento das políticas públicas de direitos humanos; XIV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições específicas criadas por lei. Coordenador da Casa Municipal dos Conselhos CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa Municipal dos Conselhos, assegurando o funcionamento regular, a integração e o fortalecimento dos conselhos municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social; II - prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos conselhos municipais, garantindo as condições necessárias à realização de reuniões, conferências, capacitações e demais atividades institucionais; III - acompanhar e orientar os processos de eleição, posse e renovação dos membros dos conselhos municipais, zelando pela observância das normas legais e regimentais; IV - organizar e manter atualizados os registros, atas, relatórios, resoluções e demais documentos produzidos pelos conselhos municipais, assegurando sua publicidade e transparência; V - subsidiar a Secretaria de Desenvolvimento Social na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas sob controle social, consolidando informações e demandas advindas dos conselhos; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 95 de 107. Diretor de Departamento de Apoio da Casa Municipal dos Conselhos CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - prestar apoio técnico e administrativo ao Coordenador da Casa Municipal dos Conselhos na execução das atividades voltadas ao fortalecimento e funcionamento dos conselhos municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social; II - coordenar, sob orientação do Coordenador, a logística e o suporte necessários à realização das reuniões, audiências, conferências, capacitações e demais eventos promovidos pelos conselhos municipais; III - acompanhar e apoiar os processos de composição, eleição e renovação dos conselhos municipais, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pela Coordenação; IV - organizar, manter e atualizar os arquivos, registros, atas, relatórios e demais documentos produzidos pelos conselhos municipais, garantindo sua adequada tramitação e preservação; V - consolidar informações e relatórios de atividades dos conselhos municipais, subsidiando a Coordenação da Casa Municipal dos Conselhos nas ações de planejamento, monitoramento e avaliação do controle social; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Executivo das Casas da Cidadania Municipal CCM-III 03 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as ações das Casas da Cidadania, assegurando a execução das políticas de assistência social e cidadania em articulação com instituições públicas e privadas; II - gerir a infraestrutura física, os recursos humanos e o apoio logístico necessários ao funcionamento das Casas da Cidadania, garantindo condições adequadas à prestação de serviços à população; III - promover a articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, bem como com o setor privado e organizações da sociedade civil, visando integrar programas e ações voltadas à promoção da cidadania; IV - participar da formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e diretrizes gerais relacionadas à assistência social e cidadania, observando as realidades locais e as demandas sociais identificadas; V - coordenar a elaboração e atualização de relatórios técnicos, informações gerenciais e pesquisas de avaliação dos serviços prestados nas Casas da Cidadania, subsidiando o planejamento e a melhoria contínua das ações; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento Operacional do Programa Primeira Cidadania CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - desenvolver atividades de suporte operacional do Programa Primeira Cidadania; II - administrar e estruturar logística de atendimento no âmbito do Programa Primeira Cidadania, inclusive de atendimento itinerante; III - manter cadastro de pessoas para viabilizar atendimento por meio Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 96 de 107. do Programa Primeira Cidadania; IV - promover o intercâmbio necessário com outros órgãos federais, estaduais e municipais, no atendimento a pessoas (documentos, certidões); V - dar cumprimento a agenda de atividades do Programa Primeira Cidadania, observadas as diretrizes superiores; VI - manter registro de atendimentos e serviços prestados, para subsidiar a Secretaria em assuntos de sua competência; VII - participar da formulação de diretrizes gerais no âmbito Programa Primeira Cidadania, observadas as demandas locais e os padrões técnicos vigentes; VIII - atuar de forma articulada com políticas e programas dos governos federal e estadual e as ações da sociedade civil ligadas à matérias relacionadas ao Programa Primeira Cidadania; IX - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às atividades de fiscalização do Programa Primeira Cidadania; X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento de Inclusão Social CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo de Inclusão Social, no âmbito do Programa Cidadão; II - propor, implementar e avaliar políticas, programas e projetos voltados à promoção da inclusão social; III - supervisionar e orientar as equipes responsáveis pelos atendimentos de inclusão social, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços prestados; IV - promover a integração das ações do Departamento com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, visando ao fortalecimento das políticas de inclusão; V - gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros destinados às atividades do Departamento de Inclusão Social; VI - acompanhar e avaliar os resultados das ações de inclusão social, elaborando relatórios e propondo melhorias nos processos e atendimentos; VII - representar o Departamento em reuniões, eventos e conselhos relacionados às políticas públicas de inclusão social; VIII - assegurar o cumprimento das normas, diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria; IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento Executivo do Programa Moradia Digna para Pessoa Idosa CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - promover o acesso da pessoa idosa à moradia digna e equipamentos para a convivência social e lazer; II - observar suporte normativo vigente sobre o Programa Moradia Digna e seus beneficiários; III - oferecer condições de sustentabilidade do Programa Moradia Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 97 de 107. Digna e assegurar os direitos sociais dos idosos; IV - dispor de instrumentos que possibilitem identificar a população de idosos em situação de vulnerabilidade social, para subsidiar ações da Secretaria; V - implementar políticas de acordo com as diretrizes vigentes para a Pessoa Idosa residentes nos condomínios, e em conformidade com o Estatuto do Idoso; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Divisão Operacional do Programa Moradia Digna para Pessoa Idosa CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - desenvolver atividades de suporte operacional do Programa Moradia Digna; II - administrar e estruturar logística de atendimento no âmbito do Programa Moradia Digna, inclusive de atendimento itinerante; III - manter cadastro de pessoas idosas para viabilizar atendimento por meio do Programa Moradia Digna; IV - promover o intercâmbio necessário com outros órgãos federais, estaduais e municipais, no atendimento a pessoas (documentos, certidões); V - dar cumprimento a agenda de atividades do Programa Moradia Digna, observadas as diretrizes superiores; VI - manter registro de atendimentos e serviços prestados, para subsidiar a Secretaria em assuntos de sua competência VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Executivo do Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de referente ao Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; II - prestar assistência aos setores municipais nas demandas submetidas em matérias e questões em geral que envolvam o Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria; IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde que compatíveis com suas funções; V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal vinculadas ao Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos órgãos públicos, quando necessária a sua presença; VII - velar pelo cumprimento das finalidades do Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição dos membros da Coordenadoria; IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes à Coordenadoria; X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de competência da Coordenadoria; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 98 de 107. XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Coordenadoria; XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Coordenadoria, emitindo despachos e realizando encaminhamentos para a Coordenadora Jurídica competente sobre a matéria; XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Coordenadoria; XIV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Jurídico do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa referente à sua Coordenadoria; II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Coordenadores, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria; IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde que compatíveis com suas funções; V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal Gratuita de forma judicial e extrajudicialmente; VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos órgãos públicos, quando necessária a sua presença; VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica Municipal; VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição dos membros de sua Coordenadoria; IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua Coordenadoria; X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de competência de sua Coordenadoria; XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 99 de 107. e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); XVI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo. Coordenador Jurídico Especializado em Violência Doméstica CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa referente à sua Coordenadoria; II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria; IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde que compatíveis com suas funções; V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal especializada em violência doméstica de forma judicial e extrajudicialmente; VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos órgãos públicos, quando necessária a sua presença; VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica Municipal; VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição dos membros de sua Coordenadoria; IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua Coordenadoria; X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de competência de sua Coordenadoria; XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); XVI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 100 de 107. Coordenador Executivo dos Programas de Proteção à Vida CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - executar o Programa de Proteção à Vida, promovendo a gestão integrada objetivando proteger grupos vulneráveis, contribuindo com a segurança pública; II - executar o Programa de Proteção à Vida de forma a garantir a proteção e o acolhimento de pessoas em situação de risco de vida; III - participar da formulação de diretrizes gerais no âmbito Programa de Proteção à Vida, observadas as demandas locais e os padrões técnicos vigentes; IV - atuar de forma articulada com políticas e programas dos governos federal e estadual e as ações da sociedade civil ligadas à proteção à vida; V - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às atividades de fiscalização do Programa de Proteção à Vida; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Jurídico Especializado em Proteção às Pessoas Ameaçadas de Morte CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão no curso de Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa referente à sua Coordenadoria; II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Diretores, Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria; IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde que compatíveis com suas funções; V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal especializada em proteção às pessoas ameaçadas de morte de forma judicial e extrajudicialmente; VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos órgãos públicos, quando necessária a sua presença; VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica Municipal; VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição dos membros de sua Coordenadoria; IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua Coordenadoria; X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de competência de sua Coordenadoria; XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 101 de 107. XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); XVI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e administrativo. Diretor de Departamento de Proteção às Pessoas Ameaçadas de Morte CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as ações do Departamento, assegurando a execução, o acompanhamento e a avaliação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM e do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA; II - dirigir a articulação institucional com as portas de entrada e os órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando o fluxo adequado de encaminhamentos e atendimentos nos programas de proteção à vida; III - formular, em articulação com as instâncias competentes, políticas e estratégias de prevenção e proteção voltadas a defensores de direitos humanos, vítimas e demais pessoas ameaçadas de morte; IV - coordenar a realização de atividades formativas e de capacitação voltadas aos agentes públicos e parceiros do Sistema de Garantia de Direitos, visando à promoção da cultura de paz e da proteção integral à vida; V - promover a integração das ações do Departamento com a rede de proteção e defesa dos direitos humanos, articulando parcerias e fortalecendo os mecanismos de prevenção à violência letal; VI - supervisionar a elaboração de relatórios, pareceres e documentos técnicos sobre as ações desenvolvidas, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor Geral Executivo da Casa e do Centro Público de Economia Solidária CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa e do Centro Público de Economia Solidária, assegurando a execução das políticas públicas voltadas à promoção do trabalho coletivo, da geração de renda e do desenvolvimento local sustentável, em conjunto com os Coordenadores dos setores; II - promover a divulgação das políticas de economia solidária, orientando o público, grupos produtivos e empreendimentos solidários sobre programas, projetos e oportunidades de apoio e capacitação; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 102 de 107. III - articular parcerias com entidades públicas, privadas e da sociedade civil, de modo a fortalecer as ações da Casa e do Centro Público de Economia Solidária e ampliar o alcance das iniciativas junto à comunidade; IV - supervisionar os expedientes administrativos e a rotina operacional da Casa, garantindo o funcionamento adequado das atividades, a conservação do espaço e o atendimento ao público; V - avaliar e monitorar as bases de dados, relatórios e registros de atividades da Casa e do Centro Público de Economia Solidária; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Operacional da Casa de Economia Solidária CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa de Economia Solidária, assegurando a execução das políticas públicas voltadas à promoção do trabalho coletivo, da geração de renda e do desenvolvimento local sustentável; II - promover a divulgação das políticas de economia solidária, orientando o público, grupos produtivos e empreendimentos solidários sobre programas, projetos e oportunidades de apoio e capacitação; III - articular parcerias com entidades públicas, privadas e da sociedade civil, de modo a fortalecer as ações da Casa de Economia Solidária e ampliar o alcance das iniciativas junto à comunidade; IV - coordenar os expedientes administrativos e a rotina operacional da Casa, garantindo o funcionamento adequado das atividades, a conservação do espaço e o atendimento ao público; V - acompanhar e manter atualizadas as bases de dados, relatórios e registros de atividades, assegurando a transparência e a disponibilidade das informações para fins de monitoramento e avaliação; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento Operacional de Economia Solidária e Resíduos Sólidos CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de execução e orientação técnica dos trabalhos de economia solidária e de gestão de resíduos sólidos desenvolvidos no âmbito do Município, observando as diretrizes e metas definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social; II - promover a articulação com cooperativas, associações, empreendimentos solidários e grupos comunitários, fomentando a participação social e o fortalecimento das ações de inclusão produtiva e sustentabilidade; III - coordenar atividades de capacitação, assistência técnica e apoio social às populações envolvidas com iniciativas de economia solidária e resíduos sólidos, visando o desenvolvimento humano e a geração de renda; IV - estimular e acompanhar a adoção de práticas voltadas à proteção Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 103 de 107. ambiental, à preservação dos recursos naturais e à gestão adequada dos resíduos sólidos, em consonância com as políticas públicas de sustentabilidade; V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento Operacional de Finanças Solidárias CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à execução das políticas e programas de Finanças Solidárias, assegurando sua implementação conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria e pelos órgãos de coordenação superior; II - coordenar os trabalhos de organização popular, orientação e acompanhamento das comunidades e grupos beneficiários dos serviços de Finanças Solidárias, promovendo a inclusão produtiva e o acesso ao crédito social; III - supervisionar a divulgação dos serviços, informando à população as condições, critérios, documentos necessários e formas de acesso, aprovação e liberação dos financiamentos solidários; IV - controlar o fluxo de expedientes, registros e informações referentes às concessões, liberações, pagamentos e parcelas dos financiamentos, mantendo atualizadas as bases de dados e relatórios gerenciais; V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento Operacional de Artesanato CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à promoção, incentivo e fortalecimento do artesanato, em conformidade com as diretrizes da política municipal de economia solidária e desenvolvimento social; II - coordenar ações de orientação à população e aos grupos produtivos sobre as atividades artesanais, suas formas de produção, beneficiamento, comercialização e inserção no mercado; III - apoiar e acompanhar a realização de cursos, oficinas e capacitações voltados à qualificação e ao aperfeiçoamento técnico dos artesãos, em articulação com instituições públicas e privadas; IV - organizar e manter atualizado o cadastro de artesãos beneficiados pelas políticas de economia solidária, assegurando o controle, a transparência e a integração das informações; V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Executivo da Casa de Economia Solidária CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as ações voltadas à execução da política de economia solidária no âmbito municipal, em conformidade com as diretrizes e metas estabelecidas pelos órgãos superiores; II - administrar e acompanhar os compromissos assumidos pelo Município junto à sociedade civil e aos parceiros institucionais, assegurando a efetividade e a continuidade das ações de economia solidária; III - participar da formulação, implementação e avaliação das políticas Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 104 de 107. e programas de economia solidária, observando as demandas locais e os padrões técnicos e normativos aplicáveis; IV - promover a articulação com órgãos e programas dos governos federal, estadual e municipais, bem como com entidades da sociedade civil, visando integrar e fortalecer as ações de economia solidária; V - coordenar a elaboração e a atualização de informações gerenciais, relatórios técnicos e indicadores de desempenho, para subsidiar o monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Operacional do Centro Público de Economia Solidária CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Centro Público de Economia Solidária, assegurando a execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da economia solidária e ao desenvolvimento social e produtivo local; II - promover a divulgação das políticas e ações de economia solidária, prestando orientação técnica e institucional ao público atendido e aos empreendimentos econômicos solidários; III - articular a participação de associações, cooperativas, grupos produtivos e demais segmentos locais nas atividades do Centro, promovendo a integração e o fortalecimento das redes de economia solidária; IV - coordenar a rotina administrativa e operacional do Centro, assegurando o adequado funcionamento dos serviços, o uso eficiente dos recursos e o atendimento às demandas da população; V - acompanhar e manter atualizadas as bases de dados, registros e relatórios de atividades do Centro, garantindo a transparência, o controle e a avaliação das ações executadas; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador Executivo do Centro Público de Economia Solidária CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - planejar, dirigir e supervisionar as ações voltadas à execução das políticas de economia solidária no âmbito dos Centros Públicos, em consonância com as diretrizes e metas definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social; II - gerir a infraestrutura, os recursos materiais e humanos e o apoio logístico necessários ao funcionamento dos Centros Públicos de Economia Solidária, assegurando a qualidade e a continuidade dos serviços prestados; III - promover a articulação institucional com órgãos e programas das esferas federal, estadual e municipal, bem como com entidades da sociedade civil, visando fortalecer e integrar as políticas de economia solidária; IV - participar da formulação e implementação de diretrizes e estratégias voltadas ao desenvolvimento da economia solidária, considerando as realidades locais e as potencialidades produtivas do território; Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 105 de 107. V - coordenar a elaboração e consolidação de relatórios técnicos, informações gerenciais e pesquisas de avaliação sobre os serviços prestados, subsidiando o planejamento e o aprimoramento das ações da Secretaria; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Coordenador de Incentivo à Geração de Renda CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de conclusão em curso de Nível Superior emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - promover alternativas que possibilitem incremento dos níveis de emprego e renda; II - atuar junto a organismos públicos e privados, visando preservar empregos ameaçados na decorrência de fatores econômicos, tecnológicos e outros; III - gerenciar e promover atividades que ensejam alternativas de emprego para categoria de trabalhadores em desvantagem no mercado de trabalho; IV - elaborar e desenvolver propostas na área de intermediação de emprego formal e informal visando a colocação da força de trabalho, contribuindo para diminuir o período de desocupação e ausência de rendimentos; V - supervisionar e fomentar a geração de emprego e renda no município, no sentido de favorecer o acesso aos direitos básicos de cidadania e desconcentração espacial do desenvolvimento, por meio do apoio aos pequenos e microempreendimentos econômicos; VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento de Seleção e Acompanhamento CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - auxiliar na promoção das alternativas que possibilitem incremento dos níveis de emprego e renda; II - auxiliar na atuação o junto a organismos públicos e privados, visando preservar empregos ameaçados na decorrência de fatores econômicos, tecnológicos e outros; III - auxiliar no gerenciamento e promoção de atividades que ensejam alternativas de emprego para categoria de trabalhadores em desvantagem no mercado de trabalho; IV - colaborar na fomentação da geração de emprego e renda no Município; V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Diretor de Departamento de Gerenciamento dos Núcleos de Qualificação CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de conclusão de Nível Médio ou Técnico emitido por instituição reconhecida pelo MEC I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados aos Núcleos de Qualificação; II - coordenar, manter, a preservação e conservação da estrutura física dos Núcleos de Qualificação; III - auxiliar em outros processos pertinentes aos Núcleos de Qualificações; IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 106 de 107. JUSTIFICATIVA Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS) PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS), REESTRUTURA SUA ORGANIZAÇÃO, ALTERA LEIS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a denominação da atual Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), que passará a ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), bem como redefinir sua estrutura organizacional, adequando-a às demandas contemporâneas da política pública de proteção social. A mudança da nomenclatura busca refletir de forma mais ampla e atualizada as atribuições desempenhadas pela Pasta, que vão além da assistência social tradicional, abrangendo também áreas estratégicas como direitos humanos, segurança alimentar e nutricional, economia solidária e inclusão social. Dessa forma, a denominação proposta traduz de maneira mais fiel a natureza transversal e integrada das ações desenvolvidas. A reestruturação organizacional segue a lógica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as diretrizes nacionais de gestão pública, promovendo maior eficiência administrativa, modernização da gestão e integração entre as políticas públicas. O novo desenho administrativo, expresso no presente projeto de lei e organograma anexo, contempla áreas de direção superior, assessoramento, área instrumental e área finalística, possibilitando maior clareza quanto às atribuições, fluxos de decisão e responsabilidades institucionais. Tal arranjo fortalece a coordenação interna, o acompanhamento de programas e projetos, e a articulação com conselhos municipais e demais instâncias de controle social. Ademais, a alteração proposta não representa apenas uma adequação formal. Ela confere maior eficiência, racionalidade e coerência à atuação da Administração Municipal na área social, garantindo melhores condições para o enfrentamento das vulnerabilidades, a ampliação dos serviços, a promoção da cidadania e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à população mais necessitada. Sendo assim, contando com o apoio dos nobres vereadores, acreditamos que esta lei complementar será um marco no fortalecimento das políticas públicas para os santa-ritenses. Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 107 de 107. Nesse sentido, com base no com base no art. 25, inciso VI, §§ 1º ao 11, art. 27, art. 28, incisos II e IV, e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância desta Lei Complementar em regime de urgência tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria. Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta Lei Complementar em caráter de urgência. Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei Complementar, manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 613A-6218-F818-6A0F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOEL RAMALHO VENTURA (CPF 060.XXX.XXX-41) em 06/11/2025 17:59:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROGERIO DUNDA MARQUES (CPF 010.XXX.XXX-02) em 06/11/2025 18:02:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA (CPF 037.XXX.XXX-52) em 06/11/2025 18:37:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JACKSON ALVINO DA COSTA (CPF 062.XXX.XXX-42) em 07/11/2025 10:36:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F