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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2026-01-07
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 51/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA), ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2017 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2018 E, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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MENSAGEM n° ____/2025 
Santa Rita/PB, ____ de __________ de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EPITÁCIO VITURINO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa 
Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, com base no art. 32 da Lei 
Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Santa Rita, o presente Projeto de Lei Complementar que 
“DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH), DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA), ALTERA 
A LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2017 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2018 E, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
”, conforme anexo. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais 
elevados protestos de apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH), DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM￾ESTAR ANIMAL (SMPDBA), ALTERA A LEI 
MUNICIPAL Nº 1.862/2017 E A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 16/2018 E, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
CAPÍTULO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH) 
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Habitação do Município de Santa
Rita/PB, órgão integrante da administração direta do Poder Executivo Municipal, com 
a finalidade de planejar, coordenar, executar e supervisionar políticas públicas de 
habitação, visando atender às necessidades habitacionais da população. 
Art. 2º À Secretaria Municipal de Habitação (SMH) compete: 
I 
- planejar e implementar programas e projetos habitacionais; 
II 
- identificar demandas habitacionais em comunidades de baixa renda; 
III 
- desenvolver estratégias de curto, médio e longo prazo para reduzir o déficit 
habitacional; 
IV - promover ações voltadas à construção de moradias de interesse social; 
V 
- implantar programas habitacionais de âmbito municipal, articulados com 
políticas estaduais e federais; 
VI - gerir recursos destinados à habitação; 
VII - administrar os fundos e repasses orçamentários destinados à habitação; 
VIII - promover parcerias e convênios com organismos públicos e privados, 
nacionais e internacionais, para captação de recursos destinados à habitação; 
IX - elaborar estudos e diagnósticos sobre o déficit habitacional; 
X 
- realizar levantamentos estatísticos e georreferenciamento das áreas com 
maior necessidade de intervenção habitacional; 
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XI - identificar e mapear imóveis e terrenos ociosos que possam ser 
destinados a projetos habitacionais; 
XII - publicar relatórios periódicos com dados atualizados sobre a situação 
habitacional do município; XIII - desenvolver programas de legalização de posse e propriedade para 
comunidades em situação irregular; 
XIV 
- implementar projetos de urbanização em áreas de ocupação consolidada; 
XV 
- incentivar melhorias habitacionais com foco na infraestrutura básica, 
como saneamento, energia elétrica e acessibilidade; 
XVI - estabelecer políticas para construção e reforma de moradias de 
interesse social; 
XVII - apoiar a construção de novas unidades habitacionais em áreas 
estratégicas do município; 
XVIII - garantir condições de financiamento acessíveis para famílias de baixa renda; 
XIX 
- implementar e executar programas de reforma de moradias degradadas, 
priorizando áreas de risco; XX - acompanhar e fiscalizar a execução de obras habitacionais promovidas 
pelo município; XXI - promover a participação social e a conscientização habitacional, como 
a realização audiências públicas e consultas populares sobre políticas habitacionais, 
criação de campanhas de conscientização sobre os direitos e deveres dos moradores 
em programas habitacionais, e fortalecimento os Conselhos Municipais relacionados 
à habitação; 
XXII - emitir pareceres jurídicos no âmbito de suas competências, por meio de 
seus assessores jurídicos; e 
XXIII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou 
atribuições específicas criadas por lei. 
Art. 3º A Secretaria Municipal de Habitação (SMH) tem a seguinte estrutura 
organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos: 
I 
- Gabinete da Secretaria; 
a) Assessoria de Imprensa; 
b) Assessoria Administrativa de Gabinete; 
II 
- Departamento Administrativo: 
a) Divisão de Patrimônio; 
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b) Divisão de Contratos Administrativos; 
c) Divisão de Tecnologia da Informação. 
III 
- Departamento de Gestão de Pessoas; 
IV - Departamento de Execução Financeira; 
V 
- Departamento de Contabilidade; 
VI - Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística:
a) Divisão de Compras; 
b) Divisão de Almoxarifado; 
c) Divisão de Logística; 
VII - Departamento de Planejamento e Projetos em Programas Habitacionais;
VIII - Coordenadoria Jurídica; 
a) Assessoria Jurídica; e 
IX - Coordenadoria Administrativa. 
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL 
(SMPDBA) 
Art. 4º Fica criada a Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar 
Animal do Município de Santa Rita/PB, órgão integrante da administração direta do 
Poder Executivo Municipal que tem por finalidade promover e executar políticas 
públicas de proteção e bem-estar animal, controle populacional de cães e gatos, 
fiscalização de maus-tratos e prestação de serviços veterinários gratuitos, garantindo 
o cumprimento da legislação ambiental e de defesa dos animais no âmbito municipal. 
Art. 5º É competência da Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem￾Estar Animal: 
I 
- formular, coordenar e executar políticas públicas de proteção, resgate e 
bem-estar animal; 
II 
- administrar a Clínica Veterinária Municipal, garantindo atendimento 
veterinário gratuito para animais de rua e de tutores de baixa renda; 
III 
- coordenar e fiscalizar programas de controle populacional, incluindo 
mutirões de castração gratuita; 
IV - atuar na fiscalização e repressão de maus-tratos, adotando medidas 
administrativas e encaminhando denúncias aos órgãos competentes; 
V 
- criar e gerenciar abrigo temporário para acolhimento emergencial de 
animais resgatados; 
VI - desenvolver campanhas educativas sobre posse responsável e bem-estar 
animal; 
VII - estabelecer convênios com universidades, ONGs e clínicas veterinárias 
para ampliação da rede de atendimento; 
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VIII - gerenciar programas de adoção responsável e incentivo à guarda de 
animais resgatados; 
IX - atuar em conjunto com órgãos de vigilância sanitária e controle de 
zoonoses para prevenção de doenças; 
X 
- captar e administrar recursos provenientes de convênios, doações e parcerias; 
XI - fiscalizar estabelecimentos que comercializam ou prestam serviços para 
animais, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e de bem-estar animal; e XII - executar outras atividades correlatas às suas competências ou 
atribuições específicas criadas por lei. 
Art. 6º A Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal tem a
seguinte estrutura organizacional, representando a hierarquia de seus órgãos: 
I 
- Gabinete da Secretaria; 
a) Assessoria de Imprensa; 
b) Assessoria Administrativa de Gabinete; 
II 
- Departamento Administrativo: 
a) Divisão de Patrimônio; 
b) Divisão de Contratos Administrativos; 
c) Divisão de Tecnologia da Informação. 
III 
- Departamento de Gestão de Pessoas; 
IV - Departamento de Execução Financeira; 
V 
- Departamento de Contabilidade; 
VI - Departamento de Compras, Almoxarifado e Logística:
a) Divisão de Compras; 
b) Divisão de Almoxarifado; 
c) Divisão de Logística; 
VII - Coordenadoria Jurídica; 
a) Assessoria Jurídica; 
VIII - Coordenadoria Administrativa; 
IX - Clínica Veterinária Municipal; 
a) Gabinete do Diretor-Geral; 
b) Departamento de Proteção Animal; e 
c) Departamento de Saúde e Bem-Estar Animal. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
Art. 7º Aos Secretários Municipais de Habitação e de Proteção, Defesa e 
Bem-Estar Animal são aplicadas as atribuições previstas nos artigos 8º e 9º da Lei 
Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, bem como as atribuições 
previstas nas Tabelas do Anexo II desta Lei Complementar. 
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Art. 8º A regra do art. 9º-A da Lei Complementar Municipal nº 16/2018, 
incluído pela Lei Complementar Municipal nº 49/2025, fica aplicada aos Secretários 
Executivos de Habitação e de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 9º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional do Município, os 
cargos em comissão, com as denominações, símbolos, quantidades, vencimentos, 
requisitos de investidura e atribuições, bem como os organogramas de todas as
Secretarias Municipais criadas, conforme previsto nos Anexos desta Lei Complementar. 
Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão as 
regras e princípios pertinentes ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município Santa Rita e à Lei Complementar Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, 
e suas posteriores alterações. 
Art. 10. Na hipótese de nomeação de servidor efetivo municipal no cargo em 
comissão, e o mesmo optar pela remuneração do cargo efetivo ocupado, lhe será 
aplicado o percentual previsto na alínea 
“
b
”, do § 5º, do art. 57 da Lei Complementar 
Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018. 
Art. 11
. Ficam acrescidas as alíneas “r” e “s” ao art. 16 da Lei Complementar 
Municipal nº 16, de 06 de julho de 2018, com a seguinte redação: “ Art. 16. (...) 
r) Secretaria Municipal de Habitação (SMH) 
s) Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal (SMPDBA); 
Art. 12. O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.862, de 29 de dezembro de 
2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: “Art. 4º (...) 
XXI - o Secretário Municipal de Habitação; 
XXII - o Secretário Municipal de Proteção, Defesa e 
Bem-estar Animal.”
Art. 13. Os recursos para a execução das atividades das Secretarias 
Municipais criadas por esta Lei Complementar serão provenientes de: 
I 
- dotação orçamentária própria, consignada anualmente no orçamento municipal; 
II - transferências voluntárias da União e do Estado; 
III 
- convênios e parcerias com organizações públicas e privadas; e 
IV - outras fontes admitidas em lei. 
Art. 14. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, transpor, 
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transferir ou utilizar dotações orçamentárias aprovadas para o exercício financeiro de 
2025, conforme as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei 
Orçamentária Anual (LOA) para a aplicação desta Lei Complementar. 
Art. 15. Fazem parte desta Lei Complementar os seguintes anexos: 
I - ANEXO I: Organogramas da estrutura organizacional das secretarias 
municipais criadas; 
II 
- ANEXO II: Cargos em comissão das secretarias municipais criadas; 
Art. 16. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de 
__________ de 2025. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito 
 
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ANEXO I 
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CRIADAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH) 
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ANEXO II 
CARGOS EM COMISSÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CRIADAS 
TABELA I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH) 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
INVESTIDURA 
ATRIBUIÇÕES 
Secretário Municipal de Habitação CCM-I 01 Previsto em lei 
específica 
Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos 
Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal nº 
16/2018, também são suas atribuições: 
I 
- supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os 
serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da 
administração; 
II 
- apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento 
e relatórios dos serviços de sua Secretaria; 
III - autorizar a realização de despesas, observando os limites 
previstos na legislação específica; 
IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, 
com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e 
internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como 
acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou 
sua denúncia; 
V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e 
cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; 
VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando 
a implantação dos programas de trabalho da Secretaria; 
VII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do 
Planejamento Estratégico na Secretaria; 
VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua 
Secretaria; IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de 
trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e
duração; 
X 
- exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem 
como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário Executivo de Habitação CCM
-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos
I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, 
afastamentos temporários e na vacância do cargo; 
II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o 
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Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura 
organizacional da Secretaria; 
III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e 
avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões 
orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria;
IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da SMH;
V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme 
legislação em vigor; 
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as 
que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta.
Coordenador Administrativo CCM
-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão em curso de Nível 
Superior emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - coordenar, organizar e controlar as rotinas administrativas, o 
planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, sejam 
estes materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos; 
II 
- coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o 
planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhar as 
políticas e processos criando os fluxos da área; 
III - elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; 
IV - garantir a realização de todas as atividades e operações da área 
acompanhando os recebimentos e pagamentos; 
V 
- solicitar a elaboração de contratos, convênios e instrumentos, bem 
como acompanhar a execução e o fornecimento dos serviços 
contratados e conveniados; 
VI 
- acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de 
plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; 
VII - fornecer informações sobre custos de instalações relativas à 
Secretaria para elaboração do orçamento anual; 
VIII - negociar e acompanhar a execução de serviços gerais; 
IX 
- fornecer informações sobre a disponibilidade de materiais e 
insumos, quando demandado, bem como sobre andamento de 
solicitações de processos licitatórios); 
X 
- acompanhar e informar o atendimento aos chamados referentes a 
demandas direcionadas à área; 
XI 
- executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Jurídico CCM
-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB 
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica 
Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta; 
II 
- prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, 
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos 
jurídicos e legais; 
III 
- coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
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IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo 
despachos e pareceres jurídicos opinativos; 
V 
- coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas 
judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e 
cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento; 
VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; 
VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, 
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade 
finalística da Secretaria de sua lotação; 
VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos 
e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); 
IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições 
que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e 
administrativo. 
Diretor do Departamento 
Administrativo 
CCM
-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, 
avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SMH,
orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das 
metas e resultados estratégicos; 
II 
- desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, 
projetos e atividades na SMH, prestando orientação e apoio técnico 
para sua efetiva aplicação; 
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza 
estratégica da SMH; 
IV 
- apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na 
definição dos respectivos indicadores institucionais; 
V 
- coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos 
indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de resultados; 
VI 
- planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo 
geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços 
gerais da SMH; 
VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais 
unidades administrativas da SMH, cabendo-lhe solicitar, mediante 
autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as 
medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente;
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de 
documentação, de informação e de informática da SMH, em 
consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo 
Secretário da pasta; 
IX 
- orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a 
pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SMH; 
X 
- executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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Diretor do Departamento de Gestão 
de Pessoas 
CCM
-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I 
- dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo 
normas para os setores e unidades da Secretaria; 
II 
- acompanhar e orientar os processos referentes à folha de
pagamento dos servidores lotados na Secretaria; 
III 
- elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores 
ativos da Secretaria Municipal de Habitação (SMH), em consonância 
com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG); 
IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em
consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG); 
V 
- gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na 
Secretaria Municipal de Habitação (SMH); 
VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de 
admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e 
transferência de cargos e funções; 
VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos 
servidores, atualizando-a anualmente; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor do Departamento de 
Execução Financeira0 
CCM
-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo 
normas internas, processos e procedimentos de finanças; 
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da 
Secretaria; 
III - dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, 
visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; 
IV 
- gerenciar por completo a área financeira da Secretaria, 
contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a 
pagar e conta a receber, cobrança e compras administrativas; 
V 
- coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria; 
VI - planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de 
custo e estudos econômico financeiros; 
VII - gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e 
apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, 
obrigações trabalhistas e previdenciárias; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Contabilidade 
CCM
-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I 
- coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, 
visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam 
feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação 
pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos 
estabelecidos pela administração pública; 
II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os 
mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da 
Secretaria; 
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/991D-0F0E-5FA3-EC1A e informe o código 991D-0F0E-5FA3-EC1A
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III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo 
informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações 
ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos 
necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa; 
IV 
- executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Compras, Almoxarifado e Logística 
CCM
-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I - acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos e 
serviços da Secretaria; 
II - dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as 
compras mais vantajosas para a Secretaria; 
III - supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria; 
IV - assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo 
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de 
materiais e contratação de serviços; 
V - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e 
compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na 
promoção da integração das atividades; 
VI 
- executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor do Departamento de 
Planejamento e Projetos em 
Programas Habitacionais 
CCM
-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I 
- elaborar planos e projetos habitacionais de curto, médio e longo 
prazo; 
II - monitorar e avaliar a execução de programas e projetos 
habitacionais; 
III - promover estudos de viabilidade técnica e econômica para
empreendimentos habitacionais; 
IV - articular com entidades financiadoras e buscar recursos para 
novos projetos; e 
V 
- executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Patrimônio CCM
-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos 
administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de 
localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SMH; 
II 
- gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, 
autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração 
e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais; 
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, 
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua 
competência e transcrever documentos; 
IV 
- promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens 
patrimoniais da SMH; 
V 
- instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, 
reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e 
doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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imóveis, da SMH; 
VI 
- supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e 
equipamentos danificados à manutenção; 
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e 
documentos dos bens patrimoniais; 
VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade 
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; 
IX 
- promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação vigente; 
X 
- promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao 
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área; 
XI 
- implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e 
modernização das atividades da área de patrimônio; 
XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Contratos 
Administrativos 
CCM
-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização 
na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, 
registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos no 
âmbito da SMH, em consonância com a Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG); 
II 
- elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos; 
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições
.
Diretor da Divisão de Tecnologia da 
Informação 
CCM
-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, 
implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de 
informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da SMH; 
II 
- desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, 
convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na 
área de Tecnologia da Informação; 
III - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à 
comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos 
computacionais de sistemas de informação; 
IV 
- definir política de uso de softwares e hardwares; 
V 
- analisar e definir produtos para rede lógica e física; 
VI 
- planejar e promover capacitação de usuários da SMH, bem como 
oferecer-lhes suporte; 
VII - promover e estimular para os departamentos o uso racional e
econômico dos recursos de informática da Secretaria; 
VIII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos 
de hardware e software da Secretaria; 
IX 
- supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento 
(suporte operacional) aos usuários de informática; 
X 
- manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos 
dados nos equipamentos servidores e unidades de backup; 
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XI 
- acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de
comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), 
além de controlar as atividades relacionadas à segurança e 
comunicação de dados; 
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições
.
Diretor da Divisão de Compras CCM
-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, 
armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria; 
II 
- auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria; 
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições
.
Diretor da Divisão de Almoxarifado CCM
-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das 
mercadorias e suprimentos da Secretaria; 
II 
- auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e 
insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as 
atividades da Secretaria; 
III - zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e 
serviços para a SMH; 
IV 
- executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Logística CCM
-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os órgão 
que compõem a SMH; 
II 
- realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos; 
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições
.
Assessor Jurídico CCM
-IV 04 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB 
I - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, 
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos 
jurídicos e legais; 
II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo 
despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos
administrativos da competência da Secretaria; 
III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e 
administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da SMH; 
IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos 
relacionados com as ações de competência da Secretaria; 
V 
- manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e 
coordenados pela PGM; 
VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições 
que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e 
administrativo.
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/991D-0F0E-5FA3-EC1A e informe o código 991D-0F0E-5FA3-EC1A
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Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de 
comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a 
imprensa; 
II 
- assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia; 
III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa da 
Secretaria; 
IV 
- auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na mídia; 
V 
- acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no 
relacionamento com a imprensa; 
VI 
- assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia;
VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de 
comunicação; 
VIII - captar informações vindas da população por meio da rádio￾escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas 
as devidas providências; 
IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de 
acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação 
ao Cidadão (SIC); 
X 
- assessorar a elaboração de press-releases (antes, durante e 
depois do produto ou evento virar matéria); 
XI 
- executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Administrativo de Gabinete CCM
-VII 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas 
pelo Gabinete da Secretaria; 
II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência 
no âmbito do Gabinete da Secretaria; 
III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de 
atos do Gabinete da Secretaria; 
IV 
- preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário;
V 
- disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete 
da Secretaria; 
VI 
- propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e 
materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da Secretaria; 
VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e 
arquivamento, quando devido, de toda a documentação 
encaminhadaao Gabinete da Secretaria; 
VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria; 
IX 
- executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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TABELA II 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL (SMPDBA) 
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
INVESTIDURA 
ATRIBUIÇÕES 
Secretário Municipal de Proteção, 
Defesa e Bem-Estar Animal 
CCM-I 01 Previsto em lei 
específica 
Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos 
Além do previsto nos artigos 8º e 9º Lei Complementar Municipal nº 
16/2018, também são suas atribuições: 
I 
- supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os 
serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da 
administração; 
II 
- apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento 
e relatórios dos serviços de sua Secretaria; 
III - autorizar a realização de despesas, observando os limites 
previstos na legislação específica; 
IV - celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares, 
com instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e 
internacionais, mediante delegação do Prefeito, bem como 
acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou 
sua denúncia; 
V - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e 
cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; 
VI - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando 
a implantação dos programas de trabalho da Secretaria; 
VII - coordenar o processo de implantação e acompanhamento do 
Planejamento Estratégico na Secretaria; 
VIII - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua 
Secretaria; IX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de 
trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e
duração; 
X 
- exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às competências da Secretaria, bem 
como aquelas conferidas ou delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secretário Executivo de Proteção, 
Defesa e Bem-Estar Animal 
CCM
-II 01 R$ 5.000,00 Brasileiro maior de 18 (dezoito) 
anos de idade e no exercício 
dos direitos políticos
I - substituir o Secretário, em seus impedimentos, férias, licenças, 
afastamentos temporários e na vacância do cargo; 
II - planejar, orientar, dirigir e controlar, em articulação com o 
Secretário da pasta, as atividades dos órgãos da estrutura 
organizacional da Secretaria; 
III - auxiliar o Secretário da pasta na comprovação da legalidade e 
avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões 
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orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial da Secretaria;
IV - realizar junto com o Secretário da pasta o Controle Interno da 
Secretaria;
V - elaborar atos normativos e expedientes oficiais conforme 
legislação em vigor; 
VI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo e as 
que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário da pasta.
Diretor-Geral da Clínica Veterinária 
Municipal 
CCM
-II 01 R$ 5.000,00 Diploma ou certificado de 
conclusão em curso de Nível 
Superior emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC, e 
conhecimento comprovado na 
área
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades gerais da Clínica
Veterinária Municipal; 
II 
- atuar no planejamento estratégico da organização e no 
gerenciamento geral; 
III - responsabilizar-se pelo bom funcionamento geral da Clínica 
Veterinária Municipal, de acordo com as normas técnicas legais; 
IV 
- manter a documentação para funcionamento da Clínica 
Veterinária Municipal atualizada; 
V 
- zelar pelos aspectos administrativo e técnico da Clínica Veterinária 
Municipal; 
VI 
- garantir a ordem nas relações de trabalho; 
VII - manter as normas e rotinas de trabalho; 
VIII - garantir as condições técnicas de atendimento; 
IX - organizar e acompanhar a escala de trabalho junto com os setores 
competentes; 
X 
- suprir a Clínica Veterinária Municipal de materiais de consumo 
geral e materiais clínicos; 
XI 
- zelar e responsabilizar-se pelo patrimônio da Clínica Veterinária 
Municipal; 
XII - incentivar as áreas para o consumo consciente; 
XIII - obedecer às normas e legislação vigentes; 
XIV - zelar por condições adequadas de trabalho; 
XV 
- zelar pelos aspectos administrativos do trabalho na Clínica 
Veterinária Municipal; 
XVI - manter todos equipamentos em perfeito funcionamento; 
XVII - manter todos os insumos necessários para funcionalidade 
normal da Clínica Veterinária Municipal; 
XVIII - manter os prontuários organizados; 
XIX - fazer educação continuada; 
XX - trabalhar com linhas de cuidado; 
XXI - exercer outras atividades inerentes à investidura no cargo, em 
especial dar fiel cumprimento às competências da Clínica Veterinária 
Municipal, bem como aquelas conferidas ou delegadas pelo Secretário 
Municipal de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.
Coordenador Administrativo CCM
-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de I - coordenar, organizar e controlar as rotinas administrativas, o 
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conclusão em curso de Nível 
Superior emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, 
sejam estes materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou 
humanos; 
II 
- coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o 
planejamento do fluxo de atividades e processos da área, desenhar as 
políticas e processos criando os fluxos da área; 
III - elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; 
IV - garantir a realização de todas as atividades e operações da área 
acompanhando os recebimentos e pagamentos; 
V 
- solicitar a elaboração de contratos, convênios e instrumentos, bem 
como acompanhar a execução e o fornecimento dos serviços 
contratados e conveniados; 
VI 
- acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de 
plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; 
VII - fornecer informações sobre custos de instalações relativas à 
Secretaria para elaboração do orçamento anual; 
VIII - negociar e acompanhar a execução de serviços gerais; 
IX 
- fornecer informações sobre a disponibilidade de materiais e 
insumos, quando demandado, bem como sobre andamento de 
solicitações de processos licitatórios); 
X 
- acompanhar e informar o atendimento aos chamados referentes a 
demandas direcionadas à área; 
XI 
- executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Coordenador Jurídico CCM
-III 01 R$ 3.000,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB 
I - coordenar programas, atividades e trabalhos especiais de 
consultoria e Assessoria jurídicas em questões de Direito e de Técnica 
Legislativa, de que for incumbida pelo Secretário da pasta; 
II 
- prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, 
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos 
jurídicos e legais; 
III 
- coordenar as atividades relativas à instrução de processos 
administrativos de competência da Secretaria de sua lotação;
IV - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo 
despachos e pareceres jurídicos opinativos; 
V 
- coletar, classificar e analisar dados referentes às demandas 
judiciais que gerem obrigações à Secretaria de sua lotação, e 
cadastrá-las em sistema próprio para acompanhamento; 
VI - elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à atividade finalística da Secretaria de sua lotação; 
VII - examinar e propor a elaboração de projetos de lei e atos legais, 
regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade 
finalística da Secretaria de sua lotação; 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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VIII - manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos 
e coordenados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM); 
IX - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições 
que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e 
administrativo. 
Diretor do Departamento 
Administrativo 
CCM
-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, 
avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da SMPDBA, 
orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das 
metas e resultados estratégicos; 
II 
- desenvolver e difundir metodologias de gestão de programas, 
projetos e atividades na SMPDBA, prestando orientação e apoio 
técnico para sua efetiva aplicação; 
III - coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza 
estratégica da SMPDBA; 
IV 
- apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na 
definição dos respectivos indicadores institucionais; 
V 
- coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos 
indicadores de gestão, para fins de avaliação institucional e de 
resultados; 
VI 
- planejar, dirigir e controlar a gestão de documentos, do protocolo 
geral, da publicação e divulgação dos atos oficiais e dos serviços 
gerais da SMPDBA; 
VII - promover os serviços de manutenção e limpeza da sede e demais 
unidades administrativas da SMPDBA, cabendo-lhe solicitar, mediante 
autorização superior, nos reparos considerados como reforma, as 
medidas cabíveis à execução do (s) serviço(s) ao órgão competente; 
VIII - implementar as políticas de modernização administrativa, de 
documentação, de informação e de informática da SMPDBA, em 
consonância com as orientações, normas e diretrizes emitidas pelo 
Secretário da pasta; 
IX 
- orientar a elaboração de expedientes oficiais e respostas técnicas a 
pleitos de natureza vinculada à atividade finalística da SMPDBA;
X 
- executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de Gestão 
de Pessoas 
CCM
-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC
I 
- dirigir as políticas relativas à gestão de pessoas, estabelecendo 
normas para os setores e unidades da Secretaria; 
II 
- acompanhar e orientar os processos referentes à folha de
pagamento dos servidores lotados na Secretaria; 
III 
- elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes a servidores 
ativos da SMPDBA, em consonância com a Secretaria Municipal de
Administração e Gestão (SAG); 
IV - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, em
consonância com as normas oriundas da Secretaria Municipal de 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/991D-0F0E-5FA3-EC1A e informe o código 991D-0F0E-5FA3-EC1A
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MUNICÍPIO DE SANTA RITA
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Administração e Gestão (SAG); 
V 
- gerir sistemas informatizados relativos a servidores lotados na 
SMPDBA; 
VI - estabelecer diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de 
admissão, movimentação, alteração, ampliação, redução e 
transferência de cargos e funções; 
VII - supervisionar a base de dados com perfis funcionais dos 
servidores, atualizando-a anualmente; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor do Departamento de 
Execução Financeira 
CCM
-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo 
normas internas, processos e procedimentos de finanças; 
II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da 
Secretaria; 
III - dirigir e acompanhar o desenvolvimento das políticas de ação, 
visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; 
IV 
- gerenciar por completo a área financeira da Secretaria, 
contemplando as atividades de planejamento financeiro, contas a 
pagar e conta a receber, cobrança e compras administrativas; 
V 
- coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria; 
VI - planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias, de 
custo e estudos econômico financeiros; 
VII - gerir as áreas contábil, financeira e fiscal, realizar análise e 
apuração de impostos, acompanhar rotinas fiscais, contábil, 
obrigações trabalhistas e previdenciárias; 
VIII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Contabilidade 
CCM
-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I 
- coordenar, gerenciar e fiscalizar as atividades da contabilidade, 
visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam 
feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação 
pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos 
estabelecidos pela administração pública; 
II - gerenciar a elaboração contábil e gerencial, assegurando que os 
mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira da 
Secretaria; 
III - analisar as informações contábeis e preparar relatórios contendo 
informações, explicações e interpretações dos resultados e mutações 
ocorridos no período, gerenciar o processo e elaborar os documentos 
necessários ao cumprimento das obrigações societárias da empresa; 
IV 
- executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor do Departamento de 
Compras, Almoxarifado e Logística 
CCM
-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
I - acompanhar e dirigir atos inerentes às compras de equipamentos e 
serviços da Secretaria; 
II - dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as 
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reconhecida pelo MEC compras mais vantajosas para a Secretaria; 
III - supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria; 
IV - assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo 
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de 
materiais e contratação de serviços; 
V - cooperar, quando necessário, com os setores de licitações e 
compras da Secretaria de Administração e Gestão (SAG) na 
promoção da integração das atividades; 
VI 
- executar outras atividades correlatas às suas atribuições. 
Diretor do Departamento de 
Proteção Animal 
CCM
-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - gerir e executar a fiscalização e repressão de maus-tratos, adotando 
medidas administrativas e encaminhando denúncias aos órgãos 
competentes; 
II - formular e implementar políticas municipais voltadas à proteção, 
bem-estar e direitos dos animais; 
III - supervisionar a manutenção e operação de abrigos públicos e
centros de controle de zoonoses;
IV - organizar campanhas de conscientização sobre guarda 
responsável, combate aos maus-tratos e zoonoses; 
V - coordenar ações para fiscalizar denúncias de maus-tratos e 
garantir o cumprimento da legislação de proteção animal; 
VI - articular parcerias com ONGs, universidades e outras entidades 
para desenvolver programas de resgate, adoção e castração; 
VII - implementar e supervisionar programas gratuitos de castração, 
vacinação e controle populacional de animais; 
VIII - coordenar e estruturar o recebimento e apuração de denúncias 
relacionadas a maus-tratos e abandono de animais; 
IX 
- desenvolver projetos para obtenção de financiamento e recursos 
voltados à causa animal; 
X 
- gerenciar servidores e equipes envolvidas nas atividades do 
departamento; 
XI 
- representar o município ou estado em eventos, reuniões e fóruns 
sobre proteção animal; 
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições
.
Diretor do Departamento de Saúde e 
Bem-Estar Animal 
CCM
-IV 01 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - elaborar diretrizes e programas voltados à promoção da saúde 
animal no município, em consonância com normas estaduais e 
federais; 
II - estabelecer protocolos de atendimento veterinário em unidades 
municipais; 
III - organizar escalas e fluxos de trabalho para otimizar o atendimento 
aos animais domésticos e silvestres em situação de vulnerabilidade; 
IV - coordenar ações de identificação e registro de animais 
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comunitários, promovendo a adoção responsável; 
V 
- estabelecer parcerias para a destinação ética e legal de animais 
resgatados; 
VI - articular ações conjuntas com a Vigilância Sanitária e a Secretaria 
de Saúde para prevenir e combater doenças transmissíveis entre 
animais e humanos; 
VII - coordenar campanhas de vacinação, desparasitação e controle 
de vetores; 
VIII - desenvolver programas educativos sobre guarda responsável, 
cuidados básicos e prevenção de zoonoses; 
IX - implementar campanhas de conscientização sobre os riscos do 
abandono e da superpopulação de animais, bem como fomentar 
ações junto a escolas e comunidades para difundir informações sobre 
saúde e bem-estar animal; 
X - elaborar relatórios e prestar contas das ações desenvolvidas; 
XI - estabelecer critérios sanitários e de bem-estar para clínicas 
veterinárias, pet shops e estabelecimentos que lidam com animais; 
XII - monitorar e fiscalizar criadouros, feiras e eventos que envolvam 
comercialização ou exposição de animais; 
XIII - incentivar a participação de voluntários e instituições na 
execução de projetos de atendimento veterinário gratuito;
XIV - executar outras atividades correlatas às suas atribuições
.
Diretor da Divisão de Patrimônio CCM
-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - gerenciar e coordenar as atividades e os procedimentos 
administrativos de tombamento, registro, cadastro e controle de 
localização física dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da SMJ; 
II 
- gerenciar e coordenar o recebimento, classificação, registro, 
autuação, numeração, guarda, conservação, organização, restauração 
e controle de documentos relativos aos bens patrimoniais; 
III - orientar a elaboração de expedientes oficiais, declarações, 
certidões, respostas técnicas referentes à matérias de sua 
competência e transcrever documentos; 
IV 
- promover o inventário anual para o efetivo controle dos bens 
patrimoniais da SMPDBA; 
V 
- instruir e supervisionar processos relativos à alienação, aquisição, 
reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e 
doação de bens patrimoniais ou permanentes inservíveis, móveis e 
imóveis, da SMPDBA; 
VI 
- supervisionar o recebimento e encaminhamento de móveis e 
equipamentos danificados à manutenção; 
VII - manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e 
documentos dos bens patrimoniais; 
VIII - solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade 
pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; 
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IX 
- promover o seguro dos bens patrimoniais conforme legislação 
vigente; 
X 
- promover a realização de planos, estudos e análise, visando ao 
desenvolvimento, aperfeiçoamento e modernização das atividades da área; 
XI 
- implementar as políticas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e 
modernização das atividades da área de patrimônio; 
XII - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Contratos 
Administrativos 
CCM
-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - gerenciar e coordenar as atividades de licitações, com padronização 
na aquisição de bens e serviços, e os procedimentos de elaboração, 
registro e arquivamento relacionados aos contratos administrativos no 
âmbito da SMPDBA, em consonância com a Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão (SAG); 
II 
- elaborar expedientes oficiais e respostas técnicas a pleitos de 
natureza vinculada à área de licitação e contratos administrativos; 
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições
.
Diretor da Divisão de Tecnologia da 
Informação 
CCM
-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - gerenciar o planejamento, especificação, desenvolvimento, 
implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de 
informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação da SMPDBA; 
II 
- desenvolver conhecimentos e atividades por meio de projetos, 
convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na 
área de Tecnologia da Informação; 
III - orientar a prestação de serviços de atendimento e suporte à 
comunidade de usuários para a plena utilização dos recursos 
computacionais de sistemas de informação; 
IV 
- definir política de uso de softwares e hardwares; 
V 
- analisar e definir produtos para rede lógica e física; 
VI - planejar e promover capacitação de usuários da SMPDBA, bem 
como oferecer-lhes suporte; 
VII - promover e estimular para os departamentos o uso racional e
econômico dos recursos de informática da Secretaria; 
VIII - promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos 
de hardware e software da Secretaria; 
IX 
- supervisionar a manutenção nos equipamentos e atendimento 
(suporte operacional) aos usuários de informática; 
X 
- manter em dia e atualizadas as rotinas de cópias de segurança dos 
dados nos equipamentos servidores e unidades de backup; 
XI 
- acompanhar a execução de serviços de infraestrutura de
comunicação de dados (cabeamentos e conectorização de redes), 
além de controlar as atividades relacionadas à segurança e 
comunicação de dados; 
XII - executar outras atividades correlatas às suas atribuições
.
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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Diretor da Divisão de Compras CCM
-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - auxiliar as atividades de pesquisa de preços, compras, 
armazenamento e distribuição de materiais no âmbito da Secretaria; 
II 
- auxiliar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Secretaria; 
III - executar outras tarefas correlatas às suas atribuições
.
Diretor da Divisão de Almoxarifado CCM
-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - auxiliar, receber, organizar e realizar o controle interno das 
mercadorias e suprimentos da Secretaria; 
II 
- auxiliar, organizar o atendimento às requisições de materiais e 
insumos, equipamentos e prestação de serviços, necessários para as 
atividades da Secretaria; 
IV 
- zelar pela manutenção da padronização na aquisição de bens e 
serviços para a SMPDBA; 
V 
- executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Diretor da Divisão de Logística CCM
-VI 01 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - distribuir e controlar as mercadorias e suplementos para os órgão 
que compõem a SMPDBA; 
II 
- realizar o controle interno das mercadorias e suprimentos; 
III - executar outras atividades correlatas às suas atribuições
.
Assessor Jurídico CCM
-IV 04 R$ 2.500,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão no curso de Direito 
emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC e 
inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB 
I - prestar assistência ao Secretário, Secretário Executivo, Diretores, 
Assessores e demais servidores da Secretaria nas demandas a eles 
submetidas em matérias e questões em geral que envolvam aspectos 
jurídicos e legais; 
II - analisar processos administrativos que dizem respeito a matérias 
relativas à competência geral da Secretaria de sua lotação, emitindo 
despachos e pareceres jurídicos opinativos nos processos
administrativos da competência da Secretaria; 
III - examinar e elaborar proposição de atos legais, regulamentares e 
administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da 
Secretaria; 
IV - participar da elaboração de projetos de lei e demais atos 
relacionados com as ações de competência da Secretaria; 
V 
- manter articulação com as orientações e projetos desenvolvidos e 
coordenados pela PGM; 
VI - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições 
que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico e 
administrativo.
Assessor de Imprensa CCM-V 02 R$ 1.800,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - agir como porta-voz da Prefeitura, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Comunicação Institucional (SECOM), aos veículos de 
comunicação, promovendo o relacionamento entre o município e a 
imprensa; 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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II 
- assessorar a Secretaria na relação e aproximação com a mídia; 
III - colaborar com a construção da comunicação interna e externa da 
Secretaria; 
IV - auxiliar a criação de redes de divulgações em vários setores na 
mídia; 
V 
- acompanhar a Secretaria, em eventos a fim de assessorar no 
relacionamento com a imprensa; 
VI 
- assessorar o desenvolvimento de reportagens para mídia;
VII - fazer clipagem, mídia training, e ações estratégicas de 
comunicação; 
VIII - captar informações vindas da população por meio da rádio￾escuta e encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas 
as devidas providências; 
IX - prestar assessoria à elaboração de respostas aos pedidos de 
acesso à informação formulados por meio do Serviço de Informação 
ao Cidadão (SIC); 
X 
- assessorar a elaboração de press-releases (antes, durante e 
depois do produto ou evento virar matéria); 
XI 
- executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
Assessor Administrativo de Gabinete CCM
-VII 10 R$ 1.520,00 Diploma ou Certificado de 
conclusão de Nível Médio ou 
Técnico emitido por instituição 
reconhecida pelo MEC 
I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas 
pelo Gabinete da Secretaria; 
II - encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência 
no âmbito do Gabinete da Secretaria; 
III - supervisionar e exercer ação gerencial e de apoio à execução de 
atos do Gabinete da Secretaria; 
IV 
- preparar e encaminhar a agenda e os expedientes do Secretário;
V 
- disponibilizar os Instrumentos Normativos emitidos pelo Gabinete 
da Secretaria; 
VI 
- propor as medidas necessárias no tocante a recursos humanos e 
materiais indispensáveis ao funcionamento do Gabinete da Secretaria; 
VII - responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e 
arquivamento, quando devido, de toda a documentação 
encaminhadaao Gabinete da Secretaria; 
VIII - colaborar na preparação do relatório geral da Secretaria; 
IX 
- executar outras atividades correlatas às suas atribuições.
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JUSTIFICATIVA 
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos 
Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei Complementar que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SMH), 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E BEM-ESTAR ANIMAL 
(SMPDBA), ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2017 E A LEI COMPLEMENTAR Nº
16/2018 E, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
”, para apreciação desta Casa 
Legislativa. 
A criação da Secretaria Municipal de Habitação é fundamentada pela 
necessidade de centralizar, coordenar e ampliar as políticas habitacionais do
município. 
Assim, a criação da Secretaria Municipal de Habitação justifica-se pela 
necessidade de concentrar e coordenar, de forma técnica e eficiente, as políticas 
públicas voltadas à promoção do direito à moradia digna, à regularização fundiária e 
à redução do déficit habitacional no Município de Santa Rita. 
A nova pasta permitirá maior integração entre os programas habitacionais, o 
planejamento urbano e o desenvolvimento social, garantindo melhor gestão dos
recursos, captação de investimentos e execução de projetos de interesse social, em
conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Habitação e do Estatuto da
Cidade 
No mesmo sentido, a criação da Secretaria Municipal de Proteção, Defesa e 
Bem-Estar Animal estabelece um órgão justificado pela crescente demanda por
políticas públicas eficazes voltadas à saúde, proteção e bem-estar dos animais no
município. Atualmente, a tutela e o manejo populacional de animais, a fiscalização de
maus-tratos e o controle de zoonoses são desafios que exigem uma estrutura 
administrativa municipal especializada, capaz de promover ações coordenadas e 
integradas. 
Com a instituição dessa Secretaria, será possível fortalecer programas 
específicos, como de castração, vacinação e atendimento veterinário, intensificar a 
fiscalização de maus-tratos, ampliar campanhas de conscientização sobre guarda 
responsável e estabelecer parcerias com ONGs e entidades especializadas. Além 
disso, permitirá a captação de recursos estaduais e federais específicos para a causa 
animal, otimizando investimentos na área. 
Tal Secretaria contribuirá diretamente para a saúde pública, reduzindo riscos 
de zoonoses e promovendo um ambiente mais seguro para a população. Sua criação 
atende aos princípios da proteção e do bem-estar animal, alinhando-se às diretrizes 
nacionais e internacionais sobre o tema, além de atender a uma demanda social 
crescente por políticas públicas mais humanizadas e sustentáveis. 
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Sendo assim, contando com o apoio dos nobres vereadores, acreditamos que 
esta lei complementar será um marco no fortalecimento das políticas públicas para os
santa-ritenses. 
Nesse sentido, com base no com base no art. 25, inciso VI, §§ 1º ao 11, art. 
27, art. 28, incisos II e IV, e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05
de abril de 1990, é de grande relevância desta Lei Complementar em regime de
urgência tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que
contém a matéria, devendo ser considerado um marco no fortalecimento das políticas 
públicas para os santa-ritenses. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta Lei Complementar em
caráter de urgência. 
Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei Complementar, 
manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores 
Vereadores, rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de
__________ de 2025. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 991D-0F0E-5FA3-EC1A
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JACKSON ALVINO DA COSTA (CPF 062.XXX.XXX-42) em 07/11/2025 10:51:30 GMT-03:00
Papel: Parte
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