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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2026-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS) PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS), REESTRUTURA SUA ORGANIZAÇÃO, ALTERA LEIS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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MENSAGEM n° ____/2025 
Santa Rita/PB, ____ de __________ de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EPITÁCIO VITURINO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa 
Legislativa, em caráter de urgência, com base no art. 32 da Lei Orgânica do 
Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o 
presente Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS) 
PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS), 
REESTRUTURA SUA ORGANIZAÇÃO, ALTERA LEIS MUNICIPAIS, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme anexo. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais 
elevados protestos de apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____, DE ____ DE __________ DE 2025 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
(SMAS) PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS), REESTRUTURA 
SUA ORGANIZAÇÃO, ALTERA LEIS MUNICIPAIS, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Assistência Social 
(SMAS), que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), 
a qual terá sua estrutura administrativa organizada na forma desta Lei Complementar.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) constitui órgão de 
atividade fim da Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Municipal Direta, 
responsável pela formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das 
políticas públicas de assistência social, direitos humanos, segurança alimentar e nutricional, 
economia solidária e inclusão social, nos termos desta Lei Complementar. 
Art. 3º A alínea “c”, e seus itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, e os §§ 2º e 3º, todos do art. 
16, o art. 31 e o art. 32, todos da Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 16. (...) 
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS); 
1. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); 
2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 
3. Conselho Tutelar; 
4. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD); 
5. Conselho Municipal do Idoso (CMI); 
6. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA); 
7. Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Economia Solidária (CAISAN 
Municipal); 
8. Comitê Gestor das Políticas Municipais da Primeira Infância (CGMPI); 
(...)
§ 2º Constituem-se como órgãos de atividades meio a Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão – SAG, a Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, a 
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação –
SEPLAN, a Secretaria Municipal de Representação Institucional – SMRI e a 
Secretaria de Articulação Municipal – SAM. 
§ 3º Constituem-se como órgãos de atividades fim a Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento – SEAPPA, a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social – SMDS, a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto,
Turismo e Lazer – SECDTUR, a Secretaria Municipal da Educação – SME, a 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e 
Tecnologia – SMDESCT, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços 
Públicos – SEINFRA, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, a 
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SPPM, a Secretaria 
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Municipal de Saúde – SMS, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa 
Social – SMSEG e a Secretaria Municipal da Diversidade – SMD.”
“Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura 
organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos: 
I - Direção Superior: 
a) Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social; 
b) Gabinete do Secretário Executivo Municipal de Desenvolvimento Social; 
c) Órgãos de Deliberação Coletiva; 
d) Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Economia Solidária (CAISAN Municipal); 
e) Comitê Gestor das Políticas Municipais da Primeira Infância (CGMPI). 
II - Assessoramento: 
a) Coordenadoria de Imprensa; 
b) Coordenadoria Técnico-Normativa; 
c) Coordenadoria Controle Interno; 
d) Coordenadoria de Estágio, Pesquisa e Extensão; 
e) Coordenadoria Jurídica Geral da Secretaria. 
III - Área Instrumental: 
a) Diretoria Geral Financeiro dos Fundos Públicos; 
a.1) Coordenadoria de Execução e Controle dos Fundos Públicos; 
b) Diretoria Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças; 
b.1) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento; 
b.2) Coordenadoria de Finanças; 
b.3) Coordenadoria de Contabilidade; 
b.4) Coordenadoria de Liquidação; 
c) Diretoria Geral de Convênios e Projetos; 
c.1) Coordenadoria de Execução e Controle de Convênios e Projetos; 
c.2) Coordenadoria de Acompanhamento e Monitoramento; 
d) Diretoria Geral Administrativa e de Tecnologia da Informação; 
d.1) Coordenadoria de Gestão de Pessoas; 
d.2) Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 
d.3) Coordenadoria de Contratos Administrativos; 
d.4) Coordenadoria de Transportes; 
d.5) Coordenadoria de Compras; 
d.6) Coordenadoria de Almoxarifado; 
d.7) Coordenadoria de Logística; 
d.8) Coordenadoria de Suporte e Desenvolvimento; 
e) Diretoria Geral de Patrimônio; 
e.1) Coordenadoria de Controle de Patrimônio; 
e.2) Coordenadoria de Manutenção do Patrimônio; 
f) Diretoria Geral de Planejamento e Apoio a Programas Governamentais. 
IV - Área Finalística: 
a) Diretoria Geral do SUAS - Sistema Único da Assistência Social; 
a.1) Coordenadoria Executiva da Gestão do Trabalho; 
a.2) Coordenadoria Operacional de Regulação do SUAS - Sistema Único da 
Assistência Social; 
a.3) Coordenadoria da Proteção Social Básica; 
a.3.1) Departamento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; 
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a.3.2) Departamento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família; 
a.3.2.1) Divisão de Cadastro; 
a.3.2.2) Divisão de Fiscalização; 
a.3.2.3) Divisão de Averiguação Cadastral; 
a.3.3) Departamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do SUAS; 
a.3.4) Departamento do SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 
a.3.5) Departamento de Proteção Social à Pessoa Idosa; 
a.3.5.1) Divisão do CCI - Centro de Convivência da Pessoa Idosa; 
a.3.6) Assessoria de Proteção Social Básica; 
a.4) Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; 
a.4.1) Departamento de Média Complexidade; 
a.4.1.1) Divisão do Centro Pop - Centro de Referência Especializado para População 
em Situação de Rua; 
a.4.1.2) Divisão do APETI - Programa das Ações Estratégicas Programa de 
Erradicação do Trabalho Infantil; 
a.4.1.3) Divisão do CREAS - Centro de Referência Especializados da Assistência Social; 
a.4.1.4) Assessoria de Média Complexidade; 
a.4.2) Departamento da Alta Complexidade; 
a.4.2.1) Divisão da Casa de Acolhimento de Criança e Adolescente; 
a.4.2.2) Divisão da Residência Inclusiva; 
a.4.2.3) Divisão da Família Acolhedora; 
a.4.2.4) Divisão da Casa de Passagem para Adultos e Famílias; 
a.4.2.5) Assessoria de Alta Complexidade; 
a.5) Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; 
a.6) Coordenadoria do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; 
b) Diretoria Geral de Segurança Alimentar e Nutricional e Economia Solidária; 
b.1) Coordenadoria do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE; 
b.1.1) Departamento do Programa Banco de Alimentos; 
b.1.2) Departamento Operacional de Monitoramento e Avaliação; 
b.1.3) Departamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios; 
b.2) Coordenadoria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional; 
b.2.1) Departamento Operacional de Assistência Alimentar e Nutricional; 
b.2.2) Departamento Operacional dos Restaurantes Populares; 
b.2.3) Departamento Operacional das Cozinhas Comunitárias;
b.3) Coordenadoria Psicossocial; 
b.3.1) Departamento de Apoio Psicológico; 
b.3.2) Departamento de Serviço Social; 
c) Diretoria Geral de Direitos Humanos; 
c.1) Casa Municipal dos Conselhos;
c.1.1) Departamento de Apoio da Casa Municipal dos Conselhos; 
c.2) Coordenadoria Executiva das Casas da Cidadania Municipal; 
c.2.1) Departamento Operacional do Programa Primeira Cidadania; 
c.2.2) Departamento de Inclusão Social; 
c.2.3) Departamento Executivo do Programa Moradia Digna para Pessoa Idosa; 
c.2.3.1) Divisão Operacional do Programa Moradia Digna para Pessoa Idosa; 
c.3) Coordenadoria Executiva do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita e 
Especializada em Violência Doméstica; 
c.3.1) Coordenadoria Jurídica do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita; 
c.3.2) Coordenadoria Jurídica Especializada em Violência Doméstica; 
c.4) Coordenadoria Executiva dos Programas de Proteção à Vida; 
c.4.1) Coordenadoria Jurídica Especializada em Proteção às Pessoas Ameaçadas 
de Morte; 
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c.4.2) Departamento de Proteção às Pessoas Ameaçadas de Morte; 
d) Diretoria Geral Executiva da Casa e do Centro Público de Economia Solidária; 
d.1) Coordenadoria Operacional da Casa de Economia Solidária; 
d.1.1) Departamento Operacional de Economia Solidária e Resíduos Sólidos; 
d.1.2) Departamento Operacional de Finanças Solidárias; 
d.1.3) Departamento Operacional de Artesanato; 
d.2) Coordenadoria Executiva da Casa de Economia Solidária; 
d.3) Coordenadoria Operacional do Centro Público de Economia Solidária; 
d.4) Coordenadoria Executiva do Centro Público de Economia Solidária; 
d.5) Coordenadoria de Incentivo à Geração de Renda; 
d.5.1) Departamento de Seleção e Acompanhamento; 
d.5.2) Departamento de Gerenciamento dos Núcleos de Qualificação.”
“Art. 32. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete: 
I - coordenar e gerenciar a política pública municipal de desenvolvimento social, 
abrangendo assistência social, segurança alimentar, direitos humanos e economia 
solidária, em consonância com a política nacional e a política estadual de 
desenvolvimento social; 
II - articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições 
públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão 
social dos destinatários da assistência social, fomentando políticas de proteção social 
básica e especial, por meio da implementação do Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS; 
III - garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IV - coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de 
Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da 
assistência social no âmbito municipal; 
V - definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como 
a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de desenvolvimento social de 
âmbito local; 
VI - promover e executar campanhas de direitos sociais, de dignidade do cidadão e 
de igualdade social; 
VII - planejar, executar e avaliar programas, projetos e ações de desenvolvimento 
social, com foco na inclusão e cidadania; 
VIII - administrar todos os órgãos de assistência social da rede pública municipal; 
IX - garantir o exercício do controle social e apoio operacional dos conselhos 
municipais vinculados à secretaria, assegurando a eles espaço físico adequado, 
equipamentos e recurso humano de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito 
funcionamento; 
X - gerir fundos municipais relacionados à sua área de atuação; 
XI - articular e coordenar a rede de proteção social básica, com centralidade na 
família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, 
referência e retaguarda nas modalidades e complexidade de atendimento aos 
usuários da assistência social do Município; 
XII - qualificar os recursos humanos indispensáveis à implementação da política e do 
Plano municipal de assistência social; 
XIII - apresentar à população metas e indicadores anuais de resultados definidos no 
Plano Municipal de Assistência Social; 
XIV - formular, executar e promover a política de atendimento e assistência à criança 
e ao adolescente, às pessoas com deficiência, às pessoas idosas e à segurança 
alimentar e nutricional; 
XV - promover, isoladamente ou em conjunto, cursos profissionalizantes, palestras, 
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cursos orientadores e demais procedimentos necessários à promoção da integração 
ao mercado de trabalho; 
XVI - prestar o serviço público de Assistência Jurídica Municipal à população carente 
necessitada nos termos da Constituição Federal; 
XVII - emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de seus 
assessores jurídicos; e 
XVIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei.”
Art. 4º Ficam criados os artigos 31-A, 31-B, 31-C e 31-D na Lei Complementar 
Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, incluídos na Seção I do seu Capítulo VII, com a 
seguinte redação: 
“Art. 31-A. No âmbito da competência de Direção Superior, ao Gabinete do Secretário 
Municipal de Desenvolvimento Social compete a direção e administração geral da 
Secretaria no cumprimento dos seus objetivos e competências, sendo o Secretário 
Municipal de Desenvolvimento Social a autoridade máxima da Secretaria, a quem cabe 
o comando, o controle e a orientação normativa das atividades de desenvolvimento 
social, concernentes à política municipal de assistência social e economia solidária. 
§ 1º Ao Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, que integra a 
Direção Superior da SMDS, compete a assistência ao Secretário na coordenação e 
supervisão das atividades e controle da execução dos objetivos e competências da 
Secretaria, além da ordenação das atividades administrativas relativas aos meios 
necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva. 
§ 2º São órgãos de deliberação coletiva, autônomos, integrantes da Direção Superior 
e vinculados administrativamente à Diretoria Geral de Direitos Humanos da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), cuja organização, competência e 
estrutura devem ser definidos em lei ordinária: 
I - Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); 
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 
III - Conselho Tutelar; 
IV - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD); 
V - Conselho Municipal do Idoso (CMI); 
VI - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA). 
§ 3º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Economia Solidária (CAISAN 
Municipal), que integra a Direção Superior da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, tem a finalidade de promover a articulação e a integração dos 
órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de 
Segurança Alimentar e Nutricional, devendo ser regulamentada por Decreto do Chefe 
do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável. 
§ 4º O Comitê Gestor das Políticas Municipais da Primeira Infância (CGMPI), que 
integra a Direção Superior da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tem 
como competência planejar, coordenar e acompanhar as ações voltadas para a 
primeira infância no âmbito municipal, devendo ser regulamentado por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável.”
“Art. 31-B. Aos setores de Assessoramento, previstos no inciso II do art. 31 desta Lei 
Complementar, cabem as funções de apoio direto aos setores da Secretaria, no 
desempenho de suas competências. 
§ 1º À Coordenadoria de Imprensa, chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de comunicação e relacionamento 
com a imprensa, assegurando a divulgação institucional das ações e projetos do órgão; 
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II - planejar, em conjunto com o Secretário da pasta, estratégias de comunicação e de 
relacionamento com os meios de comunicação, definindo pautas, mensagens e 
cronogramas de divulgação; 
III - redigir, revisar e supervisionar a elaboração de releases, notas oficiais, 
comunicados, discursos e demais materiais destinados à divulgação pública; 
IV - organizar e acompanhar entrevistas, coletivas de imprensa, pronunciamentos e 
demais eventos oficiais que envolvam a participação de autoridades do órgão; 
V - monitorar a veiculação de matérias na imprensa e elaborar relatórios periódicos de 
acompanhamento e análise da imagem institucional; 
VI - manter relacionamento contínuo com jornalistas, veículos de comunicação e 
formadores de opinião, atualizando o cadastro de contatos e promovendo a 
interlocução institucional; 
VII - coordenar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de eventos e 
atividades institucionais; 
VIII - supervisionar a produção e difusão de conteúdos em mídias digitais e redes 
sociais oficiais, observando a coerência da comunicação institucional; 
IX - zelar pela observância das normas legais e éticas aplicáveis à comunicação 
pública, bem como pelas diretrizes de identidade visual e de conduta institucional; 
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 2º À Coordenadoria Técnico-Normativa, chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e normativas no âmbito 
da Secretaria, garantindo a conformidade dos atos administrativos com a legislação 
vigente; 
II - subsidiar as decisões do Secretário, produzindo material técnico e relatórios 
analíticos sobre temas relacionados à área de atuação da Secretaria; 
III - supervisionar a elaboração de estudos, notas técnicas, pareceres, projetos de lei, 
decretos e demais atos normativos de interesse da Pasta; 
IV - orientar e revisar a elaboração de convênios, contratos, termos aditivos e outros 
instrumentos congêneres, zelando pela observância dos princípios da legalidade, 
eficiência e economicidade; 
V - coordenar a consolidação das informações técnicas necessárias à instrução de 
processos administrativos, judiciais ou de controle externo que envolvam a Secretaria; 
VI - prestar assessoramento técnico-normativo às demais unidades administrativas da 
Pasta, garantindo a uniformidade dos procedimentos e o cumprimento das normas 
internas; 
VII - promover a articulação entre as áreas técnica, administrativa e jurídica, visando à 
coerência e à integração das ações institucionais; 
VIII - zelar pela padronização e atualização dos atos e instrumentos administrativos da 
Secretaria; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 3º À Coordenadoria Controle Interno, chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de controle interno da Secretaria, 
assegurando a observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, 
eficiência e transparência na gestão pública; 
II - planejar, organizar e implementar as ações de controle interno, por meio de normas, 
procedimentos, diretrizes, rotinas e protocolos que assegurem a regularidade 
administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional do órgão; 
III - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria, 
verificando a conformidade dos atos de gestão com a legislação vigente; 
IV - realizar auditorias e inspeções internas, com vistas à identificação de falhas, 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA
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inconsistências ou irregularidades, propondo medidas corretivas e preventivas; 
V - supervisionar a elaboração de relatórios e informações técnicas destinados aos 
órgãos de controle interno e externo, inclusive ao Tribunal de Contas e à Controladoria￾Geral do Município; 
VI - propor mecanismos de aprimoramento da governança, da gestão de riscos e do 
controle de processos administrativos, contribuindo para a melhoria contínua da gestão 
pública; 
VII - acompanhar a implementação das recomendações oriundas dos órgãos de 
controle, garantindo a adoção das providências cabíveis; 
VIII - orientar os gestores e servidores quanto à correta aplicação das normas de 
controle interno e à observância das portarias e instruções da Secretaria do Tesouro 
Nacional – STN e demais órgãos normativos; 
IX - zelar pela padronização e atualização dos procedimentos administrativos, 
financeiros e contábeis da Secretaria; 
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 4º À Coordenadoria de Estágio, Pesquisa e Extensão, chefiada pelo seu 
Coordenador, compete: 
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas ao estágio 
supervisionado, à pesquisa e à extensão no âmbito da Secretaria; 
II - planejar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos de estágio, 
pesquisa e extensão desenvolvidos em parceria com instituições de ensino superior –
IES; 
III - articular, junto às IES, a celebração de convênios, termos de cooperação técnica 
e demais instrumentos jurídicos necessários à formalização das atividades de estágio 
e pesquisa; 
IV - supervisionar a tramitação dos processos de convênio e cooperação técnica, 
observando a conformidade legal, administrativa e ética; 
V - acompanhar a implementação das atividades de estágio nos diversos setores da 
Secretaria, assegurando que ocorram em ambientes adequados e em consonância 
com as diretrizes institucionais; 
VI - promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão e as 
políticas públicas executadas pela Secretaria; 
VII - coordenar a elaboração e atualização do banco de informações sobre projetos, 
áreas temáticas, instituições conveniadas e supervisores de campo e acadêmicos; 
VIII - planejar e supervisionar a realização de oficinas, seminários, cursos e demais 
eventos voltados à formação e à socialização de experiências de estágio e pesquisa; 
IX - fomentar a produção técnica e científica no âmbito da Secretaria, estimulando 
práticas de inovação, sistematização e disseminação do conhecimento; 
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 5º À Coordenadoria Jurídica Geral da Secretaria, chefiada pelo seu Coordenador 
Jurídico Geral, compete: 
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e Assessoria 
jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa, de que for incumbida pelo 
Secretário da pasta; 
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Coordenadores, Diretores, 
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em 
matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; 
III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de 
competência da Secretaria de sua lotação; 
IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à 
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competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres 
jurídicos opinativos; 
V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas judiciais que gerem 
obrigações à Secretaria de sua lotação, e cadastrá-las em sistema próprio para 
acompanhamento; 
VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada 
à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; 
VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares 
e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua 
lotação; 
VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados 
pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); 
IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei.”
“Art. 31-C. Aos setores da Área Instrumental, previstos no inciso III do art. 31 desta 
Lei Complementar, cabe a execução das atividades meio, necessárias ao 
funcionamento da Secretaria. 
§ 1º À Diretoria Geral Financeiro dos Fundos Públicos, chefiada pelo seu Diretor Geral, 
compete: 
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à gestão orçamentária, 
financeira e contábil dos Fundos Públicos sob responsabilidade da Secretaria; 
II - acompanhar e controlar a execução das receitas e despesas dos Fundos, 
garantindo a conformidade com a legislação vigente, os planos de aplicação e as 
diretrizes do órgão central de finanças; 
III - supervisionar e orientar tecnicamente a Gerência Geral dos Fundos quanto à 
execução das rotinas contábeis, financeiras e de prestação de contas; 
IV - analisar e validar relatórios financeiros, demonstrativos contábeis e prestações de 
contas elaboradas pelas unidades subordinadas, antes de seu encaminhamento aos 
órgãos de controle interno e externo; 
V - assessorar a alta gestão da Secretaria na definição de estratégias de alocação e 
utilização dos recursos dos Fundos, observando critérios de economicidade, eficiência 
e efetividade social; 
VI - promover a articulação com órgãos de controle, entidades financiadoras e demais 
instâncias governamentais, assegurando a correta aplicação e prestação de contas 
dos recursos públicos; 
VII - elaborar relatórios gerenciais consolidados e informações financeiras de apoio à 
tomada de decisão da Secretaria; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 2º À Coordenadoria de Execução e Controle dos Fundos Públicos, chefiada pelo seu 
Coordenador, compete: 
I - coordenar e supervisionar as rotinas de execução e controle dos Fundos, 
assegurando o cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentais 
aplicáveis; 
II - orientar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros dos Fundos em todas 
as suas etapas, incluindo previsão, empenho, liquidação e pagamento; 
III - analisar e validar relatórios de execução e controle elaborados pelas equipes 
técnicas, certificando a consistência dos dados e a regularidade das informações; 
IV - subsidiar a elaboração de pareceres técnicos, relatórios e prestações de contas 
relativos à execução e controle dos Fundos, encaminhando-os aos órgãos 
competentes; 
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V - coordenar o atendimento a auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de 
controle, prestando informações e disponibilizando documentação comprobatória das 
execuções realizadas; 
VI - assegurar a atualização e a guarda dos relatórios, registros e documentos 
referentes à execução dos Fundos; 
VII - assessorar a Diretoria Geral Financeira dos Fundos e demais instâncias 
superiores nas matérias relacionadas à execução e controle de recursos; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 3º À Diretoria Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças, chefiada pelo seu 
Diretor Geral, compete: 
I - planejar, dirigir e coordenar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, 
contabilidade e controle interno da Secretaria, assegurando a observância das normas 
legais e das diretrizes governamentais; 
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Estruturantes de 
Planejamento, Orçamento, Finanças, Contabilidade e Controle Interno, garantindo o 
alinhamento institucional e o cumprimento das determinações normativas; 
III - supervisionar a elaboração e execução dos pedidos de fixação financeira, das 
propostas orçamentárias anuais e do Plano Plurianual – PPA, bem como acompanhar 
suas revisões e avaliações periódicas; 
IV - assegurar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, incluindo o controle 
da aplicação dos créditos, o registro das operações no Sistema Integrado de 
Administração Financeira – SIAF e o atendimento às exigências do Portal da 
Transparência; 
V - coordenar a elaboração da Prestação de Contas Anual – PCA do órgão, 
assegurando a consistência dos demonstrativos e o cumprimento dos prazos e normas 
fixados pelos órgãos de controle; 
VI - garantir o cumprimento das normas fiscais, tributárias e de responsabilidade na 
gestão fiscal, promovendo as retenções e os recolhimentos devidos e zelando pela 
regularidade dos processos de despesa; 
VII - assessorar o Secretário e as demais unidades da Secretaria em matérias relativas 
ao planejamento, orçamento e finanças, emitindo pareceres técnicos e relatórios 
gerenciais; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 4º À Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, chefiada pelo seu Coordenador, 
compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de elaboração, atualização e 
acompanhamento dos instrumentos de planejamento e orçamento da Secretaria, em 
conformidade com as normas e diretrizes dos Sistemas Estruturantes de Planejamento 
e Orçamento; 
II - garantir a execução orçamentária e financeira da Secretaria por meio dos sistemas 
oficiais de gestão, assegurando a correta aplicação dos recursos e a conformidade dos 
registros no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF e demais 
plataformas correlatas; 
III - coordenar a elaboração, reprogramação e execução dos programas, projetos e 
ações orçamentárias da Secretaria, promovendo a integração entre as áreas técnicas 
e administrativas; 
IV - supervisionar a observância das normas expedidas pela Secretaria do Tesouro 
Nacional – STN, pelas Portarias Interministeriais e demais dispositivos legais relativos 
à execução orçamentária e financeira; 
V - analisar e validar solicitações de créditos adicionais, anulações de reservas 
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orçamentárias e descontingenciamentos, zelando pelo equilíbrio e pela regularidade 
das contas públicas da Secretaria; 
VI - emitir pareceres técnicos e relatórios gerenciais sobre matérias de planejamento e 
orçamento, subsidiando a tomada de decisão e a elaboração de documentos de 
controle e prestação de contas; 
VII - assegurar o fornecimento de informações, relatórios e documentos à Diretoria 
Geral e aos órgãos de controle, promovendo a transparência e a eficiência na gestão 
orçamentária; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 5º À Coordenadoria de Finanças, chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relativas à execução financeira da 
Secretaria, compreendendo o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, 
em conformidade com a legislação vigente e com o cronograma mensal de 
desembolso; 
II - elaborar o pedido de fixação dos recursos mensais e propor solicitações de recursos 
financeiros adicionais, observando o comportamento da execução orçamentária e a 
disponibilidade orçamentário-financeira; 
III - supervisionar a emissão das notas de empenho, das ordens de pagamento e 
demais documentos de execução financeira, assegurando a correta destinação dos 
recursos e o cumprimento dos limites fixados; 
IV - garantir a realização dos pagamentos devidos, observadas as normas de controle 
e os procedimentos bancários oficiais, bem como o recolhimento das retenções 
previdenciárias, tributárias e outras obrigações decorrentes; 
V - coordenar o atendimento às auditorias de controle interno e externo, prestando 
informações, relatórios e documentos comprobatórios das operações financeiras; 
VI - assegurar a organização e a guarda dos processos de pagamento, documentos 
contábeis e relatórios financeiros, observando os prazos legais e as boas práticas de 
gestão documental; 
VII - validar e consolidar informações gerenciais e demonstrativos financeiros para 
subsidiar a Diretoria Geral e os órgãos de controle nas tomadas de decisão e na 
prestação de contas; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 6º À Coordenadoria de Contabilidade, chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, visando assegurar 
que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios 
e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e 
procedimentos estabelecidos pela administração pública; 
II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os mesmos reflitam 
corretamente a situação econômico-financeira da Secretaria; 
III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo informações, 
explicações e interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, 
gerenciar o processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das 
obrigações societárias da empresa; 
IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 7º À Coordenadoria de Liquidação, chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de análise, conferência e liquidação de 
despesas relativas a convênios e projetos da Secretaria, observando as normas 
orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes; 
II - coordenar a verificação da regularidade documental e técnica dos processos de 
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despesa, assegurando que os pagamentos sejam realizados apenas após a devida 
comprovação do direito creditório; 
III - validar os títulos, contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega e demais 
documentos que sirvam de base à liquidação, garantindo a exatidão dos valores e a 
compatibilidade com as notas de empenho; 
IV - supervisionar a inserção e conferência das liquidações no Sistema Integrado de 
Administração Financeira – SIAF, assegurando a consistência dos registros e o
cumprimento dos prazos operacionais; 
V - determinar o encaminhamento dos processos em situação de regular liquidação às 
unidades responsáveis pelos pagamentos, observando os fluxos internos e as normas 
de execução financeira; 
VI - manter atualizado o histórico das liquidações realizadas, consolidando 
informações que subsidiem a prestação de contas, auditorias e relatórios de 
acompanhamento financeiro; 
VII - fornecer informações e pareceres técnicos à Diretoria Geral de Convênios e 
Projetos e aos órgãos de controle, quando solicitado, sobre a execução das despesas 
sob sua responsabilidade; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 8º À Diretoria Geral de Convênios e Projetos, chefiada pelo seu Diretor Geral, 
compete: 
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas à celebração, 
execução, acompanhamento e prestação de contas dos convênios e projetos voltados 
ao desenvolvimento humano, à segurança alimentar e à economia solidária; 
II - promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e 
organismos não governamentais, visando à captação de recursos e à integração de 
ações voltadas às políticas públicas de sua área de atuação; 
III - assegurar a observância das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis 
à celebração e execução de convênios, contratos de repasse e instrumentos 
congêneres; 
IV - supervisionar o processo de análise, aprovação, execução e monitoramento dos 
convênios e projetos, garantindo a conformidade física e financeira das ações 
desenvolvidas; 
V - acompanhar e deliberar sobre ajustes, aditivos, reprogramações e prorrogações de 
prazos, observadas as normas de gestão e os resultados pactuados; 
VI - validar relatórios, pareceres e laudos técnicos elaborados pelas equipes da 
Diretoria, assegurando a consistência das informações e a transparência na aplicação 
dos recursos; 
VII - assessorar o Secretário e as demais instâncias superiores em matérias 
relacionadas à captação de recursos, formulação, execução e avaliação de convênios 
e projetos; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 9º À Coordenadoria de Execução e Controle de Convênios e Projetos, chefiada pelo 
seu Coordenador, compete: 
I - supervisionar e coordenar a execução e controle dos Convênios e Projetos em 
conjunto com o Diretor Geral da área; 
II - acompanhar e informar sobre as transferências dos recursos dos Convênios e 
Projetos e outros; 
III - estimular a elaboração, planejamento e execução da capacitação 
das Unidades Executoras (Conselhos Escolares) com a direção das 
Unidades de Ensino; 
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IV - orientar, assessorar e acompanhar as Unidades Executoras na execução de 
Convênios e Projetos e outros; 
V - regularizar o recebimento, análise e arquivamento da documentação das 
prestações de contas dos Convênios e Projetos; 
VI - fiscalizar a elaboração da Prestação de Contas dos Convênios e Projetos; 
VII - orientar o lançamento, em planilhas específicas, da documentação das prestações 
de contas dos Programas Federais e outros; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 10. À Coordenadoria de Acompanhamento e Monitoramento, chefiada pelo seu 
Coordenador, compete: 
I - acompanhar e monitorar Convênios e Projetos da política de desenvolvimento 
humano, segurança alimentar e economia solidária; 
II - receber e informar auditorias sobre Convênios e Projetos da política de 
desenvolvimento humano, segurança alimentar e economia solidária; 
III - subsidiar a Secretaria com relatórios técnicos e informações gerenciais 
atualizadas, contendo indicadores físicos e financeiros dos Convênios e Projetos em 
execução; 
IV - manter arquivo da documentação pertinente a Convênios e Projetos em fases de 
desenvolvimento, contratação e/ou liquidação; 
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 11. À Diretoria Geral Administrativa e de Tecnologia da Informação, chefiada pelo 
seu Diretor Geral, compete: 
I - coordenar, gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, 
avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SMDS, orientar o 
desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos; 
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, projetos e atividades 
na SMDS, prestando orientação e apoio técnico 
para sua efetiva aplicação; 
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza estratégica da 
SMDS; 
IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos 
respectivos indicadores institucionais; 
V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de 
gestão, para fins de avaliação institucional e de resultados; 
VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo 
geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços gerais da SMDS; 
VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais unidades 
administrativas da SMDS, cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos 
reparos considerados como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) 
ao órgão competente; 
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de 
informação e de informática da SMDS, em consonância com as orientações, normas 
e diretrizes emitidas pelo Secretário da pasta; 
IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da SMDS;
X - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação 
e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da 
Informação da SMDS; 
XI - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, convênios e 
parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de Tecnologia da 
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Informação; 
XII - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à comunidade de 
usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de 
informação; 
XIII - definir política de uso de softwares e hardwares; 
XIV - analisar e definir produtos para rede lógica e física; 
XV - planejar e promover capacitação de usuários da SMDS, bem como oferecer-lhes 
suporte; 
XVI - promover e estimular para os departamentos o uso racional e econômico dos 
recursos de informática da Secretaria; 
XVII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e 
software da Secretaria; 
XVIII - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento (suporte 
operacional) aos usuários de informática; 
XIX - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos dados nos 
equipamentos servidores e unidades de backup; 
XX - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de comunicação de dados 
(cabeamentos e conectorização de redes), além de controlar as atividades 
relacionadas à segurança e comunicação de dados; 
XXI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 12. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, chefiada pelo seu Coordenador, 
compete: 
I - coordenar as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo normas para 
os setores e unidades da Secretaria; 
II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de pagamento dos 
servidores lotados na Secretaria; 
III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a 
servidores ativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), em 
consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); 
IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em consonância com as 
normas oriundas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); 
V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social (SMDS); 
VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão, 
movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções; 
VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos servidores, atualizando￾a anualmente; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 13. À Coordenadoria de Tecnologia da Informação, chefiada pelo seu Coordenador, 
compete: 
I - coordenar e controlar a prestação de serviços de suporte e manutenção em 
tecnologia da informação da Secretaria e suas áreas; 
II - proporcionar aos usuários os recursos necessários para a implantação e 
operacionalidade de ferramentas em tecnologia da informação; 
III - difundir normas e diretrizes técnicas objetivando a racionalização e a integridade 
dos recursos de tecnologia da informação; 
IV - manter cadastro de recursos tecnológicos, bem como de usuários da Rede da 
Secretaria e suas áreas; 
V - coordenar atividades de desenvolvimento em tecnologia da informação e 
comunicação no âmbito da Secretaria e suas áreas; 
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VI - desenvolver, implantar e manter sistemas e/ou soluções técnicas para a execução 
das atividades da Secretaria e suas áreas; 
VII - proporcionar aos usuários de sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas o 
conhecimento necessário para uso dessas ferramentas; 
VIII - controlar, manter e preservar documentação relativa a sistemas e/ou soluções 
técnicas desenvolvidas para a Secretaria e suas áreas; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 14. À Coordenadoria de Contratos Administrativos, chefiada pelo seu Coordenador, 
compete: 
I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização na aquisição 
de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, registro e arquivamento 
relacionados aos contratos administrativos no âmbito da SMDS, em consonância com 
a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); 
II - manter atualizado o cadastro dos fiscais e gestores dos contratos administrativos 
vinculados à Secretaria; 
III - acompanhar e gerenciar os prazos de vigência dos contratos administrativos 
vinculados à Secretaria; 
IV - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada 
à área de licitação e contratos administrativos; 
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 15. À Coordenadoria de Transportes, chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a operação de transporte 
da Secretaria, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão 
- SAG; 
II - solucionar problemas inerentes à sua área de competência e submetendo os de 
maior abrangência à apreciação superior; 
III - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que 
estiver sob sua responsabilidade; 
IV - elaborar a programação operacional dos serviços de transportes da Secretaria e 
controlar sua execução, em consonância com a Secretaria Municipal de Administração 
e Gestão - SAG; 
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 16. À Coordenadoria de Compras, chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
I - coordenar e auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, armazenamento 
e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria; 
II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria; 
III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 17. À Coordenadoria de Almoxarifado, chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
I - coordenar, auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das mercadorias 
e suprimentos da Secretaria; 
II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e insumos, 
equipamentos e prestação de serviços, necessários para as atividades da Secretaria; 
III - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e 
serviços para a SMDS; 
IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 18. À Coordenadoria de Logística, chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
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I - coordenar, distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os órgão que 
compõem a SMDS; 
II - realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos; 
III - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e compras da Secretaria 
de Administração e Gestão (SAG) na promoção da integração das atividades; 
IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 19. À Coordenadoria de Suporte e Desenvolvimento, chefiada pelo seu Coordenador, 
compete: 
I - conhecer as necessidades de suporte e desenvolvimento na área de tecnologia da 
informação na Secretaria; 
II - coordenar e viabilizar atividades de suporte e desenvolvimento, inclusive serviços 
de rede, no âmbito da Secretaria; 
III - acompanhar e avaliar condições e desempenho de equipamentos que integram a 
infraestrutura de rede da Secretaria; 
IV - administrar usuários e monitorar acessos aos serviços de rede da Secretaria; 
V - implantar e manter sistemas e/ou soluções técnicas para a execução das atividades 
da Secretaria; 
VI - proporcionar aos usuários de sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas o 
conhecimento necessário para uso das ferramentas; 
VII - controlar, manter e preservar documentação relativa a sistemas e/ou soluções 
técnicas 
desenvolvidas para a Secretaria; 
VIII - dispor de informações e relatórios relativos às atividades de suporte e 
desenvolvimento realizados no âmbito da Secretaria;
IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 20. À Diretoria Geral de Patrimônio, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: 
I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos administrativos de 
tombamento, registro, cadastro e controle de localização física dos bens patrimoniais, 
móveis e imóveis da SMDS; 
II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, autuação, numeração, 
guarda, conservação, organização, restauração e controle de documentos relativos 
aos bens patrimoniais; 
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, 
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua competência e transcrever 
documentos; 
IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens patrimoniais da 
SMDS; 
V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de 
domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens patrimoniais ou 
permanentes inservíveis, móveis e imóveis, da SMDS;
VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e equipamentos 
danificados à manutenção; 
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens 
patrimoniais; 
VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo desvio, falta 
ou destruição de bens patrimoniais; 
IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação vigente; 
X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao desenvolvimento, 
aperfeiçoamento e modernização das atividades da área; 
XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização 
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XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 21. À Coordenadoria de Controle de Patrimônio, chefiada pelo seu Coordenador, 
compete: 
I - controlar, manter e preservar bens patrimoniais e documentação dos mesmos; 
II - exercer a guarda e controle de material e de equipamentos armazenados, dentro 
dos padrões adequados de segurança e conservação; 
III - receber e conferir materiais e equipamentos para estoque e distribuição às 
unidades requisitantes da Secretaria; 
IV - administrar contratos de serviços de manutenção do patrimônio e supervisionar a 
prestação desses serviços no âmbito da Secretaria; 
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 22. À Coordenadoria de Manutenção do Patrimônio, chefiada pelo seu Coordenador, 
compete: 
I - administrar demandas para a realização de serviços de manutenção do patrimônio 
da Secretaria; 
II - acompanhar e monitorar a execução dos serviços de manutenção do patrimônio 
em unidades funcionais da Secretaria de Estado; 
III - atestar realização de serviços de manutenção do patrimônio da Secretaria, 
conforme os termos acordados; 
IV - realizar rotinas de observação junto às áreas da Secretaria e orientar quanto a 
manutenção do patrimônio; 
V - controlar expedientes de solicitação, autorização e realização de serviços de 
manutenção do patrimônio na Secretaria; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 23. À Diretoria Geral de Planejamento e Apoio a Programas Governamentais, 
chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: 
I - apoiar a execução da Política Municipal de Desenvolvimento Social, em 
consonância com as diretrizes e prioridades da gestão de governo municipal; 
II - construir e manter agenda de trabalho com a sociedade civil para garantir a 
participação social na propositura e construção de políticas públicas na área do 
desenvolvimento humano, segurança alimentar, economia solidária e trabalho e 
emprego; 
III - participar e propor da formulação de políticas em Desenvolvimento Social, 
Humano, Segurança Alimentar, Economia Solidária e Trabalho e Emprego, observado 
as demandas locais e da sociedade civil; 
IV - atuar de forma articulada com políticas e programas dos governos federal e 
estadual para viabilizar o cofinanciamento da Política Municipal de Desenvolvimento 
Social; 
V - propor e aprovar ações e projetos para captação de recursos na área de 
Desenvolvimento Social, Humano, Segurança Alimentar, Economia Solidária e 
Trabalho e Emprego por meio de Convênios e Contratos de Repasse; 
VI - apoiar a execução e a prestação de contas dos Convênios e Contratos de Repasse 
na área de Desenvolvimento Social, Humano, Segurança Alimentar, Economia 
Solidária e Trabalho e Emprego; 
VII - elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos relativos à Política Municipal de 
Desenvolvimento Humano relativos às fiscalizações e auditorias dos órgãos de 
controle externo e dos Ministérios parceiros, com os quais a SMDS mantém 
compromissos financeiros para o financiamento das políticas de sua gestão. 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F
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VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei.”
 
“Art. 31-D. Aos setores da Área Finalística, previstos no inciso IV do art. 31 desta Lei 
Complementar, cabe a execução das atividades ou funções específicas afetas às 
finalidades da Secretaria. 
§ 1º À Diretoria Geral do SUAS - Sistema Único da Assistência Social, chefiada pelo 
seu Diretor Geral, compete: 
I - executar Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes 
superiores; 
II - dirigir e subsidiar as políticas públicas do Sistema Único da Assistência Social, sob 
a responsabilidade da Secretaria; 
III - organizar e coordenar ações públicas de abrangência municipal, relativas ao 
Sistema Único da Assistência Social; 
IV - observar as deliberações do Sistema Único da Assistência Social e orientar 
implantação de serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais; 
V - assessorar os órgãos públicos municipais, orientando na prestação de contas do 
Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD/SUAS, Índice de Gestão 
Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD/PBF, Plano de Ação e 
Demonstrativo Físico de Execução Financeiro no SUASWEB; 
VI - coordenar trabalhos de gestão e regulação do Sistema Único da Assistência Social 
no Município; 
VII - executar política municipal de Assistência Social, em consonância com as 
diretrizes superiores; 
VIII - administrar compromissos do governo com a sociedade civil, reforçando e 
assegurando a política de Assistência Social; 
IX - participar da formulação de políticas na área de Assistência Social, observadas as 
demandas locais e os padrões técnicos vigentes; 
X - atuar de forma articulada com políticas e programas do governo federal e estadual, 
em atendimento às demandas de Assistência Social no Município; 
XI - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às atividades na 
área de Assistência Social; 
XII - observar as deliberações e pactuações das suas referidas instâncias, como 
também, operacionalizar o apoio técnico e financeiro aos municípios na implantação e 
na organização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, dos 
setores executivos; 
XIII - apoiar e se reportar a instância imediatamente superior, para viabilizar trabalhos 
e serviços, em consonância com normas vigentes e diretrizes superiores; 
XIV - acompanhar o andamento das reivindicações gerais, técnicas e administrativas, 
do interesse da unidade local, no exercício da sua competência; 
XV - propor e consolidar propostas em favor da unidade local para o orçamento 
estadual; 
XVI - desenvolver estudos e pesquisas específicas, que subsidiem a atuação 
governamental na regional da Secretaria; 
XVII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 2º À Coordenadoria Executiva da Gestão do Trabalho, chefiada pelo seu 
Coordenador, compete: 
I - coordenar atividades de gestão do trabalho na Secretaria, para atender o Sistema 
Único da Assistência Social no Município; 
II - observar diretrizes nacionais e estaduais voltadas para a gestão do trabalho no 
âmbito do Sistema Único da Assistência Social; 
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III - planejar, organizar e executar políticas de formação da força de trabalho no 
Município para atuar no Sistema Único da Assistência Social; 
IV - orientar atividades de formação, qualificação e regulação, em consonância com as 
normas operacionais do Sistema Único da Assistência Social; 
V - realizar capacitação técnica e formação para trabalhadores do SUAS, respeitadas 
as especificidades das ações do Sistema Único da Assistência Social; 
VI - registrar linhas de atuação da gestão do trabalho, através da Secretaria, para 
subsidiar relatórios e informações gerenciais da assistência social no Município; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 3º À Coordenadoria Operacional de Regulação do SUAS - Sistema Único da 
Assistência Social, chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
I - assegurar o cumprimento da regulamentação do Sistema Único da Assistência 
Social na execução de políticas de assistência social no Município; 
II - difundir leis, regras e instruções normativas do SUAS em eventos e atividades 
realizados por meio da Secretaria; 
III - organizar acervo sobre regulamentação do Sistema Único da Assistência Social e 
facilitar acesso para consultas; 
IV - apoiar desenvolvimento da gestão do trabalho em matéria de regulamentação 
vigente do Sistema Único da Assistência Social; 
V - subsidiar expedientes do Sistema Único da Assistência Social, submetidos a 
exame, quanto ao suporte normativo legal; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 4º À Coordenadoria da Proteção Social Básica, chefiada pelo seu Coordenador, 
compete: 
I - coordenar e monitorar políticas de proteção social básica no Município, observado 
o padrão vigente em nível nacional; 
II - promover ações de proteção social básica no Município, inclusive instalação de 
Unidades Locais, Centros Sociais Urbanos e Serviços, Programas, Projetos e 
Benefícios do SUAS; 
III - monitorar, acompanhar e assessorar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral 
às Famílias CRAS/PAIF informando e orientando os setores responsáveis no 
cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania; 
IV - exercer a Coordenação Municipal do Cadastro Único e programa Bolsa família, 
com ações, políticas e programas direcionados às famílias beneficiárias do Programa; 
V - realizar capacitações e orientar gestores municipais da Assistência Social e 
gestores municipais do Cadastro Único/PBF acerca das Condicionalidades do 
Programa Bolsa Família (Saúde, Educação e Assistência); 
VI - dispor de instrumentos que possibilitem identificar população em extrema pobreza 
no Município, para subsidiar ações da Secretaria; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 5º Ao Departamento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, chefiado 
pelo seu Diretor, compete: 
I - planejar, coordenar e executar serviços, programas e benefícios da Proteção Social 
Básica, visando à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social e ao 
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; 
II - oferecer atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos, por meio de escuta 
qualificada, acompanhamento familiar e encaminhamento à rede de serviços públicos 
e comunitários, de forma integrada e territorializada; 
III - promover a articulação intersetorial com políticas públicas e organizações da 
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sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção social básica e assegurando o acesso 
da população a direitos e oportunidades de inclusão social; 
IV - gerir e supervisionar as equipes de referência e as unidades do CRAS, garantindo 
a qualidade técnica, a continuidade dos serviços e o cumprimento das normativas e 
protocolos do Sistema Único de Assistência Social; 
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais do território, subsidiando o 
planejamento municipal de assistência social e a formulação de políticas públicas de 
prevenção e promoção social. 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 6º Ao Departamento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, chefiado pelo seu 
Diretor, compete: 
I - desenvolver atividades na sua área de competência, relativas ao Cadastro Único e 
Programa Bolsa Família; 
II - coordenar, gerir e fiscalizar os processos que envolvem as estratégias relacionadas 
ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família, observados os critérios estabelecidos 
em padrão nacional; 
III - assessorar colegiados municipais em representações do Cadastro Único e 
Programa Bolsa Família no Município; 
IV - acompanhar o desenvolvimento do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas 
zonas urbana e rural no município de Santa Rita; 
V - esclarecer famílias sobre Cadastro Único e Programa Bolsa Família, da importância 
do cadastramento e documentação necessária; 
VI - promover atendimento à população com necessidade de emissão de 
documentação exigida para o Cadastro Único e Programa Bolsa Família; 
VII - dispor de instrumentos que possibilitem identificar famílias aptas ao Cadastro 
Único e Programa Bolsa Família, para subsidiar ações da Secretaria; 
VIII - coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias em situação de 
pobreza e extrema vulnerabilidade; 
IX - atender às demandas de auditorias e revisão cadastral nos prazos estabelecidos; 
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 7º À Divisão de Cadastro, chefiada pelo seu Diretor, compete: 
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados aos cadastros dos beneficiários dos 
programas socioassistenciais frente ao Cadastro Único; 
III - auxiliar em outros processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do 
Município; 
III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 8º À Divisão de Fiscalização, chefiada pelo seu Diretor, compete: 
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados ao Cadastro Único do Município; 
II - assessorar na coordenação e fiscalização das atividades do Cadastro Único e da 
gestão do Programa Auxílio Brasil, bem como o pessoal que compõem a equipe de 
trabalho; 
III - assistir em outros processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do 
Município; 
IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 9º À Divisão de Averiguação Cadastral, chefiada pelo seu Diretor, compete: 
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados ao Cadastro Único do Município; 
II - assistir na averiguação dos processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único 
do Município, referente à divergências de informações cadastrais; 
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III - assessorar na averiguação em loco aos beneficiários do Cadastro Único do 
Município; 
IV - assistir em outros processos pertinentes aos cadastros no Cadastro Único do 
Município; 
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 10. Ao Departamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do SUAS, 
chefiado pelo seu Diretor, compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à execução, 
acompanhamento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais desenvolvidos pela Secretaria, em conformidade com as diretrizes 
do SUAS; 
II - coordenar a articulação entre as unidades de atendimento, órgãos gestores e 
demais entidades parceiras, assegurando a integração das ações e a efetividade da 
rede socioassistencial; 
III - representar a Secretaria em reuniões, fóruns, comissões e demais instâncias 
voltadas à implementação e ao monitoramento das políticas públicas de assistência 
social, quando designado pela autoridade competente; 
IV - supervisionar a coleta, sistematização e atualização de informações sobre a 
execução dos serviços, programas e benefícios, garantindo a consistência dos dados 
e o cumprimento das exigências dos sistemas de informação do SUAS; 
V - acompanhar e orientar o atendimento aos beneficiários dos serviços e programas, 
assegurando o cumprimento dos critérios de acesso e a observância dos princípios da 
proteção social; 
VI - coordenar a organização e a manutenção do acervo documental e dos registros 
administrativos referentes à execução das ações do Departamento, garantindo sua 
rastreabilidade e transparência; 
VII - subsidiar a elaboração de relatórios, expedientes, planos de ação e prestações 
de contas relacionados aos serviços e programas do SUAS sob responsabilidade da 
Secretaria; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 11. Ao Departamento do SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, chefiado pelo seu Diretor, compete: 
I - planejar, coordenar e executar ações socioeducativas e de convivência, voltadas à 
prevenção de situações de risco social e ao fortalecimento de vínculos familiares e 
comunitários, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência 
Social; 
II - desenvolver atividades grupais organizadas por ciclos de vida, promovendo a 
socialização, a autonomia, o protagonismo e a participação cidadã de crianças, 
adolescentes, jovens, adultos e idosos; 
III - articular-se com o CRAS, escolas, unidades de saúde e demais serviços da rede 
socioassistencial e intersetorial, assegurando a integração das ações de proteção 
social e o acompanhamento das famílias em vulnerabilidade; 
IV - gerir as equipes, espaços e recursos destinados à execução do serviço, garantindo 
a qualidade técnica, a acessibilidade, a continuidade das atividades e o cumprimento 
dos parâmetros estabelecidos pelo SUAS; 
V - elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações periódicas sobre o desenvolvimento 
das ações e o alcance dos objetivos do serviço, subsidiando o planejamento e o 
aperfeiçoamento das políticas públicas de assistência social; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
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§ 12. Ao Departamento de Proteção Social à Pessoa Idosa, chefiado pelo seu Diretor, 
compete: 
I - planejar, coordenar e executar ações de proteção social especial e básica voltadas à 
pessoa idosa, assegurando o acesso a direitos, serviços e benefícios previstos em lei; 
II - promover atendimento individualizado e familiar, incluindo orientação, 
acompanhamento, escuta qualificada e encaminhamentos à rede socioassistencial, de 
saúde, jurídica e educacional, visando à garantia de direitos e à prevenção de 
situações de risco ou violação; 
III - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e redes 
intersetoriais, fomentando a integração de políticas e programas que promovam o 
envelhecimento ativo, saudável e a inclusão social da pessoa idosa; 
IV - supervisionar equipes técnicas e recursos operacionais vinculados ao atendimento 
da população idosa, garantindo qualidade dos serviços, cumprimento de normativas 
legais e práticas éticas de proteção social; 
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais sobre a situação da 
população idosa, subsidiando o planejamento municipal, a formulação de políticas 
públicas e a avaliação dos resultados das ações implementadas; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 13. À Divisão do CCI - Centro de Convivência da Pessoa Idosa, chefiada pelo seu 
Diretor, compete: 
I - planejar, coordenar e executar atividades de convivência, sociabilidade e lazer 
destinadas à promoção do envelhecimento ativo, da autonomia e da qualidade de vida 
da pessoa idosa; 
II - oferecer atendimento individual e coletivo, incluindo orientação, acompanhamento 
e apoio psicossocial, visando à prevenção de situações de risco e à promoção da 
inclusão social; 
III - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais serviços 
da rede intersetorial, garantindo acesso da pessoa idosa a políticas de saúde, cultura, 
educação, esporte, assistência social e demais direitos assegurados por lei; 
IV - gerir equipes, espaços físicos e recursos materiais destinados às atividades do 
Centro, assegurando a manutenção da infraestrutura, a segurança e a qualidade 
técnica dos serviços prestados; 
V - elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores sociais sobre as atividades 
desenvolvidas e o perfil da população atendida, subsidiando o planejamento municipal 
e a formulação de políticas públicas para o público idoso; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 14. À Assessoria de Proteção Social Básica compete: 
I - assessora a Coordenadoria da Proteção Social Básica, subsidiando decisões e 
estratégias de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas voltadas à 
população em situação de vulnerabilidade social; 
II - elabora diagnósticos, relatórios, pareceres técnicos e indicadores sociais sobre os 
serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica, contribuindo para o 
aprimoramento das ações municipais; 
III - acompanha e orienta a execução de programas e serviços do CRAS, SCFV e 
demais unidades de Proteção Social Básica, garantindo conformidade com normativas 
técnicas e legais; 
IV - promove articulação intersetorial e integração com a rede socioassistencial e 
demais políticas públicas, visando à ampliação do acesso da população a direitos e 
serviços; 
V - participa do planejamento, monitoramento e avaliação de projetos, ações e 
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capacitações, apoiando a gestão e a supervisão técnica das equipes da Proteção 
Social Básica; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 15. À Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, 
chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução da política municipal de proteção 
social especial de média e alta complexidade, em conformidade com as diretrizes 
nacionais do SUAS e com o Plano Municipal de Assistência Social; 
II - viabilizar, acompanhar e avaliar a implementação de serviços, programas e projetos 
voltados ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, 
especialmente nas situações de violação de direitos; 
III - promover a articulação e integração entre os serviços da proteção especial e da 
proteção básica, bem como com as demais políticas públicas, visando à garantia da 
proteção integral e à interrupção dos ciclos de violência e vulnerabilidade; 
IV - coordenar a atuação das unidades e equipamentos municipais que executam 
serviços de proteção social especial, como os CREAS, abrigos, unidades de 
acolhimento institucional e programas de abordagem social, assegurando a qualidade 
e a padronização dos atendimentos; 
V - orientar e apoiar tecnicamente os profissionais, famílias e comunidades quanto aos 
procedimentos e fluxos de atendimento da proteção social especial, fortalecendo a 
rede de acolhimento e defesa de direitos; 
VI - viabilizar a implantação e regionalização de serviços de média e alta complexidade, 
conforme diagnósticos socioterritoriais e demandas identificadas no município e em 
sua área de abrangência; 
VII - coordenar o uso de instrumentos técnicos, teóricos e metodológicos para o 
monitoramento, acompanhamento e avaliação dos serviços, programas e projetos 
vinculados à proteção social especial; 
VIII - elaborar e acompanhar o planejamento anual das ações vinculadas à proteção 
social especial, em articulação com as demais unidades técnicas e operacionais da 
Secretaria de Desenvolvimento Social; 
IX - sistematizar e encaminhar relatórios técnicos, informações gerenciais e 
indicadores de desempenho à autoridade superior, subsidiando o controle social e o 
aprimoramento da gestão municipal do SUAS; 
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 16. Ao Departamento de Média Complexidade, chefiado pelo seu Diretor, compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações e serviços da Proteção Social Especial de 
Média Complexidade no âmbito do Município, assegurando sua conformidade com as 
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com o Plano Municipal de 
Assistência Social; 
II - coordenar e acompanhar a execução dos serviços ofertados nos Centros de 
Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, garantindo o atendimento 
especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrente 
de violação de direitos; 
III - implementar e monitorar programas e ações voltadas ao enfrentamento ao trabalho 
infantil, à exploração sexual e a outras formas de violação de direitos, em articulação 
com o sistema de garantia de direitos e demais políticas públicas; 
IV - promover a formação, orientação e supervisão técnica dos profissionais que atuam 
nos serviços, programas e projetos de média complexidade, visando à qualificação do 
atendimento e à padronização dos procedimentos; 
V - supervisionar o registro, o acompanhamento e a avaliação dos atendimentos 
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realizados, consolidando dados e informações que subsidiem o planejamento e a 
formulação de políticas municipais de proteção social especial; 
VI - organizar e manter atualizado o acervo documental, registros e relatórios técnicos 
das ações e serviços sob sua responsabilidade, assegurando a rastreabilidade e a 
transparência das informações; 
VII - assessorar a autoridade superior em matérias relacionadas à execução, expansão 
ou reestruturação dos serviços de média complexidade, elaborando pareceres, planos 
e propostas de aprimoramento; 
VIII - promover a articulação e integração dos serviços municipais de média 
complexidade com as unidades de alta complexidade, com a rede socioassistencial 
básica e com as políticas setoriais correlatas; 
IX - representar a Secretaria, quando designado, em reuniões, fóruns e instâncias 
deliberativas voltadas à proteção social especial, apresentando informações e 
resultados das ações desenvolvidas no âmbito municipal; 
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 17. À Divisão do Centro Pop - Centro de Referência Especializado para População 
em Situação de Rua, chefiada pelo seu Diretor, compete: 
I - planejar, coordenar e executar ações especializadas de atendimento, 
acompanhamento e reinserção social voltadas à população em situação de rua, de 
acordo com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único 
de Assistência Social; 
II - oferecer atendimento individualizado e em grupo, assegurando escuta qualificada, 
apoio psicossocial e encaminhamento aos demais serviços da rede socioassistencial 
e intersetorial, especialmente nas áreas de saúde, habitação, trabalho e cidadania; 
III - desenvolver ações de articulação intersetorial com órgãos públicos, entidades 
parceiras e organizações da sociedade civil, visando à ampliação do acesso da 
população em situação de rua a direitos e políticas públicas; 
IV - promover a gestão e a supervisão técnica das equipes de referência, garantindo a 
qualidade dos serviços, a atualização profissional e a observância das normativas 
técnicas e éticas aplicáveis; 
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais relativos ao atendimento da 
população em situação de rua, subsidiando o planejamento municipal e a formulação 
de políticas públicas de inclusão social. 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 18. À Divisão do APETI - Programa das Ações Estratégicas Programa de 
Erradicação do Trabalho Infantil, chefiada pelo seu Diretor, compete: 
I - planejar, coordenar e executar ações intersetoriais voltadas à prevenção e à 
erradicação do trabalho infantil, em consonância com as diretrizes do Sistema Único 
de Assistência Social e da Política Nacional de Assistência Social; 
II - identificar, acompanhar e monitorar crianças e adolescentes em situação de 
trabalho infantil, promovendo o atendimento especializado e o encaminhamento à rede 
de proteção social, educacional, de saúde e de garantia de direitos; 
III - articular-se com órgãos e entidades da administração pública e com organizações 
da sociedade civil, visando à implementação integrada de políticas, programas e 
serviços destinados à proteção integral de crianças e adolescentes; 
IV - desenvolver ações socioeducativas, campanhas de sensibilização e mobilização 
social, destinadas à prevenção e ao enfrentamento do trabalho infantil e à promoção 
da permanência escolar; 
V - elaborar diagnósticos, relatórios técnicos e indicadores de acompanhamento, 
subsidiando o planejamento municipal, a formulação de políticas públicas e a avaliação 
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dos resultados das ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil. 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 19. À Divisão do CREAS - Centro de Referência Especializados da Assistência 
Social, chefiada pelo seu Diretor, compete: 
I - planejar, coordenar e executar serviços, programas e ações especializadas de 
média complexidade voltadas ao atendimento e acompanhamento de famílias e 
indivíduos em situação de violação de direitos; 
II - prestar atendimento especializado e continuado a pessoas e famílias em situação 
de risco pessoal e social, assegurando acolhida, escuta qualificada, orientação e 
encaminhamento à rede socioassistencial e intersetorial; 
III - promover a articulação com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, 
especialmente nas áreas da infância e juventude, mulher, pessoa idosa e pessoa com 
deficiência, visando à efetivação da proteção social e à responsabilização de autores 
de violência; 
IV - realizar a gestão técnica e administrativa das equipes de referência, assegurando 
a qualidade dos serviços, a supervisão das ações e o cumprimento dos parâmetros e 
normativas do Sistema Único de Assistência Social; 
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais sobre as situações atendidas, 
contribuindo para o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de 
assistência social no âmbito municipal; 
VI - coordenar e administrar as atividades do funcionamento do CREA que estiver 
lotado; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 20. À Assessoria de Média Complexidade compete: 
I - assessorar a gestão no tocante ao planejamento, execução e normatização dos 
serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade sejam regionais e/ou 
municipais; 
II - oferecer subsídio para a planejamento e elaboração de legislações e normativas 
pertinentes; 
III - monitorar, acompanhar, avaliar e propor aprimoramento sempre que necessário 
no planejamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Gerência Operacional de 
Média Complexidade; 
IV - acompanhar e aprimorar os instrumentos teórico metodológico e técnico operativo 
de trabalho; 
V - oferecer subsídios para a avaliação e aprimoramento dos serviços de média 
complexidade; 
VI - dispor de informações, elaborar justificativas e relatórios a respeito dos serviços 
sempre que solicitado; 
VII - elaborar textos técnicos, bem como, ministrar palestras sobre a Média 
Complexidade; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 21. Ao Departamento da Alta Complexidade, chefiado pelo seu Diretor, compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações e serviços da Proteção Social Especial de 
Alta Complexidade no âmbito do Município, assegurando sua conformidade com as 
diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Plano Municipal de 
Assistência Social e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; 
II - coordenar e acompanhar a execução dos serviços de acolhimento institucional para 
crianças, adolescentes, pessoas idosas, adultos em situação de rua e famílias em 
vulnerabilidade extrema, garantindo condições adequadas de funcionamento, 
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atendimento humanizado e respeito aos direitos dos usuários; 
III - implementar e monitorar programas e projetos voltados à proteção integral e 
reintegração familiar e comunitária, em articulação com os órgãos do Sistema de 
Garantia de Direitos e demais políticas públicas; 
IV - promover a formação continuada, orientação técnica e supervisão das equipes 
profissionais que atuam nos serviços e unidades de acolhimento, assegurando a 
qualidade do atendimento e a padronização dos procedimentos; 
V - supervisionar o registro, a avaliação e o monitoramento dos atendimentos 
realizados, consolidando informações e indicadores sobre os serviços e programas de 
alta complexidade, para subsidiar o planejamento e a gestão municipal; 
VI - organizar e manter atualizado o acervo documental, os relatórios técnicos e os 
registros administrativos das ações desenvolvidas, garantindo a rastreabilidade, 
transparência e prestação de contas das atividades do setor; 
VII - assessorar a autoridade superior em matérias relacionadas à expansão, 
adequação e aprimoramento dos serviços de alta complexidade, elaborando relatórios, 
pareceres técnicos e propostas de planejamento; 
VIII - representar a Secretaria, quando designado, em eventos, comissões e fóruns de 
discussão sobre políticas de acolhimento, proteção social e direitos humanos, em nível 
municipal, estadual ou nacional; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 22. À Divisão da Casa de Acolhimento de Criança e Adolescente, chefiada pelo seu 
Diretor, compete: 
I - planejar, coordenar e executar ações de acolhimento institucional destinadas a 
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, assegurando proteção 
integral, atendimento humanizado e respeito aos direitos fundamentais previstos em 
lei; 
II - garantir condições de acolhida provisória e excepcional, mantendo ambiente 
seguro, acolhedor e adequado ao desenvolvimento físico, emocional e social das 
crianças e adolescentes atendidos; 
III - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Individual de Atendimento (PIA), em 
articulação com o Conselho Tutelar, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a rede 
socioassistencial, visando à reintegração familiar ou colocação em família substituta, 
conforme o caso; 
IV - Gerir e supervisionar a equipe técnica e os recursos humanos e materiais da 
unidade, assegurando a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das 
normas técnicas e éticas pertinentes; 
V - Promover a articulação intersetorial com as políticas públicas de saúde, educação, 
cultura, esporte e lazer, de forma a garantir o pleno acesso das crianças e 
adolescentes acolhidos aos serviços públicos e à convivência comunitária. 
VI - coordenar e administrar as atividades do funcionamento da Casa de Acolhimento; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 23. À Divisão da Residência Inclusiva, chefiada pelo seu Diretor, compete: 
I - planejar, coordenar e executar ações de acolhimento institucional de alta 
complexidade destinadas a jovens e adultos com deficiência em situação de 
dependência, que não disponham de condições de autossustento ou de apoio familiar;
II - garantir acolhida, proteção integral e convivência comunitária, assegurando 
ambiente adequado, acessível e adaptado às necessidades individuais dos residentes, 
conforme as normas de acessibilidade e de direitos da pessoa com deficiência; 
III - elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada residente, 
promovendo o desenvolvimento da autonomia, a inclusão social e o fortalecimento de 
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vínculos comunitários e familiares, quando existentes; 
IV - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros vinculados à unidade, 
assegurando a qualidade do atendimento, a manutenção da infraestrutura e o 
cumprimento das normativas técnicas do Sistema Único de Assistência Social; 
V - articular-se com a rede intersetorial de políticas públicas, especialmente nas áreas 
de saúde, educação, trabalho, cultura e direitos humanos, de modo a garantir o acesso 
dos residentes a serviços, benefícios e oportunidades de participação social. 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 24. À Divisão da Família Acolhedora, chefiada pelo seu Diretor, compete: 
I - planejar, coordenar e executar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, 
garantindo o atendimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes 
afastados do convívio familiar por medida de proteção, em conformidade com o 
Estatuto da Criança e do Adolescente; 
II - selecionar, cadastrar, capacitar e acompanhar as famílias acolhedoras, 
assegurando que cumpram os requisitos legais, éticos e técnicos necessários à oferta 
de ambiente protetivo e adequado ao desenvolvimento integral das crianças e 
adolescentes acolhidos; 
III - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Individual de Atendimento (PIA), em 
articulação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e a rede 
socioassistencial, visando à reintegração familiar ou colocação em família substituta; 
IV - realizar o acompanhamento técnico e psicossocial das famílias acolhedoras e das 
crianças e adolescentes inseridos no serviço, promovendo ações de orientação, escuta 
qualificada e mediação de vínculos; 
V - articular-se com a rede intersetorial de políticas públicas, especialmente nas áreas 
de saúde, educação, cultura e lazer, garantindo o acesso dos acolhidos e das famílias 
acolhedoras aos serviços públicos e às oportunidades de convivência comunitária. 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 25. À Divisão da Casa de Passagem para Adultos e Famílias, chefiada pelo seu 
Diretor, compete: 
I - planejar, coordenar e executar o serviço de acolhimento institucional provisório para 
pessoas adultas e famílias em situação de rua ou em risco social, assegurando 
acolhida digna, escuta qualificada e condições adequadas de estadia; 
II - garantir o atendimento humanizado e o acesso à rede socioassistencial e 
intersetorial, promovendo encaminhamentos para serviços de saúde, trabalho, 
habitação, educação e demais políticas públicas; 
III - elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada usuário 
ou núcleo familiar acolhido, visando à superação da situação de vulnerabilidade e à 
promoção da autonomia e reintegração comunitária; 
IV - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade, assegurando a 
manutenção da infraestrutura, a qualidade dos serviços e o cumprimento das normas 
técnicas da Proteção Social Especial de Alta Complexidade; 
V - desenvolver ações socioeducativas e de convivência, fortalecendo vínculos 
familiares e comunitários, e articulando-se com órgãos e entidades públicas e privadas 
para ampliar as oportunidades de inclusão social. 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 26. À Assessoria de Alta Complexidade compete: 
I - assessorar a gestão no tocante ao planejamento, execução e normatização dos 
serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade sejam regionais e/ou 
municipais; 
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II - oferecer subsídio para a planejamento e elaboração de legislações e normativas 
pertinentes; 
III - monitorar, acompanhar, avaliar e propor aprimoramento sempre que necessário 
no planejamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Gerência Operacional de 
Alta Complexidade; 
IV - acompanhar e aprimorar os instrumentos teórico metodológico e técnico operativo 
de trabalho; 
V - oferecer subsídios para a avaliação e aprimoramento dos serviços de alta 
complexidade; 
VI - dispor de informações, elaborar justificativas e relatórios a respeito dos serviços 
sempre que solicitado; 
VII - elaborar textos técnicos, bem como, ministrar palestras sobre a Alta 
Complexidade. 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 27. À Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial, chefiada pelo seu Coordenador, 
compete: 
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Município, a execução das ações 
de vigilância socioassistencial, em consonância com as normas do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS e as diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social; 
II - coordenar a coleta, sistematização, análise e divulgação de informações sobre as 
situações de vulnerabilidade e risco social, subsidiando o planejamento, o 
monitoramento e a avaliação das políticas e serviços socioassistenciais; 
III - publicizar, de forma acessível e transparente, as informações produzidas pela 
vigilância socioassistencial, especialmente os dados sobre execução, cobertura e 
gestão da rede de assistência social; 
IV - apoiar tecnicamente as unidades da rede socioassistencial, públicas e 
conveniadas, na estruturação e aprimoramento das atividades de vigilância e no uso 
das informações territoriais para o planejamento de suas ações; 
V - coordenar a elaboração e atualização do diagnóstico socioterritorial do Município, 
identificando demandas, vulnerabilidades, potencialidades e fluxos de atendimento dos 
serviços socioassistenciais; 
VI - assegurar a articulação permanente com as áreas da Proteção Social Básica e da 
Proteção Social Especial, de média e alta complexidade, com vistas ao monitoramento 
da rede e à avaliação da qualidade dos serviços ofertados; 
VII - acompanhar e apoiar o registro das informações de atendimentos e 
acompanhamentos realizados pelos Centros de Referência de Assistência Social –
CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, 
garantindo a padronização e fidedignidade dos dados; 
VIII - coordenar a consolidação e o envio periódico das informações e indicadores 
produzidos a partir do Censo SUAS, do CADÚNICO e dos sistemas municipais de 
gestão, garantindo sua integração com as bases de dados estaduais e federais; 
IX - apoiar a formulação de políticas e planos municipais de assistência social com 
base em evidências produzidas pela vigilância, contribuindo para a efetividade das 
ações e a racionalização do uso dos recursos públicos; 
X - promover a articulação intersetorial com políticas públicas afins, visando integrar 
informações e fortalecer o planejamento territorial das ações sociais; 
XI - elaborar relatórios técnicos e informações gerenciais sobre a execução das 
atividades de vigilância socioassistencial, subsidiando a tomada de decisões e o 
controle social das políticas de assistência social; 
XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
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específicas criadas por lei. 
§ 28. À Coordenadoria do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, 
chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Município, a implementação, 
execução e avaliação do sistema de atendimento das medidas socioeducativas em 
meio aberto, semiliberdade e internação, observando as normas do SINASE, a 
legislação vigente e as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA; 
II - participar da elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Municipal de 
Atendimento Socioeducativo, assegurando sua compatibilidade com o Plano Estadual 
e com as diretrizes nacionais de proteção integral;
III - promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas de educação, saúde, 
assistência social, cultura, esporte, trabalho e segurança pública, visando à 
integralidade e efetividade do atendimento socioeducativo; 
IV - coordenar o acompanhamento e o monitoramento da execução das medidas 
socioeducativas, analisando fluxos, resultados e indicadores, e propondo adequações 
de procedimentos às unidades executoras; 
V - prestar apoio técnico às unidades municipais e instituições parceiras responsáveis 
pela execução das medidas socioeducativas, assegurando a adoção de práticas 
pedagógicas, restaurativas e protetivas, em conformidade com os parâmetros do 
SINASE; 
VI - promover a capacitação continuada dos profissionais que atuam na execução das 
medidas socioeducativas, em consonância com o Plano Nacional e o Plano Estadual 
de Atendimento Socioeducativo; 
VII - acompanhar os processos de reinserção social e familiar dos adolescentes e 
jovens em cumprimento de medidas, articulando o acesso a políticas públicas e 
programas de qualificação profissional e geração de renda; 
VIII - estimular a participação e o protagonismo juvenil, promovendo ações que 
fortaleçam a autonomia, a cidadania e a inclusão social dos adolescentes atendidos; 
IX - articular a celebração de parcerias, convênios e contratos com órgãos públicos e 
entidades da sociedade civil, para o desenvolvimento de programas e projetos voltados 
à execução e aperfeiçoamento das medidas socioeducativas; 
X - coordenar a elaboração e atualização dos instrumentos técnico-operativos e 
pedagógicos utilizados na execução das medidas socioeducativas, tais como o Plano 
Político-Pedagógico, o Regimento Interno das Unidades e o Plano Individual de 
Atendimento (PIA); 
XI - supervisionar a coleta, sistematização e divulgação de informações sobre o 
atendimento socioeducativo no Município, mantendo articulação com a vigilância 
socioassistencial e elaborando relatórios periódicos de monitoramento e avaliação; 
XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 29. À Diretoria Geral de Segurança Alimentar e Nutricional e Economia Solidária, 
chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: 
I - dirigir, planejar e coordenar a execução das políticas públicas de Assistência Social 
e de Segurança Alimentar e Nutricional sob a responsabilidade da Secretaria; 
II - subsidiar o Secretário Municipal na formulação, acompanhamento e avaliação das 
políticas, programas e ações voltadas à Assistência Social e à Segurança Alimentar e 
Nutricional no âmbito do Município; 
III - organizar, coordenar e supervisionar a execução de ações, programas, projetos e 
benefícios sociais de abrangência municipal vinculados à Diretoria; 
IV - observar as deliberações dos conselhos e colegiados da área e orientar a 
implantação de serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social e de 
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Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - viabilizar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário à implementação 
das políticas públicas sob sua responsabilidade, em articulação com os demais setores 
da Secretaria; 
VI - coordenar as atividades de gestão, monitoramento e regulação das ações de 
Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional, assegurando a observância 
das normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e do Sistema Nacional 
de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; 
VII - dispor e implementar mecanismos que assegurem a efetivação da segurança 
alimentar e nutricional no território municipal, em consonância com as políticas públicas 
correlatas; 
VIII - promover o intercâmbio e a articulação com os órgãos e entidades públicas, 
organizações da sociedade civil e conselhos municipais, visando à integração das 
ações e ao fortalecimento das políticas de Assistência Social e de Segurança Alimentar 
e Nutricional;
IX - supervisionar as equipes técnicas vinculadas à Diretoria, promovendo a integração 
entre os setores e a adequada execução das atividades sob sua coordenação; 
X - elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre a execução das políticas e 
programas sob sua responsabilidade, apresentando resultados, indicadores e 
propostas de aprimoramento; 
XI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 30. À Coordenadoria do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, chefiada 
pelo seu Coordenador, compete: 
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações do Programa de Aquisição de 
Alimentos – PAA/Leite, assegurando sua execução em conformidade com as diretrizes 
e metas definidas pela Secretaria e pelos órgãos gestores das políticas de segurança 
alimentar e agricultura familiar; 
II - promover o acesso à alimentação e o incentivo à agricultura familiar, articulando 
produtores, cooperativas, associações e entidades assistenciais para o fortalecimento 
das cadeias produtivas locais; 
III - supervisionar a aquisição, o controle de qualidade, o armazenamento e a 
distribuição dos alimentos adquiridos pelo Programa, observando os critérios de 
transparência, rastreabilidade e demanda da população assistida; 
IV - gerir os estoques públicos e a rede de comercialização vinculada ao Programa, 
garantindo a regularidade do fornecimento e a adequada manutenção dos alimentos; 
V - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, produtores e 
beneficiários do PAA/Leite, assegurando a confiabilidade das informações e o 
cumprimento dos critérios de elegibilidade; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 31. Ao Departamento do Programa Banco de Alimentos, chefiado pelo seu Diretor, 
compete: 
I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a operação de 
funcionamento do Programa Banco de Alimentos Municipal; 
II - realizar a captação e/ou recepção dos gêneros alimentícios oriundos de doações 
dos setores privados e/ou públicos; 
III - gerir a guarda e distribuição dos alimentos às instituições sociais que atendem um 
público em situação de vulnerabilidade social, juntamente com SMDS; 
IV - apoiar, administrativamente, a execução e manutenção do Programa Banco de 
Alimentos no Município; 
V - subsidiar, acompanhar, orientar e informar sobre contratos e convênios do 
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Programa Banco de Alimentos em âmbito municipal; 
VI - integrar e inspecionar equipes de acompanhamento do Programa Banco de 
Alimentos, garantindo providências necessárias ao andamento do mesmo; 
VII - avaliar impactos do Programa Banco de Alimentos, assim como a prestação de 
serviços dos fornecedores e satisfação dos consumidores; 
VIII - elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos e administrativos, para subsidiar 
expedientes e prestação de contas; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 32. Ao Departamento Operacional de Monitoramento e Avaliação, chefiado pelo seu 
Diretor, compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de monitoramento, avaliação e 
divulgação de resultados dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela 
Secretaria, assegurando a observância das normas e diretrizes da política municipal 
de assistência social; 
II - coordenar a implementação e o aperfeiçoamento de instrumentos e metodologias 
de acompanhamento e mensuração de resultados, com vistas à melhoria da gestão e 
à eficiência das políticas públicas; 
III - supervisionar a coleta, sistematização e atualização de dados e informações, 
mantendo cadastros, relatórios e bases de dados que subsidiem o processo de 
monitoramento e avaliação das ações governamentais;
IV - promover a elaboração e a divulgação de relatórios técnicos, indicadores e 
análises gerenciais que contribuam para a transparência, o controle social e o 
aprimoramento das políticas públicas sob responsabilidade da Secretaria; 
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 33. Ao Departamento dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios, chefiado pelo 
seu Diretor, compete: 
I - apoiar Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos 
no âmbito municipal; 
II - representar a Secretaria em ações de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios 
do Programa Banco de Alimentos no Município; 
III - dispor de informações locais para subsidiar Serviços, Programas, Projetos e 
Benefícios do Programa Banco de Alimentos no Município; 
IV - atender e orientar o público beneficiado dos Serviços, Programas, Projetos e 
Benefícios do Programa Banco de Alimentos no Município; 
V - organizar acervo de documentos relativos à atuação do setor em Serviços, 
Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos; 
VI - subsidiar expedientes da Secretaria em assuntos de Serviços, Programas, 
Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos, na sua área de competência; 
VII - manter registros de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa 
Banco de Alimentos no Município, para subsidiar planos de ações da Secretaria; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 34. À Coordenadoria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, chefiada pelo 
seu Coordenador, compete: 
I - coordenar, supervisionar e executar as ações relacionadas à política municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com as diretrizes do Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN; 
II - implementar programas, projetos e ações voltados à promoção do direito humano 
à alimentação adequada, observando as políticas e estratégias definidas pela 
Secretaria e pela Diretoria de Assistência Social e de Segurança Alimentar e 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA
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Nutricional; 
III - administrar compromissos e parcerias do Município com entidades públicas, 
privadas e da sociedade civil voltadas à execução de políticas de Segurança Alimentar 
e Nutricional; 
IV - participar da formulação, planejamento e avaliação das políticas públicas de 
Segurança Alimentar e Nutricional, levando em consideração as demandas locais e os 
padrões técnicos e normativos vigentes; 
V - articular-se com programas e políticas dos governos federal, estadual e municipal 
que integrem ações de Segurança Alimentar, promovendo a integração das iniciativas 
e o fortalecimento da rede de apoio; 
VI - gerenciar informações, indicadores e relatórios técnicos relativos às atividades 
desenvolvidas na área de Segurança Alimentar e Nutricional, assegurando a 
atualização dos dados e a transparência das ações; 
VII - acompanhar e monitorar a execução dos programas de abastecimento, 
distribuição de alimentos, hortas comunitárias, cozinhas solidárias e demais ações de 
promoção da alimentação saudável; 
VIII - prestar apoio técnico aos conselhos e fóruns municipais de Segurança Alimentar 
e Nutricional, garantindo a efetividade do controle social e a participação da sociedade 
civil; 
IX - promover ações educativas e de sensibilização voltadas à segurança alimentar, 
sustentabilidade e combate ao desperdício de alimentos; 
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 35. Ao Departamento Operacional de Assistência Alimentar e Nutricional, chefiado 
pelo seu Diretor, compete: 
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações operacionais de 
assistência e segurança alimentar e nutricional, em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas pela Secretaria e pela Diretoria de Assistência Social e de Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
II - implementar programas e projetos voltados à garantia do direito humano à 
alimentação adequada, assegurando a eficiência e a qualidade das ações 
desenvolvidas; 
III - coordenar e acompanhar a operacionalização das unidades e equipamentos 
públicos de alimentação e nutrição, como cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, 
restaurantes populares e hortas urbanas, garantindo seu funcionamento adequado e 
sustentável; 
IV - articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com 
entidades da sociedade civil, para viabilizar parcerias e ações conjuntas nas áreas de 
segurança e assistência alimentar; 
V - supervisionar a logística de recebimento, armazenamento, controle de estoque e 
distribuição de gêneros alimentícios destinados aos programas institucionais e às 
ações emergenciais de apoio alimentar; 
VI - monitorar a execução física e financeira dos programas e projetos sob sua 
responsabilidade, elaborando relatórios técnicos e gerenciais periódicos; 
VII - garantir a observância das normas sanitárias, nutricionais e operacionais 
aplicáveis às unidades e serviços vinculados ao Departamento; 
VIII - promover ações de educação alimentar e nutricional, em parceria com os setores 
técnicos e com a rede socioassistencial, visando ao estímulo de hábitos alimentares 
saudáveis e sustentáveis; 
IX - assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros destinados às ações de 
assistência alimentar, observando os princípios da legalidade, eficiência, 
economicidade e transparência; 
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X - supervisionar as equipes técnicas e operacionais do Departamento, promovendo a 
integração e o aprimoramento contínuo das práticas de gestão; 
XI - elaborar e encaminhar relatórios, planos de ação e demais documentos 
necessários ao acompanhamento e à avaliação das atividades do Departamento; 
XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 36. Ao Departamento Operacional dos Restaurantes Populares, chefiado pelo seu 
Diretor, compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades dos Restaurantes Populares, 
garantindo a execução das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, em 
consonância com as diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Social; 
II - coordenar o atendimento ao público, assegurando a oferta de alimentação 
saudável, acessível e de qualidade, observadas as demandas locais e os princípios da 
política de segurança alimentar; 
III - supervisionar a elaboração e atualização dos cadastros das pessoas atendidas 
pelos Restaurantes Populares, assegurando a correta identificação dos beneficiários 
e o controle das informações; 
IV - promover ações de educação alimentar, orientação nutricional e esclarecimento à 
população sobre os serviços oferecidos e os benefícios da alimentação saudável; 
V - acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados, realizando o 
monitoramento das reclamações, das providências adotadas e das pesquisas de 
satisfação dos usuários; 
VI - supervisionar a elaboração de relatórios administrativos e financeiros relativos à 
gestão dos Restaurantes Populares, subsidiando o planejamento, o controle e a 
tomada de decisões pela Secretaria; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 37. Ao Departamento Operacional das Cozinhas Comunitárias, chefiado pelo seu 
Diretor, compete: 
I - planejar, coordenar e executar as atividades operacionais relativas ao preparo, 
armazenamento, distribuição e fornecimento de refeições no âmbito das Cozinhas 
Comunitárias do Município; 
II - zelar pela observância das normas sanitárias, de segurança alimentar e de boas 
práticas de manipulação de alimentos, assegurando a qualidade nutricional e a 
inocuidade das refeições oferecidas à população; 
III - gerir os recursos humanos, materiais e equipamentos vinculados às unidades 
operacionais, promovendo a eficiência, a economicidade e a manutenção adequada 
das instalações; 
IV - monitorar e avaliar o desempenho operacional das Cozinhas Comunitárias, 
elaborando relatórios periódicos e propondo medidas de aprimoramento dos 
processos produtivos e de atendimento; 
V - articular-se com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem como 
com organizações da sociedade civil, visando à execução integrada de programas de 
segurança alimentar, capacitação profissional e combate à fome; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 38. À Coordenadoria Psicossocial, chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a rede de atendimento 
Psicossocial vinculado à sua Diretoria Geral frente a oferta dos serviços 
socioassistenciais; 
II - atuar em outros processos institucionais, como composição de comissões, reuniões 
com os técnicos, visitas domiciliares e/ou institucionais e articulação com a rede de 
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saúde mental; 
III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 39. Ao Departamento de Apoio Psicológico, chefiado pelo seu Diretor, compete: 
I - coordenar, orientar e auxiliar a execução dos trabalhos Psicossocial da Secretaria; 
II - auxiliar em outros processos institucionais, como composição de comissões, 
reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou institucionais e articulação com a 
rede de saúde mental. 
III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 40. Ao Departamento de Serviço Social, chefiado pelo seu Diretor, compete: 
I - coordenar, orientar e auxiliar a execução dos trabalhos socioassistenciais da 
Secretaria; 
II - auxiliar em outros processos institucionais, como composição de comissões, 
reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou institucionais e articulação com a 
rede de proteção do Estado e Município. 
III - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 41. À Diretoria Geral de Direitos Humanos, chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: 
I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações, programas e projetos voltados 
à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no âmbito do Município; 
II - implementar a Política Municipal de Direitos Humanos, em consonância com as 
diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988 e 
os tratados e pactos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil; 
III - assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social nas tomadas de 
decisão relacionadas às matérias de sua competência, prestando apoio técnico, 
político e ético; 
IV - apoiar e orientar, no âmbito municipal, instituições públicas e entidades da 
sociedade civil na formulação, institucionalização e execução de políticas públicas 
voltadas à promoção e defesa dos direitos humanos; 
V - promover estudos, diagnósticos e levantamentos sobre a situação dos direitos 
humanos no território municipal, propondo medidas de aprimoramento das políticas 
públicas; 
VI - fomentar e coordenar a elaboração e execução de projetos e ações que contribuam 
para a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e democrática, com 
valorização da diversidade e promoção da igualdade de oportunidades; 
VII - estabelecer parcerias e cooperações técnicas com órgãos públicos e entidades 
privadas, nacionais e internacionais, visando à efetivação dos direitos humanos e ao 
fortalecimento da cidadania; 
VIII - coordenar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Direitos Humanos 
e de outros instrumentos que orientem a implementação e o monitoramento das 
políticas setoriais; 
IX - promover ações de sensibilização, educação e difusão de boas práticas em direitos 
humanos, por meio da criação e manutenção de observatórios, campanhas e 
atividades formativas; 
X - acompanhar o funcionamento dos conselhos e comitês relacionados à área de 
direitos humanos, prestando apoio técnico e operacional à sua atuação; 
XI - promover a articulação entre os conselhos municipais, as demais instâncias de 
governo e a sociedade civil, favorecendo o diálogo, a participação social e a 
deliberação democrática nas políticas públicas municipais; 
XII - supervisionar a execução dos serviços e programas vinculados à Diretoria, 
assegurando o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no planejamento 
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institucional; 
XIII - elaborar relatórios técnicos, planos de trabalho e documentos de gestão que 
subsidiem a tomada de decisões e o aprimoramento das políticas públicas de direitos 
humanos; 
XIV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 42. À Casa Municipal dos Conselhos, dispõe de 01 (um) Coordenador, sendo 
composta por 01 (um) Departamento de Apoio, compete: 
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa Municipal dos Conselhos, 
assegurando o funcionamento regular, a integração e o fortalecimento dos conselhos 
municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social; 
II - prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos conselhos municipais, 
garantindo as condições necessárias à realização de reuniões, conferências, 
capacitações e demais atividades institucionais; 
III - acompanhar e orientar os processos de eleição, posse e renovação dos membros 
dos conselhos municipais, zelando pela observância das normas legais e regimentais; 
IV - organizar e manter atualizados os registros, atas, relatórios, resoluções e demais 
documentos produzidos pelos conselhos municipais, assegurando sua publicidade e 
transparência; 
V - subsidiar a Secretaria de Desenvolvimento Social na formulação, monitoramento e 
avaliação das políticas públicas sob controle social, consolidando informações e 
demandas advindas dos conselhos; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 43. Ao Departamento de Apoio da Casa Municipal dos Conselhos, chefiado pelo seu 
Diretor, compete: 
I - prestar apoio técnico e administrativo à Coordenação da Casa Municipal dos 
Conselhos na execução das atividades voltadas ao fortalecimento e funcionamento 
dos conselhos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
II - coordenar, sob orientação da Coordenação da Casa Municipal dos Conselhos, a 
logística e o suporte necessários à realização das reuniões, audiências, conferências, 
capacitações e demais eventos promovidos pelos conselhos municipais; 
III - acompanhar e apoiar os processos de composição, eleição e renovação dos 
conselhos municipais, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes 
estabelecidas pela Coordenação; 
IV - organizar, manter e atualizar os arquivos, registros, atas, relatórios e demais 
documentos produzidos pelos conselhos municipais, garantindo sua adequada 
tramitação e preservação; 
V - consolidar informações e relatórios de atividades dos conselhos municipais, 
subsidiando a Coordenação da Casa Municipal dos Conselhos nas ações de 
planejamento, monitoramento e avaliação do controle social; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 44. À Coordenadoria Executiva das Casas da Cidadania Municipal, chefiada pelo 
seu Coordenador, compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações das Casas da Cidadania, assegurando a 
execução das políticas de assistência social e cidadania em articulação com 
instituições públicas e privadas; 
II - gerir a infraestrutura física, os recursos humanos e o apoio logístico necessários ao 
funcionamento das Casas da Cidadania, garantindo condições adequadas à prestação 
de serviços à população; 
III - promover a articulação com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e 
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municipal, bem como com o setor privado e organizações da sociedade civil, visando 
integrar programas e ações voltadas à promoção da cidadania; 
IV - participar da formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e 
diretrizes gerais relacionadas à assistência social e cidadania, observando as 
realidades locais e as demandas sociais identificadas; 
V - coordenar a elaboração e atualização de relatórios técnicos, informações gerenciais 
e pesquisas de avaliação dos serviços prestados nas Casas da Cidadania, subsidiando 
o planejamento e a melhoria contínua das ações; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 45. Ao Departamento Operacional do Programa Primeira Cidadania, chefiado pelo 
seu Diretor, compete: 
I - desenvolver atividades de suporte operacional do Programa Primeira Cidadania; 
II - administrar e estruturar logística de atendimento no âmbito do Programa Primeira 
Cidadania, inclusive de atendimento itinerante; 
III - manter cadastro de pessoas para viabilizar atendimento por meio do Programa 
Primeira Cidadania; 
IV - promover o intercâmbio necessário com outros órgãos federais, estaduais e 
municipais, no atendimento a pessoas (documentos, certidões); 
V - dar cumprimento a agenda de atividades do Programa Primeira Cidadania, 
observadas as diretrizes superiores; 
VI - manter registro de atendimentos e serviços prestados, para subsidiar a Secretaria 
em assuntos de sua competência; 
VII - participar da formulação de diretrizes gerais no âmbito Programa Primeira 
Cidadania, observadas as demandas locais e os padrões técnicos vigentes; 
VIII - atuar de forma articulada com políticas e programas dos governos federal e 
estadual e as ações da sociedade civil ligadas à matérias relacionadas ao Programa 
Primeira Cidadania; 
IX - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às atividades de 
fiscalização do Programa Primeira Cidadania; 
X - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 46. Ao Departamento de Inclusão Social, chefiado pelo seu Diretor, compete: 
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo de Inclusão Social, no 
âmbito do Programa Cidadão; 
II - propor, implementar e avaliar políticas, programas e projetos voltados à promoção 
da inclusão social; 
III - supervisionar e orientar as equipes responsáveis pelos atendimentos de inclusão 
social, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços prestados; 
IV - promover a integração das ações do Departamento com outros órgãos e entidades 
públicas ou privadas, visando ao fortalecimento das políticas de inclusão; 
V - gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros destinados às atividades 
do Departamento de Inclusão Social; 
VI - acompanhar e avaliar os resultados das ações de inclusão social, elaborando 
relatórios e propondo melhorias nos processos e atendimentos; 
VII - representar o Departamento em reuniões, eventos e conselhos relacionados às 
políticas públicas de inclusão social; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 47. Ao Departamento Executivo do Programa Moradia Digna para Pessoa Idosa, 
chefiado pelo seu Diretor, compete: 
I - promover o acesso da pessoa idosa à moradia digna e equipamentos para a 
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convivência social e lazer; 
II - observar suporte normativo vigente sobre o Programa Moradia Digna e seus 
beneficiários; 
III - oferecer condições de sustentabilidade do Programa Moradia Digna e assegurar 
os direitos sociais dos idosos; 
IV - dispor de instrumentos que possibilitem identificar a população de idosos em 
situação de vulnerabilidade social, para subsidiar ações da Secretaria; 
V - implementar políticas de acordo com as diretrizes vigentes para a Pessoa Idosa 
residentes nos condomínios, e em conformidade com o Estatuto do Idoso; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 48. À Divisão Operacional do Programa Moradia Digna para Pessoa Idosa, chefiada 
pelo seu Diretor, compete: 
I - desenvolver atividades de suporte operacional do Programa Moradia Digna; 
II - administrar e estruturar logística de atendimento no âmbito do Programa Moradia 
Digna, inclusive de atendimento itinerante; 
III - manter cadastro de pessoas idosas para viabilizar atendimento por meio do 
Programa Moradia Digna; 
IV - promover o intercâmbio necessário com outros órgãos federais, estaduais e 
municipais, no atendimento a pessoas (documentos, certidões); 
V - dar cumprimento a agenda de atividades do Programa Moradia Digna, observadas 
as diretrizes superiores; 
VI - manter registro de atendimentos e serviços prestados, para subsidiar a Secretaria 
em assuntos de sua competência 
VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 49. À Coordenadoria Executiva do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita e 
Especializada em Violência Doméstica, chefiada pelo seu Coordenador, compete: 
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de referente ao Programa 
Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; 
II - prestar assistência aos setores municipais nas demandas submetidas em matérias 
e questões em geral que envolvam o Programa Justiça Gratuita e Especializada em 
Violência Doméstica; 
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria; 
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde 
que compatíveis com suas funções; 
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal vinculadas ao Programa 
Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; 
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos 
órgãos públicos, quando necessária a sua presença; 
VII - velar pelo cumprimento das finalidades do Programa Justiça Gratuita e 
Especializada em Violência Doméstica; 
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição 
dos membros da Coordenadoria; 
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes à 
Coordenadoria; 
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os 
Assessores, de processos, ações ou serviços de competência da Coordenadoria; 
XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de 
competência da Coordenadoria; 
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à 
competência geral da Coordenadoria, emitindo despachos e realizando 
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encaminhamentos para a Coordenadora Jurídica competente sobre a matéria; 
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada 
à atividade finalística da Coordenadoria; 
XIV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 50. À Coordenadoria Jurídica do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita, chefiada 
pelo seu Coordenador Jurídico, compete: 
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria 
jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa referente à sua 
Coordenadoria; 
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Coordenadores, Diretores, 
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em 
matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; 
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria; 
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde 
que compatíveis com suas funções; 
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal Gratuita de forma judicial e 
extrajudicialmente; 
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos 
órgãos públicos, quando necessária a sua presença; 
VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica Municipal; 
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição 
dos membros de sua Coordenadoria; 
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua 
Coordenadoria; 
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os 
Assessores, de processos, ações ou serviços de competência de sua Coordenadoria; 
XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de 
competência da Secretaria de sua lotação; 
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à 
competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo despachos e pareceres 
jurídicos opinativos; 
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada 
à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; 
XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares 
e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua 
lotação; 
XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados 
pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); 
XVI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 51. À Coordenadoria Jurídica Especializada em Violência Doméstica, chefiada pelo 
seu Coordenador Jurídico Especializado, compete: 
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria 
jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa referente à sua 
Coordenadoria; 
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Diretores, Assessores e 
demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e 
questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; 
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria; 
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde 
que compatíveis com suas funções; 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA
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V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal especializada em violência 
doméstica de forma judicial e extrajudicialmente; 
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos 
órgãos públicos, quando necessária a sua presença; 
VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica Municipal; 
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição 
dos membros de sua Coordenadoria; 
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua 
Coordenadoria; 
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os 
Assessores, de processos, ações ou serviços de competência de sua Coordenadoria; 
XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de 
competência da Secretaria de sua lotação; 
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à 
competência geral da Secretaria de sua lotação, 
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; 
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada 
à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; 
XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares 
e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua 
lotação; 
XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados 
pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); 
XVI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 52. À Coordenadoria Executiva dos Programas de Proteção à Vida, chefiada pelo 
seu Coordenador, compete: 
I - executar o Programa de Proteção à Vida, promovendo a gestão integrada 
objetivando proteger grupos vulneráveis, contribuindo com a segurança pública; 
II - executar o Programa de Proteção à Vida de forma a garantir a proteção e o 
acolhimento de pessoas em situação de risco de vida; 
III - participar da formulação de diretrizes gerais no âmbito Programa de Proteção à 
Vida, observadas as demandas locais e os padrões técnicos vigentes; 
IV - atuar de forma articulada com políticas e programas dos governos federal e 
estadual e as ações da sociedade civil ligadas à proteção à vida; 
V - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às atividades de 
fiscalização do Programa de Proteção à Vida; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 53. À Coordenadoria Jurídica Especializada em Proteção às Pessoas Ameaçadas 
de Morte, chefiada pelo seu Coordenador Jurídico Especializado, compete: 
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de consultoria e assessoria 
jurídicas em questões de Direito e de Técnica Legislativa referente à sua 
Coordenadoria; 
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Diretores, Assessores e 
demais servidores da Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e 
questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; 
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria; 
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores do setor, desde 
que compatíveis com suas funções; 
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal especializada em proteção às 
pessoas ameaçadas de morte de forma judicial e extrajudicialmente; 
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VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos 
órgãos públicos, quando necessária a sua presença; 
VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica Municipal; 
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição 
dos membros de sua Coordenadoria; 
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais atinentes a sua 
Coordenadoria; 
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em rodízio, entre os 
Assessores, de processos, ações ou serviços de competência de sua Coordenadoria; 
XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos administrativos de 
competência da Secretaria de sua lotação; 
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias relativas à 
competência geral da Secretaria de sua lotação, 
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; 
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada 
à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; 
XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, regulamentares 
e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua 
lotação; 
XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados 
pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); 
XVI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 54. À Departamento de Proteção às Pessoas Ameaçadas de Morte, chefiado pelo 
seu Diretor, compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações do Departamento, assegurando a 
execução, o acompanhamento e a avaliação do Programa de Proteção a Crianças e 
Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM e do Programa de Proteção a Vítimas 
e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA; 
II - realizar a articulação institucional com as portas de entrada e os órgãos integrantes 
do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando o fluxo adequado de 
encaminhamentos e atendimentos nos programas de proteção à vida; 
III - formular, em articulação com as instâncias competentes, políticas e estratégias de 
prevenção e proteção voltadas a defensores de direitos humanos, vítimas e demais 
pessoas ameaçadas de morte; 
IV - coordenar a realização de atividades formativas e de capacitação voltadas aos 
agentes públicos e parceiros do Sistema de Garantia de Direitos, visando à promoção 
da cultura de paz e da proteção integral à vida; 
V - promover a integração das ações do Departamento com a rede de proteção e 
defesa dos direitos humanos, articulando parcerias e fortalecendo os mecanismos de 
prevenção à violência letal; 
VI - supervisionar a elaboração de relatórios, pareceres e documentos técnicos sobre 
as ações desenvolvidas, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão pela 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 55. À Diretoria Geral Executiva da Casa e do Centro Público de Economia Solidária, 
chefiada pelo seu Diretor Geral, compete: 
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa e do Centro Público de 
Economia Solidária, assegurando a execução das políticas públicas voltadas à 
promoção do trabalho coletivo, da geração de renda e do desenvolvimento local 
sustentável, em conjunto com os Coordenadores dos setores; 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA
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II - promover a divulgação das políticas de economia solidária, orientando o público, 
grupos produtivos e empreendimentos solidários sobre programas, projetos e 
oportunidades de apoio e capacitação; 
III - articular parcerias com entidades públicas, privadas e da sociedade civil, de modo 
a fortalecer as ações da Casa e do Centro Público de Economia Solidária e ampliar o 
alcance das iniciativas junto à comunidade; 
IV - supervisionar os expedientes administrativos e a rotina operacional da Casa, 
garantindo o funcionamento adequado das atividades, a conservação do espaço e o 
atendimento ao público; 
V - avaliar e monitorar as bases de dados, relatórios e registros de atividades da Casa 
e do Centro Público de Economia Solidária; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 56. À Coordenadoria Operacional da Casa de Economia Solidária, chefiada pelo seu 
Coordenador, compete: 
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa de Economia Solidária, 
assegurando a execução das políticas públicas voltadas à promoção do trabalho 
coletivo, da geração de renda e do desenvolvimento local sustentável; 
II - promover a divulgação das políticas de economia solidária, orientando o público, 
grupos produtivos e empreendimentos solidários sobre programas, projetos e 
oportunidades de apoio e capacitação; 
III - articular parcerias com entidades públicas, privadas e da sociedade civil, de modo 
a fortalecer as ações da Casa de Economia Solidária e ampliar o alcance das iniciativas 
junto à comunidade; 
IV - coordenar os expedientes administrativos e a rotina operacional da Casa, 
garantindo o funcionamento adequado das atividades, a conservação do espaço e o 
atendimento ao público; 
V - acompanhar e manter atualizadas as bases de dados, relatórios e registros de 
atividades, assegurando a transparência e a disponibilidade das informações para fins 
de monitoramento e avaliação; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 57. Ao Departamento Operacional de Economia Solidária e Resíduos Sólidos, 
chefiado pelo seu Diretor, compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de execução e orientação técnica dos 
trabalhos de economia solidária e de gestão de resíduos sólidos desenvolvidos no 
âmbito do Município, observando as diretrizes e metas definidas pela Secretaria de 
Desenvolvimento Social; 
II - promover a articulação com cooperativas, associações, empreendimentos 
solidários e grupos comunitários, fomentando a participação social e o fortalecimento 
das ações de inclusão produtiva e sustentabilidade;
III - coordenar atividades de capacitação, assistência técnica e apoio social às 
populações envolvidas com iniciativas de economia solidária e resíduos sólidos, 
visando o desenvolvimento humano e a geração de renda; 
IV - estimular e acompanhar a adoção de práticas voltadas à proteção ambiental, à 
preservação dos recursos naturais e à gestão adequada dos resíduos sólidos, em 
consonância com as políticas públicas de sustentabilidade; 
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 58. Ao Departamento Operacional de Finanças Solidárias, chefiado pelo seu Diretor, 
compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à execução das políticas 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA
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e programas de Finanças Solidárias, assegurando sua implementação conforme as 
diretrizes estabelecidas pela Secretaria e pelos órgãos de coordenação superior; 
II - coordenar os trabalhos de organização popular, orientação e acompanhamento das 
comunidades e grupos beneficiários dos serviços de Finanças Solidárias, promovendo 
a inclusão produtiva e o acesso ao crédito social; 
III - supervisionar a divulgação dos serviços, informando à população as condições, 
critérios, documentos necessários e formas de acesso, aprovação e liberação dos 
financiamentos solidários; 
IV - controlar o fluxo de expedientes, registros e informações referentes às concessões, 
liberações, pagamentos e parcelas dos financiamentos, mantendo atualizadas as 
bases de dados e relatórios gerenciais; 
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 59. Ao Departamento Operacional de Artesanato, chefiado pelo seu Diretor, 
compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à promoção, incentivo e 
fortalecimento do artesanato, em conformidade com as diretrizes da política municipal 
de economia solidária e desenvolvimento social; 
II - coordenar ações de orientação à população e aos grupos produtivos sobre as 
atividades artesanais, suas formas de produção, beneficiamento, comercialização e 
inserção no mercado; 
III - apoiar e acompanhar a realização de cursos, oficinas e capacitações voltados à 
qualificação e ao aperfeiçoamento técnico dos artesãos, em articulação com 
instituições públicas e privadas; 
IV - organizar e manter atualizado o cadastro de artesãos beneficiados pelas políticas 
de economia solidária, assegurando o controle, a transparência e a integração das 
informações; 
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 60. À Coordenadoria Executiva da Casa de Economia Solidária, chefiada pelo seu 
Coordenador, compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações voltadas à execução da política de 
economia solidária no âmbito municipal, em conformidade com as diretrizes e metas 
estabelecidas pelos órgãos superiores; 
II - administrar e acompanhar os compromissos assumidos pelo Município junto à 
sociedade civil e aos parceiros institucionais, assegurando a efetividade e a 
continuidade das ações de economia solidária; 
III - participar da formulação, implementação e avaliação das políticas e programas de 
economia solidária, observando as demandas locais e os padrões técnicos e 
normativos aplicáveis; 
IV - promover a articulação com órgãos e programas dos governos federal, estadual e 
municipais, bem como com entidades da sociedade civil, visando integrar e fortalecer 
as ações de economia solidária; 
V - coordenar a elaboração e a atualização de informações gerenciais, relatórios 
técnicos e indicadores de desempenho, para subsidiar o monitoramento e a avaliação 
das atividades desenvolvidas; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 61. À Coordenadoria Operacional do Centro Público de Economia Solidária, chefiada 
pelo seu Coordenador, compete: 
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Centro Público de Economia 
Solidária, assegurando a execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento 
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da economia solidária e ao desenvolvimento social e produtivo local; 
II - promover a divulgação das políticas e ações de economia solidária, prestando 
orientação técnica e institucional ao público atendido e aos empreendimentos 
econômicos solidários; 
III - articular a participação de associações, cooperativas, grupos produtivos e demais 
segmentos locais nas atividades do Centro, promovendo a integração e o 
fortalecimento das redes de economia solidária; 
IV - coordenar a rotina administrativa e operacional do Centro, assegurando o 
adequado funcionamento dos serviços, o uso eficiente dos recursos e o atendimento 
às demandas da população; 
V - acompanhar e manter atualizadas as bases de dados, registros e relatórios de 
atividades do Centro, garantindo a transparência, o controle e a avaliação das ações 
executadas; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 62. À Coordenadoria Executiva do Centro Público de Economia Solidária, chefiada 
pelo seu Coordenador, compete: 
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações voltadas à execução das políticas de 
economia solidária no âmbito dos Centros Públicos, em consonância com as diretrizes 
e metas definidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social; 
II - gerir a infraestrutura, os recursos materiais e humanos e o apoio logístico 
necessários ao funcionamento dos Centros Públicos de Economia Solidária, 
assegurando a qualidade e a continuidade dos serviços prestados; 
III - promover a articulação institucional com órgãos e programas das esferas federal, 
estadual e municipal, bem como com entidades da sociedade civil, visando fortalecer 
e integrar as políticas de economia solidária; 
IV - participar da formulação e implementação de diretrizes e estratégias voltadas ao 
desenvolvimento da economia solidária, considerando as realidades locais e as 
potencialidades produtivas do território; 
V - coordenar a elaboração e consolidação de relatórios técnicos, informações 
gerenciais e pesquisas de avaliação sobre os serviços prestados, subsidiando o 
planejamento e o aprimoramento das ações da Secretaria; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 63. À Coordenadoria de Incentivo à Geração de Renda, chefiada pelo seu 
Coordenador, compete: 
I - promover alternativas que possibilitem incremento dos níveis de emprego e renda; 
II - atuar junto a organismos públicos e privados, visando preservar empregos 
ameaçados na decorrência de fatores econômicos, tecnológicos e outros; 
III - gerenciar e promover atividades que ensejam alternativas de emprego para 
categoria de trabalhadores em desvantagem no mercado de trabalho; 
IV - elaborar e desenvolver propostas na área de intermediação de emprego formal e 
informal visando a colocação da força de trabalho, contribuindo para diminuir o período 
de desocupação e ausência de rendimentos; 
V - supervisionar e fomentar a geração de emprego e renda no município, no sentido 
de favorecer o acesso aos direitos básicos de cidadania e desconcentração espacial 
do desenvolvimento, por meio do apoio aos pequenos e microempreendimentos 
econômicos; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 64. Ao Departamento de Seleção e Acompanhamento, chefiado pelo seu Diretor, 
compete: 
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I - auxiliar na promoção das alternativas que possibilitem incremento dos níveis de 
emprego e renda; 
II - auxiliar na atuação o junto a organismos públicos e privados, visando preservar 
empregos ameaçados na decorrência de fatores econômicos, tecnológicos e outros; 
III - auxiliar no gerenciamento e promoção de atividades que ensejam alternativas de 
emprego para categoria de trabalhadores em desvantagem no mercado de trabalho; 
IV - colaborar na fomentação da geração de emprego e renda no Município; 
V - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei. 
§ 65. Ao Departamento de Gerenciamento dos Núcleos de Qualificação, chefiado pelo 
seu Diretor, compete: 
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados aos Núcleos de Qualificação; 
II - coordenar, manter, a preservação e conservação da estrutura física dos Núcleos 
de Qualificação; 
III - auxiliar em outros processos pertinentes aos Núcleos de Qualificações; 
IV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou atribuições 
específicas criadas por lei.”
Art. 5º A ementa, o art. 4º e o parágrafo único do art. 8º, todos da Lei Complementar 
Municipal nº 39, de 13 de novembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018 REFERENTES 
À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS), E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“Art. 4º A prestação do serviço público de Assistência Jurídica Municipal à população 
carente será de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
(SMDS) por meio da Coordenadoria Jurídica em Assistência Jurídica Gratuita e 
Coordenadoria Jurídica Especializada em Violência Doméstica, bem como dos 
Coordenadores Jurídicos, Assessores Jurídicos e demais servidores competentes.”
“Art. 8º (...) 
Parágrafo único. Os membros da Assistência Jurídica do Município, quando se 
declarem impedidos, deverão comunicar essa condição no prazo de 05 (cinco) dias, 
indicando o motivo ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, que 
determinará a substituição imediata, a fim de evitar prejuízos aos necessitados.”
Art. 6º O inciso XI do art. 4º da Lei Municipal nº 1.862, de 29 de dezembro de 2017, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º (...) 
XI - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;”
Art. 7º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município, os cargos 
em comissão, com as denominações, símbolos, quantidades, vencimentos, requisitos de 
investidura e atribuições, bem como o organograma da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social (SMDS), conforme previsto nos Anexos desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão criados as 
regras e princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município Santa Rita e à Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, e suas 
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posteriores alterações. 
Art. 8º Ficam extintos os cargos em comissão vinculados à antiga Secretaria 
Municipal de Assistência Social (SMAS) previstos em leis municipais anteriores e não 
incluídos na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) prevista 
nesta Lei Complementar. 
Art. 9º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá expedir Portarias, 
Normas e Instruções Complementares, visando ao desdobramento operativo dos órgãos 
integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
(SMDS). 
Art. 10. Os recursos para a execução das atividades das Secretarias Municipais 
criadas por esta Lei Complementar serão provenientes de: 
I - dotação orçamentária própria, consignada anualmente no orçamento municipal; 
II - transferências voluntárias da União e do Estado; 
III - convênios e parcerias com organizações públicas e privadas; e 
IV - outras fontes admitidas em lei. 
Art. 11. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, transpor, transferir 
ou utilizar dotações orçamentárias aprovadas para o exercício financeiro de 2025, conforme 
as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) 
para a aplicação desta Lei Complementar. 
Art. 12. Fazem parte desta Lei Complementar os seguintes anexos: 
I - ANEXO I: Organograma da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social (SMDS); 
II - ANEXO II: Cargos em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social – SMDS (Alteração da Tabela IX do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16/2018). 
Art. 13. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de 
__________ de 2025. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito 
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ANEXO I 
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS 
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ANEXO II 
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS 
(ALTERAÇÃO DA TABELA IX DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2018) 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
INVESTIDURA 
ATRIBUIÇÕES 
Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Social 
CCM-I 01 Subsídio 
previsto em lei 
específica 
Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos 
Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal nº 
16/2018, também são suas atribuições: 
I - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os 
serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da 
administração; 
II - apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento 
e relatórios dos serviços de sua Secretaria; 
III - autorizar a realização de despesas, observando os limites 
previstos na legislação específica; 
IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, 
com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e
internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como 
acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou 
sua denúncia; 
V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e 
cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; 
VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando 
a implantação dos programas de trabalho da Secretaria; 
VII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do 
Planejamento Estratégico na Secretaria; 
VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua 
Secretaria; 
IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de 
trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e 
duração; 
X - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem 
como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário Executivo Municipal de 
Desenvolvimento Social 
CCM-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos
I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças,
afastamentos temporários e na vacância do cargo; 
II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o
Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura 
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organizacional da Secretaria; 
III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e 
avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões
orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria; 
IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da 
Secretaria; 
V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme 
legislação em vigor; 
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as 
que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta.
Assessor Administrativo de 
Gabinete 
CCM-VI 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - assessorar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas 
pelo Gabinete da Secretaria; 
II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência 
no âmbito do Gabinete da Secretaria; 
III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de 
atos do Gabinete da Secretaria; 
IV - preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário; 
V - disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete 
da Secretaria; 
VI - propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e 
materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da 
Secretaria; 
VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e 
arquivamento, quando devido, de toda a documentação encaminhada 
ao Gabinete da Secretaria; 
VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Assessor Especial I CCM-IV 15 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - promover o planejamento dos programas de governo, notadamente 
em relação às diretrizes traçadas pelo executivo, cooperando com as 
demais Secretarias Municipais; 
II - coordenar estudos, desenvolver contatos e mediar ações 
multissetoriais intragoverno, determinadas pelo chefe da pasta, para 
uma maior integração das ações governamentais; 
III - assessorar, direta e pessoalmente o chefe da pasta, contribuindo 
com subsídios técnicos para o processo decisório e desempenho de 
suas atribuições, na forma que for requerida; 
IV - desenvolver mecanismos de cooperação e consulta entre as 
diversas Assessorias técnicas da Prefeitura Municipal de Santa Rita, 
para maior efetividade e unicidade de atuação; 
V - efetuar avaliações, municiando com dados de seus superiores para 
tomadas de decisão e replanejamento de ações; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
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COSTA
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Assessor Especial II CCM-VI 15 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio 
ou Técnico emitido por 
instituição reconhecida 
pelo MEC 
I - coordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a 
supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da 
estrutura de cada pasta; 
II - assistir ao chefe da pasta, em articulação com a Secretaria 
Executiva correspondente, na preparação de material de informação 
e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e 
personalidades nacionais e estrangeiras; 
III - preparar relatórios e análises referentes ao desempenho dos 
órgãos municipais vinculados à sua pasta; 
IV - participar da elaboração de ações e projetos destinados a atender 
demandas públicas voltadas à modelagem de estruturas e recursos 
físicos; 
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Imprensa CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de comunicação e 
relacionamento com a imprensa, assegurando a divulgação 
institucional das ações e projetos do órgão; 
II - planejar, em conjunto com o Secretário da pasta, estratégias de 
comunicação e de relacionamento com os meios de comunicação, 
definindo pautas, mensagens e cronogramas de divulgação; 
III - redigir, revisar e supervisionar a elaboração de releases, notas 
oficiais, comunicados, discursos e demais materiais destinados à 
divulgação pública; 
IV - organizar e acompanhar entrevistas, coletivas de imprensa, 
pronunciamentos e demais eventos oficiais que envolvam a 
participação de autoridades do órgão; 
V - monitorar a veiculação de matérias na imprensa e elaborar 
relatórios periódicos de acompanhamento e análise da imagem 
institucional; 
VI - manter relacionamento contínuo com jornalistas, veículos de 
comunicação e formadores de opinião, atualizando o cadastro de 
contatos e promovendo a interlocução institucional; 
VII - coordenar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de
eventos e atividades institucionais; 
VIII - supervisionar a produção e difusão de conteúdos em mídias
digitais e redes sociais oficiais, observando a coerência da 
comunicação institucional; 
IX - zelar pela observância das normas legais e éticas aplicáveis à 
comunicação pública, bem como pelas diretrizes de identidade visual 
e de conduta institucional; 
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de 
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COSTA
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Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a 
imprensa, sendo lotado no Gabinete da Secretaria; 
II - assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia; 
III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa da 
Secretaria; 
IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na 
mídia; 
V - acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no 
relacionamento com a imprensa; 
VI - assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia; 
VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de 
comunicação; 
VIII - captar informações vindas da população por meio da rádio￾escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas 
as devidas providências; 
IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de 
acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação 
ao Cidadão (SIC); 
X - assessorar a elaboração de pressreleases (antes, durante e depois 
do produto ou evento virar matéria); 
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador Técnico-Normativo CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e 
normativas no âmbito da Secretaria, garantindo a conformidade dos 
atos administrativos com a legislação vigente; 
II - subsidiar as decisões do Secretário, produzindo material técnico e
relatórios analíticos sobre temas relacionados à área de atuação da 
Secretaria; 
III - supervisionar a elaboração de estudos, notas técnicas, pareceres,
projetos de lei, decretos e demais atos normativos de interesse da Pasta; 
IV - orientar e revisar a elaboração de convênios, contratos, termos 
aditivos e outros instrumentos congêneres, zelando pela observância 
dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade; 
V - coordenar a consolidação das informações técnicas necessárias à 
instrução de processos administrativos, judiciais ou de controle 
externo que envolvam a Secretaria; 
VI - prestar assessoramento técnico-normativo às demais unidades 
administrativas da Pasta, garantindo a uniformidade dos 
procedimentos e o cumprimento das normas internas; 
VII - promover a articulação entre as áreas técnica, administrativa e 
jurídica, visando à coerência e à integração das ações institucionais; 
VIII - zelar pela padronização e atualização dos atos e instrumentos 
administrativos da Secretaria; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
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Assessor Técnico-Normativo CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - subsidiar as decisões do Secretário, produzindo material técnico e 
realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes 
à área de competência da Secretaria, inclusive para instrução de 
mandados de segurança e processos judiciais em que figure 
autoridade da Pasta; 
II - prestar assessoramento técnico-legislativo ao Secretário no 
exercício das competências colegislativas e do poder regulamentar; 
III - elaborar estudos e análises sobre temas demandados diretamente 
pelo Secretário, propondo soluções técnicas e administrativas; 
IV - elaborar minutas de convênios, contratos, termos aditivos e 
demais instrumentos jurídicos, zelando pela regularidade formal e 
material dos atos; 
V - elaborar projetos de lei, minutas de decretos, razões de veto e 
demais atos normativos pertinentes à Secretaria; 
VI - preparar estudos, relatórios e informações técnicas para subsidiar 
despachos, pareceres e expedientes administrativos; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador Controle Interno CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de controle interno 
da Secretaria, assegurando a observância dos princípios da 
legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência na 
gestão pública; 
II - planejar, organizar e implementar as ações de controle interno, por 
meio de normas, procedimentos, diretrizes, rotinas e protocolos que 
assegurem a regularidade administrativa, contábil, financeira, 
patrimonial e operacional do órgão; 
III - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira e 
contábil da Secretaria, verificando a conformidade dos atos de gestão
com a legislação vigente; 
IV - coordenar auditorias e inspeções internas, com vistas à 
identificação de falhas, inconsistências ou irregularidades, propondo 
medidas corretivas e preventivas; 
V - supervisionar a elaboração de relatórios e informações técnicas 
destinados aos órgãos de controle interno e externo, inclusive ao 
Tribunal de Contas e à Controladoria-Geral do Município; 
VI - propor mecanismos de aprimoramento da governança, da gestão
de riscos e do controle de processos administrativos, contribuindo para 
a melhoria contínua da gestão pública; 
VII - acompanhar a implementação das recomendações oriundas dos 
órgãos de controle, garantindo a adoção das providências cabíveis; 
VIII - orientar os gestores e servidores quanto à correta aplicação das 
normas de controle interno e à observância das portarias e instruções 
da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e demais órgãos 
normativos; 
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Página 58 de 107.
IX - zelar pela padronização e atualização dos procedimentos 
administrativos, financeiros e contábeis da Secretaria; 
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Assessor de Controle Interno CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - emitir despachos e informações sobre questões de natureza técnica 
e jurídica relacionadas à gestão da Secretaria; 
II - assegurar a uniformidade de interpretação e aplicação das normas 
jurídicas e administrativas no âmbito de sua competência; 
III - atuar, em estreita articulação com a Procuradoria-Geral do Município, 
nas demandas judiciais e administrativas de interesse da Pasta; 
IV - manter atualizado ementário de leis, decretos, pareceres, 
decisões e demais atos normativos de interesse da Secretaria; 
V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, 
prestando informações e esclarecimentos quando solicitados; 
VI - assessorar o controle interno da gestão, implementando e 
acompanhando regras, procedimentos, protocolos, rotinas e sistemas
informatizados voltados à prevenção e mitigação de riscos; 
VII - monitorar e assessorar as unidades administrativas quanto aos 
aspectos relacionados à conformidade dos atos de gestão e ao 
cumprimento das normas legais e regulamentares; 
VIII - participar de auditorias internas, contribuindo para a identificação 
de oportunidades de melhoria na execução orçamentária, financeira e 
operacional da Secretaria; 
IX - assegurar a observância das Portarias expedidas pela Secretaria 
do Tesouro Nacional – STN e demais normas que disciplinem a 
consolidação das contas públicas, a discriminação de despesas e a
classificação orçamentária; 
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenadoria de Estágio, 
Pesquisa e Extensão 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas ao 
estágio supervisionado, à pesquisa e à extensão no âmbito da 
Secretaria; 
II - planejar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e 
projetos de estágio, pesquisa e extensão desenvolvidos em parceria 
com instituições de ensino superior – IES; 
III - articular, junto às IES, a celebração de convênios, termos de
cooperação técnica e demais instrumentos jurídicos necessários à
formalização das atividades de estágio e pesquisa; 
IV - supervisionar a tramitação dos processos de convênio e cooperação 
técnica, observando a conformidade legal, administrativa e ética; 
V - acompanhar a implementação das atividades de estágio nos 
diversos setores da Secretaria, assegurando que ocorram em 
ambientes adequados e em consonância com as diretrizes 
institucionais; 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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VI - promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e 
extensão e as políticas públicas executadas pela Secretaria; 
VII - coordenar a elaboração e atualização do banco de informações 
sobre projetos, áreas temáticas, instituições conveniadas e 
supervisores de campo e acadêmicos; 
VIII - planejar e supervisionar a realização de oficinas, seminários, 
cursos e demais eventos voltados à formação e à socialização de 
experiências de estágio e pesquisa; 
IX - fomentar a produção técnica e científica no âmbito da Secretaria, 
estimulando práticas de inovação, sistematização e disseminação do
conhecimento; 
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Assessor de Estágio, Pesquisa e 
Extensão 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - analisar, acompanhar e emitir parecer técnico referente às 
solicitações das Instituições de Ensino Superior – IES relacionadas ao 
estágio supervisionado, à pesquisa e à extensão, nas áreas de Serviço 
Social, Direito, Sociologia, Pedagogia e demais áreas correlatas às 
políticas públicas executadas pela Secretaria; 
II - mapear os setores da Secretaria que disponham de condições
estruturais, técnicas e éticas para o desenvolvimento de atividades de 
estágio, pesquisa e extensão; 
III - organizar e manter atualizado um banco de informações com as 
áreas temáticas, projetos de pesquisa e extensão, instituições 
conveniadas, supervisores de campo e acadêmicos; 
IV - orientar as IES (Instituições de Ensino Superior) quanto aos 
trâmites legais, administrativos e burocráticos necessários à 
formalização de convênios e termos de cooperação técnica; 
V - colaborar na organização e realização de oficinas temáticas 
destinadas a supervisores de campo, estagiários e demais 
participantes; 
VI - apoiar a realização do Seminário Anual de Produção Técnica e 
Científica sobre Estágio Supervisionado, Pesquisa e Extensão, 
promovendo a troca de experiências e a disseminação do 
conhecimento produzido; 
VII - incentivar e apoiar a produção técnica e científica decorrente das 
atividades de estágio, pesquisa e extensão desenvolvidas no âmbito 
da Secretaria; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador Jurídico Geral da 
Secretaria 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica 
Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta; 
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, 
Coordenadores, Diretores, Assessores e demais servidores da 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
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Advogados do Brasil - OAB Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões 
em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; 
III - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; 
IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo 
despachos e pareceres jurídicos opinativos; 
V - coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas 
judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e 
cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento; 
VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; 
VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, 
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade 
finalística da Secretaria de sua lotação; 
VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos 
e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Assessor Jurídico CCM-IV Total de 08, 
distribuídos da 
seguinte forma: 
02 - 
Coordenadoria 
Jurídica Geral da 
Secretaria; 
02 - 
Coordenadoria 
Jurídica do 
Serviço de 
Assistência 
Jurídica Gratuita; 
02 - 
Coordenadoria 
Jurídica 
Especializada em 
Violência 
Doméstica; 
02 - 
Coordenadoria 
Jurídica 
Especializada em 
Proteção às 
Pessoas 
Ameaçadas de 
Morte.
R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB 
I - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, 
Coordenadores, Diretores, Assessores e demais servidores da 
Secretaria nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos 
jurídicos e legais; 
II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo 
despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos 
administrativos da competência da Secretaria; 
III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e 
administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da 
Secretaria; 
IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos 
relacionados com as ações de competência da Secretaria; 
V - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos 
e coordenados pela PGM; 
VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições 
que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e 
administrativo. 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
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Diretor Geral Financeiro dos Fundos 
Públicos 
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à gestão 
orçamentária, financeira e contábil dos Fundos Públicos sob 
responsabilidade da Secretaria; 
II - acompanhar e controlar a execução das receitas e despesas dos 
Fundos, garantindo a conformidade com a legislação vigente, os 
planos de aplicação e as diretrizes do órgão central de finanças;
III - supervisionar e orientar tecnicamente a Gerência Geral dos
Fundos quanto à execução das rotinas contábeis, financeiras e de 
prestação de contas; 
IV - analisar e validar relatórios financeiros, demonstrativos contábeis 
e prestações de contas elaboradas pelas unidades subordinadas, 
antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e
externo; 
V - assessorar a alta gestão da Secretaria na definição de estratégias
de alocação e utilização dos recursos dos Fundos, observando 
critérios de economicidade, eficiência e efetividade social; 
VI - promover a articulação com órgãos de controle, entidades 
financiadoras e demais instâncias governamentais, assegurando a 
correta aplicação e prestação de contas dos recursos públicos; 
VII - elaborar relatórios gerenciais consolidados e informações 
financeiras de apoio à tomada de decisão da Secretaria; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Execução e 
Controle dos Fundos Públicos 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar e supervisionar as rotinas de execução e controle dos 
Fundos, assegurando o cumprimento das normas legais, 
regulamentares e procedimentais aplicáveis; 
II - orientar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros dos 
Fundos em todas as suas etapas, incluindo previsão, empenho, 
liquidação e pagamento; 
III - analisar e validar relatórios de execução e controle elaborados 
pelas equipes técnicas, certificando a consistência dos dados e a 
regularidade das informações; 
IV - subsidiar a elaboração de pareceres técnicos, relatórios e 
prestações de contas relativos à execução e controle dos Fundos, 
encaminhando-os aos órgãos competentes; 
V - coordenar o atendimento a auditorias, inspeções e demandas dos 
órgãos de controle, prestando informações e disponibilizando 
documentação comprobatória das execuções realizadas; 
VI - assegurar a atualização e a guarda dos relatórios, registros e 
documentos referentes à execução dos Fundos; 
VII - assessorar a Diretoria Geral Financeira dos Fundos e demais 
instâncias superiores nas matérias relacionadas à execução e controle 
de recursos; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F
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Página 62 de 107.
Assessor de Execução e Controle CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - prestar apoio técnico e operacional ao Coordenador de Execução e 
Controle nas atividades de planejamento, acompanhamento e 
supervisão das rotinas de execução e controle dos Fundos; 
II - colaborar na elaboração, atualização e cumprimento dos procedimentos 
relativos à aplicação dos recursos financeiros dos Fundos, abrangendo as 
etapas de previsão, empenho, liquidação e pagamento; 
III - preparar, analisar e consolidar relatórios de execução e controle, 
zelando pela consistência dos dados e pela observância das normas 
legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis; 
IV - auxiliar na elaboração de pareceres técnicos, relatórios gerenciais 
e prestações de contas, reunindo documentação comprobatória e 
informações necessárias à adequada instrução dos processos; 
V - apoiar o atendimento a auditorias, inspeções e demais demandas 
dos órgãos de controle interno e externo, providenciando as 
informações e documentos solicitados; 
VI - manter atualizados e organizados os registros, relatórios e
documentos relativos à execução orçamentária e financeira dos 
Fundos, assegurando sua guarda e rastreabilidade; 
VII - propor e colaborar na implementação de medidas voltadas ao 
aprimoramento dos processos de gestão financeira, controle interno e 
transparência administrativa; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor Geral de Planejamento, 
Orçamento e Finanças 
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, dirigir e coordenar as atividades de planejamento, orçamento, 
finanças, contabilidade e controle interno da Secretaria, assegurando 
a observância das normas legais e das diretrizes governamentais; 
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas 
Estruturantes de Planejamento, Orçamento, Finanças, Contabilidade 
e Controle Interno, garantindo o alinhamento institucional e o 
cumprimento das determinações normativas; 
III - supervisionar a elaboração e execução dos pedidos de fixação 
financeira, das propostas orçamentárias anuais e do Plano Plurianual 
– PPA, bem como acompanhar suas revisões e avaliações periódicas;
IV - assegurar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, 
incluindo o controle da aplicação dos créditos, o registro das 
operações no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF 
e o atendimento às exigências do Portal da Transparência; 
V - coordenar a elaboração da Prestação de Contas Anual – PCA do 
órgão, assegurando a consistência dos demonstrativos e o 
cumprimento dos prazos e normas fixados pelos órgãos de controle; 
VI - garantir o cumprimento das normas fiscais, tributárias e de 
responsabilidade na gestão fiscal, promovendo as retenções e os 
recolhimentos devidos e zelando pela regularidade dos processos de 
despesa; 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 63 de 107.
VII - assessorar o Secretário e as demais unidades da Secretaria em 
matérias relativas ao planejamento, orçamento e finanças, emitindo 
pareceres técnicos e relatórios gerenciais; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Planejamento e 
Orçamento 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de elaboração, 
atualização e acompanhamento dos instrumentos de planejamento e 
orçamento da Secretaria, em conformidade com as normas e diretrizes 
dos Sistemas Estruturantes de Planejamento e Orçamento; 
II - garantir a execução orçamentária e financeira da Secretaria por 
meio dos sistemas oficiais de gestão, assegurando a correta aplicação 
dos recursos e a conformidade dos registros no Sistema Integrado de 
Administração Financeira – SIAF e demais plataformas correlatas; 
III - coordenar a elaboração, reprogramação e execução dos 
programas, projetos e ações orçamentárias da Secretaria, 
promovendo a integração entre as áreas técnicas e administrativas; 
IV - supervisionar a observância das normas expedidas pela 
Secretaria do Tesouro Nacional – STN, pelas Portarias 
Interministeriais e demais dispositivos legais relativos à execução
orçamentária e financeira; 
V - analisar e validar solicitações de créditos adicionais, anulações de 
reservas orçamentárias e descontingenciamentos, zelando pelo 
equilíbrio e pela regularidade das contas públicas da Secretaria; 
VI - emitir pareceres técnicos e relatórios gerenciais sobre matérias de 
planejamento e orçamento, subsidiando a tomada de decisão e a 
elaboração de documentos de controle e prestação de contas; 
VII - assegurar o fornecimento de informações, relatórios e 
documentos à Diretoria Geral e aos órgãos de controle, promovendo 
a transparência e a eficiência na gestão orçamentária; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor de Planejamento e 
Orçamento 
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - prestar apoio técnico e administrativo ao Coordenador de 
Planejamento e Orçamento no desenvolvimento e acompanhamento 
das atividades relacionadas ao planejamento e à execução 
orçamentária da Secretaria; 
II - auxiliar na elaboração, atualização e revisão dos instrumentos de 
planejamento e orçamento, em conformidade com as normas e 
diretrizes dos Sistemas Estruturantes de Planejamento e de Orçamento; 
III - colaborar na formulação, execução e monitoramento de programas, 
projetos e ações da Secretaria, contribuindo para o alinhamento entre 
as metas institucionais e os recursos orçamentários disponíveis; 
IV - apoiar a execução orçamentária no Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAF e em demais sistemas oficiais, 
realizando lançamentos, conferências e controles necessários; 
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COSTA
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V - elaborar relatórios, demonstrativos e planilhas de 
acompanhamento físico e financeiro, bem como auxiliar na 
consolidação de informações para prestações de contas e relatórios 
gerenciais; 
VI - reunir e organizar documentos, informações e registros destinados 
ao atendimento de auditorias, inspeções e demandas dos órgãos de 
controle interno e externo; 
VII - sugerir medidas de aperfeiçoamento dos processos de 
planejamento e execução orçamentária, visando à eficiência, 
transparência e racionalização da gestão pública; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Finanças CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relativas à execução 
financeira da Secretaria, compreendendo o empenho, a liquidação e o 
pagamento das despesas, em conformidade com a legislação vigente 
e com o cronograma mensal de desembolso; 
II - elaborar o pedido de fixação dos recursos mensais e propor 
solicitações de recursos financeiros adicionais, observando o 
comportamento da execução orçamentária e a disponibilidade 
orçamentário-financeira; 
III - supervisionar a emissão das notas de empenho, das ordens de 
pagamento e demais documentos de execução financeira, 
assegurando a correta destinação dos recursos e o cumprimento dos 
limites fixados; 
IV - garantir a realização dos pagamentos devidos, observadas as 
normas de controle e os procedimentos bancários oficiais, bem como 
o recolhimento das retenções previdenciárias, tributárias e outras 
obrigações decorrentes; 
V - coordenar o atendimento às auditorias de controle interno e 
externo, prestando informações, relatórios e documentos 
comprobatórios das operações financeiras; 
VI - assegurar a organização e a guarda dos processos de pagamento, 
documentos contábeis e relatórios financeiros, observando os prazos 
legais e as boas práticas de gestão documental; 
VII - validar e consolidar informações gerenciais e demonstrativos 
financeiros para subsidiar a Diretoria Geral e os órgãos de controle 
nas tomadas de decisão e na prestação de contas; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Contabilidade CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de 
Contabilidade emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade,
visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam 
feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação 
pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos 
estabelecidos pela administração pública; 
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COSTA
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II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os 
mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da 
Secretaria; 
III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo 
informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações
ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos 
necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa; 
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Liquidação CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de análise, conferência 
e liquidação de despesas relativas a convênios e projetos da 
Secretaria, observando as normas orçamentárias, financeiras e 
contábeis vigentes; 
II - coordenar a verificação da regularidade documental e técnica dos 
processos de despesa, assegurando que os pagamentos sejam 
realizados apenas após a devida comprovação do direito creditório; 
III - validar os títulos, contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega 
e demais documentos que sirvam de base à liquidação, garantindo a 
exatidão dos valores e a compatibilidade com as notas de empenho; 
IV - supervisionar a inserção e conferência das liquidações no Sistema 
Integrado de Administração Financeira – SIAF, assegurando a 
consistência dos registros e o cumprimento dos prazos operacionais;
V - determinar o encaminhamento dos processos em situação de 
regular liquidação às unidades responsáveis pelos pagamentos, 
observando os fluxos internos e as normas de execução financeira; 
VI - manter atualizado o histórico das liquidações realizadas, 
consolidando informações que subsidiem a prestação de contas, 
auditorias e relatórios de acompanhamento financeiro; 
VII - fornecer informações e pareceres técnicos à Diretoria Geral de 
Convênios e Projetos e aos órgãos de controle, quando solicitado, 
sobre a execução das despesas sob sua responsabilidade; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor Geral de Convênios e 
Projetos 
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas à 
celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos 
convênios e projetos voltados ao desenvolvimento humano, à 
segurança alimentar e à economia solidária; 
II - promover a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais, 
municipais e organismos não governamentais, visando à captação de
recursos e à integração de ações voltadas às políticas públicas de sua 
área de atuação; 
III - assegurar a observância das normas legais, regulamentares e 
técnicas aplicáveis à celebração e execução de convênios, contratos 
de repasse e instrumentos congêneres; 
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IV - supervisionar o processo de análise, aprovação, execução e 
monitoramento dos convênios e projetos, garantindo a conformidade 
física e financeira das ações desenvolvidas; 
V - acompanhar e deliberar sobre ajustes, aditivos, reprogramações e 
prorrogações de prazos, observadas as normas de gestão e os 
resultados pactuados; 
VI - validar relatórios, pareceres e laudos técnicos elaborados pelas 
equipes da Diretoria, assegurando a consistência das informações e a 
transparência na aplicação dos recursos; 
VII - assessorar o Secretário e as demais instâncias superiores em 
matérias relacionadas à captação de recursos, formulação, execução
e avaliação de convênios e projetos; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Execução e 
Controle de Convênios e Projetos 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - supervisionar e coordenar a execução e controle dos Convênios e 
Projetos em conjunto com o Diretor Geral da área; 
II - acompanhar e informar sobre as transferências dos recursos dos 
Convênios e Projetos e outros; 
III - estimular a elaboração, planejamento e execução da capacitação 
das Unidades Executoras (Conselhos Escolares) com a direção das 
Unidades de Ensino; 
IV - orientar, assessorar e acompanhar as Unidades Executoras na 
execução de Convênios e Projetos e outros; 
V - regularizar o recebimento, análise e arquivamento da 
documentação das prestações de contas dos Convênios e Projetos; 
VI - fiscalizar a elaboração da Prestação de Contas dos Convênios e 
Projetos; 
VII - orientar o lançamento, em planilhas específicas, da 
documentação das prestações de contas dos Programas Federais e
outros; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Acompanhamento 
e Monitoramento 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - acompanhar e monitorar Convênios e Projetos da política de 
desenvolvimento humano, segurança alimentar e economia solidária; 
II - receber e informar auditorias sobre Convênios e Projetos da política 
de desenvolvimento humano, segurança alimentar e economia
solidária; 
III - subsidiar a Secretaria com relatórios técnicos e informações 
gerenciais atualizadas, contendo indicadores físicos e financeiros dos 
Convênios e Projetos em execução; 
IV - manter arquivo da documentação pertinente a Convênios e 
Projetos em fases de desenvolvimento, contratação e/ou liquidação; 
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
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Diretor Geral Administrativo e de 
Tecnologia da Informação 
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar, gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o 
planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito 
da SMDS, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance 
das metas e resultados estratégicos; 
II - desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, 
projetos e atividades na SMDS, prestando orientação e apoio técnico 
para sua efetiva aplicação; 
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza 
estratégica da SMDS; 
IV - apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na 
definição dos respectivos indicadores institucionais; 
V - coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos 
indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de 
resultados; 
VI - planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo 
geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços
gerais da SMDS; 
VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais 
unidades administrativas da SMDS, cabendo-lhe solicitar, mediante 
autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as 
medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente;
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de
documentação, de informação e de informática da SMDS, em 
consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo 
Secretário da pasta; 
IX - orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas 
a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SMDS; 
X - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, 
implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de 
informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da SMDS; 
XI - desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, 
convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na 
área de Tecnologia da Informação; 
XII - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à 
comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos 
computacionais de sistemas de informação; 
XIII - definir política de uso de softwares e hardwares; 
XIV - analisar e definir produtos para rede lógica e física; 
XV - planejar e promover capacitação de usuários da SMDS, bem 
como oferecer-lhes suporte; 
XVI - promover e estimular para os departamentos o uso racional e 
econômico dos recursos de informática da Secretaria; 
XVII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos 
de hardware e software da Secretaria; 
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XVIII - supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento 
(suporte operacional) aos usuários de informática; 
XIX - manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança 
dos dados nos equipamentos servidores e unidades de backup; 
XX - acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de 
comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), 
além de controlar as atividades relacionadas à segurança e 
comunicação de dados; 
XXI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Gestão de Pessoas CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo 
normas para os setores e unidades da Secretaria; 
II - acompanhar e orientar os processos referentes à folha de 
pagamento dos servidores lotados na Secretaria; 
III - elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a 
servidores ativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
(SMDS), em consonância com a Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG); 
IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em 
consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG); 
V - gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS); 
VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de 
admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e 
transferência de cargos e funções; 
VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos 
servidores, atualizando-a anualmente; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Tecnologia da 
Informação 
CCM-III Total de 04, 
distribuídos da 
seguinte forma: 
01 - vinculado 
à sede da 
Secretaria; 
03 - vinculado 
a cada uma 
das Casas da 
Cidadania 
Municipal. 
R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar e controlar a prestação de serviços de suporte e 
manutenção em tecnologia da informação da Secretaria e suas áreas; 
II - proporcionar aos usuários os recursos necessários para a implantação 
e operacionalidade de ferramentas em tecnologia da informação; 
III - difundir normas e diretrizes técnicas objetivando a racionalização 
e a integridade dos recursos de tecnologia da informação; 
IV - manter cadastro de recursos tecnológicos, bem como de usuários 
da Rede da Secretaria e suas áreas; 
V - coordenar atividades de desenvolvimento em tecnologia da 
informação e comunicação no âmbito da Secretaria e suas áreas; 
VI - desenvolver, implantar e manter sistemas e/ou soluções técnicas
para a execução das atividades da Secretaria e suas áreas; 
VII - proporcionar aos usuários de sistemas e/ou soluções técnicas
desenvolvidas o conhecimento necessário para uso dessas ferramentas; 
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VIII - controlar, manter e preservar documentação relativa a sistemas 
e/ou soluções técnicas desenvolvidas para a Secretaria e suas áreas; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Contratos 
Administrativos 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização 
na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, 
registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos no 
âmbito da SMDS, em consonância com a Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG); 
II - manter atualizado o cadastro dos fiscais e gestores dos contratos 
administrativos vinculados à Secretaria; 
III - acompanhar e gerenciar os prazos de vigência dos contratos
administrativos vinculados à Secretaria; 
IV - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos; 
V - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições 
Coordenador de Transportes CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a
operação de transporte da Secretaria, em consonância com a 
Secretaria Municipal de Administração e Gestão - SAG; 
II - solucionar problemas inerentes à sua área de competência e 
submetendo os de maior abrangência à apreciação superior; 
III - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades 
do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; 
IV - elaborar a programação operacional dos serviços de transportes 
da Secretaria e controlar sua execução, em consonância com a 
Secretaria Municipal de Administração e Gestão - SAG; 
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Compras CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar e auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, 
armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria; 
II - auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria; 
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Almoxarifado CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar, auxiliar, receber e organizar o controle interno das 
mercadorias e suprimentos da Secretaria; 
II - auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e 
insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as 
atividades da Secretaria; 
III - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e 
serviços para a SMDS; 
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
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Página 70 de 107.
Coordenador de Logística CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar, distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para 
os órgão que compõem a SMDS; 
II - organizar o controle interno das mercadorias e suprimentos; 
III - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e 
compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na 
promoção da integração das atividades; 
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Suporte e 
Desenvolvimento 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - conhecer as necessidades de suporte e desenvolvimento na área 
de tecnologia da informação na Secretaria; 
II - coordenar e viabilizar atividades de suporte e desenvolvimento, 
inclusive serviços de rede, no âmbito da Secretaria; 
III - acompanhar e avaliar condições e desempenho de equipamentos 
que integram a infraestrutura de rede da Secretaria; 
IV - administrar usuários e monitorar acessos aos serviços de rede da 
Secretaria; 
V - implantar e manter sistemas e/ou soluções técnicas para a 
execução das atividades da Secretaria; 
VI - proporcionar aos usuários de sistemas e/ou soluções técnicas 
desenvolvidas o conhecimento necessário para uso das ferramentas; 
VII - controlar, manter e preservar documentação relativa a sistemas 
e/ou soluções técnicas 
desenvolvidas para a Secretaria; 
VIII - dispor de informações e relatórios relativos às atividades de 
suporte e desenvolvimento realizados no âmbito da Secretaria; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor Geral de Patrimônio CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos 
administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de
localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SMDS;
II - gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, 
autuação, numeração, guarda, conservação, organização, 
restauração e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais; 
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, 
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua 
competência e transcrever documentos; 
IV - promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens 
patrimoniais da SMDS; 
V - instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, 
reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e 
doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e 
imóveis, da SMDS; 
VI - supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e 
equipamentos danificados à manutenção; 
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Página 71 de 107.
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e 
documentos dos bens patrimoniais; 
VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade 
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; 
IX - promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação
vigente; 
X - promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao 
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da 
área; 
XI - implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e 
modernização das atividades da área de patrimônio; 
XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Controle de 
Patrimônio 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - controlar, manter e preservar bens patrimoniais e documentação 
dos mesmos; 
II - exercer a guarda e controle de material e de equipamentos 
armazenados, dentro dos padrões adequados de segurança e 
conservação; 
III - receber e conferir materiais e equipamentos para estoque e 
distribuição às unidades requisitantes da Secretaria; 
IV - administrar contratos de serviços de manutenção do patrimônio e 
supervisionar a prestação desses serviços no âmbito da Secretaria; 
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Manutenção do 
Patrimônio 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - administrar demandas para a realização de serviços de manutenção 
do patrimônio da Secretaria; 
II - acompanhar e monitorar a execução dos serviços de manutenção 
do patrimônio em unidades funcionais da Secretaria de Estado; 
III - atestar realização de serviços de manutenção do patrimônio da 
Secretaria, conforme os termos acordados; 
IV - coordenar rotinas de observação junto às áreas da Secretaria e
orientar quanto a manutenção do patrimônio; 
V - controlar expedientes de solicitação, autorização e realização de 
serviços de manutenção do patrimônio na Secretaria; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor Geral de Planejamento e 
Apoio a Programas Governamentais 
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - apoiar a execução da Política Municipal de Desenvolvimento Social, 
em consonância com as diretrizes e prioridades da gestão de governo 
municipal; 
II - construir e manter agenda de trabalho com a sociedade civil para 
garantir a participação social na propositura e construção de políticas 
públicas na área do desenvolvimento humano, segurança alimentar, 
economia solidária e trabalho e emprego; 
III - participar e propor da formulação de políticas em Desenvolvimento 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
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Social, Humano, Segurança Alimentar, Economia Solidária e Trabalho 
e Emprego, observado as demandas locais e da sociedade civil; 
IV - atuar de forma articulada com políticas e programas dos governos 
federal e estadual para viabilizar o cofinanciamento da Política 
Municipal de Desenvolvimento Social; 
V - propor e aprovar ações e projetos para captação de recursos na 
área de Desenvolvimento Social, Humano, Segurança Alimentar, 
Economia Solidária e Trabalho e Emprego por meio de Convênios e 
Contratos de Repasse; 
VI - apoiar a execução e a prestação de contas dos Convênios e 
Contratos de Repasse na área de Desenvolvimento Social, Humano, 
Segurança Alimentar, Economia Solidária e Trabalho e Emprego;
VII - elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos relativos à Política 
Municipal de Desenvolvimento Humano relativos às fiscalizações e 
auditorias dos órgãos de controle externo e dos Ministérios parceiros, 
com os quais a SMDS mantém compromissos financeiros para o 
financiamento das políticas de sua gestão. 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor Geral do SUAS - Sistema 
Único da Assistência Social 
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - executar Política Municipal de Assistência Social, em consonância 
com as diretrizes superiores; 
II - dirigir e subsidiar as políticas públicas do Sistema Único da 
Assistência Social, sob a responsabilidade da Secretaria; 
III - organizar e coordenar ações públicas de abrangência municipal, 
relativas ao Sistema Único da Assistência Social; 
IV - observar as deliberações do Sistema Único da Assistência Social 
e orientar implantação de serviços, programas, projetos, benefícios 
socioassistenciais; 
V - assessorar os órgãos públicos municipais, orientando na prestação 
de contas do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD/SUAS, 
Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família –
IGD/PBF, Plano de Ação e Demonstrativo Físico de Execução 
Financeiro no SUASWEB; 
VI - coordenar trabalhos de gestão e regulação do Sistema Único da 
Assistência Social no Município; 
VII - executar política municipal de Assistência Social, em consonância
com as diretrizes superiores; 
VIII - administrar compromissos do governo com a sociedade civil, 
reforçando e assegurando a política de Assistência Social; 
IX - participar da formulação de políticas na área de Assistência Social, 
observadas as demandas locais e os padrões técnicos vigentes; 
X - atuar de forma articulada com políticas e programas do governo 
federal e estadual, em atendimento às demandas de Assistência 
Social no Município; 
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COSTA
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XI - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às 
atividades na área de Assistência Social; 
XII - observar as deliberações e pactuações das suas referidas 
instâncias, como também, operacionalizar o apoio técnico e financeiro 
aos municípios na implantação e na organização dos serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, dos setores 
executivos; 
XIII - apoiar e se reportar a instância imediatamente superior, para 
viabilizar trabalhos e serviços, em consonância com normas vigentes 
e diretrizes superiores; 
XIV - acompanhar o andamento das reivindicações gerais, técnicas e 
administrativas, do interesse da unidade local, no exercício da sua 
competência; 
XV - propor e consolidar propostas em favor da unidade local para o 
orçamento estadual; 
XVI - desenvolver estudos e pesquisas específicas, que subsidiem a 
atuação governamental na regional da Secretaria; 
XVII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador Executivo da Gestão 
do Trabalho 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar atividades de gestão do trabalho na Secretaria, para 
atender o Sistema Único da Assistência Social no Município; 
II - observar diretrizes nacionais e estaduais voltadas para a gestão do 
trabalho no âmbito do Sistema Único da Assistência Social; 
III - planejar, organizar e executar políticas de formação da força de 
trabalho no Município para atuar no Sistema Único da Assistência 
Social; 
IV - orientar atividades de formação, qualificação e regulação, em 
consonância com as normas operacionais do Sistema Único da 
Assistência Social; 
V - coordenar capacitação técnica e formação para trabalhadores do 
SUAS, respeitadas as especificidades das ações do Sistema Único da 
Assistência Social; 
VI - registrar linhas de atuação da gestão do trabalho, através da 
Secretaria, para subsidiar relatórios e informações gerenciais da 
assistência social no Município; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador Operacional de 
Regulação do SUAS - Sistema 
Único da Assistência Socia 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - assegurar o cumprimento da regulamentação do Sistema Único da
Assistência Social na execução de políticas de assistência social no 
Município; 
II - difundir leis, regras e instruções normativas do SUAS em eventos 
e atividades realizados por meio da Secretaria; 
III - organizar acervo sobre regulamentação do Sistema Único da
Assistência Social e facilitar acesso para consultas; 
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COSTA
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IV - apoiar desenvolvimento da gestão do trabalho em matéria de 
regulamentação vigente do Sistema Único da Assistência Social; 
V - subsidiar expedientes do Sistema Único da Assistência Social, 
submetidos a exame, quanto ao suporte normativo legal; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador da Proteção Social 
Básica 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar e monitorar políticas de proteção social básica no 
Município, observado o padrão vigente em nível nacional; 
II - promover ações de proteção social básica no Município, inclusive 
instalação de Unidades Locais, Centros Sociais Urbanos e Serviços, 
Programas, Projetos e Benefícios do SUAS; 
III - monitorar, acompanhar e assessorar o Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral às Famílias CRAS/PAIF informando e orientando 
os setores responsáveis no cumprimento dos prazos estabelecidos 
pelo Ministério da Cidadania; 
IV - exercer a Coordenação Municipal do Cadastro Único e programa 
Bolsa família, com ações, políticas e programas direcionados às 
famílias beneficiárias do Programa; 
V - coordenar capacitações e orientar gestores municipais da 
Assistência Social e gestores municipais do Cadastro Único/PBF 
acerca das Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Saúde, 
Educação e Assistência); 
VI - dispor de instrumentos que possibilitem identificar população em 
extrema pobreza no Município, para subsidiar ações da Secretaria;
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento do CRAS - 
Centro de Referência de Assistência 
Social 
CCM-IV 12 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, coordenar e executar serviços, programas e benefícios da 
Proteção Social Básica, visando à prevenção de situações de 
vulnerabilidade e risco social e ao fortalecimento de vínculos familiares 
e comunitários; 
II - oferecer atendimento socioassistencial às famílias e indivíduos, por
meio de escuta qualificada, acompanhamento familiar e 
encaminhamento à rede de serviços públicos e comunitários, de forma 
integrada e territorializada; 
III - promover a articulação intersetorial com políticas públicas e 
organizações da sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção 
social básica e assegurando o acesso da população a direitos e 
oportunidades de inclusão social; 
IV - gerir e supervisionar as equipes de referência e as unidades do 
CRAS, garantindo a qualidade técnica, a continuidade dos serviços e 
o cumprimento das normativas e protocolos do Sistema Único de 
Assistência Social; 
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais do território, 
subsidiando o planejamento municipal de assistência social e a 
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formulação de políticas públicas de prevenção e promoção social. 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento do 
Cadastro Único e Programa Bolsa 
Família 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - desenvolver atividades na sua área de competência, relativas ao 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família; 
II - coordenar, gerir e fiscalizar os processos que envolvem as 
estratégias relacionadas ao Cadastro Único e Programa Bolsa 
Família, observados os critérios estabelecidos em padrão nacional;
III - assessorar colegiados municipais em representações do Cadastro 
Único e Programa Bolsa Família no Município; 
IV - acompanhar o desenvolvimento do Cadastro Único e Programa 
Bolsa Família nas zonas urbana e rural no município de Santa Rita; 
V - esclarecer famílias sobre Cadastro Único e Programa Bolsa 
Família, da importância do cadastramento e documentação 
necessária; 
VI - promover atendimento à população com necessidade de emissão 
de documentação exigida para o Cadastro Único e Programa Bolsa 
Família; 
VII - dispor de instrumentos que possibilitem identificar famílias aptas 
ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família, para subsidiar ações da 
Secretaria; 
VIII - coordenar ações de busca ativa, objetivando localizar as famílias 
em situação de pobreza e extrema vulnerabilidade; 
IX - atender às demandas de auditorias e revisão cadastral nos prazos 
estabelecidos; 
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Divisão de Cadastro CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados aos cadastros dos 
beneficiários dos programas socioassistenciais frente ao Cadastro 
Único; 
III - auxiliar em outros processos pertinentes aos cadastros no 
Cadastro Único do Município; 
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Divisão de Fiscalização CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados ao Cadastro Único 
do Município; 
II - assessorar na coordenação e fiscalização das atividades do 
Cadastro Único e da gestão do Programa Auxílio Brasil, bem como o 
pessoal que compõem a equipe de trabalho; 
III - assistir em outros processos pertinentes aos cadastros no 
Cadastro Único do Município; 
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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Diretor de Divisão de Averiguação 
Cadastral 
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados ao Cadastro Único 
do Município; 
II - assistir na averiguação dos processos pertinentes aos cadastros 
no Cadastro Único do Município, referente à divergências de
informações cadastrais; 
III - assessorar na averiguação em loco aos beneficiários do Cadastro 
Único do Município; 
IV - assistir em outros processos pertinentes aos cadastros no 
Cadastro Único do Município; 
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento dos 
Serviços, Programas, Projetos e 
Benefícios do SUAS 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à 
execução, acompanhamento e avaliação dos serviços, programas, 
projetos e benefícios socioassistenciais desenvolvidos pela 
Secretaria, em conformidade com as diretrizes do SUAS; 
II - coordenar a articulação entre as unidades de atendimento, órgãos 
gestores e demais entidades parceiras, assegurando a integração das 
ações e a efetividade da rede socioassistencial; 
III - representar a Secretaria em reuniões, fóruns, comissões e demais 
instâncias voltadas à implementação e ao monitoramento das políticas 
públicas de assistência social, quando designado pela autoridade 
competente; 
IV - supervisionar a coleta, sistematização e atualização de 
informações sobre a execução dos serviços, programas e benefícios, 
garantindo a consistência dos dados e o cumprimento das exigências 
dos sistemas de informação do SUAS; 
V - acompanhar e orientar o atendimento aos beneficiários dos 
serviços e programas, assegurando o cumprimento dos critérios de 
acesso e a observância dos princípios da proteção social; 
VI - coordenar a organização e a manutenção do acervo documental 
e dos registros administrativos referentes à execução das ações do 
Departamento, garantindo sua rastreabilidade e transparência; 
VII - subsidiar a elaboração de relatórios, expedientes, planos de ação 
e prestações de contas relacionados aos serviços e programas do
SUAS sob responsabilidade da Secretaria; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento do SCFV - 
Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos 
CCM-IV Total de 03, 
distribuídos da 
seguinte forma: 
01 - zona 
urbana; 
02 - zona rural. 
R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, coordenar e executar ações socioeducativas e de 
convivência, voltadas à prevenção de situações de risco social e ao 
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, em consonância 
com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social; 
II - desenvolver atividades grupais organizadas por ciclos de vida, 
promovendo a socialização, a autonomia, o protagonismo e a
participação cidadã de crianças, adolescentes, jovens, adultos e 
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idosos; 
III - articular-se com o CRAS, escolas, unidades de saúde e demais 
serviços da rede socioassistencial e intersetorial, assegurando a 
integração das ações de proteção social e o acompanhamento das 
famílias em vulnerabilidade; 
IV - gerir as equipes, espaços e recursos destinados à execução do 
serviço, garantindo a qualidade técnica, a acessibilidade, a 
continuidade das atividades e o cumprimento dos parâmetros 
estabelecidos pelo SUAS; 
V - elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações periódicas sobre o 
desenvolvimento das ações e o alcance dos objetivos do serviço, 
subsidiando o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas 
públicas de assistência social; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento de 
Proteção Social à Pessoa Idosa 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, coordenar e executar ações de proteção social especial e
básica voltadas à pessoa idosa, assegurando o acesso a direitos, 
serviços e benefícios previstos em lei; 
II - promover atendimento individualizado e familiar, incluindo 
orientação, acompanhamento, escuta qualificada e encaminhamentos 
à rede socioassistencial, de saúde, jurídica e educacional, visando à 
garantia de direitos e à prevenção de situações de risco ou violação; 
III - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e 
redes intersetoriais, fomentando a integração de políticas e programas 
que promovam o envelhecimento ativo, saudável e a inclusão social 
da pessoa idosa; 
IV - supervisionar equipes técnicas e recursos operacionais vinculados 
ao atendimento da população idosa, garantindo qualidade dos 
serviços, cumprimento de normativas legais e práticas éticas de 
proteção social; 
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais sobre a 
situação da população idosa, subsidiando o planejamento municipal, 
a formulação de políticas públicas e a avaliação dos resultados das 
ações implementadas; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Divisão do CCI - Centro 
de Convivência da Pessoa Idosa 
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, coordenar e executar atividades de convivência, 
sociabilidade e lazer destinadas à promoção do envelhecimento ativo, 
da autonomia e da qualidade de vida da pessoa idosa; 
II - oferecer atendimento individual e coletivo, incluindo orientação, 
acompanhamento e apoio psicossocial, visando à prevenção de 
situações de risco e à promoção da inclusão social; 
III - articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e
demais serviços da rede intersetorial, garantindo acesso da pessoa 
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COSTA
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idosa a políticas de saúde, cultura, educação, esporte, assistência 
social e demais direitos assegurados por lei; 
IV - gerir equipes, espaços físicos e recursos materiais destinados às 
atividades do Centro, assegurando a manutenção da infraestrutura, a 
segurança e a qualidade técnica dos serviços prestados; 
V - elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores sociais sobre as 
atividades desenvolvidas e o perfil da população atendida, 
subsidiando o planejamento municipal e a formulação de políticas 
públicas para o público idoso; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor de Proteção Social Básica CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - assessora a Coordenadoria da Proteção Social Básica, subsidiando 
decisões e estratégias de planejamento, execução e avaliação das 
políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade 
social; 
II - elabora diagnósticos, relatórios, pareceres técnicos e indicadores 
sociais sobre os serviços, programas e projetos da Proteção Social 
Básica, contribuindo para o aprimoramento das ações municipais; 
III - acompanha e orienta a execução de programas e serviços do 
CRAS, SCFV e demais unidades de Proteção Social Básica, 
garantindo conformidade com normativas técnicas e legais; 
IV - promove articulação intersetorial e integração com a rede 
socioassistencial e demais políticas públicas, visando à ampliação do 
acesso da população a direitos e serviços; 
V - participa do planejamento, monitoramento e avaliação de projetos, 
ações e capacitações, apoiando a gestão e a supervisão técnica das 
equipes da Proteção Social Básica; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador de Proteção Social 
Especial de Média e Alta 
Complexidade 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução da política municipal 
de proteção social especial de média e alta complexidade, em 
conformidade com as diretrizes nacionais do SUAS e com o Plano 
Municipal de Assistência Social; 
II - viabilizar, acompanhar e avaliar a implementação de serviços, 
programas e projetos voltados ao atendimento de famílias e indivíduos 
em situação de risco pessoal e social, especialmente nas situações de 
violação de direitos; 
III - promover a articulação e integração entre os serviços da proteção 
especial e da proteção básica, bem como com as demais políticas 
públicas, visando à garantia da proteção integral e à interrupção dos 
ciclos de violência e vulnerabilidade; 
IV - coordenar a atuação das unidades e equipamentos municipais que 
executam serviços de proteção social especial, como os CREAS, 
abrigos, unidades de acolhimento institucional e programas de 
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abordagem social, assegurando a qualidade e a padronização dos 
atendimentos; 
V - orientar e apoiar tecnicamente os profissionais, famílias e 
comunidades quanto aos procedimentos e fluxos de atendimento da 
proteção social especial, fortalecendo a rede de acolhimento e defesa 
de direitos; 
VI - viabilizar a implantação e regionalização de serviços de média e 
alta complexidade, conforme diagnósticos socioterritoriais e 
demandas identificadas no município e em sua área de abrangência; 
VII - coordenar o uso de instrumentos técnicos, teóricos e 
metodológicos para o monitoramento, acompanhamento e avaliação 
dos serviços, programas e projetos vinculados à proteção social 
especial; 
VIII - elaborar e acompanhar o planejamento anual das ações 
vinculadas à proteção social especial, em articulação com as demais 
unidades técnicas e operacionais da Secretaria de Desenvolvimento 
Social; 
IX - sistematizar e encaminhar relatórios técnicos, informações 
gerenciais e indicadores de desempenho à autoridade superior, 
subsidiando o controle social e o aprimoramento da gestão municipal 
do SUAS; 
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento de Média 
Complexidade 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações e serviços da Proteção 
Social Especial de Média Complexidade no âmbito do Município, 
assegurando sua conformidade com as diretrizes do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS e com o Plano Municipal de Assistência 
Social; 
II - coordenar e acompanhar a execução dos serviços ofertados nos 
Centros de Referência Especializados de Assistência Social –
CREAS, garantindo o atendimento especializado a famílias e 
indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrente de
violação de direitos; 
III - implementar e monitorar programas e ações voltadas ao 
enfrentamento ao trabalho infantil, à exploração sexual e a outras 
formas de violação de direitos, em articulação com o sistema de
garantia de direitos e demais políticas públicas; 
IV - promover a formação, orientação e supervisão técnica dos 
profissionais que atuam nos serviços, programas e projetos de média 
complexidade, visando à qualificação do atendimento e à 
padronização dos procedimentos; 
V - supervisionar o registro, o acompanhamento e a avaliação dos 
atendimentos realizados, consolidando dados e informações que
subsidiem o planejamento e a formulação de políticas municipais de 
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proteção social especial; 
VI - organizar e manter atualizado o acervo documental, registros e 
relatórios técnicos das ações e serviços sob sua responsabilidade,
assegurando a rastreabilidade e a transparência das informações; 
VII - assessorar a autoridade superior em matérias relacionadas à 
execução, expansão ou reestruturação dos serviços de média 
complexidade, elaborando pareceres, planos e propostas de
aprimoramento; 
VIII - promover a articulação e integração dos serviços municipais de
média complexidade com as unidades de alta complexidade, com a 
rede socioassistencial básica e com as políticas setoriais correlatas;
IX - representar a Secretaria, quando designado, em reuniões, fóruns 
e instâncias deliberativas voltadas à proteção social especial, 
apresentando informações e resultados das ações desenvolvidas no 
âmbito municipal; 
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Divisão do Centro Pop - 
Centro de Referência Especializado 
para População em Situação de 
Rua 
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, coordenar e executar ações especializadas de 
atendimento, acompanhamento e reinserção social voltadas à 
população em situação de rua, de acordo com as diretrizes da Política 
Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência 
Social; 
II - oferecer atendimento individualizado e em grupo, assegurando 
escuta qualificada, apoio psicossocial e encaminhamento aos demais 
serviços da rede socioassistencial e intersetorial, especialmente nas 
áreas de saúde, habitação, trabalho e cidadania; 
III - desenvolver ações de articulação intersetorial com órgãos 
públicos, entidades parceiras e organizações da sociedade civil, 
visando à ampliação do acesso da população em situação de rua a 
direitos e políticas públicas; 
IV - promover a gestão e a supervisão técnica das equipes de 
referência, garantindo a qualidade dos serviços, a atualização 
profissional e a observância das normativas técnicas e éticas 
aplicáveis; 
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais relativos ao 
atendimento da população em situação de rua, subsidiando o
planejamento municipal e a formulação de políticas públicas de 
inclusão social. 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão do APETI - 
Programa das Ações Estratégicas 
Programa de Erradicação do 
Trabalho Infantil 
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, coordenar e executar ações intersetoriais voltadas à
prevenção e à erradicação do trabalho infantil, em consonância com 
as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social e da Política 
Nacional de Assistência Social; 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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II - identificar, acompanhar e monitorar crianças e adolescentes em 
situação de trabalho infantil, promovendo o atendimento especializado 
e o encaminhamento à rede de proteção social, educacional, de saúde 
e de garantia de direitos; 
III - articular-se com órgãos e entidades da administração pública e 
com organizações da sociedade civil, visando à implementação 
integrada de políticas, programas e serviços destinados à proteção 
integral de crianças e adolescentes; 
IV - desenvolver ações socioeducativas, campanhas de sensibilização 
e mobilização social, destinadas à prevenção e ao enfrentamento do 
trabalho infantil e à promoção da permanência escolar; 
V - elaborar diagnósticos, relatórios técnicos e indicadores de 
acompanhamento, subsidiando o planejamento municipal, a 
formulação de políticas públicas e a avaliação dos resultados das 
ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil. 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão do CREAS - 
Centro de Referência 
Especializados da Assistência 
Social 
CCM-VI 02 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, coordenar e executar serviços, programas e ações especializadas 
de média complexidade voltadas ao atendimento e acompanhamento
de famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; 
II - prestar atendimento especializado e continuado a pessoas e 
famílias em situação de risco pessoal e social, assegurando acolhida, 
escuta qualificada, orientação e encaminhamento à rede 
socioassistencial e intersetorial; 
III - promover a articulação com órgãos do Sistema de Garantia de 
Direitos, especialmente nas áreas da infância e juventude, mulher, 
pessoa idosa e pessoa com deficiência, visando à efetivação da 
proteção social e à responsabilização de autores de violência; 
IV - dirigir a gestão técnica e administrativa das equipes de referência, 
assegurando a qualidade dos serviços, a supervisão das ações e o 
cumprimento dos parâmetros e normativas do Sistema Único de 
Assistência Social; 
V - elaborar diagnósticos, relatórios e indicadores sociais sobre as 
situações atendidas, contribuindo para o planejamento, 
monitoramento e avaliação das políticas públicas de assistência social 
no âmbito municipal; 
VI - coordenar e administrar as atividades do funcionamento do CREA 
que estiver lotado; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor de Média Complexidade CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - assessorar a gestão no tocante ao planejamento, execução e 
normatização dos serviços da Proteção Social Especial de Média 
Complexidade sejam regionais e/ou municipais; 
II - oferecer subsídio para a planejamento e elaboração de legislações 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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e normativas pertinentes; 
III - monitorar, acompanhar, avaliar e propor aprimoramento sempre 
que necessário no planejamento das atividades desenvolvidas no 
âmbito da Gerência Operacional de Média Complexidade; 
IV - acompanhar e aprimorar os instrumentos teórico metodológico e 
técnico operativo de trabalho; 
V - oferecer subsídios para a avaliação e aprimoramento dos serviços 
de média complexidade; 
VI - dispor de informações, elaborar justificativas e relatórios a respeito 
dos serviços sempre que solicitado; 
VII - elaborar textos técnicos, bem como, ministrar palestras sobre a 
Média Complexidade; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento da Alta 
Complexidade 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações e serviços da Proteção 
Social Especial de Alta Complexidade no âmbito do Município, 
assegurando sua conformidade com as diretrizes do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS, o Plano Municipal de Assistência Social e 
a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; 
II - coordenar e acompanhar a execução dos serviços de acolhimento 
institucional para crianças, adolescentes, pessoas idosas, adultos em 
situação de rua e famílias em vulnerabilidade extrema, garantindo 
condições adequadas de funcionamento, atendimento humanizado e 
respeito aos direitos dos usuários; 
III - implementar e monitorar programas e projetos voltados à proteção 
integral e reintegração familiar e comunitária, em articulação com os 
órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas; 
IV - promover a formação continuada, orientação técnica e supervisão 
das equipes profissionais que atuam nos serviços e unidades de 
acolhimento, assegurando a qualidade do atendimento e a 
padronização dos procedimentos; 
V - supervisionar o registro, a avaliação e o monitoramento dos 
atendimentos realizados, consolidando informações e indicadores 
sobre os serviços e programas de alta complexidade, para subsidiar o 
planejamento e a gestão municipal; 
VI - organizar e manter atualizado o acervo documental, os relatórios 
técnicos e os registros administrativos das ações desenvolvidas, 
garantindo a rastreabilidade, transparência e prestação de contas das 
atividades do setor; 
VII - assessorar a autoridade superior em matérias relacionadas à 
expansão, adequação e aprimoramento dos serviços de alta 
complexidade, elaborando relatórios, pareceres técnicos e propostas 
de planejamento; 
VIII - representar a Secretaria, quando designado, em eventos, 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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comissões e fóruns de discussão sobre políticas de acolhimento, 
proteção social e direitos humanos, em nível municipal, estadual ou 
nacional; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Divisão da Casa de 
Acolhimento de Criança e 
Adolescente 
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, coordenar e executar ações de acolhimento institucional 
destinadas a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e 
social, assegurando proteção integral, atendimento humanizado e 
respeito aos direitos fundamentais previstos em lei; 
II - garantir condições de acolhida provisória e excepcional, mantendo 
ambiente seguro, acolhedor e adequado ao desenvolvimento físico, 
emocional e social das crianças e adolescentes atendidos; 
III - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Individual de Atendimento 
(PIA), em articulação com o Conselho Tutelar, o Poder Judiciário, o 
Ministério Público e a rede socioassistencial, visando à reintegração 
familiar ou colocação em família substituta, conforme o caso; 
IV - Gerir e supervisionar a equipe técnica e os recursos humanos e 
materiais da unidade, assegurando a qualidade dos serviços 
prestados e o cumprimento das normas técnicas e éticas pertinentes; 
V - Promover a articulação intersetorial com as políticas públicas de 
saúde, educação, cultura, esporte e lazer, de forma a garantir o pleno 
acesso das crianças e adolescentes acolhidos aos serviços públicos e 
à convivência comunitária. 
VI - coordenar e administrar as atividades do funcionamento da Casa
de Acolhimento; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão da Residência 
Inclusiva 
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, coordenar e executar ações de acolhimento institucional 
de alta complexidade destinadas a jovens e adultos com deficiência 
em situação de dependência, que não disponham de condições de 
autossustento ou de apoio familiar; 
II - garantir acolhida, proteção integral e convivência comunitária,
assegurando ambiente adequado, acessível e adaptado às 
necessidades individuais dos residentes, conforme as normas de
acessibilidade e de direitos da pessoa com deficiência; 
III - elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento (PIA) 
de cada residente, promovendo o desenvolvimento da autonomia, a 
inclusão social e o fortalecimento de vínculos comunitários e 
familiares, quando existentes; 
IV - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros vinculados à 
unidade, assegurando a qualidade do atendimento, a manutenção da 
infraestrutura e o cumprimento das normativas técnicas do Sistema 
Único de Assistência Social; 
V - articular-se com a rede intersetorial de políticas públicas, 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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especialmente nas áreas de saúde, educação, trabalho, cultura e 
direitos humanos, de modo a garantir o acesso dos residentes a
serviços, benefícios e oportunidades de participação social. 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão da Família 
Acolhedora 
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, coordenar e executar o Serviço de Acolhimento em Família 
Acolhedora, garantindo o atendimento provisório e excepcional de 
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de 
proteção, em conformidade com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente; 
II - selecionar, cadastrar, capacitar e acompanhar as famílias 
acolhedoras, assegurando que cumpram os requisitos legais, éticos e 
técnicos necessários à oferta de ambiente protetivo e adequado ao
desenvolvimento integral das crianças e adolescentes acolhidos; 
III - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Individual de Atendimento 
(PIA), em articulação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, o 
Conselho Tutelar e a rede socioassistencial, visando à reintegração 
familiar ou colocação em família substituta; 
IV - dirigir o acompanhamento técnico e psicossocial das famílias 
acolhedoras e das crianças e adolescentes inseridos no serviço, 
promovendo ações de orientação, escuta qualificada e mediação de 
vínculos; 
V - articular-se com a rede intersetorial de políticas públicas, 
especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura e lazer,
garantindo o acesso dos acolhidos e das famílias acolhedoras aos 
serviços públicos e às oportunidades de convivência comunitária. 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Divisão da Casa de 
Passagem para Adultos e Famílias 
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, coordenar e executar o serviço de acolhimento institucional 
provisório para pessoas adultas e famílias em situação de rua ou em 
risco social, assegurando acolhida digna, escuta qualificada e 
condições adequadas de estadia; 
II - garantir o atendimento humanizado e o acesso à rede 
socioassistencial e intersetorial, promovendo encaminhamentos para 
serviços de saúde, trabalho, habitação, educação e demais políticas 
públicas; 
III - elaborar e acompanhar o Plano Individual de Atendimento (PIA) 
de cada usuário ou núcleo familiar acolhido, visando à superação da 
situação de vulnerabilidade e à promoção da autonomia e reintegração 
comunitária; 
IV - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade,
assegurando a manutenção da infraestrutura, a qualidade dos 
serviços e o cumprimento das normas técnicas da Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade; 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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V - desenvolver ações socioeducativas e de convivência, fortalecendo 
vínculos familiares e comunitários, e articulando-se com órgãos e 
entidades públicas e privadas para ampliar as oportunidades de 
inclusão social. 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor de Alta Complexidade CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - assessorar a gestão no tocante ao planejamento, execução e 
normatização dos serviços da Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade sejam regionais e/ou municipais; 
II - oferecer subsídio para a planejamento e elaboração de legislações 
e normativas pertinentes; 
III - monitorar, acompanhar, avaliar e propor aprimoramento sempre 
que necessário no planejamento das atividades desenvolvidas no 
âmbito da Gerência Operacional de Alta Complexidade; 
IV - acompanhar e aprimorar os instrumentos teórico metodológico e 
técnico operativo de trabalho; 
V - oferecer subsídios para a avaliação e aprimoramento dos serviços 
de alta complexidade; 
VI - dispor de informações, elaborar justificativas e relatórios a respeito 
dos serviços sempre que solicitado; 
VII - elaborar textos técnicos, bem como, ministrar palestras sobre a 
Alta Complexidade. 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Vigilância 
Socioassistencial 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Município, a 
execução das ações de vigilância socioassistencial, em consonância 
com as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e as 
diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
II - coordenar a coleta, sistematização, análise e divulgação de 
informações sobre as situações de vulnerabilidade e risco social, 
subsidiando o planejamento, o monitoramento e a avaliação das 
políticas e serviços socioassistenciais; 
III - publicizar, de forma acessível e transparente, as informações 
produzidas pela vigilância socioassistencial, especialmente os dados 
sobre execução, cobertura e gestão da rede de assistência social; 
IV - apoiar tecnicamente as unidades da rede socioassistencial,
públicas e conveniadas, na estruturação e aprimoramento das
atividades de vigilância e no uso das informações territoriais para o 
planejamento de suas ações; 
V - coordenar a elaboração e atualização do diagnóstico socioterritorial 
do Município, identificando demandas, vulnerabilidades, 
potencialidades e fluxos de atendimento dos serviços 
socioassistenciais; 
VI - assegurar a articulação permanente com as áreas da Proteção 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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Social Básica e da Proteção Social Especial, de média e alta 
complexidade, com vistas ao monitoramento da rede e à avaliação da 
qualidade dos serviços ofertados; 
VII - acompanhar e apoiar o registro das informações de atendimentos 
e acompanhamentos realizados pelos Centros de Referência de 
Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados de 
Assistência Social – CREAS, garantindo a padronização e 
fidedignidade dos dados; 
VIII - coordenar a consolidação e o envio periódico das informações e 
indicadores produzidos a partir do Censo SUAS, do CADÚNICO e dos 
sistemas municipais de gestão, garantindo sua integração com as
bases de dados estaduais e federais; 
IX - apoiar a formulação de políticas e planos municipais de 
assistência social com base em evidências produzidas pela vigilância, 
contribuindo para a efetividade das ações e a racionalização do uso 
dos recursos públicos; 
X - promover a articulação intersetorial com políticas públicas afins, 
visando integrar informações e fortalecer o planejamento territorial das 
ações sociais; 
XI - elaborar relatórios técnicos e informações gerenciais sobre a 
execução das atividades de vigilância socioassistencial, subsidiando
a tomada de decisões e o controle social das políticas de assistência 
social; 
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador do Sistema Nacional 
de Atendimento Socioeducativo - 
SINASE 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Município, a 
implementação, execução e avaliação do sistema de atendimento das 
medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação, 
observando as normas do SINASE, a legislação vigente e as diretrizes 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA; 
II - participar da elaboração, revisão e acompanhamento do Plano 
Municipal de Atendimento Socioeducativo, assegurando sua 
compatibilidade com o Plano Estadual e com as diretrizes nacionais 
de proteção integral; 
III - promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas de 
educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, trabalho e 
segurança pública, visando à integralidade e efetividade do 
atendimento socioeducativo; 
IV - coordenar o acompanhamento e o monitoramento da execução 
das medidas socioeducativas, analisando fluxos, resultados e 
indicadores, e propondo adequações de procedimentos às unidades 
executoras; 
V - prestar apoio técnico às unidades municipais e instituições
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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parceiras responsáveis pela execução das medidas socioeducativas, 
assegurando a adoção de práticas pedagógicas, restaurativas e 
protetivas, em conformidade com os parâmetros do SINASE; 
VI - promover a capacitação continuada dos profissionais que atuam 
na execução das medidas socioeducativas, em consonância com o 
Plano Nacional e o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo; 
VII - acompanhar os processos de reinserção social e familiar dos 
adolescentes e jovens em cumprimento de medidas, articulando o
acesso a políticas públicas e programas de qualificação profissional e 
geração de renda; 
VIII - estimular a participação e o protagonismo juvenil, promovendo 
ações que fortaleçam a autonomia, a cidadania e a inclusão social dos 
adolescentes atendidos; 
IX - articular a celebração de parcerias, convênios e contratos com 
órgãos públicos e entidades da sociedade civil, para o 
desenvolvimento de programas e projetos voltados à execução e 
aperfeiçoamento das medidas socioeducativas; 
X - coordenar a elaboração e atualização dos instrumentos técnico￾operativos e pedagógicos utilizados na execução das medidas 
socioeducativas, tais como o Plano Político-Pedagógico, o Regimento 
Interno das Unidades e o Plano Individual de Atendimento (PIA); 
XI - supervisionar a coleta, sistematização e divulgação de 
informações sobre o atendimento socioeducativo no Município, 
mantendo articulação com a vigilância socioassistencial e elaborando 
relatórios periódicos de monitoramento e avaliação; 
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor Geral de Segurança 
Alimentar e Nutricional e Economia 
Solidária 
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - dirigir, planejar e coordenar a execução das políticas públicas de 
Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional sob a 
responsabilidade da Secretaria; 
II - subsidiar o Secretário Municipal na formulação, acompanhamento 
e avaliação das políticas, programas e ações voltadas à Assistência 
Social e à Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município; 
III - organizar, coordenar e supervisionar a execução de ações, 
programas, projetos e benefícios sociais de abrangência municipal 
vinculados à Diretoria; 
IV - observar as deliberações dos conselhos e colegiados da área e 
orientar a implantação de serviços, programas, projetos e benefícios 
de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - viabilizar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário à 
implementação das políticas públicas sob sua responsabilidade, em 
articulação com os demais setores da Secretaria; 
VI - coordenar as atividades de gestão, monitoramento e regulação
das ações de Assistência Social e de Segurança Alimentar e 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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Nutricional, assegurando a observância das normas do Sistema Único 
de Assistência Social – SUAS e do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SISAN; 
VII - dispor e implementar mecanismos que assegurem a efetivação 
da segurança alimentar e nutricional no território municipal, em 
consonância com as políticas públicas correlatas; 
VIII - promover o intercâmbio e a articulação com os órgãos e 
entidades públicas, organizações da sociedade civil e conselhos
municipais, visando à integração das ações e ao fortalecimento das 
políticas de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX - supervisionar as equipes técnicas vinculadas à Diretoria, 
promovendo a integração entre os setores e a adequada execução 
das atividades sob sua coordenação; 
X - elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre a execução das 
políticas e programas sob sua responsabilidade, apresentando 
resultados, indicadores e propostas de aprimoramento; 
XI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador do Programa de 
Aquisição de Alimentos - 
PAA/LEITE 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações do Programa de 
Aquisição de Alimentos – PAA/Leite, assegurando sua execução em 
conformidade com as diretrizes e metas definidas pela Secretaria e 
pelos órgãos gestores das políticas de segurança alimentar e 
agricultura familiar; 
II - promover o acesso à alimentação e o incentivo à agricultura
familiar, articulando produtores, cooperativas, associações e 
entidades assistenciais para o fortalecimento das cadeias produtivas 
locais; 
III - supervisionar a aquisição, o controle de qualidade, o 
armazenamento e a distribuição dos alimentos adquiridos pelo 
Programa, observando os critérios de transparência, rastreabilidade e 
demanda da população assistida; 
IV - gerir os estoques públicos e a rede de comercialização vinculada 
ao Programa, garantindo a regularidade do fornecimento e a 
adequada manutenção dos alimentos; 
V - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores,
produtores e beneficiários do PAA/Leite, assegurando a confiabilidade 
das informações e o cumprimento dos critérios de elegibilidade; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento do 
Programa Banco de Alimentos 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a 
operação de funcionamento do Programa Banco de Alimentos 
Municipal; 
II - dirigir a captação e/ou recepção dos gêneros alimentícios oriundos 
de doações dos setores privados e/ou públicos; 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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III - gerir a guarda e distribuição dos alimentos às instituições sociais 
que atendem um público em situação de vulnerabilidade social, 
juntamente com SMDS; 
IV - apoiar, administrativamente, a execução e manutenção do 
Programa Banco de Alimentos no Município; 
V - subsidiar, acompanhar, orientar e informar sobre contratos e 
convênios do Programa Banco de Alimentos em âmbito municipal; 
VI - integrar e inspecionar equipes de acompanhamento do Programa 
Banco de Alimentos, garantindo providências necessárias ao 
andamento do mesmo; 
VII - avaliar impactos do Programa Banco de Alimentos, assim como
a prestação de serviços dos fornecedores e satisfação dos 
consumidores; 
VIII - elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos e administrativos, 
para subsidiar expedientes e prestação de contas; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento 
Operacional de Monitoramento e 
Avaliação 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de monitoramento, 
avaliação e divulgação de resultados dos programas, projetos e ações 
desenvolvidos pela Secretaria, assegurando a observância das 
normas e diretrizes da política municipal de assistência social; 
II - coordenar a implementação e o aperfeiçoamento de instrumentos 
e metodologias de acompanhamento e mensuração de resultados, 
com vistas à melhoria da gestão e à eficiência das políticas públicas; 
III - supervisionar a coleta, sistematização e atualização de dados e 
informações, mantendo cadastros, relatórios e bases de dados que 
subsidiem o processo de monitoramento e avaliação das ações 
governamentais; 
IV - promover a elaboração e a divulgação de relatórios técnicos, 
indicadores e análises gerenciais que contribuam para a 
transparência, o controle social e o aprimoramento das políticas 
públicas sob responsabilidade da Secretaria; 
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento dos 
Serviços, Programas, Projetos e 
Benefícios 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - apoiar Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa 
Banco de Alimentos, Programa de Aquisição de Alimentos - 
PAA/LEITE, e outros vinculados à coordenadoria, no âmbito 
municipal; 
II - representar a Secretaria em ações de Serviços, Programas, 
Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos, Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros vinculados à 
coordenadoria no Município; 
III - dispor de informações locais para subsidiar Serviços, Programas, 
Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos, Programa de
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros vinculados à 
coordenadoria no Município; 
IV - atender e orientar o público beneficiado dos Serviços, Programas, 
Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos, Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros vinculados à 
coordenadoria no Município; 
V - organizar acervo de documentos relativos à atuação do setor em 
Serviços, Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de 
Alimentos, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros 
vinculados à coordenadoria; 
VI - subsidiar expedientes da Secretaria em assuntos de Serviços, 
Programas, Projetos e Benefícios do Programa Banco de Alimentos, , 
Programa de Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros 
vinculados à coordenadoria na sua área de competência; 
VII - manter registros de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios 
do Programa Banco de Alimentos no Município, Programa de 
Aquisição de Alimentos - PAA/LEITE, e outros vinculados à 
coordenadoria, para subsidiar planos de ações da Secretaria;
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador Executivo de 
Segurança Alimentar e Nutricional 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar, supervisionar e executar as ações relacionadas à 
política municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em 
consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SISAN; 
II - implementar programas, projetos e ações voltados à promoção do 
direito humano à alimentação adequada, observando as políticas e 
estratégias definidas pela Secretaria e pela Diretoria de Assistência 
Social e de Segurança Alimentar e Nutricional; 
III - administrar compromissos e parcerias do Município com entidades 
públicas, privadas e da sociedade civil voltadas à execução de 
políticas de Segurança Alimentar e Nutricional; 
IV - participar da formulação, planejamento e avaliação das políticas 
públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, levando em 
consideração as demandas locais e os padrões técnicos e normativos
vigentes; 
V - articular-se com programas e políticas dos governos federal, 
estadual e municipal que integrem ações de Segurança Alimentar, 
promovendo a integração das iniciativas e o fortalecimento da rede de 
apoio; 
VI - gerenciar informações, indicadores e relatórios técnicos relativos 
às atividades desenvolvidas na área de Segurança Alimentar e 
Nutricional, assegurando a atualização dos dados e a transparência 
das ações; 
VII - acompanhar e monitorar a execução dos programas de 
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COSTA
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abastecimento, distribuição de alimentos, hortas comunitárias,
cozinhas solidárias e demais ações de promoção da alimentação 
saudável; 
VIII - prestar apoio técnico aos conselhos e fóruns municipais de
Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo a efetividade do 
controle social e a participação da sociedade civil; 
IX - promover ações educativas e de sensibilização voltadas à 
segurança alimentar, sustentabilidade e combate ao desperdício de 
alimentos; 
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento 
Operacional de Assistência 
Alimentar e Nutricional 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações 
operacionais de assistência e segurança alimentar e nutricional, em 
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria e pela 
Diretoria de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional; 
II - implementar programas e projetos voltados à garantia do direito 
humano à alimentação adequada, assegurando a eficiência e a
qualidade das ações desenvolvidas; 
III - coordenar e acompanhar a operacionalização das unidades e 
equipamentos públicos de alimentação e nutrição, como cozinhas
comunitárias, bancos de alimentos, restaurantes populares e hortas 
urbanas, garantindo seu funcionamento adequado e sustentável; 
IV - articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais, bem 
como com entidades da sociedade civil, para viabilizar parcerias e 
ações conjuntas nas áreas de segurança e assistência alimentar; 
V - supervisionar a logística de recebimento, armazenamento, controle 
de estoque e distribuição de gêneros alimentícios destinados aos 
programas institucionais e às ações emergenciais de apoio alimentar; 
VI - monitorar a execução física e financeira dos programas e projetos 
sob sua responsabilidade, elaborando relatórios técnicos e gerenciais 
periódicos; 
VII - garantir a observância das normas sanitárias, nutricionais e 
operacionais aplicáveis às unidades e serviços vinculados ao 
Departamento; 
VIII - promover ações de educação alimentar e nutricional, em parceria 
com os setores técnicos e com a rede socioassistencial, visando ao 
estímulo de hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis; 
IX - assegurar a adequada aplicação dos recursos financeiros 
destinados às ações de assistência alimentar, observando os 
princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência; 
X - supervisionar as equipes técnicas e operacionais do 
Departamento, promovendo a integração e o aprimoramento contínuo 
das práticas de gestão; 
XI - elaborar e encaminhar relatórios, planos de ação e demais 
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COSTA
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documentos necessários ao acompanhamento e à avaliação das 
atividades do Departamento; 
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento 
Operacional dos Restaurantes 
Populares 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades dos Restaurantes 
Populares, garantindo a execução das políticas públicas de segurança 
alimentar e nutricional, em consonância com as diretrizes da
Secretaria de Desenvolvimento Social; 
II - coordenar o atendimento ao público, assegurando a oferta de 
alimentação saudável, acessível e de qualidade, observadas as 
demandas locais e os princípios da política de segurança alimentar;
III - supervisionar a elaboração e atualização dos cadastros das 
pessoas atendidas pelos Restaurantes Populares, assegurando a 
correta identificação dos beneficiários e o controle das informações; 
IV - promover ações de educação alimentar, orientação nutricional e 
esclarecimento à população sobre os serviços oferecidos e os 
benefícios da alimentação saudável; 
V - acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços prestados, 
realizando o monitoramento das reclamações, das providências 
adotadas e das pesquisas de satisfação dos usuários; 
VI - supervisionar a elaboração de relatórios administrativos e 
financeiros relativos à gestão dos Restaurantes Populares, 
subsidiando o planejamento, o controle e a tomada de decisões pela 
Secretaria; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento 
Operacional das Cozinhas 
Comunitárias 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, coordenar e executar as atividades operacionais relativas 
ao preparo, armazenamento, distribuição e fornecimento de refeições 
no âmbito das Cozinhas Comunitárias do Município; 
II - zelar pela observância das normas sanitárias, de segurança
alimentar e de boas práticas de manipulação de alimentos, 
assegurando a qualidade nutricional e a inocuidade das refeições 
oferecidas à população; 
III - gerir os recursos humanos, materiais e equipamentos vinculados 
às unidades operacionais, promovendo a eficiência, a economicidade
e a manutenção adequada das instalações; 
IV - monitorar e avaliar o desempenho operacional das Cozinhas 
Comunitárias, elaborando relatórios periódicos e propondo medidas 
de aprimoramento dos processos produtivos e de atendimento; 
V - articular-se com outros órgãos e entidades da Administração 
Pública, bem como com organizações da sociedade civil, visando à 
execução integrada de programas de segurança alimentar, 
capacitação profissional e combate à fome; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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Coordenador Psicossocial CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - organizar, coordenar, planejar, avaliar e desenvolver toda a rede de 
atendimento Psicossocial vinculado à sua Diretoria Geral frente a 
oferta dos serviços socioassistenciais; 
II - atuar em outros processos institucionais, como composição de 
comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou 
institucionais e articulação com a rede de saúde mental; 
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento de Apoio 
Psicológico 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - coordenar, orientar e auxiliar a execução dos trabalhos Psicossocial 
da Secretaria; 
II - auxiliar em outros processos institucionais, como composição de 
comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou 
institucionais e articulação com a rede de saúde mental. 
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento de Serviço 
Social 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - coordenar, orientar e auxiliar a execução dos trabalhos 
socioassistenciais da Secretaria; 
II - auxiliar em outros processos institucionais, como composição de 
comissões, reuniões com os técnicos, visitas domiciliares e/ou 
institucionais e articulação com a rede de proteção do Estado e 
Município. 
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor Geral de Direitos Humanos CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações, programas e 
projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos 
no âmbito do Município; 
II - implementar a Política Municipal de Direitos Humanos, em
consonância com as diretrizes da Política Nacional de Direitos 
Humanos, a Constituição Federal de 1988 e os tratados e pactos 
internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil; 
III - assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social nas 
tomadas de decisão relacionadas às matérias de sua competência, 
prestando apoio técnico, político e ético; 
IV - apoiar e orientar, no âmbito municipal, instituições públicas e 
entidades da sociedade civil na formulação, institucionalização e 
execução de políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos 
direitos humanos; 
V - promover estudos, diagnósticos e levantamentos sobre a situação 
dos direitos humanos no território municipal, propondo medidas de 
aprimoramento das políticas públicas; 
VI - fomentar e coordenar a elaboração e execução de projetos e 
ações que contribuam para a construção de uma sociedade mais 
justa, equitativa e democrática, com valorização da diversidade e 
promoção da igualdade de oportunidades; 
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VII - estabelecer parcerias e cooperações técnicas com órgãos 
públicos e entidades privadas, nacionais e internacionais, visando à 
efetivação dos direitos humanos e ao fortalecimento da cidadania; 
VIII - coordenar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal de 
Direitos Humanos e de outros instrumentos que orientem a 
implementação e o monitoramento das políticas setoriais; 
IX - promover ações de sensibilização, educação e difusão de boas 
práticas em direitos humanos, por meio da criação e manutenção de 
observatórios, campanhas e atividades formativas; 
X - acompanhar o funcionamento dos conselhos e comitês 
relacionados à área de direitos humanos, prestando apoio técnico e 
operacional à sua atuação; 
XI - promover a articulação entre os conselhos municipais, as demais 
instâncias de governo e a sociedade civil, favorecendo o diálogo, a 
participação social e a deliberação democrática nas políticas públicas 
municipais; 
XII - supervisionar a execução dos serviços e programas vinculados à 
Diretoria, assegurando o cumprimento das metas e indicadores 
estabelecidos no planejamento institucional; 
XIII - elaborar relatórios técnicos, planos de trabalho e documentos de 
gestão que subsidiem a tomada de decisões e o aprimoramento das 
políticas públicas de direitos humanos; 
XIV - executar outras atividades correlatas às suas competências ou 
atribuições específicas criadas por lei.
Coordenador da Casa Municipal dos 
Conselhos 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa Municipal 
dos Conselhos, assegurando o funcionamento regular, a integração e 
o fortalecimento dos conselhos municipais vinculados à Secretaria de 
Desenvolvimento Social; 
II - prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos conselhos
municipais, garantindo as condições necessárias à realização de 
reuniões, conferências, capacitações e demais atividades 
institucionais; 
III - acompanhar e orientar os processos de eleição, posse e 
renovação dos membros dos conselhos municipais, zelando pela 
observância das normas legais e regimentais; 
IV - organizar e manter atualizados os registros, atas, relatórios,
resoluções e demais documentos produzidos pelos conselhos 
municipais, assegurando sua publicidade e transparência; 
V - subsidiar a Secretaria de Desenvolvimento Social na formulação, 
monitoramento e avaliação das políticas públicas sob controle social, 
consolidando informações e demandas advindas dos conselhos; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
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Diretor de Departamento de Apoio 
da Casa Municipal dos Conselhos 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - prestar apoio técnico e administrativo ao Coordenador da Casa 
Municipal dos Conselhos na execução das atividades voltadas ao 
fortalecimento e funcionamento dos conselhos municipais vinculados
à Secretaria de Desenvolvimento Social; 
II - coordenar, sob orientação do Coordenador, a logística e o suporte 
necessários à realização das reuniões, audiências, conferências, 
capacitações e demais eventos promovidos pelos conselhos municipais; 
III - acompanhar e apoiar os processos de composição, eleição e 
renovação dos conselhos municipais, assegurando o cumprimento
das normas e diretrizes estabelecidas pela Coordenação; 
IV - organizar, manter e atualizar os arquivos, registros, atas, relatórios 
e demais documentos produzidos pelos conselhos municipais, 
garantindo sua adequada tramitação e preservação; 
V - consolidar informações e relatórios de atividades dos conselhos 
municipais, subsidiando a Coordenação da Casa Municipal dos 
Conselhos nas ações de planejamento, monitoramento e avaliação do 
controle social; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Executivo das Casas 
da Cidadania Municipal 
CCM-III 03 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações das Casas da Cidadania, 
assegurando a execução das políticas de assistência social e 
cidadania em articulação com instituições públicas e privadas; 
II - gerir a infraestrutura física, os recursos humanos e o apoio logístico 
necessários ao funcionamento das Casas da Cidadania, garantindo 
condições adequadas à prestação de serviços à população; 
III - promover a articulação com órgãos e entidades das esferas 
federal, estadual e municipal, bem como com o setor privado e 
organizações da sociedade civil, visando integrar programas e ações 
voltadas à promoção da cidadania; 
IV - participar da formulação, implementação e avaliação de políticas, 
programas e diretrizes gerais relacionadas à assistência social e 
cidadania, observando as realidades locais e as demandas sociais 
identificadas; 
V - coordenar a elaboração e atualização de relatórios técnicos,
informações gerenciais e pesquisas de avaliação dos serviços 
prestados nas Casas da Cidadania, subsidiando o planejamento e a 
melhoria contínua das ações; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento 
Operacional do Programa Primeira 
Cidadania 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - desenvolver atividades de suporte operacional do Programa 
Primeira Cidadania; 
II - administrar e estruturar logística de atendimento no âmbito do 
Programa Primeira Cidadania, inclusive de atendimento itinerante; 
III - manter cadastro de pessoas para viabilizar atendimento por meio 
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do Programa Primeira Cidadania; 
IV - promover o intercâmbio necessário com outros órgãos federais, 
estaduais e municipais, no atendimento a pessoas (documentos, 
certidões); 
V - dar cumprimento a agenda de atividades do Programa Primeira 
Cidadania, observadas as diretrizes superiores; 
VI - manter registro de atendimentos e serviços prestados, para 
subsidiar a Secretaria em assuntos de sua competência; 
VII - participar da formulação de diretrizes gerais no âmbito Programa 
Primeira Cidadania, observadas as demandas locais e os padrões 
técnicos vigentes; 
VIII - atuar de forma articulada com políticas e programas dos 
governos federal e estadual e as ações da sociedade civil ligadas à 
matérias relacionadas ao Programa Primeira Cidadania; 
IX - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às 
atividades de fiscalização do Programa Primeira Cidadania; 
X - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor de Departamento de 
Inclusão Social 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo de 
Inclusão Social, no âmbito do Programa Cidadão; 
II - propor, implementar e avaliar políticas, programas e projetos 
voltados à promoção da inclusão social; 
III - supervisionar e orientar as equipes responsáveis pelos 
atendimentos de inclusão social, garantindo a qualidade e a eficiência 
dos serviços prestados; 
IV - promover a integração das ações do Departamento com outros
órgãos e entidades públicas ou privadas, visando ao fortalecimento 
das políticas de inclusão; 
V - gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros destinados 
às atividades do Departamento de Inclusão Social; 
VI - acompanhar e avaliar os resultados das ações de inclusão social,
elaborando relatórios e propondo melhorias nos processos e 
atendimentos; 
VII - representar o Departamento em reuniões, eventos e conselhos 
relacionados às políticas públicas de inclusão social; 
VIII - assegurar o cumprimento das normas, diretrizes e metas 
estabelecidas pela Secretaria; 
IX - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento Executivo 
do Programa Moradia Digna para 
Pessoa Idosa 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - promover o acesso da pessoa idosa à moradia digna e 
equipamentos para a convivência social e lazer; 
II - observar suporte normativo vigente sobre o Programa Moradia
Digna e seus beneficiários; 
III - oferecer condições de sustentabilidade do Programa Moradia 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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Digna e assegurar os direitos sociais dos idosos; 
IV - dispor de instrumentos que possibilitem identificar a população de 
idosos em situação de vulnerabilidade social, para subsidiar ações da 
Secretaria; 
V - implementar políticas de acordo com as diretrizes vigentes para a 
Pessoa Idosa residentes nos condomínios, e em conformidade com o 
Estatuto do Idoso; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Divisão Operacional do 
Programa Moradia Digna para 
Pessoa Idosa 
CCM-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - desenvolver atividades de suporte operacional do Programa 
Moradia Digna; 
II - administrar e estruturar logística de atendimento no âmbito do 
Programa Moradia Digna, inclusive de atendimento itinerante; 
III - manter cadastro de pessoas idosas para viabilizar atendimento por 
meio do Programa Moradia Digna; 
IV - promover o intercâmbio necessário com outros órgãos federais, 
estaduais e municipais, no atendimento a pessoas (documentos, certidões); 
V - dar cumprimento a agenda de atividades do Programa Moradia 
Digna, observadas as diretrizes superiores; 
VI - manter registro de atendimentos e serviços prestados, para 
subsidiar a Secretaria em assuntos de sua competência 
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador Executivo do 
Programa Justiça Gratuita e 
Especializada em Violência 
Doméstica 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de referente 
ao Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; 
II - prestar assistência aos setores municipais nas demandas 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam o 
Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; 
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria;
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores 
do setor, desde que compatíveis com suas funções; 
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal vinculadas ao 
Programa Justiça Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; 
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos 
órgãos públicos, quando necessária a sua presença; 
VII - velar pelo cumprimento das finalidades do Programa Justiça 
Gratuita e Especializada em Violência Doméstica; 
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição 
dos membros da Coordenadoria; 
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais 
atinentes à Coordenadoria; 
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em 
rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de 
competência da Coordenadoria; 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Coordenadoria; 
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Coordenadoria, emitindo despachos 
e realizando encaminhamentos para a Coordenadora Jurídica
competente sobre a matéria; 
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de
natureza vinculada à atividade finalística da Coordenadoria; 
XIV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Jurídico do Serviço de 
Assistência Jurídica Gratuita 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB 
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica 
Legislativa referente à sua Coordenadoria; 
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, 
Coordenadores, Diretores, Assessores e demais servidores da 
Secretaria nas demandas a eles submetidas em matérias e questões 
em geral que envolvam aspectos jurídicos e legais; 
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria;
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores 
do setor, desde que compatíveis com suas funções; 
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal Gratuita de 
forma judicial e extrajudicialmente; 
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos 
órgãos públicos, quando necessária a sua presença; 
VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica 
Municipal; 
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição 
dos membros de sua Coordenadoria; 
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais 
atinentes a sua Coordenadoria; 
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em 
rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de 
competência de sua Coordenadoria; 
XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; 
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo 
despachos e pareceres jurídicos opinativos; 
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; 
XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, 
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade 
finalística da Secretaria de sua lotação; 
XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/613A-6218-F818-6A0F e informe o código 613A-6218-F818-6A0F
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e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); 
XVI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento 
jurídico e administrativo. 
Coordenador Jurídico Especializado 
em Violência Doméstica 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB 
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica 
Legislativa referente à sua Coordenadoria; 
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Diretores,
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos 
jurídicos e legais; 
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria;
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores 
do setor, desde que compatíveis com suas funções; 
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal especializada 
em violência doméstica de forma judicial e extrajudicialmente; 
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos 
órgãos públicos, quando necessária a sua presença; 
VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica
Municipal; 
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição 
dos membros de sua Coordenadoria; 
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais 
atinentes a sua Coordenadoria; 
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em 
rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de 
competência de sua Coordenadoria; 
XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; 
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, 
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; 
XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; 
XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, 
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade 
finalística da Secretaria de sua lotação; 
XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos
e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); 
XVI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento 
jurídico e administrativo. 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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Coordenador Executivo dos 
Programas de Proteção à Vida 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - executar o Programa de Proteção à Vida, promovendo a gestão 
integrada objetivando proteger grupos vulneráveis, contribuindo com 
a segurança pública; 
II - executar o Programa de Proteção à Vida de forma a garantir a 
proteção e o acolhimento de pessoas em situação de risco de vida; 
III - participar da formulação de diretrizes gerais no âmbito Programa 
de Proteção à Vida, observadas as demandas locais e os padrões
técnicos vigentes; 
IV - atuar de forma articulada com políticas e programas dos governos 
federal e estadual e as ações da sociedade civil ligadas à proteção à 
vida; 
V - dispor de informações gerenciais e relatórios técnicos relativos às 
atividades de fiscalização do Programa de Proteção à Vida; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador Jurídico Especializado 
em Proteção às Pessoas 
Ameaçadas de Morte 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB 
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica 
Legislativa referente à sua Coordenadoria; 
II - prestar assistência ao Secretário Municipal, Executivo, Diretores,
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos 
jurídicos e legais; 
III - orientar, fiscalizar e distribuir os serviços da sua Coordenadoria;
IV - atribuir encargos especiais aos Assessores e demais servidores 
do setor, desde que compatíveis com suas funções; 
V - atuar nos serviços de Assistência Jurídica Municipal especializada 
em proteção às pessoas ameaçadas de morte de forma judicial e
extrajudicialmente; 
VI - acompanhar os necessitados às audiências, às delegacias e aos 
órgãos públicos, quando necessária a sua presença; 
VII - velar pelo cumprimento das finalidades da Assistência Jurídica
Municipal; 
VIII - autorizar os afastamentos e estabelecer a lotação e distribuição 
dos membros de sua Coordenadoria; 
IX - fiscalizar a realização dos prazos processuais e não processuais 
atinentes a sua Coordenadoria; 
X - orientar, coordenar e estabelecer critério de distribuição, em 
rodízio, entre os Assessores, de processos, ações ou serviços de 
competência de sua Coordenadoria; 
XI - coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação; 
XII - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, 
emitindo despachos e pareceres jurídicos opinativos; 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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XIII - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; 
XIV - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, 
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade 
finalística da Secretaria de sua lotação; 
XV - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos
e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); 
XVI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas 
atribuições que exijam a utilização preponderante de conhecimento 
jurídico e administrativo.
Diretor de Departamento de 
Proteção às Pessoas Ameaçadas 
de Morte
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações do Departamento, 
assegurando a execução, o acompanhamento e a avaliação do 
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de 
Morte – PPCAAM e do Programa de Proteção a Vítimas e 
Testemunhas Ameaçadas – PROVITA; 
II - dirigir a articulação institucional com as portas de entrada e os 
órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, assegurando 
o fluxo adequado de encaminhamentos e atendimentos nos 
programas de proteção à vida; 
III - formular, em articulação com as instâncias competentes, políticas 
e estratégias de prevenção e proteção voltadas a defensores de 
direitos humanos, vítimas e demais pessoas ameaçadas de morte; 
IV - coordenar a realização de atividades formativas e de capacitação 
voltadas aos agentes públicos e parceiros do Sistema de Garantia de 
Direitos, visando à promoção da cultura de paz e da proteção integral 
à vida; 
V - promover a integração das ações do Departamento com a rede de 
proteção e defesa dos direitos humanos, articulando parcerias e
fortalecendo os mecanismos de prevenção à violência letal; 
VI - supervisionar a elaboração de relatórios, pareceres e documentos 
técnicos sobre as ações desenvolvidas, subsidiando o planejamento e 
a tomada de decisão pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social; 
VII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor Geral Executivo da Casa e 
do Centro Público de Economia 
Solidária 
CCMDG 01 R$ 3.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa e do 
Centro Público de Economia Solidária, assegurando a execução das 
políticas públicas voltadas à promoção do trabalho coletivo, da 
geração de renda e do desenvolvimento local sustentável, em conjunto 
com os Coordenadores dos setores; 
II - promover a divulgação das políticas de economia solidária, 
orientando o público, grupos produtivos e empreendimentos solidários 
sobre programas, projetos e oportunidades de apoio e capacitação;
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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III - articular parcerias com entidades públicas, privadas e da 
sociedade civil, de modo a fortalecer as ações da Casa e do Centro 
Público de Economia Solidária e ampliar o alcance das iniciativas junto 
à comunidade; 
IV - supervisionar os expedientes administrativos e a rotina 
operacional da Casa, garantindo o funcionamento adequado das 
atividades, a conservação do espaço e o atendimento ao público; 
V - avaliar e monitorar as bases de dados, relatórios e registros de 
atividades da Casa e do Centro Público de Economia Solidária; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Operacional da Casa 
de Economia Solidária 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Casa de
Economia Solidária, assegurando a execução das políticas públicas 
voltadas à promoção do trabalho coletivo, da geração de renda e do 
desenvolvimento local sustentável; 
II - promover a divulgação das políticas de economia solidária, 
orientando o público, grupos produtivos e empreendimentos solidários 
sobre programas, projetos e oportunidades de apoio e capacitação;
III - articular parcerias com entidades públicas, privadas e da 
sociedade civil, de modo a fortalecer as ações da Casa de Economia 
Solidária e ampliar o alcance das iniciativas junto à comunidade; 
IV - coordenar os expedientes administrativos e a rotina operacional 
da Casa, garantindo o funcionamento adequado das atividades, a 
conservação do espaço e o atendimento ao público; 
V - acompanhar e manter atualizadas as bases de dados, relatórios e
registros de atividades, assegurando a transparência e a 
disponibilidade das informações para fins de monitoramento e 
avaliação; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento 
Operacional de Economia Solidária 
e Resíduos Sólidos 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de execução e 
orientação técnica dos trabalhos de economia solidária e de gestão de 
resíduos sólidos desenvolvidos no âmbito do Município, observando 
as diretrizes e metas definidas pela Secretaria de Desenvolvimento 
Social; 
II - promover a articulação com cooperativas, associações, 
empreendimentos solidários e grupos comunitários, fomentando a 
participação social e o fortalecimento das ações de inclusão produtiva 
e sustentabilidade; 
III - coordenar atividades de capacitação, assistência técnica e apoio 
social às populações envolvidas com iniciativas de economia solidária 
e resíduos sólidos, visando o desenvolvimento humano e a geração 
de renda; 
IV - estimular e acompanhar a adoção de práticas voltadas à proteção
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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ambiental, à preservação dos recursos naturais e à gestão adequada 
dos resíduos sólidos, em consonância com as políticas públicas de 
sustentabilidade; 
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento 
Operacional de Finanças Solidárias 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à 
execução das políticas e programas de Finanças Solidárias, 
assegurando sua implementação conforme as diretrizes estabelecidas 
pela Secretaria e pelos órgãos de coordenação superior; 
II - coordenar os trabalhos de organização popular, orientação e 
acompanhamento das comunidades e grupos beneficiários dos 
serviços de Finanças Solidárias, promovendo a inclusão produtiva e o 
acesso ao crédito social; 
III - supervisionar a divulgação dos serviços, informando à população 
as condições, critérios, documentos necessários e formas de acesso, 
aprovação e liberação dos financiamentos solidários; 
IV - controlar o fluxo de expedientes, registros e informações 
referentes às concessões, liberações, pagamentos e parcelas dos 
financiamentos, mantendo atualizadas as bases de dados e relatórios 
gerenciais; 
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento 
Operacional de Artesanato 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à 
promoção, incentivo e fortalecimento do artesanato, em conformidade 
com as diretrizes da política municipal de economia solidária e 
desenvolvimento social; 
II - coordenar ações de orientação à população e aos grupos 
produtivos sobre as atividades artesanais, suas formas de produção, 
beneficiamento, comercialização e inserção no mercado; 
III - apoiar e acompanhar a realização de cursos, oficinas e 
capacitações voltados à qualificação e ao aperfeiçoamento técnico 
dos artesãos, em articulação com instituições públicas e privadas; 
IV - organizar e manter atualizado o cadastro de artesãos beneficiados 
pelas políticas de economia solidária, assegurando o controle, a 
transparência e a integração das informações; 
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Executivo da Casa de 
Economia Solidária 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações voltadas à execução da 
política de economia solidária no âmbito municipal, em conformidade 
com as diretrizes e metas estabelecidas pelos órgãos superiores; 
II - administrar e acompanhar os compromissos assumidos pelo Município 
junto à sociedade civil e aos parceiros institucionais, assegurando a 
efetividade e a continuidade das ações de economia solidária; 
III - participar da formulação, implementação e avaliação das políticas
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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e programas de economia solidária, observando as demandas locais 
e os padrões técnicos e normativos aplicáveis; 
IV - promover a articulação com órgãos e programas dos governos 
federal, estadual e municipais, bem como com entidades da sociedade 
civil, visando integrar e fortalecer as ações de economia solidária; 
V - coordenar a elaboração e a atualização de informações gerenciais, 
relatórios técnicos e indicadores de desempenho, para subsidiar o 
monitoramento e a avaliação das atividades desenvolvidas; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Operacional do Centro 
Público de Economia Solidária 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Centro Público 
de Economia Solidária, assegurando a execução das políticas 
públicas voltadas ao fortalecimento da economia solidária e ao 
desenvolvimento social e produtivo local; 
II - promover a divulgação das políticas e ações de economia solidária, 
prestando orientação técnica e institucional ao público atendido e aos 
empreendimentos econômicos solidários; 
III - articular a participação de associações, cooperativas, grupos 
produtivos e demais segmentos locais nas atividades do Centro, 
promovendo a integração e o fortalecimento das redes de economia 
solidária; 
IV - coordenar a rotina administrativa e operacional do Centro, 
assegurando o adequado funcionamento dos serviços, o uso eficiente 
dos recursos e o atendimento às demandas da população; 
V - acompanhar e manter atualizadas as bases de dados, registros e 
relatórios de atividades do Centro, garantindo a transparência, o 
controle e a avaliação das ações executadas; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador Executivo do Centro 
Público de Economia Solidária 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - planejar, dirigir e supervisionar as ações voltadas à execução das 
políticas de economia solidária no âmbito dos Centros Públicos, em 
consonância com as diretrizes e metas definidas pela Secretaria de 
Desenvolvimento Social; 
II - gerir a infraestrutura, os recursos materiais e humanos e o apoio 
logístico necessários ao funcionamento dos Centros Públicos de 
Economia Solidária, assegurando a qualidade e a continuidade dos 
serviços prestados; 
III - promover a articulação institucional com órgãos e programas das 
esferas federal, estadual e municipal, bem como com entidades da 
sociedade civil, visando fortalecer e integrar as políticas de economia 
solidária; 
IV - participar da formulação e implementação de diretrizes e estratégias 
voltadas ao desenvolvimento da economia solidária, considerando as 
realidades locais e as potencialidades produtivas do território; 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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Página 105 de 107.
V - coordenar a elaboração e consolidação de relatórios técnicos, 
informações gerenciais e pesquisas de avaliação sobre os serviços 
prestados, subsidiando o planejamento e o aprimoramento das ações 
da Secretaria; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Coordenador de Incentivo à 
Geração de Renda 
CCM-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de 
Nível Superior emitido por 
instituição reconhecida pelo 
MEC 
I - promover alternativas que possibilitem incremento dos níveis de 
emprego e renda; 
II - atuar junto a organismos públicos e privados, visando preservar 
empregos ameaçados na decorrência de fatores econômicos, 
tecnológicos e outros; 
III - gerenciar e promover atividades que ensejam alternativas de
emprego para categoria de trabalhadores em desvantagem no 
mercado de trabalho; 
IV - elaborar e desenvolver propostas na área de intermediação de 
emprego formal e informal visando a colocação da força de trabalho, 
contribuindo para diminuir o período de desocupação e ausência de 
rendimentos; 
V - supervisionar e fomentar a geração de emprego e renda no
município, no sentido de favorecer o acesso aos direitos básicos de
cidadania e desconcentração espacial do desenvolvimento, por meio 
do apoio aos pequenos e microempreendimentos econômicos; 
VI - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento de 
Seleção e Acompanhamento 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - auxiliar na promoção das alternativas que possibilitem incremento 
dos níveis de emprego e renda; 
II - auxiliar na atuação o junto a organismos públicos e privados, 
visando preservar empregos ameaçados na decorrência de fatores 
econômicos, tecnológicos e outros; 
III - auxiliar no gerenciamento e promoção de atividades que ensejam
alternativas de emprego para categoria de trabalhadores em 
desvantagem no mercado de trabalho; 
IV - colaborar na fomentação da geração de emprego e renda no Município; 
V - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor de Departamento de 
Gerenciamento dos Núcleos de 
Qualificação 
CCM-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - auxiliar a execução dos trabalhos relacionados aos Núcleos de 
Qualificação; 
II - coordenar, manter, a preservação e conservação da estrutura física 
dos Núcleos de Qualificação; 
III - auxiliar em outros processos pertinentes aos Núcleos de Qualificações; 
IV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA
COSTA
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Página 106 de 107.
JUSTIFICATIVA 
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado 
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei Complementar 
que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS) PARA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS), REESTRUTURA SUA ORGANIZAÇÃO, 
ALTERA LEIS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação 
desta Casa Legislativa. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a denominação da atual 
Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), que passará a ser denominada 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), bem como redefinir sua 
estrutura organizacional, adequando-a às demandas contemporâneas da política 
pública de proteção social. 
A mudança da nomenclatura busca refletir de forma mais ampla e atualizada 
as atribuições desempenhadas pela Pasta, que vão além da assistência social 
tradicional, abrangendo também áreas estratégicas como direitos humanos, 
segurança alimentar e nutricional, economia solidária e inclusão social. Dessa forma, 
a denominação proposta traduz de maneira mais fiel a natureza transversal e 
integrada das ações desenvolvidas. 
A reestruturação organizacional segue a lógica do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS) e as diretrizes nacionais de gestão pública, promovendo 
maior eficiência administrativa, modernização da gestão e integração entre as 
políticas públicas. 
O novo desenho administrativo, expresso no presente projeto de lei e 
organograma anexo, contempla áreas de direção superior, assessoramento, área 
instrumental e área finalística, possibilitando maior clareza quanto às atribuições, 
fluxos de decisão e responsabilidades institucionais. Tal arranjo fortalece a 
coordenação interna, o acompanhamento de programas e projetos, e a articulação 
com conselhos municipais e demais instâncias de controle social. 
Ademais, a alteração proposta não representa apenas uma adequação 
formal. Ela confere maior eficiência, racionalidade e coerência à atuação da 
Administração Municipal na área social, garantindo melhores condições para o 
enfrentamento das vulnerabilidades, a ampliação dos serviços, a promoção da 
cidadania e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à população mais 
necessitada. 
Sendo assim, contando com o apoio dos nobres vereadores, acreditamos que 
esta lei complementar será um marco no fortalecimento das políticas públicas para os 
santa-ritenses. 
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Página 107 de 107.
Nesse sentido, com base no com base no art. 25, inciso VI, §§ 1º ao 11, art. 
27, art. 28, incisos II e IV, e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 
de abril de 1990, é de grande relevância desta Lei Complementar em regime de 
urgência tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que 
contém a matéria. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta Lei Complementar em 
caráter de urgência. 
Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei Complementar, 
manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores 
Vereadores, rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de 
__________ de 2025. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
Assinado por 4 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES, ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA e JACKSON ALVINO DA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 613A-6218-F818-6A0F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOEL RAMALHO VENTURA (CPF 060.XXX.XXX-41) em 06/11/2025 17:59:16 GMT-03:00
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ROGERIO DUNDA MARQUES (CPF 010.XXX.XXX-02) em 06/11/2025 18:02:59 GMT-03:00
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ISABEL CRISTINA SANTANA FERREIRA (CPF 037.XXX.XXX-52) em 06/11/2025 18:37:09 GMT-03:00
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JACKSON ALVINO DA COSTA (CPF 062.XXX.XXX-42) em 07/11/2025 10:36:49 GMT-03:00
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