| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2025 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2015, QUE TRATA SOBRE O PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 1 de 3. MENSAGEM n° ____/2025 Santa Rita/PB, ____ de __________de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor EPITÁCIO VITURINO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, com base no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o presente Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2015, QUE TRATA SOBRE O PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme anexo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais elevados protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/F502-9C50-5F79-C60D e informe o código F502-9C50-5F79-C60D ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 2 de 3. PROJETO DE LEI Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2025 ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2015, QUE TRATA SOBRE O PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.685, de 03 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O Programa Banco de Alimentos do Município de Santa Rita será gerido por um Comitê Gestor composto por: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (SEAPPA); II - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA); III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS); IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (SPPM); VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação (SME); VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia da Informação (SEPLAN); VIII - 01 (um) representante do Sindicato Rural; IX - 01 (um) representante de Entidade Não Governamental." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/F502-9C50-5F79-C60D e informe o código F502-9C50-5F79-C60D ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 3 de 3. JUSTIFICATIVA Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei que “ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2015, QUE TRATA SOBRE O PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação desta Casa Legislativa. A presente proposição visa atualizar a composição do Comitê Gestor do Programa Banco de Alimentos do Município de Santa Rita-PB, instituído pela Lei Municipal nº 1.685/2015, adequando-a às diretrizes atuais da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. As principais alterações propostas são: a) substituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) pelo COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo maior coerência com a política pública de segurança alimentar e nutricional, fortalecendo a integração do Município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN e assegurando que o Comitê seja acompanhado por órgão com atribuições específicas na área; b) exclusão da representação da Câmara Municipal, preservando a separação de funções entre os poderes Executivo e Legislativo, visto que o Poder Legislativo já exerce a função de fiscalização e controle sobre os atos da Administração. c) substituição da representação de “Pessoas Jurídicas de Direito Privado” por Entidades Não Governamentais, ampliando a participação social e comunitária no processo de gestão do Banco de Alimentos; d) inclusão da Secretaria Municipal de Educação, fundamental para o fortalecimento das ações de educação alimentar e nutricional; e e) inclusão da Secretaria de Planejamento, assegurando integração das políticas públicas e alinhamento estratégico às ações do município. Com tais mudanças, a gestão do Programa Banco de Alimentos será mais participativa, democrática e alinhada às políticas nacionais de segurança alimentar e nutricional, contribuindo para a eficácia do programa no combate à fome e no fortalecimento das redes de apoio social no município. Sendo assim, com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria. Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei, manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/F502-9C50-5F79-C60D e informe o código F502-9C50-5F79-C60D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F502-9C50-5F79-C60D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOEL RAMALHO VENTURA (CPF 060.XXX.XXX-41) em 27/10/2025 12:55:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROGERIO DUNDA MARQUES (CPF 010.XXX.XXX-02) em 27/10/2025 12:57:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JACKSON ALVINO DA COSTA (CPF 062.XXX.XXX-42) em 12/12/2025 11:27:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santarita.1doc.com.br/verificacao/F502-9C50-5F79-C60D