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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera e revoga DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2022 E da Resolução nº 002/2024 e dá outras providências.
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“A | a Câmara Municipal de Santa Rita
camara Casa Prefeito Antônio TeiggirgB|IDO-PROTOCOLO
- CNPJ: 08.607.012/0001-90CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA itd
9
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº O
VEREADOR(ES) AUTOR(ES): Mesa Diretora e Diversos Vereadores. SECREVARIA
ENCAMINHAR - COMISSÕES ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO
Câmara má alpes de py Nº 001/2022 E DA RESOLUÇÃO Nº 002/2024 E DÁ
| Ç DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB, por meio de
seus representantes legais e nos termos das disposições legais e regimentais, com
fundamento no Art. 18, inciso I e Art. 256, ambos do Regimento Interno, e demais
disposições legais aplicáveis:
RESOLVE, ALTERAR:
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Resolução nº 001/2022, alterado pela Resolução nº 002/2024
da Câmara Municipal de Santa Rita, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica regularizada a Verba Indenizatória de Atividade
Parlamentar — VIAP, no âmbito da Câmara Municipal de Santa
APROVADO ep Rita, destinada a ressarcir as despesas exclusivamente
Câmara una, F ZARA q vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, observado o
valor máximo, correspondente a 90% (noventa por cento) do
inteiro do subsidio devido ao vereador.”
Art. 2º - Altera o inciso II, o $ 2º e a alínea “a” e ficam revogados os incisos VII e XII, todos
do artigo 8º da Resolução nº 001/2022 da Câmara Municipal de Santa Rita, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Inciso II — locomoção do vereador e assessores parlamentares
vinculados ao gabinete parlamentar.”
“Inciso VII — revogado.”
[dl
À Ni “Inciso XII — revogado.”
fo)
“$ 2º - É vedado o reembolso de pagamento para contratação
de servidores e assessores, vinculados ao Poder Executivo
Municipal e ao Poder Legislativo Municipal, salvo nas
EA hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo.”
“alínea “a” — Para fins do disposto neste inciso, o vereador
poderá utilizar em razão do mandato parlamentar, até 3 (três)
veículos, vedada a indenização de despesa com o Imposto
sobre a Propriedade de Veículo Automotor — IPVA, taxas/e
E: q seguros obrigatórios e privado.” Re ny
VEndereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140.
Fone: (83) 3229-3636 | Site: www.santarita.pb.leg.br E
- ty Pes Câmara Municipal de Santa Rita
| ande Casa Prefeito Antônio Teixeira
- CNPJ: 08.607.012/0001-90 —
Art. 3º - O caput do artigo 20 da Resolução nº 001/2022 da Câmara Municipal de Santa Rita,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 — Para deslocamentos, fora do município com
utilização de veículo oficial, o vereador terá suas despesas
referentes a alimentação e hospedagem, ressarcidas por meio
de diárias, sendo esta objeto de lei específica, sempre
respeitando o interesse público e os termos da Lei Federal nº
101/2000.”
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, respeitando a legislação
vigente.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 08 de abril de 2026.
ATENCIOSAMENTE,
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Vereador(a) Autor(a) Vereador(a) Autor(a) td) Autor Ay
Epitácio Viturito Irmão Josivaldo Cleidinha de Digãe
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Vereador(a) Autor(a) ereador(a) Autor(a) Pador(a) Autor(a)
David Santana Alysson Gomes Anésio Miranda
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Vereador(a) Autor(a) Vereador(a) Autof(a | Vereador(h) Autor(a)
Francisco iroga Farias dg França ripaldo Dore
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Vereador(a) Autor(a) or(a) Autor(a) ereador(a) Autor(a)
Otávio Zeçnardino Boguinha Lemoell Ludovico
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Vereador(a) Autor(a) Vereadórtaf Autor(a) Vereador(a) Autor(a)
Tiane de Berg Claúdio de Marçal Iranildo Maranhão
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Endereço: Praça João Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140.
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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
- CNPJ: 08.607.012/0001-90 —
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
A 4
Ppréi proposta de alteração da Resolução nº 001/2022, já modificada pela
ção n 2024, tem por finalidade aprimorar, atualizar e conferir maior segurança
= a à regulamentação da Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar — VIAP, no
ambito da Câmara Municipal de Santa Rita.
Resolu
jurídic
| | Inicialmente, a alteração promovida no art. 1º busca consolidar a natureza
indenizatória da verba, reforçando seu caráter exclusivo de ressarcimento de despesas
vinculadas ao exercício da atividade parlamentar, bem como estabelecer limite objetivo
correspondente a até 90% do subsídio do vereador. Tal medida visa assegurar equilíbrio
entre a necessidade de funcionamento dos gabinetes parlamentares e os princípios da
razoabilidade, economicidade e controle dos gastos públicos.
No que se refere às alterações no art. 8º, a proposta promove ajustes importantes para
melhor delimitação das despesas passíveis de ressarcimento. A nova redação do inciso Il
explicita a possibilidade de custeio de despesas com locomoção do vereador e de seus
assessores, reconhecendo a dinâmica da atividade parlamentar, que exige constante
deslocamento para atendimento da população e fiscalização das ações do Poder Público.
A revogação dos incisos VII e XII decorre da necessidade de eliminar previsões que
5 se mostram incompatíveis com o interesse público ou passíveis de interpretações que
QE o ampliem indevidamente o escopo da verba indenizatória, fortalecendo, assim, a
transparência e o controle dos gastos.
A modificação do $ 2º reforça a vedação ao uso da verba indenizatória para
pagamento de pessoal vinculado aos Poderes Executivo e Legislativo, prevenindo
sobreposição de vínculos e garantindo observância aos princípios constitucionais da
legalidade e da moralidade administrativa.
)
Já a alteração da alínea “a” estabelece critérios mais objetivos quanto à utilização de
veículos no exercício do mandato parlamentar, permitindo o uso de até três veículos, a
mesmo tempo em que veda expressamente o ressarcimento de despesas obrigatórias como
IPVA, taxas e seguros, evitando distorções na finalidade da verba indenizatória.
Por fim, a nova redação do art. 20 visa adequar a concessão de diárias para
deslocamentos fora do município à legislação vigente, especialmente à Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo que tais despesas
sejam realizadas com base em critérios legais, transparência e estrito interesse público.
Dessa forma, as alterações propostas contribuem para o aperfeiçoamento da ge fo |
dos recursos públicos, promovendo maior clareza normativa, responsabilidade fisgal e
respeito aos princípios que regem a Administração Pública.
indereço: PraçaVloão Pessoa, 31 — Centro, Santa Rita/PB. CEP nº 58.300-140.
Foné; (83) 3229-3636 | Site: www.santarita.pb.leg.br
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