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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROMOVER O REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 1 de 9.
MENSAGEM n° ____/2026
Santa Rita/PB, ____ de __________de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
EPITÁCIO VITURINO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa 
Legislativa, em caráter de urgência, com base no art. 32 da Lei Orgânica do 
Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o 
presente Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROMOVER O REAJUSTE ANUAL DE 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, conforme anexo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais 
elevados protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 2 de 9.
PROJETO DE LEI Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL PARA PROMOVER O REAJUSTE ANUAL DE 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos-base dos 
servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos componentes da estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal, Administração Direta e Indireta, conforme as Tabelas constantes dos Anexos I, II 
e III desta Lei.
Parágrafo único. Ficam excluídos do reajuste dos vencimentos-base da presente Lei os 
servidores membros do Magistério Público Municipal e os ocupantes dos cargos públicos de Agente 
Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias (ACE), Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, 
Enfermeiro Sanitarista, Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem – PSF, que terão seus 
reajustes previstos em leis municipais específicas, em virtude da previsão de piso salarial profissional 
nacional.
Art. 2º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei aplica-se aos servidores inativos e aos 
pensionistas.
Art. 3º Os valores das progressões funcionais, horizontal (mudança de nível) e vertical, dos 
servidores públicos municipais efetivos ocorrerá nos termos das Tabelas previstas nos Anexos desta 
Lei, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à 
necessária suplementação de crédito.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento 
Geral vigente, até o limite necessário à execução das ações previstas nesta Lei, utilizando-se, para sua 
cobertura, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme dispõe o art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º A anulação de dotações observará o equilíbrio das contas públicas e as disposições da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
§ 2º O crédito especial de que trata o caput deste artigo será incorporado ao orçamento em 
execução e destinado exclusivamente às despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
do mês subsequente ao mês da publicação da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de
__________ de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito
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MUNICÍPIO DE SANTA RITA
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ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - REAJUSTE DOS VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS 
E QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
TABELA I
CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR E FUNDAMENTAL
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
de 32 a 
36 anos
a partir 
de 36 
anos
VENCIMENTOS R$ 
1.621,00 
R$ 
1.718,26 
R$ 
1.821,36 
R$ 
1.930,64 
R$ 
2.046,48 
R$ 
2.169,26 
R$ 
2.299,42 
R$ 
2.437,38 
R$ 
2.583,63 
R$ 
2.738,65 
TABELA II
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
de 32 a 
36 anos
a partir 
de 36 
anos
VENCIMENTOS 
DOS CARGOS 
DE NÍVEL MÉDIO 
E TÉCNICO
R$ 
1.814,27 
R$ 
1.995,70 
R$ 
2.195,27 
R$ 
2.414,80 
R$ 
2.656,28 
R$ 
2.921,91 
R$ 
3.214,10 
R$ 
3.535,51 
R$ 
3.889,06 
R$ 
4.277,96 
VENCIMENTOS 
DO CARGO DE 
TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE
R$ 
1.987,06 
R$ 
2.185,77 
R$ 
2.404,35 
R$ 
2.644,78 
R$ 
2.909,26 
R$ 
3.200,18 
R$ 
3.520,20 
R$ 
3.872,22 
R$ 
4.259,44 
R$ 
4.685,39 
TABELA III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
de 32 a 
36 anos
a partir 
de 36 
anos
VENCIMENTOS 
DOS CARGOS DE: 
ANALISTA DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
E AUDITOR 
MUNICIPAL DE 
CONTROLE 
INTERNO (AMCI)
R$ 
3.848,46 
R$ 
4.233,31 
R$ 
4.656,64 
R$ 
5.122,30 
R$ 
5.634,53 
R$ 
6.197,98 
R$ 
6.817,78 
R$ 
7.499,56 
R$ 
8.249,52 
R$ 
9.074,47 
ESTADO DA PARAÍBA
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VENCIMENTOS 
DOS CARGOS DE: 
ARQUITETO, 
CONTADOR E 
ENGENHEIRO 
CIVIL
R$ 
3.298,68 
R$ 
3.628,55 
R$ 
3.991,40 
R$ 
4.390,54 
R$ 
4.829,60 
R$ 
5.312,56 
R$ 
5.843,81 
R$ 
6.428,19 
R$ 
7.071,01 
R$ 
7.778,11 
TABELA IV
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO – LEIS MUNICIPAIS Nº 1.351/2009 E Nº 2.118/2023:
NUTRICIONISTA ESCOLAR E PSICÓLOGO ESCOLAR
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
de 32 a 
36 anos
a partir 
de 36 
anos
VENCIMENTOS R$ 
2.785,48 
R$ 
3.064,03 
R$ 
3.370,43 
R$ 
3.707,48 
R$ 
4.078,22 
R$ 
4.486,05 
R$ 
4.934,65 
R$ 
5.428,12 
R$ 
5.970,93 
R$ 
6.568,02 
TABELA V
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL, TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO (TAF) – LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2003
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
de 32 a 
36 anos
a partir 
de 36 
anos
VENCIMENTOS 
CLASSE A
R$ 
1.814,27 
R$ 
1.995,70 
R$ 
2.195,27 
R$ 
2.414,80 
R$ 
2.656,28 
R$ 
2.921,91 
R$ 
3.214,10 
R$ 
3.535,51 
R$ 
3.889,06 
R$ 
4.277,96 
VENCIMENTOS 
CLASSE B
R$ 
2.231,55 
R$ 
2.454,71 
R$ 
2.700,18 
R$ 
2.970,20 
R$ 
3.267,22 
R$ 
3.593,94 
R$ 
3.953,33 
R$ 
4.348,67 
R$ 
4.783,54 
R$ 
5.261,89 
VENCIMENTOS 
CLASSE C
R$ 
2.744,82 
R$ 
3.019,30 
R$ 
3.321,23 
R$ 
3.653,35 
R$ 
4.018,68 
R$ 
4.420,55 
R$ 
4.862,61 
R$ 
5.348,87 
R$ 
5.883,76 
R$ 
6.472,13 
VENCIMENTOS 
CLASSE D
R$ 
3.376,12 
R$ 
3.713,73 
R$ 
4.085,10 
R$ 
4.493,61 
R$ 
4.942,97 
R$ 
5.437,27 
R$ 
5.981,00 
R$ 
6.579,10 
R$ 
7.237,01 
R$ 
7.960,71 
VENCIMENTOS 
CLASSE E
R$ 
4.152,63 
R$ 
4.567,90 
R$ 
5.024,69 
R$ 
5.527,16 
R$ 
6.079,87 
R$ 
6.687,86 
R$ 
7.356,65 
R$ 
8.092,31 
R$ 
8.901,54 
R$ 
9.791,69 
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 5 de 9.
TABELA VI
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL, TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO (TAF) – LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2003
CARGOS: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS, AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS E AGENTE FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO 
AMBIENTE
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
de 32 a 
36 anos
a partir 
de 36 
anos
VENCIMENTOS 
CLASSE A
R$ 
3.848,46 
R$ 
4.233,31 
R$ 
4.656,64 
R$ 
5.122,30 
R$ 
5.634,53 
R$ 
6.197,98 
R$ 
6.817,78 
R$ 
7.499,56 
R$ 
8.249,52 
R$ 
9.074,47 
VENCIMENTOS 
CLASSE B
R$ 
4.733,61 
R$ 
5.206,97 
R$ 
5.727,67 
R$ 
6.300,43 
R$ 
6.930,48 
R$ 
7.623,53 
R$ 
8.385,88 
R$ 
9.224,47 
R$ 
10.146,91 
R$ 
11.161,60 
VENCIMENTOS 
CLASSE C
R$ 
5.822,33 
R$ 
6.404,57 
R$ 
7.045,02 
R$ 
7.749,53 
R$ 
8.524,48 
R$ 
9.376,93 
R$ 
10.314,62 
R$ 
11.346,08 
R$ 
12.480,69 
R$ 
13.728,76 
VENCIMENTOS 
CLASSE D
R$ 
7.161,47 
R$ 
7.877,62 
R$ 
8.665,38 
R$ 
9.531,92 
R$ 
10.485,11 
R$ 
11.533,62 
R$ 
12.686,99 
R$ 
13.955,68 
R$ 
15.351,25 
R$ 
16.886,38 
TABELA VII
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – LEI 
MUNICIPAL Nº 1.587/2013
CARGOS: AGENTE DE SAÚDE, ATENDENTE, ATENDENTE DE SAÚDE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE FARMÁCIA, 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, TELEFONISTA E VIGIA
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
de 32 a 
36 anos
a partir 
de 36 
anos
VENCIMENTOS R$ 
1.621,00 
R$ 
1.718,26 
R$ 
1.821,36 
R$ 
1.930,64 
R$ 
2.046,48 
R$ 
2.169,26 
R$ 
2.299,42 
R$ 
2.437,38 
R$ 
2.583,63 
R$ 
2.738,65 
TABELA VIII
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 
1.587/2013
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITARIA, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTAL, 
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, DIGITADOR, OPERADOR DE MICRO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO E TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
de 32 a 
36 anos
a partir 
de 36 
anos
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
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Página 6 de 9.
VENCIMENTOS R$ 
1.685,84 
R$ 
1.786,99 
R$ 
1.894,21 
R$ 
2.007,86 
R$ 
2.128,33 
R$ 
2.256,03 
R$ 
2.391,40 
R$ 
2.534,88 
R$ 
2.686,97 
R$ 
2.848,19 
TABELA IX
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL 
Nº 1.587/2013
CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA, CIRURGIÃO 
DENTISTA BULCOMAXILAR, CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA, CIRURGIÃO 
DENTISTA ORTODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA-PSF, EDUCADOR FÍSICO, 
FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO ALERGOLOGISTA, MÉDICO ANGIOLOGISTA, MÉDICO AUDITOR, 
MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MEDICO COLPOCOPISTA, MÉDICO 
DERMATOLOGISTA, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO GERIATRA, MEDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, 
MÉDICO MASTOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO OTORRINO, MÉDICO PEDIATRA, 
MÉDICO PROCTOLOGISTA, MÉDICO PSF, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, MÉDICO TRAUMATOLOGISTA, 
MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA, MÉDICO UROLOGISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
de 32 a 
36 anos
a partir 
de 36 
anos
VENCIMENTOS R$ 
1.753,27 
R$ 
1.858,47 
R$ 
1.969,97 
R$ 
2.088,17 
R$ 
2.213,46 
R$ 
2.346,27 
R$ 
2.487,05 
R$ 
2.636,27 
R$ 
2.794,45 
R$ 
2.962,11 
ESPECIALIZAÇÃO 
10% R$ 
175,33 
R$ 
185,85 
R$ 
197,00 
R$ 
208,82 
R$ 
221,35 
R$ 
234,63 
R$ 
248,70 
R$ 
263,63 
R$ 
279,44 
R$ 
296,21 
TOTAL R$ 
1.928,60 
R$ 
2.044,32 
R$ 
2.166,97 
R$ 
2.296,99 
R$ 
2.434,81 
R$ 
2.580,90 
R$ 
2.735,76 
R$ 
2.899,90 
R$ 
3.073,90 
R$ 
3.258,33 
MESTRADO 20% R$ 
350,65 
R$ 
371,69 
R$ 
393,99 
R$ 
417,63 
R$ 
442,69 
R$ 
469,25 
R$ 
497,41 
R$ 
527,25 
R$ 
558,89 
R$ 
592,42 
TOTAL R$ 
2.103,92 
R$ 
2.230,16 
R$ 
2.363,96 
R$ 
2.505,80 
R$ 
2.656,15 
R$ 
2.815,52 
R$ 
2.984,45 
R$ 
3.163,52 
R$ 
3.353,33 
R$ 
3.554,53 
DOUTORADO 30% R$ 
525,98 
R$ 
557,54 
R$ 
590,99 
R$ 
626,45 
R$ 
664,04 
R$ 
703,88 
R$ 
746,11 
R$ 
790,88 
R$ 
838,33 
R$ 
888,63 
TOTAL R$ 
2.279,25 
R$ 
2.416,01 
R$ 
2.560,97 
R$ 
2.714,62 
R$ 
2.877,50 
R$ 
3.050,15 
R$ 
3.233,16 
R$ 
3.427,15 
R$ 
3.632,78 
R$ 
3.850,74 
TABELA X
QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS E CLASSES DO CARGO 
EFETIVO DE GUARDA MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL Nº 2.001/2021
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
de 32 a 
36 anos
a partir 
de 36 
anos
VENCIMENTOS 
CLASSE A
R$ 
1.924,23 
R$ 
2.116,65 
R$ 
2.328,32 
R$ 
2.561,15 
R$ 
2.817,27 
R$ 
3.098,99 
R$ 
3.408,89 
R$ 
3.749,78 
R$ 
4.124,76 
R$ 
4.537,23 
VENCIMENTOS 
CLASSE B
R$ 
2.116,65 
R$ 
2.328,32 
R$ 
2.561,15 
R$ 
2.817,27 
R$ 
3.098,99 
R$ 
3.408,89 
R$ 
3.749,78 
R$ 
4.124,76 
R$ 
4.537,23 
R$ 
4.990,96 
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 7 de 9.
VENCIMENTOS 
CLASSE C
R$ 
2.222,48 
R$ 
2.444,73 
R$ 
2.689,20 
R$ 
2.958,12 
R$ 
3.253,94 
R$ 
3.579,33 
R$ 
3.937,26 
R$ 
4.330,99 
R$ 
4.764,09 
R$ 
5.240,50 
VENCIMENTOS 
CLASSE D
R$ 
2.333,60 
R$ 
2.566,96 
R$ 
2.823,66 
R$ 
3.106,03 
R$ 
3.416,63 
R$ 
3.758,29 
R$ 
4.134,12 
R$ 
4.547,53 
R$ 
5.002,29 
R$ 
5.502,52 
VENCIMENTOS 
CLASSE E
R$ 
2.566,97 
R$ 
2.823,66 
R$ 
3.106,03 
R$ 
3.416,63 
R$ 
3.758,30 
R$ 
4.134,13 
R$ 
4.547,54 
R$ 
5.002,29 
R$ 
5.502,52 
R$ 
6.052,77 
ANEXO II
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - REAJUSTE DOS VENCIMENTOS-BASE DO CARGO PÚBLICO EFETIVO E 
QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA SEMOB-SR
TABELA ÚNICA
CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
de 32 a 
36 anos
a partir 
de 36 
anos
VENCIMENTOS R$ 
1.814,27 
R$ 
1.995,70 
R$ 
2.195,27 
R$ 
2.414,80 
R$ 
2.656,28 
R$ 
2.921,91 
R$ 
3.214,10 
R$ 
3.535,51 
R$ 
3.889,06 
R$ 
4.277,96 
ANEXO III
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - REAJUSTE DOS VENCIMENTOS-BASE DO CARGO PÚBLICO EFETIVO E 
QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DO IPREV/SR
TABELA I
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGILANTE
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
de 32 a 
36 anos
a partir 
de 36 
anos
VENCIMENTOS R$ 
1.621,00 
R$ 
1.718,26 
R$ 
1.821,36 
R$ 
1.930,64 
R$ 
2.046,48 
R$ 
2.169,26 
R$ 
2.299,42 
R$ 
2.437,38 
R$ 
2.583,63 
R$ 
2.738,65 
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 8 de 9.
TABELA II
CARGO DE NÍVEL MÉDIO: AGENTE ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
de 32 a 
36 anos
a partir 
de 36 
anos
VENCIMENTOS R$ 
1.814,27 
R$ 
1.995,70 
R$ 
2.195,27 
R$ 
2.414,80 
R$ 
2.656,28 
R$ 
2.921,91 
R$ 
3.214,10 
R$ 
3.535,51 
R$ 
3.889,06 
R$ 
4.277,96 
TABELA III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO CLÍNICO E MÉDICO CARDIOLOGISTA, 
ORTOPEDISTA, PSIQUIATRA OU AUDITOR EM SAÚDE
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
NÍVEL
I
NÍVEL
II
NÍVEL
III
NÍVEL
IV
NÍVEL
V
NÍVEL
VI
NÍVEL
VII
NÍVEL
VIII
NÍVEL
IX
NÍVEL
X
TEMPO DE 
SERVIÇO
da data de
admissão 
até 4 anos
de 4 a 8 
anos
de 8 a 
12 anos
de 12 a 
16 anos
de 16 a 
20 anos
de 20 a 
24 anos
de 24 a 
28 anos
de 28 a 
32 anos
de 32 a 
36 anos
a partir 
de 36 
anos
VENCIMENTOS R$ 
2.748,90 
R$ 
3.023,79 
R$ 
3.326,17 
R$ 
3.658,79 
R$ 
4.024,66 
R$ 
4.427,13 
R$ 
4.869,84 
R$ 
5.356,83 
R$ 
5.892,51 
R$ 
6.481,76 
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 9 de 9.
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos
Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROMOVER O REAJUSTE ANUAL
DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”, para apreciação desta Casa
Legislativa.
Em relação aos servidores públicos efetivos municipais, ficam apenas excluídos do reajuste 
salarial da presente Lei os servidores membros do Magistério Público Municipal e os ocupantes dos 
cargos públicos de Agentes de Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias 
(ACE), Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Enfermeiro Sanitarista, Técnico de 
Enfermagem e Técnico de Enfermagem – PSF que tem seus reajustes previstos em leis municipais 
específicas, em virtude da previsão de piso salarial profissional nacional.
O reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que em média foi concedido de 
pelo menos 5% (cinco por cento), com efeitos financeiros a partir do mês subsequente ao mês 
da publicação do presente Projeto de Lei, possui a finalidade de incentivar a melhoria dos serviços 
públicos da Municipalidade, de modo a concretizar os princípios constitucionais da legalidade, 
eficiência e isonomia, bem como tem a função de recompor a perda do poder aquisitivo em 
decorrência da inflação.
Ademais, trata-se de um reconhecimento aos trabalhos dos servidores municipais, que 
têm garantido nos últimos anos a histórica transformação do Município de Santa Rita em um lugar 
de pleno desenvolvimento.
É sabido que não existe lei municipal prevendo o reajuste anual automático dos 
vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual se faz necessária a 
promulgação da presente lei para reger a matéria.
Acrescenta-se ainda a necessidade de realizar alterações e revogações de dispositivos 
em leis municipais para fins de adequação à realidade atual do reajuste.
Com zelo e equilíbrio fiscal, quanto ao impacto orçamentário e financeiro, as despesas 
decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do 
Município, que poderão sofrer a necessária suplementação de crédito, tudo em conformidade com 
o disposto na lei de diretrizes orçamentárias e previsão na lei orçamentária, bem como respeitado 
os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Sendo assim, com base no art. 27, art. 28, incisos I e II, art. 32 e art. 56, inciso I, todos
da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a apreciação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência tendo em vista a inegável relevância e do evidente
interesse público que contém a matéria.
Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei, manifesto confiança na
compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de
__________ de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA
Prefeito Constitucional

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