| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Concede Reajuste Salarial de 5,4% aos membros do Magistério Público Municipal a partir de Janeiro de 2026, Define o Valor da GEAD, e Adota outras Providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 1 de 5. MENSAGEM n° ____/2026 Santa Rita/PB, ____ de ________ de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EPITÁCIO VITURINO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa Legislativa, em caráter de urgência, com base no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o presente Projeto de Lei que “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 5,4% AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026, DEFINE O VALOR DA GEAD, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme anexo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais elevados protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 2 de 5. PROJETO DE LEI Nº ______, DE ____ DE ________________ DE 2026 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 5,4% AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026, DEFINE O VALOR DA GEAD, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 5,4% aos membros do Magistério Público do Município de Santa Rita/PB, conforme os cargos e valores fixados nas tabelas I, II e III constantes do Anexo Único desta Lei, de forma a cumprir o piso salarial profissional nacional do magistério público. Art. 2º O valor da GEAD (Gratificação de Estimulo e Apoio à Docência), prevista aos membros do Magistério Público do Município de Santa Rita/PB, fica definido nos termos das Tabelas I, II e III constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, para assegurar o cumprimento desta Lei e a adequada remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, a promover o remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias, bem como a abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 167 da Constituição Federal e da Lei nº 4.320/64. § 1º – As alterações orçamentárias de que trata o caput destinam-se exclusivamente à cobertura das despesas decorrentes da aplicação do piso salarial profissional nacional do magistério. § 2º – Para os fins desta Lei, poderão ser utilizados recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; II – excesso de arrecadação; III – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A presente Lei terá efeitos financeiros retroativos a partir do dia 1º de janeiro de 2026, cujos valores retroativos devem ser pagos em 02 (duas) parcelas mensais aos servidores que tiveram seus vencimentos alterados por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Tabelas I, II e III constantes do Anexo Único da Lei Municipal nº 2.311, de 27 de fevereiro de 2025. ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 3 de 5. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 4 de 5. ANEXO ÚNICO TABELAS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS E VALORES DA GEAD DOS CARGOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL TABELA I CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I-A (MÉDIO) NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 3.213,60 R$ 3.284,18 R$ 3.354,77 R$ 3.634,34 R$ 3.913,90 R$ 4.193,47 R$ 4.473,02 R$ 4.752,58 R$ 5.032,15 R$ 5.311,72 GEAD R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 TABELA II CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I-B (SUPERIOR) E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO BÁSICA II NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 3.286,56 R$ 3.388,55 R$ 3.535,87 R$ 3.830,53 R$ 4.125,19 R$ 4.419,85 R$ 4.714,50 R$ 5.009,16 R$ 5.303,81 R$ 5.598,46 GEAD R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 R$ 214,00 TABELA III ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO: CARGOS DE SUPERVISOR EDUCACIONAL, ORIENTADOR EDUCACIONAL E PSICOPEDAGOGO NÍVEL DE VENCIMENTO NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III NÍVEL IV NÍVEL V NÍVEL VI NÍVEL VII NÍVEL VIII NÍVEL IX NÍVEL X TEMPO DE SERVIÇO da data de admissão até 4 anos de 4 a 8 anos de 8 a 12 anos de 12 a 16 anos de 16 a 20 anos de 20 a 24 anos de 24 a 28 anos de 28 a 32 anos de 32 a 36 anos a partir de 36 anos VENCIMENTOS R$ 3.328,10 R$ 3.407,23 R$ 3.716,99 R$ 4.026,73 R$ 4.336,48 R$ 4.646,23 R$ 4.955,98 R$ 5.265,73 R$ 5.575,47 R$ 5.885,23 GEAD R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 5 de 5. JUSTIFICATIVA Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 5,4% AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026, DEFINE O VALOR DA GEAD, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. De acordo com a Lei Municipal nº 1.516/2012, são integrantes do Magistério Público Municipal os seguintes cargos: a) Professor Educação Básica I-A (MÉDIO); b) Professor Educação Básica I-B (SUPERIOR); c) Professor Educação Básica II; d) Especialistas em Educação: Cargos de Supervisor Educacional, Orientador Educacional e Psicopedagogo. O reajuste dos servidores municipais ora proposto possui a finalidade de incentivar a melhoria dos serviços públicos da Municipalidade, de modo a concretizar os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e isonomia, bem como tem a função de aplicar o reajuste previsto na Portaria nº 82, de 29 de janeiro de 2026, emitida pelo Ministério da Educação, que “Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2026”. No que tange aos demais impactos orçamentários e financeiros, as despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, que podem sofrer a necessária suplementação de crédito, bem como respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 32 e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria. Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de ________ de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional