| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, O INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, EM PARCELA ÚNICA, RELACIONADO À NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DAS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024 e PORTARIA GM/MS Nº 7.799/2025, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 1 de 10. MENSAGEM n° ____/2025 Santa Rita/PB, ____ de __________ de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor EPITÁCIO VITURINO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa Legislativa, em caráter de urgência, com base no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o presente Projeto de Lei que “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, O INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, EM PARCELA ÚNICA, RELACIONADO À NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DAS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024 e PORTARIA GM/MS Nº 7.799/2025, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme anexo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais elevados protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E33D-DFE5-60BF-D1A6 e informe o código E33D-DFE5-60BF-D1A6 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 2 de 10. PROJETO DE LEI Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2025 INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, O INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, EM PARCELA ÚNICA, RELACIONADO À NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DAS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024 e PORTARIA GM/MS Nº 7.799/2025, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei regulamenta a execução dos recursos recebidos pela nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS), no que concerne o Incentivo Adicional Anual do Componente de Qualidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025. Art. 2º O pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Santa Rita-PB, de acordo com desempenho avaliado pelo ente federativo e repassado em parcela única no fim de cada ciclo anual, no mês subsequente ao último quadrimestre referente ao pagamento destinado aos profissionais integrantes das Equipes de Saúde da Família, – eSF, equipes de Atenção Primária – eAP, equipes de Consultório de Rua – eCR e equipes eMulti, Equipe Gestora e Apoiadores Técnicos e Administrativos da APS, de acordo com o estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.493/2024, na Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, emitidas pelo Ministério da Saúde e demais regulamentações vigentes. Parágrafo único. Na hipótese de o Governo Federal determinar a extinção do incentivo adicional previsto neste artigo, ou de deixar de repassá-lo aos cofres municipais, o Município de Santa Rita-PB ficará integralmente desobrigado do correspondente pagamento do referido incentivo. Art. 3º Os recursos recebidos pelo Município de Santa Rita-PB previstos nesta lei são temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para as equipes de Saúde da Família – eSF, equipes de Atenção Primária – eAP, equipes de Consultório de Rua – eCR e equipes Multiprofissionais – eMulti, na Portaria GM/MS nº 3.493/2024 e Portaria GM/MS nº 7.799/2025, credenciadas e habilitadas, da Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E33D-DFE5-60BF-D1A6 e informe o código E33D-DFE5-60BF-D1A6 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 3 de 10. seguinte forma: EIXOS TEMÁTICOS EQUIPE MONITORADA E AVALIADA Mais Acesso à APS equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da pessoa com Diabetes equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da pessoa com Hipertensão equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado no Desenvolvimento Infantil equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado na Gestação e Puerpério equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa Idosa equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Média de atendimentos da eMulti por pessoa equipe Multiprofissional na APS Ações interprofissionais da eMulti na APS equipe Multiprofissional na APS Mais Acesso à APS equipe de Consultório na Rua Cuidado na Gestação e Puerpério equipe de Consultório na Rua Rastreamento de IST equipe de Consultório na Rua Parágrafo único. Ficam adotados todos os indicadores, a metodologia de cálculo e as metas a serem cumpridas por todas as equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária – eAP, equipes de Consultório de Rua – eCR e equipes eMulti do Município de Santa Rita-PB, definidos pelo Ministério da Saúde, ficando o pagamento do Incentivo do Componente de Qualidade condicionado à classificação publicada na avaliação oficial do Ministério da Saúde. Art. 4º Os recursos do Componente de Qualidade, referentes à parcela anual, repassados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Rita, deverão ser rateados entre as Equipes de Saúde da Família, Equipes eAP, Equipes eCR e as Equipes e-Multi, Equipe Gestora e Apoiadores Técnicos e Administrativos da APS, conforme a avaliação realizada pelo Ministério da Saúde, publicada no SISAB e/ou em outro sistema oficial desenvolvido pelo Governo Federal, cujo rateio dos recursos deverá observar a seguinte proporção: I - 90% (noventa por cento) serão destinados aos profissionais que atuam na Atenção Primária, conforme cada tipo de equipe participante do componente de qualidade: Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Psicólogos, Farmacêutico, Terapeutas Ocupacionais, Fonoaudilógos, Educadores Físicos, Nutricionistas, Fisioterapeutas, Assistente Social, Agentes de Ação Social, Recepcionistas e Agentes Comunitários de Saúde, entre outros profissionais vinculados as equipes, Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E33D-DFE5-60BF-D1A6 e informe o código E33D-DFE5-60BF-D1A6 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 4 de 10. obrigatoriamente devendo estar vinculados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES a uma equipe em situação regular, observando ainda o seguinte: a) para os profissionais de nível superior, aos quais as suas equipes tenham sido contempladas com Médicos cujo vínculo empregatício seja formalizado por meio do Programa Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e Programa de Residência sem vínculo empregatício com o minicípio de Santa Rita: o valor destinado a este profissional deverá ser rateado para as demais categorias profissionais de nível superior, na respectiva equipe onde o profissional estiver lotado. II - 10% (dez por cento) à equipe gestora da Atenção Primária à Saúde, responsável por coordenar, orientar, apoiar e acompanhar o desenvolvimento do processo de trabalho voltado ao cumprimento dos indicadores pelas Equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária – eAP, equipes de Consultório de Rua – eCR e eMulti da Atenção Primária do Município de Santa Rita, sendo discricionário ao gestor a indicação de tais trabalhadores, por ato normativo interno da própria Secretaria Municipal de Saúde, sendo um pecúlio exclusivo da equipe gestora e apoiadora da Atenção Primária à Saúde vinculada as equipes participantes do Componente de Qualidade avaliada pelo Ministério da Saúde. Art. 5º O método de cálculo do rateio dos recursos indicados no inciso I do art. 4º desta Lei será previsto nos quadros 1, 2, 3 e 4 do Anexo Único desta Lei. Art. 6º Terão direito ao pagamento do Componente de Qualidade todos os profissionais mencionados no art. 4º desta Lei, desde que cumpridas as metas e atingidos os resultados definidos na legislação federal aplicável à matéria ou, na sua ausência ou omissão, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto Municipal. § 1º Para fazer jus ao recebimento do pagamento referente ao Componente de Qualidade e à Indução de Boas Práticas, os trabalhadores mencionados no caput deste artigo deverão estar devidamente lotados e em efetivo exercício junto à Estratégia de Saúde da Família - eSF, equipes de Atenção Primária – eAP, equipes de Consultório de Rua – eCR e às equipes multidisciplinares - eMulti, atuando na assistência à saúde, na gestão, no apoio técnico ou administrativo da Atenção Primária, desde que desempenhem suas funções diretamente na Atenção Primária do Município. § 2º Os profissionais que forem relocados ou contratados em substituição àqueles que se afastarem em razão de licença-maternidade, licença médica prolongada e licença especial farão jus ao recebimento do incentivo que seria repassado ao substituído, observada a proporcionalidade dos meses efetivamente trabalhados, devendo tanto o substituído, caso esteja ativo em folha, quanto o substituto perceber o valor correspondente ao período em que exerceram efetivamente as suas atividades. § 3º O pagamento proporcional mencionado no § 2º deste artigo contabilizará o mês trabalhado para o profissional que tiver mais dias trabalhados numa Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E33D-DFE5-60BF-D1A6 e informe o código E33D-DFE5-60BF-D1A6 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 5 de 10. competência. § 4º Em caso de exoneração, rescisão de contrato ou afastamento do serviço, a qualquer título, o servidor perderá o direito ao recebimento do pagamento referente ao Componente de Qualidade e à Indução de Boas Práticas, devendo o valor correspondente ser rateado entre os demais profissionais da equipe que participava, de acordo com o tipo de equipe, constante no Anexo Único desta Lei. Art. 7º Não fará jus ao incentivo o profissional que, durante o ciclo anual, se enquadrar nas seguintes situações: I - obtiver 02 (duas) faltas anuais ao serviço sem justificativa, e sem a devida comprovação documental; II - profissional que deixar de comparecer sem justificativas às atividades educativas e de planejamento, quando convocados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS); III - profissional que pratique falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em que se garanta a ampla defesa e o contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da pena de suspensão conforme o caso; IV - profissional que estiver de licença especial; V - profissional que se encontre readaptado e que não esteja realizando seu trabalho na Atenção Primária à Saúde; VI - profissional que não execute o processo de trabalho de acordo com perfil de competência do profissional instituído pela Secretaria Municipal de Saúde por meio da indução de boas práticas; VII - profissional que não realize o preenchimento dos procedimentos/atendimentos nos sistemas da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde durante os atendimentos aos usuários dos serviços; VIII - nos casos de constatação, por meio do monitoramento ou da auditoria de órgãos de controle internos e externos, de ocorrência de fraude ou de informação irregular por parte do profissional na alimentação de dados dos sistemas de informação; IX - profissionais exonerados, com rescisão de contrato ou quando ocorrer afastamento do serviço por prazo indeterminado em qualquer circunstância não elencada anteriormente, cedido para outros órgãos ou áreas sem vínculo direto e efetivo na Atenção Primária à Saúde; X - profissionais assistenciais da APS que por falta de produção ou acumúlo de vínculo originarem sanções, conforme Portaria GM/MS nº 6.907, de 29 de abril de 2025. Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E33D-DFE5-60BF-D1A6 e informe o código E33D-DFE5-60BF-D1A6 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 6 de 10. Parágrafo único. Os valores não percebidos por profissional da Atenção Primária à Saúde, por qualquer impedimento acima supramencionado, deverá ser rateado de forma linear, entre os demais profissionais aptos dentro de cada grupo por tipo de equipe, não sendo assegurado qualquer compesação posterior a este profissional que deixar de receber o parcela. Art. 8º Será responsabilidade da Divisão de Atenção Básica, do Setor de Distrito Sanitário e do Departamento de Gestão de Pessoas, setores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a elaboração da relação dos trabalhadores aptos a perceberem o pecúlio de que trata esta Lei, observando todos os critérios elecandos na mesma. Art. 9º O pagamento do pecúlio previsto nesta Lei possui natureza eventual e não se caracteriza como verba salarial para quaisquer fins. § 1º O incentivo componente de qualidade e indução de boas práticas fica desvinculado de todo e qualquer reajuste salarial dos servidores públicos municipais. § 2º O pecúlio não se incorporará à remuneração para qualquer efeito, não será considerado no cálculo de outros adicionais ou vantagens e não estará sujeito à contribuição previdenciária, incidindo apenas o Imposto de Renda Retido na Fonte. § 3º A Secretaria Municipal de Administração e Gestão (SAG) deverá criar rubrica específica no contracheque dos servidores para identificar o incentivo anual adicional do componente de qualidade, do cofinanciamento federal da APS. § 4º Terão direito à retroação da premiação referente ao ciclo de 2024 somente as equipes de Saúde da Família, as equipes e-Multi, a equipe gestora e os apoiadores técnicos e administrativos da APS, conforme § 3º do art. 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493/2024. § 5º A equipe de Consultório de Rua – eCR somente terá direito ao recebimento do pecúlio previsto nesta Lei a partir dos efeitos da Portaria GM/MS nº 7.799, de 20 de agosto de 2025. Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento municipal, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde, unicamente com recursos do Incentivo Financeiro do Cofinancimento Federal da Atenção Primária à Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. Este recurso tem natureza eventual, por estar vinculado ao desempenho profissional e por se caracterizar como premiação por resultado, devendo ser incluído, no Quadro Detalhado de Despesa dos exercícios de 2025 e 2026, o elemento de despesa 3.3.90.31 nas Ações Orçamentárias relacionadas à Manutenção da Atenção Primária à Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E33D-DFE5-60BF-D1A6 e informe o código E33D-DFE5-60BF-D1A6 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 7 de 10. Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Geral vigente, até o limite necessário à execução das ações previstas nesta Lei, utilizando-se, para sua cobertura, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme dispõe o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º A anulação de dotações observará o equilíbrio das contas públicas e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. § 2º O crédito especial de que trata o caput deste artigo será incorporado ao orçamento em execução e destinado exclusivamente às despesas decorrentes da presente Lei. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o pagamento da parcela única anual referente à avaliação do ciclo de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em _____ de __________ de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E33D-DFE5-60BF-D1A6 e informe o código E33D-DFE5-60BF-D1A6 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 8 de 10. ANEXO ÚNICO QUADRO 1: RATEIO POR ÁREA DE ATUAÇÃO COMPONENTE DE QUALIDADE PARCELA ÚNICA RATEIO DO RECURSO GLOBAL DO COMPONENTE QUALIDADE PARCELA ANUALPERCENTUAL POR ÁREA DE ATUAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO PERCENTUAL DO RATEIO EQUIPES - PROFSISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA APS 90% GESTÃO - PROFISSIONAIS DA GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO 10% TOTAL 100% QUADRO 2: PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF) E DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP) RATEIO DO RECURSO COMPONENTE QUALIDADE PARCELA ANUAL DOS PROFISSIONAIS DAS eSF/eAP PROFISSIONAIS POR NÍVEL PERCENTUAL DO RATEIO PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 30% PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO 70% TOTAL 100% VALOR REFERENTE AOS 30% DESTINADO PARA O RATEIO ENTRE OS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DAS eSF NÚMERO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NAS eSF VALOR R$ POR PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR = VALOR REFERENTE AOS 70% DESTINADO PARA O RATEIO ENTRE OS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO DAS eSF NÚMERO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO NAS eSF VALOR R$ POR PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO = Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E33D-DFE5-60BF-D1A6 e informe o código E33D-DFE5-60BF-D1A6 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 9 de 10. QUADRO 3: DETALHAMENTO DO RATEIO ENTRE OS PROFISSIONAIS DAS eMULTI RATEIO DO RECURSO COMPONENTE QUALIDADE PARCELA ANUAL EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (eMULTI) VALOR R$ MÉDIO DA HORA = 90% DO RECURSO RECEBIDO DO COMPONENTE QUALIDADE PARCELA ÚNICA POR TIPO DE EQUIPE e-MULTI TOTAL DE HORAS DA JORNADA SEMANAL DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA e-MULTI POR TIPO DE EQUIPE VALOR R$ PAGO POR PROFISSIONAL = CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PROFISSIONAL X VALOR R$ MÉDIO DA HORA DA EQUIPE QUADRO 4: DETALHAMENTO DO RATEIO ENTRE OS PROFISSIONAIS DA eCR RATEIO DO RECURSO COMPONENTE QUALIDADE PARCELA ANUAL EQUIPE DE CONSULTÓRIO DE RUA (eCR) VALOR (R$) MÉDIO DA HORA = 90% DO RECURSO RECEBIDO DO COMPONENTE QUALIDADE PARCELA ÚNICA POR TIPO DE EQUIPE e-CR TOTAL DE HORAS DA JORNADA SEMANAL DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA e-CR POR TIPO DE EQUIPE VALOR (R$) PAGO POR PROFISSIONAL = CARGA HORÁRIA SEMANAL DO PROFISSIONAL X VALOR R$ MÉDIO DA HORA DA EQUIPE Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E33D-DFE5-60BF-D1A6 e informe o código E33D-DFE5-60BF-D1A6 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 10 de 10. JUSTIFICATIVA Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei Complementar que “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, O INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, EM PARCELA ÚNICA, RELACIONADO À NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS MUNICIPAIS DAS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493/2024 e PORTARIA GM/MS Nº 7.799/2025 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação desta Casa Legislativa. Este Projeto de Lei tem por objeto de introduzir um sistema de remuneração vinculado ao desempenho, delineado por critérios que transcendem simplesmente a produtividade, abrangendo indicadores do componente de qualidade do novo Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde. O pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Santa Rita/PB, de acordo com desempenho avaliado pelo ente federativo e repassado em parcela única no fim de cada ciclo anual, no mês subsequente ao último quadrimestre referente ao pagamento destinado aos profissionais integrantes das Equipes de Saúde da Família, – eSF, equipes de Atenção Primária – eAP, equipes de Consultório de Rua – eCR e equipes eMulti, Equipe Gestora e Apoiadores Técnicos e Administrativos da APS caso o mesmo atinja as metas e os resultados previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 e na Portaria GM/MS Nº 7.799 de 20 de agosto de 2025, ambas do Ministério da Saúde, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela extinção do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o Município de Santa Rita/PB totalmente desobrigado do conseguinte pagamento do incentivo. Sendo assim, com fundamento nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 5 de abril de 1990, torna-se relevante a apreciação do presente Projeto de Lei, em razão da indiscutível importância e do evidente interesse público da matéria nele contida. Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei, manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E33D-DFE5-60BF-D1A6 e informe o código E33D-DFE5-60BF-D1A6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E33D-DFE5-60BF-D1A6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOEL RAMALHO VENTURA (CPF 060.XXX.XXX-41) em 09/12/2025 12:57:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROGERIO DUNDA MARQUES (CPF 010.XXX.XXX-02) em 09/12/2025 13:02:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JACKSON ALVINO DA COSTA (CPF 062.XXX.XXX-42) em 16/12/2025 10:46:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E33D-DFE5-60BF-D1A6