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materia nº 192/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 2025
Date 2026-01-07
EmentaALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2015, QUE TRATA SOBRE O PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 1 de 3.
MENSAGEM n° ____/2025 
Santa Rita/PB, ____ de __________de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EPITÁCIO VITURINO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa 
Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, com base no art. 32 da Lei 
Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Santa Rita, o presente Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1.685/2015, QUE TRATA SOBRE O PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
conforme anexo. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais 
elevados protestos de apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
 
Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/F502-9C50-5F79-C60D e informe o código F502-9C50-5F79-C60D
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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PROJETO DE LEI Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2025 
ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2015, 
QUE TRATA SOBRE O PROGRAMA BANCO DE 
ALIMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.685, de 03 de dezembro de 2015, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7º O Programa Banco de Alimentos do Município de Santa Rita 
será gerido por um Comitê Gestor composto por: 
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA); 
II - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional (COMSEA); 
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência 
Social (SMAS); 
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas 
Públicas para as Mulheres (SPPM); 
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (SME); 
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, 
Orçamento e Tecnologia da Informação (SEPLAN); 
VIII - 01 (um) representante do Sindicato Rural; 
IX - 01 (um) representante de Entidade Não Governamental." 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ 
de __________ de 2025. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito 
 
Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/F502-9C50-5F79-C60D e informe o código F502-9C50-5F79-C60D
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 3 de 3.
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos 
Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei que “ALTERA O ART. 7º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.685/2015, QUE TRATA SOBRE O PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para 
apreciação desta Casa Legislativa. 
A presente proposição visa atualizar a composição do Comitê Gestor do Programa Banco 
de Alimentos do Município de Santa Rita-PB, instituído pela Lei Municipal nº 1.685/2015, 
adequando-a às diretrizes atuais da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. 
As principais alterações propostas são:
a) substituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) 
pelo COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo maior 
coerência com a política pública de segurança alimentar e nutricional, fortalecendo a integração 
do Município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e assegurando 
que o Comitê seja acompanhado por órgão com atribuições específicas na área; 
b) exclusão da representação da Câmara Municipal, preservando a separação de 
funções entre os poderes Executivo e Legislativo, visto que o Poder Legislativo já exerce a função 
de fiscalização e controle sobre os atos da Administração. 
c) substituição da representação de “Pessoas Jurídicas de Direito Privado” por Entidades 
Não Governamentais, ampliando a participação social e comunitária no processo de gestão do
Banco de Alimentos; 
d) inclusão da Secretaria Municipal de Educação, fundamental para o fortalecimento das 
ações de educação alimentar e nutricional; e 
e) inclusão da Secretaria de Planejamento, assegurando integração das políticas 
públicas e alinhamento estratégico às ações do município. 
Com tais mudanças, a gestão do Programa Banco de Alimentos será mais participativa, 
democrática e alinhada às políticas nacionais de segurança alimentar e nutricional, contribuindo para 
a eficácia do programa no combate à fome e no fortalecimento das redes de apoio social no município. 
Sendo assim, com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do
Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a apreciação do presente Projeto de Lei 
tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria. 
Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei, manifesto confiança na
compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua 
aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de
__________ de 2025. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F502-9C50-5F79-C60D
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JOEL RAMALHO VENTURA (CPF 060.XXX.XXX-41) em 27/10/2025 12:55:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROGERIO DUNDA MARQUES (CPF 010.XXX.XXX-02) em 27/10/2025 12:57:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JACKSON ALVINO DA COSTA (CPF 062.XXX.XXX-42) em 12/12/2025 11:27:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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