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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2026-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 22/2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 1 de 3.
MENSAGEM n° ____/2025 
Santa Rita/PB, ____ de __________de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EPITÁCIO VITURINO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa 
Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, com base no art. 32 da Lei 
Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Santa Rita, o presente Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 
22/2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme anexo. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais 
elevados protestos de apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
 
Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E996-A193-F320-A392 e informe o código E996-A193-F320-A392
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 2 de 3.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2025 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO 
ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 
22/2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º O inciso I do artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 22, de 25 de 
setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...) 
I - o produto resultante de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre todos 
os valores de pagamentos realizados pelo Município de Santa Rita, 
relativos à aquisição de bens, fornecimento de serviços e contratação de 
obras, creditados automaticamente ao FUNDO DO PROGRAMA 
FORTALECER;" 
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ 
de __________ de 2025. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito 
 
Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos Vereadores 
que compõem essa colenda Casa, a presente Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO 
DO INCISO I DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 22/2019, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para apreciação desta Casa Legislativa. 
A presente proposição tem por finalidade ajustar a repartição dos recursos destinados a 
fundos municipais, adequando a destinação de percentuais de receita entre o Fundo do Programa 
Fortalecer e o Fundo Municipal de Combate à Fome, Erradicação da Pobreza e das 
Desigualdades Sociais – FUNCEP, a ser criado por meio de Projeto de Lei, de forma a garantir 
equilíbrio financeiro, racionalidade na aplicação dos recursos públicos e eficiência na execução das 
políticas municipais. 
Verifica-se que para o FUNCEP, a ser criado por meio de Projeto de Lei, foi previsto como 
recurso o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor dos pagamentos das parcelas de contratos 
administrativos celebrados entre o Município e os seus fornecedores de produtos, obras e prestação 
de serviços, enquanto que o inciso I do artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 22, de 25 de 
setembro de 2019, constitui fonte de receita “o produto resultante de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) 
sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo Município de Santa Rita, relativos à aquisição 
de bens, fornecimento de serviços e contratação de obras, creditados automaticamente ao FUNDO DO 
PROGRAMA FORTALECER”.
Com a instituição do novo fundo (FUNCEP), que tem por objetivo o combate à fome, 
erradicação da pobreza e das desigualdades sociais, tornou-se necessária a reavaliação da distribuição 
das receitas anteriormente destinadas integralmente ao fundo já existente (Fundo do Programa 
Fortalecer). A medida visa assegurar que ambos os fundos possam desempenhar suas funções de 
maneira sustentável, sem comprometer a capacidade de investimento e atuação das demais políticas 
públicas do Município. 
A redução do percentual de repasse ao Fundo do Programa Fortalecer não representa uma 
perda de prioridade, mas uma readequação de fontes, tendo em vista a ampliação das áreas de 
atuação do Município e a necessidade de garantir financiamento estável às novas ações sociais. O 
objetivo é promover maior equilíbrio orçamentário e melhor aproveitamento dos recursos, evitando
sobreposição de finalidades e assegurando que cada fundo cumpra seu papel específico dentro do 
planejamento municipal. 
Dessa forma, o presente projeto busca fortalecer a gestão fiscal responsável, a transparência 
na aplicação das receitas públicas e a efetividade das políticas sociais, contribuindo para o 
desenvolvimento equilibrado e sustentável do Município. 
Sendo assim, com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município 
de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista 
a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria. 
Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei, manifesto confiança na
compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ 
de 2025. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E996-A193-F320-A392
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOEL RAMALHO VENTURA (CPF 060.XXX.XXX-41) em 27/10/2025 12:26:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROGERIO DUNDA MARQUES (CPF 010.XXX.XXX-02) em 27/10/2025 12:29:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JACKSON ALVINO DA COSTA (CPF 062.XXX.XXX-42) em 31/10/2025 10:34:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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