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materia nº 1/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA PB, NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2025, APRECIOU EM PLENÁRIO O RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA, E POR MAIORIA QUALIFICADA REPROVOU AS CONTAS DO EX PREFEITO EMERSON PANTA DO EXÉRCICIO 2018.
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18514
Tribunalde Contas A
Ci dE ci E SE
do Estado da Paraiba
R. Profº. Geraldo Von Sohsten, nº 147 - Jaguaribe
58.015-190 - João Pessoa/PB
Btcepbgovbr ()(83) 3208-3303 [3208-3306
OFÍCIO Nº 00400/25-SECPL João Pessoa, 07 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Com vistas ao cumprimento de determinação constitucional e das decisões
emanadas do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, informamos a Vossa Excelência, a apreciação
dos autos do Processo Eletrônico TC Nº 06210/19, que tratam da Prestação de Contas Anual da
Prefeitura Municipal de SANTA RITA, de responsabilidade do ex-Prefeito, Senhor Emerson
Fernandes Alvino Panta, relativas ao exercício de 2018.
Nos termos dos 88 2º, 4º e 5º do art. 13 da Constituição Estadual, a Câmara
Municipal deverá se pronunciar sobre o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de prevalecer o entendimento manifestado por esta Corte. Outrossim,
esclarecemos que, somente por votação de, no mínimo, dois terços dos membros do Legislativo,
poderá esse Poder ' manifestar-se contrariamerite ao pronunciamento da Corte de Contas,
ressaltando que, deverá ser assegurado ao gestor o direito ao contraditório e à ampla defesa,
conforme dispõe o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. |
Salientamos que, conforme estabelece o Art. 71, 8 3º da Carta Magna de 1988, o
Acórdão do qual resulte em imputação de débito ou cominação de multa, terá eficácia de título
executivo e não se sujeitará à apreciação do Legislativo Mirim, devendo, portanto, ser cumprido
como nele disposto, por se reportar à matéria de exclusiva competência desta Corte.
Por último, informamos-lhe que as decisões estão consubstanciadas no Parecer
PPLTC 00131/23 e nos Acórdãos APL-TC 00393/23 e APL-TC 00314/25 cujo inteiro teor do
processo deve ser acessado no endereço eletrônico https://tramita.tce.pb.gov.br, na forma abaixo
descrita:
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1. Clicar em: “Listagem de Processos”.
2. Digitar o número do processo na caixa: “Número de Protocolo”.
id 3. Clica em Procurar.
) 4. Clicar no processo encontrado.
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Atenciosamente,
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— Assinatura Eletrônica
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pnselheiro Amóbio Alves Viana
idente em Exercício do TCE/PB
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