| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROMOVER O REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2375 |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 1 de 9. MENSAGEM n° ____/2026 Santa Rita/PB, ____ de __________de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EPITÁCIO VITURINO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa Legislativa, em caráter de urgência, com base no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o presente Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROMOVER O REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme anexo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais elevados protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 2 de 9. PROJETO DE LEI Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROMOVER O REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos-base dos servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos componentes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, Administração Direta e Indireta, conforme as Tabelas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei. Parágrafo único. Ficam excluídos do reajuste dos vencimentos-base da presente Lei os servidores membros do Magistério Público Municipal e os ocupantes dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias (ACE), Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Enfermeiro Sanitarista, Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem – PSF, que terão seus reajustes previstos em leis municipais específicas, em virtude da previsão de piso salarial profissional nacional. Art. 2º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas. Art. 3º Os valores das progressões funcionais, horizontal (mudança de nível) e vertical, dos servidores públicos municipais efetivos ocorrerá nos termos das Tabelas previstas nos Anexos desta Lei, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação de crédito. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Geral vigente, até o limite necessário à execução das ações previstas nesta Lei, utilizando-se, para sua cobertura, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme dispõe o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º A anulação de dotações observará o equilíbrio das contas públicas e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. § 2º O crédito especial de que trata o caput deste artigo será incorporado ao orçamento em execução e destinado exclusivamente às despesas decorrentes da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente ao mês da publicação da presente Lei, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 3 de 9. ANEXO I ADMINISTRAÇÃO DIRETA - REAJUSTE DOS VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL TABELA I CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR E FUNDAMENTAL NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 1.621,00 R$ 1.718,26 R$ 1.821,36 R$ 1.930,64 R$ 2.046,48 R$ 2.169,26 R$ 2.299,42 R$ 2.437,38 R$ 2.583,63 R$ 2.738,65 TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO R$ 1.814,27 R$ 1.995,70 R$ 2.195,27 R$ 2.414,80 R$ 2.656,28 R$ 2.921,91 R$ 3.214,10 R$ 3.535,51 R$ 3.889,06 R$ 4.277,96 VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE R$ 1.987,06 R$ 2.185,77 R$ 2.404,35 R$ 2.644,78 R$ 2.909,26 R$ 3.200,18 R$ 3.520,20 R$ 3.872,22 R$ 4.259,44 R$ 4.685,39 TABELA III CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS DOS CARGOS DE: ANALISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (AMCI) R$ 3.848,46 R$ 4.233,31 R$ 4.656,64 R$ 5.122,30 R$ 5.634,53 R$ 6.197,98 R$ 6.817,78 R$ 7.499,56 R$ 8.249,52 R$ 9.074,47 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 4 de 9. VENCIMENTOS DOS CARGOS DE: ARQUITETO, CONTADOR E ENGENHEIRO CIVIL R$ 3.298,68 R$ 3.628,55 R$ 3.991,40 R$ 4.390,54 R$ 4.829,60 R$ 5.312,56 R$ 5.843,81 R$ 6.428,19 R$ 7.071,01 R$ 7.778,11 TABELA IV CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO – LEIS MUNICIPAIS Nº 1.351/2009 E Nº 2.118/2023: NUTRICIONISTA ESCOLAR E PSICÓLOGO ESCOLAR NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 2.785,48 R$ 3.064,03 R$ 3.370,43 R$ 3.707,48 R$ 4.078,22 R$ 4.486,05 R$ 4.934,65 R$ 5.428,12 R$ 5.970,93 R$ 6.568,02 TABELA V CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL, TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (TAF) – LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2003 NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS CLASSE A R$ 1.814,27 R$ 1.995,70 R$ 2.195,27 R$ 2.414,80 R$ 2.656,28 R$ 2.921,91 R$ 3.214,10 R$ 3.535,51 R$ 3.889,06 R$ 4.277,96 VENCIMENTOS CLASSE B R$ 2.231,55 R$ 2.454,71 R$ 2.700,18 R$ 2.970,20 R$ 3.267,22 R$ 3.593,94 R$ 3.953,33 R$ 4.348,67 R$ 4.783,54 R$ 5.261,89 VENCIMENTOS CLASSE C R$ 2.744,82 R$ 3.019,30 R$ 3.321,23 R$ 3.653,35 R$ 4.018,68 R$ 4.420,55 R$ 4.862,61 R$ 5.348,87 R$ 5.883,76 R$ 6.472,13 VENCIMENTOS CLASSE D R$ 3.376,12 R$ 3.713,73 R$ 4.085,10 R$ 4.493,61 R$ 4.942,97 R$ 5.437,27 R$ 5.981,00 R$ 6.579,10 R$ 7.237,01 R$ 7.960,71 VENCIMENTOS CLASSE E R$ 4.152,63 R$ 4.567,90 R$ 5.024,69 R$ 5.527,16 R$ 6.079,87 R$ 6.687,86 R$ 7.356,65 R$ 8.092,31 R$ 8.901,54 R$ 9.791,69 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 5 de 9. TABELA VI CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL, TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (TAF) – LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2003 CARGOS: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS, AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS E AGENTE FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS CLASSE A R$ 3.848,46 R$ 4.233,31 R$ 4.656,64 R$ 5.122,30 R$ 5.634,53 R$ 6.197,98 R$ 6.817,78 R$ 7.499,56 R$ 8.249,52 R$ 9.074,47 VENCIMENTOS CLASSE B R$ 4.733,61 R$ 5.206,97 R$ 5.727,67 R$ 6.300,43 R$ 6.930,48 R$ 7.623,53 R$ 8.385,88 R$ 9.224,47 R$ 10.146,91 R$ 11.161,60 VENCIMENTOS CLASSE C R$ 5.822,33 R$ 6.404,57 R$ 7.045,02 R$ 7.749,53 R$ 8.524,48 R$ 9.376,93 R$ 10.314,62 R$ 11.346,08 R$ 12.480,69 R$ 13.728,76 VENCIMENTOS CLASSE D R$ 7.161,47 R$ 7.877,62 R$ 8.665,38 R$ 9.531,92 R$ 10.485,11 R$ 11.533,62 R$ 12.686,99 R$ 13.955,68 R$ 15.351,25 R$ 16.886,38 TABELA VII CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2013 CARGOS: AGENTE DE SAÚDE, ATENDENTE, ATENDENTE DE SAÚDE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, TELEFONISTA E VIGIA NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 1.621,00 R$ 1.718,26 R$ 1.821,36 R$ 1.930,64 R$ 2.046,48 R$ 2.169,26 R$ 2.299,42 R$ 2.437,38 R$ 2.583,63 R$ 2.738,65 TABELA VIII CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2013 CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITARIA, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTAL, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, DIGITADOR, OPERADOR DE MICRO, TÉCNICO DE LABORATÓRIO E TÉCNICO EM CONTABILIDADE NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 6 de 9. VENCIMENTOS R$ 1.685,84 R$ 1.786,99 R$ 1.894,21 R$ 2.007,86 R$ 2.128,33 R$ 2.256,03 R$ 2.391,40 R$ 2.534,88 R$ 2.686,97 R$ 2.848,19 TABELA IX CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE – LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2013 CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA BULCOMAXILAR, CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA, CIRURGIÃO DENTISTA ORTODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA-PSF, EDUCADOR FÍSICO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO ALERGOLOGISTA, MÉDICO ANGIOLOGISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MEDICO COLPOCOPISTA, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO GERIATRA, MEDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO MASTOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO OTORRINO, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PROCTOLOGISTA, MÉDICO PSF, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, MÉDICO TRAUMATOLOGISTA, MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA, MÉDICO UROLOGISTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 1.753,27 R$ 1.858,47 R$ 1.969,97 R$ 2.088,17 R$ 2.213,46 R$ 2.346,27 R$ 2.487,05 R$ 2.636,27 R$ 2.794,45 R$ 2.962,11 ESPECIALIZAÇÃO 10% R$ 175,33 R$ 185,85 R$ 197,00 R$ 208,82 R$ 221,35 R$ 234,63 R$ 248,70 R$ 263,63 R$ 279,44 R$ 296,21 TOTAL R$ 1.928,60 R$ 2.044,32 R$ 2.166,97 R$ 2.296,99 R$ 2.434,81 R$ 2.580,90 R$ 2.735,76 R$ 2.899,90 R$ 3.073,90 R$ 3.258,33 MESTRADO 20% R$ 350,65 R$ 371,69 R$ 393,99 R$ 417,63 R$ 442,69 R$ 469,25 R$ 497,41 R$ 527,25 R$ 558,89 R$ 592,42 TOTAL R$ 2.103,92 R$ 2.230,16 R$ 2.363,96 R$ 2.505,80 R$ 2.656,15 R$ 2.815,52 R$ 2.984,45 R$ 3.163,52 R$ 3.353,33 R$ 3.554,53 DOUTORADO 30% R$ 525,98 R$ 557,54 R$ 590,99 R$ 626,45 R$ 664,04 R$ 703,88 R$ 746,11 R$ 790,88 R$ 838,33 R$ 888,63 TOTAL R$ 2.279,25 R$ 2.416,01 R$ 2.560,97 R$ 2.714,62 R$ 2.877,50 R$ 3.050,15 R$ 3.233,16 R$ 3.427,15 R$ 3.632,78 R$ 3.850,74 TABELA X QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS E CLASSES DO CARGO EFETIVO DE GUARDA MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL Nº 2.001/2021 NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS CLASSE A R$ 1.924,23 R$ 2.116,65 R$ 2.328,32 R$ 2.561,15 R$ 2.817,27 R$ 3.098,99 R$ 3.408,89 R$ 3.749,78 R$ 4.124,76 R$ 4.537,23 VENCIMENTOS CLASSE B R$ 2.116,65 R$ 2.328,32 R$ 2.561,15 R$ 2.817,27 R$ 3.098,99 R$ 3.408,89 R$ 3.749,78 R$ 4.124,76 R$ 4.537,23 R$ 4.990,96 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 7 de 9. VENCIMENTOS CLASSE C R$ 2.222,48 R$ 2.444,73 R$ 2.689,20 R$ 2.958,12 R$ 3.253,94 R$ 3.579,33 R$ 3.937,26 R$ 4.330,99 R$ 4.764,09 R$ 5.240,50 VENCIMENTOS CLASSE D R$ 2.333,60 R$ 2.566,96 R$ 2.823,66 R$ 3.106,03 R$ 3.416,63 R$ 3.758,29 R$ 4.134,12 R$ 4.547,53 R$ 5.002,29 R$ 5.502,52 VENCIMENTOS CLASSE E R$ 2.566,97 R$ 2.823,66 R$ 3.106,03 R$ 3.416,63 R$ 3.758,30 R$ 4.134,13 R$ 4.547,54 R$ 5.002,29 R$ 5.502,52 R$ 6.052,77 ANEXO II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - REAJUSTE DOS VENCIMENTOS-BASE DO CARGO PÚBLICO EFETIVO E QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DA SEMOB-SR TABELA ÚNICA CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 1.814,27 R$ 1.995,70 R$ 2.195,27 R$ 2.414,80 R$ 2.656,28 R$ 2.921,91 R$ 3.214,10 R$ 3.535,51 R$ 3.889,06 R$ 4.277,96 ANEXO III ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - REAJUSTE DOS VENCIMENTOS-BASE DO CARGO PÚBLICO EFETIVO E QUADRO GERAL DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DO IPREV/SR TABELA I CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGILANTE NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 1.621,00 R$ 1.718,26 R$ 1.821,36 R$ 1.930,64 R$ 2.046,48 R$ 2.169,26 R$ 2.299,42 R$ 2.437,38 R$ 2.583,63 R$ 2.738,65 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 8 de 9. TABELA II CARGO DE NÍVEL MÉDIO: AGENTE ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 1.814,27 R$ 1.995,70 R$ 2.195,27 R$ 2.414,80 R$ 2.656,28 R$ 2.921,91 R$ 3.214,10 R$ 3.535,51 R$ 3.889,06 R$ 4.277,96 TABELA III CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO CLÍNICO E MÉDICO CARDIOLOGISTA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRA OU AUDITOR EM SAÚDE NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 2.748,90 R$ 3.023,79 R$ 3.326,17 R$ 3.658,79 R$ 4.024,66 R$ 4.427,13 R$ 4.869,84 R$ 5.356,83 R$ 5.892,51 R$ 6.481,76 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 9 de 9. JUSTIFICATIVA Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PROMOVER O REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”, para apreciação desta Casa Legislativa. Em relação aos servidores públicos efetivos municipais, ficam apenas excluídos do reajuste salarial da presente Lei os servidores membros do Magistério Público Municipal e os ocupantes dos cargos públicos de Agentes de Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE), Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Enfermeiro Sanitarista, Técnico de Enfermagem e Técnico de Enfermagem – PSF que tem seus reajustes previstos em leis municipais específicas, em virtude da previsão de piso salarial profissional nacional. O reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que em média foi concedido de pelo menos 5% (cinco por cento), com efeitos financeiros a partir do mês subsequente ao mês da publicação do presente Projeto de Lei, possui a finalidade de incentivar a melhoria dos serviços públicos da Municipalidade, de modo a concretizar os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e isonomia, bem como tem a função de recompor a perda do poder aquisitivo em decorrência da inflação. Ademais, trata-se de um reconhecimento aos trabalhos dos servidores municipais, que têm garantido nos últimos anos a histórica transformação do Município de Santa Rita em um lugar de pleno desenvolvimento. É sabido que não existe lei municipal prevendo o reajuste anual automático dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, motivo pelo qual se faz necessária a promulgação da presente lei para reger a matéria. Acrescenta-se ainda a necessidade de realizar alterações e revogações de dispositivos em leis municipais para fins de adequação à realidade atual do reajuste. Com zelo e equilíbrio fiscal, quanto ao impacto orçamentário e financeiro, as despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, que poderão sofrer a necessária suplementação de crédito, tudo em conformidade com o disposto na lei de diretrizes orçamentárias e previsão na lei orçamentária, bem como respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sendo assim, com base no art. 27, art. 28, incisos I e II, art. 32 e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria. Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei, manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional