| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Altera e revoga DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2022 E da Resolução nº 002/2024 e dá outras providências. |
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“A | a Câmara Municipal de Santa Rita camara Casa Prefeito Antônio TeiggirgB|IDO-PROTOCOLO - CNPJ: 08.607.012/0001-90CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA itd 9 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O VEREADOR(ES) AUTOR(ES): Mesa Diretora e Diversos Vereadores. SECREVARIA ENCAMINHAR - COMISSÕES ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Câmara má alpes de py Nº 001/2022 E DA RESOLUÇÃO Nº 002/2024 E DÁ | Ç DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, por meio de seus representantes legais e nos termos das disposições legais e regimentais, com fundamento no Art. 18, inciso I e Art. 256, ambos do Regimento Interno, e demais disposições legais aplicáveis: RESOLVE, ALTERAR: Art. 1º - O caput do artigo 1º da Resolução nº 001/2022, alterado pela Resolução nº 002/2024 da Câmara Municipal de Santa Rita, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica regularizada a Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar — VIAP, no âmbito da Câmara Municipal de Santa APROVADO ep Rita, destinada a ressarcir as despesas exclusivamente Câmara una, F ZARA q vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, observado o valor máximo, correspondente a 90% (noventa por cento) do inteiro do subsidio devido ao vereador.” Art. 2º - Altera o inciso II, o $ 2º e a alínea “a” e ficam revogados os incisos VII e XII, todos do artigo 8º da Resolução nº 001/2022 da Câmara Municipal de Santa Rita, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Inciso II — locomoção do vereador e assessores parlamentares vinculados ao gabinete parlamentar.” “Inciso VII — revogado.” [dl À Ni “Inciso XII — revogado.” fo) “$ 2º - É vedado o reembolso de pagamento para contratação de servidores e assessores, vinculados ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo Municipal, salvo nas EA hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo.” “alínea “a” — Para fins do disposto neste inciso, o vereador poderá utilizar em razão do mandato parlamentar, até 3 (três) veículos, vedada a indenização de despesa com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor — IPVA, taxas/e E: q seguros obrigatórios e privado.” Re ny VEndereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140. Fone: (83) 3229-3636 | Site: www.santarita.pb.leg.br E - ty Pes Câmara Municipal de Santa Rita | ande Casa Prefeito Antônio Teixeira - CNPJ: 08.607.012/0001-90 — Art. 3º - O caput do artigo 20 da Resolução nº 001/2022 da Câmara Municipal de Santa Rita, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 — Para deslocamentos, fora do município com utilização de veículo oficial, o vereador terá suas despesas referentes a alimentação e hospedagem, ressarcidas por meio de diárias, sendo esta objeto de lei específica, sempre respeitando o interesse público e os termos da Lei Federal nº 101/2000.” Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, respeitando a legislação vigente. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 08 de abril de 2026. ATENCIOSAMENTE, eeeeeeeeeeessscccst tunc A Vereador(a) Autor(a) Vereador(a) Autor(a) td) Autor Ay Epitácio Viturito Irmão Josivaldo Cleidinha de Digãe LS RAN RÃ os Amdenem ENTAAS Yereador(a) Autorta) Vereador(a) Autor(a) N Dr. João Alves À Anderson ig gy AM AZ 16 ÀS MS; PP Vereador(a) Autor(a) ereador(a) Autor(a) Pador(a) Autor(a) David Santana Alysson Gomes Anésio Miranda UM Vereador(a) Autor(a) Vereador(a) Autof(a | Vereador(h) Autor(a) Francisco iroga Farias dg França ripaldo Dore o”, Vereador(a) Autor(a) or(a) Autor(a) ereador(a) Autor(a) Otávio Zeçnardino Boguinha Lemoell Ludovico j + . f a y ms RAMAN REA MAD 1 se Vereador(a) Autor(a) Vereadórtaf Autor(a) Vereador(a) Autor(a) Tiane de Berg Claúdio de Marçal Iranildo Maranhão RR ee Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140. Fone: (83) 3229-3636 | Site: www.santarita.pb.leg.br or ás : -—Scanned with Câmara Municipal de Santa Rita Casa Prefeito Antônio Teixeira - CNPJ: 08.607.012/0001-90 — JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO A 4 Ppréi proposta de alteração da Resolução nº 001/2022, já modificada pela ção n 2024, tem por finalidade aprimorar, atualizar e conferir maior segurança = a à regulamentação da Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar — VIAP, no ambito da Câmara Municipal de Santa Rita. Resolu jurídic | | Inicialmente, a alteração promovida no art. 1º busca consolidar a natureza indenizatória da verba, reforçando seu caráter exclusivo de ressarcimento de despesas vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, bem como estabelecer limite objetivo correspondente a até 90% do subsídio do vereador. Tal medida visa assegurar equilíbrio entre a necessidade de funcionamento dos gabinetes parlamentares e os princípios da razoabilidade, economicidade e controle dos gastos públicos. No que se refere às alterações no art. 8º, a proposta promove ajustes importantes para melhor delimitação das despesas passíveis de ressarcimento. A nova redação do inciso Il explicita a possibilidade de custeio de despesas com locomoção do vereador e de seus assessores, reconhecendo a dinâmica da atividade parlamentar, que exige constante deslocamento para atendimento da população e fiscalização das ações do Poder Público. A revogação dos incisos VII e XII decorre da necessidade de eliminar previsões que 5 se mostram incompatíveis com o interesse público ou passíveis de interpretações que QE o ampliem indevidamente o escopo da verba indenizatória, fortalecendo, assim, a transparência e o controle dos gastos. A modificação do $ 2º reforça a vedação ao uso da verba indenizatória para pagamento de pessoal vinculado aos Poderes Executivo e Legislativo, prevenindo sobreposição de vínculos e garantindo observância aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa. ) Já a alteração da alínea “a” estabelece critérios mais objetivos quanto à utilização de veículos no exercício do mandato parlamentar, permitindo o uso de até três veículos, a mesmo tempo em que veda expressamente o ressarcimento de despesas obrigatórias como IPVA, taxas e seguros, evitando distorções na finalidade da verba indenizatória. Por fim, a nova redação do art. 20 visa adequar a concessão de diárias para deslocamentos fora do município à legislação vigente, especialmente à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo que tais despesas sejam realizadas com base em critérios legais, transparência e estrito interesse público. Dessa forma, as alterações propostas contribuem para o aperfeiçoamento da ge fo | dos recursos públicos, promovendo maior clareza normativa, responsabilidade fisgal e respeito aos princípios que regem a Administração Pública. indereço: PraçaVloão Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140. Foné; (83) 3229-3636 | Site: www.santarita.pb.leg.br : Scanned with