| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2377 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 1 de 3. MENSAGEM n° ____/2025 Santa Rita/PB, ____ de __________de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor EPITÁCIO VITURINO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, com base no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme anexo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais elevados protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/A4B5-4550-809E-1F88 e informe o código A4B5-4550-809E-1F88 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 2 de 3. PROJETO DE LEI Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2025, provenientes de remanejamento, destinado a suprir despesas do Secretaria Municipal de Educação (SME) do Município de Santa Rita-PB, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o referido recurso, conforme dotações abaixo discriminadas. 02.090 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO 12 365 1010 2270 – MANUT. DE OUTRAS DESPESAS DO FUNDEB/VAAF/ VAAT - 30% FONTE DE RECURSOS: 1.542.0000 – TRASFERENCIAS DO FUNDEB 3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................................................................... R$ 500.000,00 3390.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA .............................................. R$ 4.500.000,00 TOTAL ............................................................................................................................................. R$ 5.000.000,00 Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, remanejamento no orçamento vigente, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/A4B5-4550-809E-1F88 e informe o código A4B5-4550-809E-1F88 ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 3 de 3. JUSTIFICATIVA Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação desta Casa Legislativa. A necessidade deste crédito decorre da existência de recursos provenientes de excesso de arrecadação, especificamente das transferências do FUNDEB, que não possuem uma dotação orçamentária correspondente para sua aplicação, conforme o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. O excesso de arrecadação é uma das fontes legítimas para a abertura de créditos adicionais, permitindo que a administração pública utilize receitas não previstas inicialmente para atender a despesas inesperadas ou para as quais não haja previsão no orçamento. Os recursos em questão são fundamentais para custear despesas da Secretaria Municipal de Educação (SME), mais especificamente para a manutenção de atividades financiadas pela complementação do Valor Aluno Ano Total (VAAT). Atualmente, o orçamento não dispõe de uma dotação específica para cobrir gastos essenciais do VAAT, como a aquisição de material de consumo e a contratação de serviços, que são vitais para o pleno funcionamento das unidades de ensino infantil. A aprovação deste projeto em caráter de urgência é imperativa, sendo uma medida de caráter excepcional e de grande relevância para a continuidade dos serviços essenciais na área da educação em nosso município. A ausência de uma rubrica orçamentária específica impede a utilização imediata desses recursos já disponíveis, ameaçando a continuidade e a qualidade dos serviços educacionais prestados às nossas crianças. Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria. Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei, manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2025. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 3 pessoas: JOEL RAMALHO VENTURA, ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/A4B5-4550-809E-1F88 e informe o código A4B5-4550-809E-1F88