| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 22/2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 1 de 3. MENSAGEM n° ____/2025 Santa Rita/PB, ____ de __________de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor EPITÁCIO VITURINO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, com base no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o presente Projeto de Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 22/2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme anexo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais elevados protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E996-A193-F320-A392 e informe o código E996-A193-F320-A392 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 2 de 3. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 22/2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso I do artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 22, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) I - o produto resultante de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo Município de Santa Rita, relativos à aquisição de bens, fornecimento de serviços e contratação de obras, creditados automaticamente ao FUNDO DO PROGRAMA FORTALECER;" Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E996-A193-F320-A392 e informe o código E996-A193-F320-A392 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 3 de 3. JUSTIFICATIVA Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 22/2019, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação desta Casa Legislativa. A presente proposição tem por finalidade ajustar a repartição dos recursos destinados a fundos municipais, adequando a destinação de percentuais de receita entre o Fundo do Programa Fortalecer e o Fundo Municipal de Combate à Fome, Erradicação da Pobreza e das Desigualdades Sociais – FUNCEP, a ser criado por meio de Projeto de Lei, de forma a garantir equilíbrio financeiro, racionalidade na aplicação dos recursos públicos e eficiência na execução das políticas municipais. Verifica-se que para o FUNCEP, a ser criado por meio de Projeto de Lei, foi previsto como recurso o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor dos pagamentos das parcelas de contratos administrativos celebrados entre o Município e os seus fornecedores de produtos, obras e prestação de serviços, enquanto que o inciso I do artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 22, de 25 de setembro de 2019, constitui fonte de receita “o produto resultante de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo Município de Santa Rita, relativos à aquisição de bens, fornecimento de serviços e contratação de obras, creditados automaticamente ao FUNDO DO PROGRAMA FORTALECER”. Com a instituição do novo fundo (FUNCEP), que tem por objetivo o combate à fome, erradicação da pobreza e das desigualdades sociais, tornou-se necessária a reavaliação da distribuição das receitas anteriormente destinadas integralmente ao fundo já existente (Fundo do Programa Fortalecer). A medida visa assegurar que ambos os fundos possam desempenhar suas funções de maneira sustentável, sem comprometer a capacidade de investimento e atuação das demais políticas públicas do Município. A redução do percentual de repasse ao Fundo do Programa Fortalecer não representa uma perda de prioridade, mas uma readequação de fontes, tendo em vista a ampliação das áreas de atuação do Município e a necessidade de garantir financiamento estável às novas ações sociais. O objetivo é promover maior equilíbrio orçamentário e melhor aproveitamento dos recursos, evitando sobreposição de finalidades e assegurando que cada fundo cumpra seu papel específico dentro do planejamento municipal. Dessa forma, o presente projeto busca fortalecer a gestão fiscal responsável, a transparência na aplicação das receitas públicas e a efetividade das políticas sociais, contribuindo para o desenvolvimento equilibrado e sustentável do Município. Sendo assim, com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria. Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei, manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E996-A193-F320-A392 e informe o código E996-A193-F320-A392 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E996-A193-F320-A392 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOEL RAMALHO VENTURA (CPF 060.XXX.XXX-41) em 27/10/2025 12:26:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROGERIO DUNDA MARQUES (CPF 010.XXX.XXX-02) em 27/10/2025 12:29:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JACKSON ALVINO DA COSTA (CPF 062.XXX.XXX-42) em 31/10/2025 10:34:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E996-A193-F320-A392