| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NOS TERMOS DO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA GABINETE DO PREFEITO Gabinte do Prefeito Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 MENSAGEM n° ____/2026 Santa Rita/PB, ____ de __________de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EPITÁCIO VITURINO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa Legislativa, em caráter de urgência, com base no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o presente Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NOS TERMOS DO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”,conforme anexo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais elevados protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/0558-3BFA-25C5-687B e informe o código 0558-3BFA-25C5-687B ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA GABINETE DO PREFEITO Gabinte do Prefeito Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº _______, DE ______ DE ________ DE 2026. DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NOS TERMOS DO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 2.466, de 16 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rita para o exercício financeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2026), que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º (...) I - fica o Poder Executivo Municipal, respeitando as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento), dos Orçamentos Fiscal e Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias, inclusive entre órgãos, unidades orçamentárias, programas, categorias econômicas, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e fontes de recursos, observadas as disposições do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais normas de direito financeiro aplicáveis. Parágrafo único. As operações previstas no caput deste artigo ficam limitadas ao percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I – Remanejamento: a realocação de dotações orçamentárias de um órgão para outro, em decorrência de reformas administrativas, criação, extinção ou reorganização de Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/0558-3BFA-25C5-687B e informe o código 0558-3BFA-25C5-687B ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA GABINETE DO PREFEITO Gabinte do Prefeito Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 unidades administrativas, bem como para adequação da estrutura orçamentária às necessidades da gestão pública; II – Transposição: a transferência de dotações orçamentárias entre categorias de programação distintas, inclusive entre projetos, atividades ou operações especiais, no âmbito do mesmo órgão ou entre órgãos distintos; III – Transferência: a movimentação de dotações orçamentárias dentro da mesma categoria de programação, entre categorias econômicas, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação ou fontes de recursos. Art. 4º A autorização de que trata esta Lei permitirá ao Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais e legais, promover as alterações orçamentárias necessárias para: I – adequar o orçamento às alterações na estrutura administrativa do Município; II – ajustar dotações em razão da movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias; III – assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais; IV – compatibilizar a execução orçamentária com a efetiva arrecadação das receitas municipais; V – garantir o atendimento das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Art. 5º Os créditos adicionais suplementares abertos com fundamento nesta Lei poderão ser financiados por quaisquer das fontes previstas no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, especialmente: I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – excesso de arrecadação; III – anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; IV – reserva de contingência, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite de R$ 23.286.982,70 (vinte e três milhões duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), destinado à recomposição e adequação da programação orçamentária da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, com indicação expressa das dotações a serem suplementadas até o nível de Projeto/Atividade, na forma abaixo: Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/0558-3BFA-25C5-687B e informe o código 0558-3BFA-25C5-687B ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA GABINETE DO PREFEITO Gabinte do Prefeito Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 02.100 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER 12 392 1018 2061 MANUTENÇÃO DE FESTAS JUNINAS Valor: R$ 12.286.982,70 02.140 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOSX’ 16 482 1012 2575 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA Valor: R$ 11.000.000,00 § 1º As dotações relacionadas nos incisos deste artigo correspondem a programações orçamentárias já existentes na Lei Orçamentária Anual de 2026, sendo vedada a criação de novas ações orçamentárias por meio desta Lei. § 2º As dotações a serem anuladas, bem como a classificação institucional, funcionalprogramática, natureza da despesa e fonte de recursos das suplementações ora autorizadas, serão detalhadamente discriminadas no decreto de abertura do crédito adicional especial, em conformidade com o Quadro Detalhado da Despesa – QDD. § 3º A abertura do crédito adicional autorizado por este artigo não implicará aumento do montante global da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2026. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/0558-3BFA-25C5-687B e informe o código 0558-3BFA-25C5-687B ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA GABINETE DO PREFEITO Gabinte do Prefeito Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 JUSTIFICATIVA Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei Municipal que “ “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, NOS TERMOS DO ART. 167, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, para apreciação desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Orçamentária Anual vigente, a fim de promover os ajustes necessários à adequada execução das políticas públicas municipais, em consonância com as reais demandas da Administração e com o interesse público. A alteração proposta decorre da necessidade de adequação das dotações orçamentárias, seja por insuficiência inicialmente estimada, seja pela superveniência de novas prioridades administrativas, garantindo-se, assim, a eficiência, continuidade e regularidade dos serviços públicos essenciais. Outrossim, a necessidade de se abrir crédito adicional para a manutenção de limpeza urbana, bem como para a manutenção da tradicional festa de São João do município que foram modificadas, inviabilizando a continuidade desses serviços, motivo pelo qual há a necessidade urgente de se autorizar a abertura do crédito adicional. Ressalte-se que o orçamento público possui natureza autorizativa e dinâmica, devendo ser ajustado ao longo do exercício financeiro para refletir a realidade da arrecadação e das despesas, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, planejamento, transparência, equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. O Projeto encontra amparo nos arts. 165 e 167 da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não implicando aumento de despesa sem a correspondente indicação da fonte de custeio, nem violando os limites legais de gasto estabelecidos para o ente municipal. Destaca-se, ainda, que a presente alteração não compromete o equilíbrio orçamentário-financeiro, mas, ao contrário, busca assegurá-lo, ajustando o orçamento à execução real, fortalecendo o planejamento e a boa governança fiscal. Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/0558-3BFA-25C5-687B e informe o código 0558-3BFA-25C5-687B ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA GABINETE DO PREFEITO Gabinte do Prefeito Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei mostra-se imprescindível para a adequada utilização dos referidos recursos, assegurando o cumprimento das diretrizes legais e o atendimento pleno às demandas referente à projetos voltados à população santa-ritense. Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria. Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei, manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando pela sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de __________ de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/0558-3BFA-25C5-687B e informe o código 0558-3BFA-25C5-687B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0558-3BFA-25C5-687B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JACKSON ALVINO DA COSTA (CPF 062.XXX.XXX-42) em 12/02/2026 13:56:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santarita.1doc.com.br/verificacao/0558-3BFA-25C5-687B