| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO FINANCEIRO AOS EMPREENDEDORES AFETADOS PELAS ENCHENTES NO ÃMBITO DO PROGRAMA FORTALECER E AUTORIZA CONDIÇÕES ESPECIAS DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO DO PROGRAMA FORTALECER E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SANTA RITA MUDANDO PRA MELHOR ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM nº /2026 Santa Rita/PB, de de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor EPITÁCIO VITURINO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência para apreciação desta Casa Legislativa, em caráter de urgência, com base no art. 32 da Lei Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, o presente Projeto de Lei Municipal que NSTITUI O REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO FINANCEIRO AOS EMPREENDEDORES AFETADOS PELAS ENCHENTES NO ÂMBITO DO PROGRAMA FORTALECER E AUTORIZA CONDIÇÕES ESPECIAIS DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO DO PROGRAMA FORTALECER E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, conforme anexo. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais elevados protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 1 de 6. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/9846-6FA4-074D-7DC8 e informe o código 9846-6FA4-074D-7DC8 Assinado por 2 pessoas: ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA O SANTA RITA MUDANDO PRA MELHOR ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº » DE DE DE 2026 INSTITUI O REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO FINANCEIRO AOS EMPREENDEDORES AFETADOS PELAS ENCHENTES NO ÂMBITO DO PROGRAMA FORTALECER E AUTORIZA CONDIÇÕES ESPECIAIS DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO DO PROGRAMA FORTALECER E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO! DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o Regime Emergencial de Apoio aos Empreendedores Afetados pelas Enchentes, no âmbito do Programa Fortalecer, com utilização de recursos do Fundo Municipal do Programa Fortalecer. Art. 2º O regime instituído por esta Lei tem por finalidade: | — mitigar os impactos econômicos causados pelas enchentes aos pequenos negócios; Il — assegurar a continuidade das atividades produtivas locais; HI — preservar empregos e renda no Município; IV - viabilizar a recuperação de estruturas físicas, equipamentos e capital de giro dos empreendimentos atingidos. Art. 3º Poderão ser beneficiários, desde que comprovadamente atingidos pelos eventos decorrentes da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 17/2026: | — microempreendedores individuais (MEI); IH — microempresas e empresas de pequeno porte; HI — empreendedores informais; IV — cooperativas e associações produtivas; .CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE FINANCIAMENTO Art. 4º Fica autorizada a concessão de financiamentos com recursos do Fundo do Programa Fortalecer, em condições excepcionais, nos seguintes termos: | — carência mínima de 12 (doze) meses, podendo ser ampliada até 24 (vinte e quatro) meses conforme análise técnica; Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 2 de 6. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/9846-6FA4-074D-7DC8 e informe o código 9846-6FA4-074D-7DC8 Assinado por 2 pessoas: ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA O SANTA RITA MUDANDO PRA MELHOR ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA GABINETE DO PREFEITO Il — prazo de amortização de até 60 (sessenta) meses, podendo ser estendido até 84 (oitenta e quatro) meses nos casos de maior impacto econômico; HI — taxa de juros reduzida, limitada a, no máximo, 50% da taxa praticada ordinariamente pelo Programa Fortalecer, podendo o Conselho Consultivo fixar percentuais inferiores; IV - possibilidade de renegociação de contratos ativos, com suspensão de pagamentos, alongamento de prazo e redução de encargos; V - concessão de crédito para capital de giro, recomposição de estoque, aquisição de equipamentos e recuperação estrutural. Art. 5º Os financiamentos poderão ser concedidos com: I- garantias flexibilizadas; H — utilização do Fundo Garantidor do Programa Fortalecer para cobertura de inadimplência; HI — análise simplificada de crédito, considerando a situação emergencial. CAPÍTULO Il DOS CRITÉRIOS E PRIORIDADES Art. 6º A concessão dos financiamentos observará critérios objetivos definidos em regulamento, devendo ser priorizados: | —- empreendimentos localizados em áreas diretamente atingidas; Il — negócios que tenham sofrido perda de equipamentos, mercadorias ou estrutura; HI — empreendedores de baixa renda; IV — atividades essenciais ao abastecimento e economia local; V — negócios que empreguem mão-de-obra local. Art. 7º A comprovação do dano poderá ser feita mediante: | — laudos da Defesa Civil; Il — relatórios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; HI — registros fotográficos; IV - declaração formal do interessado, sujeita à verificação posterior. CAPÍTULO IV | DA GESTÃO E EXECUÇÃO Art. 8º A execução desta Lei ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e Tecnologia, com apoio do Conselho Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 3 de 6. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/9846-6FA4-074D-7DC8 e informe o código 9846-6FA4-074D-7DC8 Assinado por 2 pessoas: ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA O SANTA RITA MUDANDO PRA MELHOR ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA GABINETE DO PREFEITO Consultivo dos Pequenos Negócios. Art. 9º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e Tecnologia e/ou Conselho Consultivo: | — fixar taxas, prazos e limites dos financiamentos; H — aprovar critérios de concessão; HI - acompanhar a execução do regime emergencial; IV — avaliar resultados e propor ajustes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS Art. 10 Fica autorizada a utilização de recursos do Fundo do Programa Fortalecer para atendimento das ações previstas nesta Lei, respeitada a disponibilidade financeira. Art. 11 Poderá o Poder Executivo: | — suplementar dotações orçamentárias; IH — remanejar recursos; HI — firmar parcerias com instituições financeiras e organismos de apoio ao crédito. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 O regime instituído por esta Lei terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, enquanto perdurarem os efeitos da situação de emergência. Art. 14 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em de de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 4 de 6. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/9846-6F A4-074D-7DC8 e informe o código 9846-6FA4-074D-7DC8 Assinado por 2 pessoas: ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA O SANTA RITA MUDANDO PRA MELHOR ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, a presente Lei Complementar que INSTITUI O REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO FINANCEIRO AOS EMPREENDEDORES AFETADOS PELAS ENCHENTES NO ÂMBITO DO PROGRAMA FORTALECER E AUTORIZA CONDIÇÕES ESPECIAIS DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FUNDO DO PROGRAMA FORTALECER E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para apreciação desta Casa Legislativa. A medida se justifica diante da grave situação enfrentada pelo Município em razão das fortes chuvas, alagamentos, elevação do nível dos rios, inundação de residências, danos materiais, desabrigamento de famílias e risco iminente à população, circunstâncias que motivaram a edição do Decreto Municipal nº 17/2026, que declarou situação de emergência nas áreas afetadas do Município. Além dos danos humanos, sociais e estruturais, as enchentes também produziram impactos econômicos relevantes, atingindo pequenos comércios, prestadores de serviços, microempreendedores individuais, empreendedores informais, microempresas e empresas de pequeno porte. Muitos desses empreendedores perderam mercadorias, equipamentos, mobiliário, documentos, capital de giro e condições mínimas de funcionamento. Nesse contexto, a atuação do Poder Público Municipal não pode se limitar à resposta assistencial imediata. É indispensável criar instrumentos de recuperação econômica local, preservação de empregos, manutenção da renda familiar e retomada da atividade produtiva nas comunidades afetadas. O Programa Fortalecer, instituído originalmente pela Lei Complementar Municipal nº 22/2019 e posteriormente adequado pela Lei Complementar Municipal nº 29/2022, tem exatamente essa vocação: promover inclusão social, desenvolvimento sustentável, capacitação empreendedora, financiamento, microcrédito, geração de trabalho e renda, especialmente em favor dos pequenos negócios. A LC nº 29/2022 atualizou a nomenclatura do programa e do fundo, passando o antigo PDPN a ser denominado Programa Fortalecer, e o antigo Fundo PDPN a ser denominado Fundo do Programa Fortalecer, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência e Tecnologia - SMDESCT. A própria legislação municipal já prevê que o Fundo do Programa Fortalecer possui a finalidade de prestar apoio financeiro ao custeio, manutenção e execução do programa, bem como estabelece a obrigatoriedade de publicação de edital para inscrição dos interessados e divulgação dos processos deferidos e indeferidos. O presente projeto, portanto, não cria despesa desordenada nem desvia a finalidade do Fundo. Ao contrário, utiliza a estrutura legal já existente para dar resposta excepcional a uma situação igualmente excepcional, mediante critérios objetivos, controle administrativo, transparência, análise técnica e deliberação do Conselho Consultivo dos Pequenos Negócios. Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 5 de 6. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/9846-6FA4-074D-7DC8 e informe o código 9846-6FA4-074D-7DC8 Assinado por 2 pessoas: ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA O SANTA RITA MUDANDO PRA MELHOR ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA RITA GABINETE DO PREFEITO A proposta autoriza condições especiais de financiamento, com maior prazo de carência, prazo de pagamento estendido, taxas de juros reduzidas, possibilidade de renegociação de contratos ativos e utilização do Fundo Garantidor, especialmente para empreendedores diretamente afetados pelas enchentes. Trata-se de medida de justiça econômica, proteção social e desenvolvimento local, pois a retomada dos pequenos negócios significa também a manutenção de empregos, a recuperação do comércio de bairro, a preservação da renda familiar e a reconstrução da normalidade econômica do Município. Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 32 e art. 56, inciso |, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência tendo em vista a inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em de de 2026. JACKSON ALVINO DA COSTA Prefeito Constitucional Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 Página 6 de 6. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/9846-6F A4-074D-7DC8 e informe o código 9846-6FA4-074D-7DC8 Assinado por 2 pessoas: ROGERIO DUNDA MARQUES e JACKSON ALVINO DA COSTA O