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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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MENSAGEM n° ____/2026 
Santa Rita/PB, ____ de __________de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EPITÁCIO VITURINO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa 
Legislativa, com base no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita e 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o presente Projeto de Lei 
que 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
”
, conforme anexo. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais 
elevados protestos de apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/BBB0-1047-90A6-0CD6 e informe o código BBB0-1047-90A6-0CD6
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PROJETO DE LEI Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2026 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no Orçamento do exercício de 2026 destinados a cobrir despesas com recursos 
repassados a Camara Municipal de Santa - PB, conforme dotações abaixo 
discriminadas: 
01.010 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
01 031 1001 2001 MANUTENÇÃO DE OUTRAS DESPESAS DO LEGISLATIVO
FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
 33.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 212.113,00
01.010 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
01 031 1001 2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATICAS – PESSOAL/ENCARGOS 
SOCIAIS 
FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
31.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 
CIVIL R$ 1.600.000,00
31.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 500.000,00
TOTAL R$ 2.312.113,00
 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo 
anterior, , na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964. 
02.140 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
16 482 1012 2573 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
33.90.33 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500.000,00
33.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA R$ 800.000,00
02.131 FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA A MULHER
08 244 1020 2601 PROGRAMA SAUDE PARA MULHER
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
33.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA R$ 400.000,00
02.131 FUNDO MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA A MULHER
08 244 1020 260 PROGRAMA DE APOIO E QUALIFICAÇÃO
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
33.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA R$ 612.113,00
TOTAL R$ 2.312.113,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ 
de __________ de 2026. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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JUSTIFICATIVA 
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos 
Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei Complementar que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação desta Casa Legislativa. 
O presente Projeto de Lei visa autorizar a abertura de Crédito Especial ao 
orçamento vigente do Município de Santa Rita/PB, destinados a cobrir despesas com 
recursos repassados A Camara Municipal de Santa Rita-PB. 
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei mostra-se imprescindível 
para a adequada utilização dos recursos vinculados ao refererido fundo municipal, 
assegurando o cumprimento das diretrizes legais e o atendimento pleno às demandas da 
referente à projetos sociais. 
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, todos 
da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a 
apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do
evidente interesse público que contém a matéria. 
Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei, manifesto confiança 
na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando 
pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de
__________ de 2026. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
Assinado por 1 pessoa: JACKSON ALVINO DA COSTA
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