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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaPROJETO DE LEI ANTHONY CARLOS; Dispõe sobre a criação do Programa Censo TEA para a Inclusão de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
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Autoria

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº            /2025

AUTORIA VEREADOR: LEMOELL LUDOVICO                                                             

PROJETO DE LEI ANTHONY CARLOS;

 Dispõe sobre a criação do Programa

          Censo TEA para a Inclusão de Pessoas com 

Transtorno do Espectro Autista.

Art. 1º Cria o Programa Censo de Inclusão de Autistas, com os seguintes objetivos: 

I – Identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA); 

II – Criar o mapeamento dos casos de pessoas com TEA nos bairros;

III – direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA. 



Art. 2º Para a consecução dos objetivos do Programa criado nesta lei, serão realizados censos através de agentes comunitários de saúde (ACS) para a obtenção de dados, como o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo, dentre outros necessários a critério do setor competente. 



Art. 3º Com os dados obtidos por meio dos censos do Programa criado nesta Lei, será elaborado o Cadastro de Inclusão, que norteará a elaboração das políticas públicas para as pessoas com TEA. 



Art. 4º O primeiro censo do Programa criado nesta Lei deverá ser realizado no ano subsequente ao da publicação desta Lei, e os demais deverão ser realizados a cada 2 (dois) anos.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa Censo de Inclusão de Pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista, tem como objetivo mapear e direcionar as pessoas com a síndrome para atendimento público. O autismo é uma síndrome complexa tanto a nível de diagnóstico quanto de tratamento. De acordo com diagnósticos, o autismo é uma síndrome que afeta vários aspectos da comunicação, além de influenciar também no comportamento do indivíduo. Segundo dados atuais da Organização das Nações Unidas (ONU), o autismo é muito mais comum do que se pensa. Desse modo, cerca de um por cento da população mundial, o que é equivalente a uma em cada 68 crianças, apresenta algum transtorno do espectro autista, e a ocorrência da condição neurológica tem aumentado, sendo a maioria dos afetados crianças. Além de encontrarem dificuldades com o tratamento, segundo especialistas, as pessoas com autismo acabam sendo discriminadas, não tendo acesso a serviços que favoreçam, em condições de igualdade com as demais pessoas, o direito à educação, ao emprego e à vida em comunidade. Em 2012, foi promulgada a Lei Federal nº Lei 13.977-2020 Lei Romeo Mion – instituindo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A partir da referida Lei, fica clara a importância da realização de um censo para saber quantas pessoas com autismo existem no município, a fim de facilitar, bem como promover uma capacitação mais qualificada dos profissionais da saúde, educadores e demais profissionais que atuam com as pessoas com autismo. 

O Referido projeto de Lei denominado acima tem como objetivo principal homenagear e retratar uma luta do jovem Anthony Carlos Marques de Souza, nascido No dia 19 de outubro de 2012 na maternidade Flávio Ribeiro Coutinho, Santa Rita/PB às 20:38 

No dia três de novembro do mesmo ano Anthony recebeu o diagnóstico de autismo, da neuropediatra Dra. Sônia Maia de Farias. Assim começou a luta de seus pais por tratamento, buscando ajuda em algumas instituições. 

Indicaram a APA Associação Paraíbana de Autismo de João Pessoa, pois por aqui não tinha nenhuma associação ou clínica direcionada ao autismo. Foram acolhidos, bem recebidos e conseguiram terapias, por 2 anos. Desde muito pequeno Anthony apresentou ter musicalidade. Com muito talento, sempre gostou de cantar e também de tocar, por esse motivo ele passou a se apresentar em seminários, palestras e diversos eventos que ocorriam na capital. Em abril de 2018, com seis anos de idade,  um vídeo nas redes sociais de Anthony, falando sobre o que era autismo, com objetivo de conscientizar as pessoas. O vídeo chamou a atenção de um vereador, o que levou a câmara municipal a realizar uma audiência pública para debater o assunto e isso foi muito positivo para a causa. Nascia ali o desejo de militar pela causa aqui em nossa cidade. Após isso começou um movimento de mães  na cidade que se uniram para lutar por tratamento e fez com que outras audiências acontecessem. Nesse espaço de tempo foi criada uma frente parlamentar para debater projetos e requerimentos que pudessem ajudar a pessoa autista. E assim nasceu a primeira associação para intervenção do autismo, o INSTITUTO AMPARO em 2018 no bairro, Marcos Moura. Fornendo atendimento a pessoas carentes que não tinham condições de pagar por terapias. No ano de 2022, a ONG que foi inspirada pela luta de Anthony, encerrou as atividades por falta de recursos. Isso não afetou o desejo de seus pais  de lutar por melhorias para a causa. Continuaram firmes em busca de melhorias em todas as áreas possíveis para pessoas com transtorno do espectro autista.

Nesse sentido, a busca pela valorização e pelo respeito com as pessoas com autismo deve ser constante. Assim, cada vez mais é preciso investir em serviços e pesquisas sobre a remoção de barreiras sociais e equívocos sobre o autismo. 

Nesse sentido que peço o apoio e compreensão dos meus pares na aprovação desse projeto de lei que possibilitará ao município projetar políticas públicas que venha ao encontro da realidade do autismo em nosso município. 

Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 12 de Novembro de 2025.





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LEMOELL LUDOVICO SANTANA DE ANDRADE

Vereador Autor DC











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