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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 1 de 5.
MENSAGEM n° ____/2026 
Santa Rita/PB, ____ de __________de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
EPITÁCIO VITURINO 
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa 
Legislativa, em caráter de urgência, com base no art. 32 da Lei Orgânica do 
Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o 
presente Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme 
anexo. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais 
elevados protestos de apreço e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
 
Assinado por 2 pessoas: ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/5266-717B-089A-289F e informe o código 5266-717B-089A-289F
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PROJETO DE LEI Nº ______, DE ____ DE __________ DE 2026 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no Orçamento vigente, provenientes de excesso de arrecadação, destinados a cobrir 
despesas com recursos repassados ao Fundo Municipal de Assistencia Social –
FMAS e Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Santa Rita-PB, conforme 
dotações abaixo discriminadas: 
02.121 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)
08 245 1020 2700 AEPETI - (AÇÕES ESTRATEGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO 
TRABALHO INFANTIL)
FR: 1.660.0000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
31.90.04 Contratação por tempo determinado 69.600,00
31.90.13 Obrigações Patronais – INSS 8.352,00
31.90.14 Diarias Civil 7.028,00
33.90.30 Material de Consumo 10.600,00
33.90.36 Outros serviços terceiros – pessoa física 8.420,00
33.90.39 Outros serviços terceiros – pessoa jurídica 30.000,00
TOTAL R$ 134.000,00
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
08 246 1020 2701 FUNCEP - FUNDO MUNICIPAL, DE COMBATE A FOME, ERRADICAÇÃO DA 
POBREZA E DAS DESIGUALDADES SOCIAIS
FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
31.90.30.00 Material de Consumo R$ 350.000,00
33.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 400.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
33.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 300.000,00
44.90.51.00 Obras e instalações R$ 250.000,00
TOTAL R$ 1.600.000,00
 
Assinado por 2 pessoas: ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
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02.121 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)
08 245 1020 2620 EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SPECIAL 
FR: 1.660.0000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
33.50.43 Subvenções Sociais 146.000,00
TOTAL R$ 146.000,00
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo 
anterior, as dotações abaixo identificadas, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
08 122 1020 2109 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
31.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00
31.91.13 Contribuiçoes/Obrigações patronais 80.000,00
33.90.30 Material de Consumo 400.000,00
TOTAL R$ 680.000,00
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
08 244 1020 2155 CONSTRUÇÃO/MANUTENÇÃO DO RESTAURANTES POPULARES
FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
33.90.39 Outros serviços terceiros pessoa juridica 800.000,00
TOTAL R$ 800.000,00
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
08 244 1020 2629 CONSTRUÇÃO DA CASA DO CONSELHO TUTELAR
FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
44.90.51 Obras e instalações 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
Assinado por 2 pessoas: ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
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02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
16 482 1020 1118 CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS 
FR: 1.500.0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
ELEMENTO 
DESPESA DESCRIÇÃO VALOR
44.90.51 Obras e instalações 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ 
de __________ de 2026. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito 
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JUSTIFICATIVA 
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos 
Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei Complementar que
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação desta Casa Legislativa. 
O presente Projeto de Lei visa autorizar a abertura de Crédito Especial ao 
orçamento vigente do Município de Santa Rita/PB, destinados a cobrir despesas com 
recursos repassados ao Fundo Municipal de Assistencia Social – FMAS e a Secretária 
Municipal de Desenvolvimento Social de Santa Rita-PB. 
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei mostra-se imprescindível 
para a adequada utilização dos recursos vinculados ao refererido fundo municipal, 
assegurando o cumprimento das diretrizes legais e o atendimento pleno às demandas da 
referente à projetos sociais. 
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, todos 
da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a 
apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do
evidente interesse público que contém a matéria. 
Por fim, consciente da plena justificativa da presente Lei, manifesto confiança 
na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, rogando 
pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ____ de
__________ de 2026. 
JACKSON ALVINO DA COSTA 
Prefeito Constitucional 
Assinado por 2 pessoas: ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5266-717B-089A-289F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROGERIO DUNDA MARQUES (CPF 010.XXX.XXX-02) em 02/03/2026 16:39:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JACKSON ALVINO DA COSTA (CPF 062.XXX.XXX-42) em 19/03/2026 12:36:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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