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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre a Semana Municipal do Cicloturismo” no Município de Santa Rita e dá outras providências”.
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Autoria

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Câmara Municipal de Santa Rita

Casa do Prefeito Antônio Teixeira

GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA





PROJETO DE LEI ORDINÁRIA  Nº 	/2025

AUTORIA VEREADOR FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA





“Dispõe sobre a Semana Municipal do Cicloturismo” no Município de Santa Rita e dá outras providências”.

Art. 1º Fica instituída, no Município de Santa Rita, a Semana Municipal do Cicloturismo, a ser realizada anualmente na 3ª semana do mês de agosto, período em que se comemora o Dia do Ciclista (19 de agosto), com o objetivo de incentivar a prática do ciclismo, a mobilidade sustentável e a divulgação dos pontos turísticos da cidade.

Art. 2º A Semana Municipal do Cicloturismo terá como finalidades:

I – estimular o uso da bicicleta como meio de transporte saudável e sustentável;

II – divulgar os atrativos turísticos do município por meio de rotas ciclísticas;

III – promover eventos, passeios e atividades educativas voltadas para a segurança no trânsito e o respeito aos ciclistas;

IV – incentivar a integração social, esportiva e cultural entre os participantes.

Art. 3º A realização da Semana Municipal do Cicloturismo poderá contar com a participação de:

I – Associações e clubes de ciclistas;

II – Escolas e instituições de ensino;

III – Órgãos da administração pública municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Turismo e a Secretaria Municipal de Educação;

IV – Entidades privadas e voluntários, mediante cooperação.

Art. 4º O evento será integrado às rotas ciclísticas já existentes no município, não sendo necessária a execução de obras ou investimentos adicionais.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Turismo, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos competentes, será responsável pela coordenação, organização, divulgação e regulamentação da Semana Municipal do Cicloturismo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 14 de novembro de 2025







FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA

Vereador Autor – PP



JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de Santa Rita, a Semana Municipal do Cicloturismo, a ser realizada anualmente na 3ª semana de agosto, em alusão ao Dia do Ciclista, celebrado em 19 de agosto.

A iniciativa busca incentivar a prática do ciclismo como atividade saudável, sustentável e acessível à população, promovendo também a mobilidade consciente e o respeito no trânsito. Além disso, pretende valorizar o potencial turístico do município, utilizando rotas ciclísticas como meio de divulgação dos nossos atrativos naturais, culturais e históricos.

A Semana Municipal do Cicloturismo se apresenta como uma oportunidade de integração entre ciclistas, estudantes, famílias e entidades da sociedade civil, fortalecendo o esporte, o lazer, a educação e o turismo local. Por meio de passeios, atividades educativas e ações de conscientização, pretende-se estimular hábitos de vida mais saudáveis e contribuir para uma cidade mais humana e sustentável.

Cumpre destacar que a execução da Semana Municipal do Cicloturismo não acarretará custos adicionais ao Município, podendo ser realizada com recursos já existentes nas Secretarias envolvidas, além de parcerias voluntárias com grupos ciclísticos e entidades privadas.

Diante da relevância social, esportiva, turística e educativa da proposta, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante avanço para a promoção da saúde, da mobilidade sustentável e da valorização dos espaços turísticos de Santa Rita.















FRANCISCO MORAIS DE QUEIROGA

Vereador Autor - PP





Endereço: Praça João Pessoa, 31 – CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636. www.camarasantarita.com.br

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