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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDISPOE SOBRE PROIBIÇÃO DO DESCARTE DE LIXO, ENTULHOS DE OBRAS OU OUTROS MATERIAIS INSERVIVEIS EM VIAS PUBLICAS OU IMOVEIS PRIVADOS DO MUNICIPIO DE SANTA RITA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº__________/2025





DISPOE SOBRE PROIBIÇÃO DO DESCARTE DE LIXO, ENTULHOS DE OBRAS OU OUTROS MATERIAIS INSERVIVEIS EM VIAS PUBLICAS OU IMOVEIS PRIVADOS DO MUNICIPIO DE SANTA RITA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.





Art. 1º - Fica proibido em toda área urbana e rural do Município de Santa Rita, abandonar, ou descarregar lixo, entulhos de obras, moveis velhos, restos de aparo de jardins, pomares e horta, poda de arvores ou outros bens inservíveis em logradouros públicos ou em qualquer terreno privado sem o prévio licenciamento do órgão ou entidade municipal competente ou sem o consentimento do/a proprietário/a.

Art. 2º - A pessoa que for flagrada infringindo o dispositivo no art 1º fica sujeita a imposição de multa no percentual de 20% do salário mínimo vigente.

§ 1º - Caso haja reincidência da infração, a multa será no percentual de 50% do salário mínimo vigente.

§ 2º - A multa poderá ser aplicada por qualquer agente de fiscalização do município que flagrar o cometimento da infração, sendo remetido o auto a Secretaria do Meio Ambiente municipal, a qual terá a atribuição de fiscalizar o cumprimento da lei;

§ 3º - A multa também poderá ser aplicada sem que ocorra o flagrante, quando através de denúncias, comprovadas por foto ou vídeos nos quais possam se identificar o/a autor/a do cometimento da infração.

Art. 3º - A Secretaria do Meio Ambiente poderá solicitar, sempre que necessário auxilio de força policial quando o/a infrator/a dificultar a realização do trabalho.

Art. 4º - A secretaria do Meio Ambiente poderá executar os serviços de remoção do lixo ou entulho indevidamente depositado, cobrando dos responsáveis identificados o custo médio correspondente aos serviços sem prejuízo das sanções cabíveis.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.



Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, em 11 de Agosto de 2025.





Clovis Alves de Oliveira Filho

Vereador Autor – MDB











JUSTIFICATIVA



Senhor Presidente,

Senhoras, Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal coibir o descarte irregular de lixo, entulho de obras e outros materiais inservíveis em vias públicas e imóveis privados no município de Santa Rita, visando a preservação do meio ambiente, a saúde pública e a qualidade de vida da população. O descarte inadequado de resíduos sólidos e entulhos em locais inapropriados tem se tornado um problema recorrente no município, gerando impactos negativos de diversas naturezas. Inúmeras são as reclamações e denúncias que chegam ao nosso Gabinete mensalmente, apontando terrenos públicos e privados dentro do município cheios de lixo. O acúmulo desse lixo, bem como de entulhos, contribui não apenas para a poluição do solo, contaminando recursos hídricos, como também prolifera vetores de doenças, como ratos, mosquitos e baratas, que representam riscos à saúde da população, causando doenças respiratórias, dermatológicas ou gastrointestinais. Além disso, o descarte irregular de materiais inservíveis compromete a estética dacidade, desvaloriza imóveis e áreas públicas, e gera custos adicionais para a administração municipal, que precisa arcar com a remoção e destinação correta desses resíduos, sem falar no risco de inundações e alagamentos durante períodos de chuva, o que coloca em risco a segurança e o bem-estar da população. Diante desse cenário, a proibição do descarte irregular de lixo, entulho e materiaisinservíveis em vias públicas e imóveis privados é uma medida necessária e urgente. De forma que a nossa proposta visa não apenas punir os infratores, mas também conscientizar a população sobre a importância da destinação correta dos resíduos, promovendo a responsabilidade compartilhada entre o poder público e os cidadãos. Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na gestão ambiental e urbana de Santa Rita, contribuindo para a construção de uma cidade mais limpa, saudável e sustentável para as gerações presentes e futuras e contamos com a aprovação por parte dos colegas vereadores.





    

Paço da Câmara Municipal, de Santa Rita, Estado da Paraíba, 11 de Agosto de 2025.









Clovis Alves de Oliveira Filho

Vereador Autor- MDB



                                                    



































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