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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 1 de 3.
MENSAGEM n° ____/2025 
Santa Rita/PB, ____ de __________de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EPITÁCIO VITURINO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa 
Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, com base no art. 32 da Lei 
Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Santa Rita, o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
conforme anexo. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais 
elevados protestos de apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
 
Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/A4B5-4550-809E-1F88 e informe o código A4B5-4550-809E-1F88
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 2 de 3.
PROJETO DE LEI Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2025 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no Orçamento do exercício de 2025, provenientes de remanejamento, destinado a 
suprir despesas do Secretaria Municipal de Educação (SME) do Município de Santa 
Rita-PB, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o referido recurso, 
conforme dotações abaixo discriminadas. 
02.090 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO 
12 365 1010 2270 – MANUT. DE OUTRAS DESPESAS DO FUNDEB/VAAF/ VAAT - 30% 
FONTE DE RECURSOS: 1.542.0000 – TRASFERENCIAS DO FUNDEB 
3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................................................................... R$ 500.000,00 
3390.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA .............................................. R$ 4.500.000,00 
TOTAL ............................................................................................................................................. R$ 5.000.000,00 
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo 
anterior, remanejamento no orçamento vigente, na forma do art. 43, e seus parágrafos, 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ 
de __________ de 2025. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito 
 
Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
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MUNICÍPIO DE SANTA RITA
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Página 3 de 3.
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado 
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei que “AUTORIZA 
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação desta Casa Legislativa. 
A necessidade deste crédito decorre da existência de recursos provenientes 
de excesso de arrecadação, especificamente das transferências do FUNDEB, que 
não possuem uma dotação orçamentária correspondente para sua aplicação, 
conforme o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. O excesso de arrecadação é uma 
das fontes legítimas para a abertura de créditos adicionais, permitindo que a 
administração pública utilize receitas não previstas inicialmente para atender a 
despesas inesperadas ou para as quais não haja previsão no orçamento. 
Os recursos em questão são fundamentais para custear despesas 
da Secretaria Municipal de Educação (SME), mais especificamente para a 
manutenção de atividades financiadas pela complementação do Valor Aluno Ano Total 
(VAAT). Atualmente, o orçamento não dispõe de uma dotação específica para cobrir 
gastos essenciais do VAAT, como a aquisição de material de consumo e a contratação 
de serviços, que são vitais para o pleno funcionamento das unidades de ensino infantil. 
A aprovação deste projeto em caráter de urgência é imperativa, sendo uma 
medida de caráter excepcional e de grande relevância para a continuidade dos 
serviços essenciais na área da educação em nosso município. A ausência de uma 
rubrica orçamentária específica impede a utilização imediata desses recursos já 
disponíveis, ameaçando a continuidade e a qualidade dos serviços educacionais 
prestados às nossas crianças. 
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, todos 
da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a 
apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do
evidente interesse público que contém a matéria. 
Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei, manifesto confiança 
na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando 
pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de
__________ de 2025. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
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