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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NOS TERMOS DO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinte do Prefeito 
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
MENSAGEM n° ____/2026 
Santa Rita/PB, ____ de __________de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EPITÁCIO VITURINO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta 
Casa Legislativa, em caráter de urgência, com base no art. 32 da Lei Orgânica 
do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa 
Rita, o presente Projeto de Lei que 
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO 
LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, AUTORIZA O 
REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NOS TERMOS DO ART. 167, INCISO VI, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
”,conforme 
anexo. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus 
mais elevados protestos de apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinte do Prefeito 
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _______, DE ______ DE ________ DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA 
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, AUTORIZA O 
REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A 
TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS, NOS TERMOS DO ART. 167, 
INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO 
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 2.466, de 16 de janeiro 
de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rita para o 
exercício financeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual 
– LOA 2026), que passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 6º (...) 
I - fica o Poder Executivo Municipal, respeitando as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, a 
abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 
50% (cinquenta por cento), dos Orçamentos Fiscal e Seguridade 
Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as 
previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos 
provenientes de: 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento, 
transposição e transferência de dotações orçamentárias, inclusive entre órgãos, 
unidades orçamentárias, programas, categorias econômicas, grupos de natureza da 
despesa, modalidades de aplicação e fontes de recursos, observadas as disposições 
do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, e demais normas de direito financeiro aplicáveis. 
Parágrafo único. As operações previstas no caput deste artigo ficam limitadas ao 
percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2026. 
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I 
– Remanejamento: a realocação de dotações orçamentárias de um órgão para outro, 
em decorrência de reformas administrativas, criação, extinção ou reorganização de 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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Gabinte do Prefeito 
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
unidades administrativas, bem como para adequação da estrutura orçamentária às 
necessidades da gestão pública; 
II 
– Transposição: a transferência de dotações orçamentárias entre categorias de 
programação distintas, inclusive entre projetos, atividades ou operações especiais, no 
âmbito do mesmo órgão ou entre órgãos distintos; 
III 
– Transferência: a movimentação de dotações orçamentárias dentro da mesma 
categoria de programação, entre categorias econômicas, grupos de natureza da 
despesa, modalidades de aplicação ou fontes de recursos. 
Art. 4º A autorização de que trata esta Lei permitirá ao Poder Executivo Municipal, 
respeitadas as demais normas constitucionais e legais, promover as alterações 
orçamentárias necessárias para: 
I 
– adequar o orçamento às alterações na estrutura administrativa do Município; 
II 
– ajustar dotações em razão da movimentação de pessoal entre unidades 
orçamentárias; 
III 
– assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais; 
IV 
– compatibilizar a execução orçamentária com a efetiva arrecadação das receitas 
municipais; 
V 
– garantir o atendimento das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual 
– PPA e 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
– LDO. 
Art. 5º Os créditos adicionais suplementares abertos com fundamento nesta Lei 
poderão ser financiados por quaisquer das fontes previstas no § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, especialmente:
I 
– superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
II 
– excesso de arrecadação; 
III 
– anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; 
IV 
– reserva de contingência, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante 
anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite de R$ 23.286.982,70 (vinte e 
três milhões duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta 
centavos), destinado à recomposição e adequação da programação orçamentária da 
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, com indicação expressa das dotações a 
serem suplementadas até o nível de Projeto/Atividade, na forma abaixo: 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinte do Prefeito 
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
02.100 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
12 392 1018 2061 MANUTENÇÃO DE FESTAS JUNINAS
Valor: R$ 12.286.982,70 
02.140 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOSX’
16 482 1012 2575 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA
Valor: R$ 11.000.000,00 
§ 1º As dotações relacionadas nos incisos deste artigo correspondem a programações 
orçamentárias já existentes na Lei Orçamentária Anual de 2026, sendo vedada a criação 
de novas ações orçamentárias por meio desta Lei. 
§ 2º As dotações a serem anuladas, bem como a classificação institucional, funcional￾programática, natureza da despesa e fonte de recursos das suplementações ora 
autorizadas, serão detalhadamente discriminadas no decreto de abertura do crédito 
adicional especial, em conformidade com o Quadro Detalhado da Despesa 
– QDD. 
§ 3º A abertura do crédito adicional autorizado por este artigo não implicará aumento do 
montante global da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2026. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de 
__________ de 2026.
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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Gabinte do Prefeito 
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
JUSTIFICATIVA 
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e 
votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei 
Municipal que
“
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA 
DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A 
TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, 
NOS TERMOS DO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
”, para apreciação desta Casa Legislativa. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei 
Orçamentária Anual vigente, a fim de promover os ajustes necessários à 
adequada execução das políticas públicas municipais, em consonância com as
reais demandas da Administração e com o interesse público. 
A alteração proposta decorre da necessidade de adequação das 
dotações orçamentárias, seja por insuficiência inicialmente estimada, seja pela 
superveniência de novas prioridades administrativas, garantindo-se, assim, a 
eficiência, continuidade e regularidade dos serviços públicos essenciais. 
Outrossim, a necessidade de se abrir crédito adicional para a 
manutenção de limpeza urbana, bem como para a manutenção da tradicional 
festa de São João do município que foram modificadas, inviabilizando a 
continuidade desses serviços, motivo pelo qual há a necessidade urgente de se 
autorizar a abertura do crédito adicional. 
Ressalte-se que o orçamento público possui natureza autorizativa e 
dinâmica, devendo ser ajustado ao longo do exercício financeiro para refletir a 
realidade da arrecadação e das despesas, observando-se rigorosamente os
princípios da legalidade, planejamento, transparência, equilíbrio fiscal e 
responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 
O Projeto encontra amparo nos arts. 165 e 167 da Constituição Federal, 
bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
não implicando aumento de despesa sem a correspondente indicação da fonte 
de custeio, nem violando os limites legais de gasto estabelecidos para o ente 
municipal. 
Destaca-se, ainda, que a presente alteração não compromete o 
equilíbrio orçamentário-financeiro, mas, ao contrário, busca assegurá-lo, 
ajustando o orçamento à execução real, fortalecendo o planejamento e a boa 
governança fiscal. 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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MUNICÍPIO DE SANTA RITA 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinte do Prefeito 
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei mostra-se 
imprescindível para a adequada utilização dos referidos recursos, assegurando 
o cumprimento das diretrizes legais e o atendimento pleno às demandas 
referente à projetos voltados à população santa-ritense. 
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I,
todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande 
relevância a apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável 
relevância e do evidente interesse público que contém a matéria. 
Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei, manifesto 
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores 
Vereadores, rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em
____ de __________ de 2026. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0558-3BFA-25C5-687B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JACKSON ALVINO DA COSTA (CPF 062.XXX.XXX-42) em 12/02/2026 13:56:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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