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materia nº 1/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAPRECIAÇÃO EM PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICPAL SW SANTA RITA PB, DAS CONTAS DO EX PREFEITO EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021
native_id2418

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17590
lobunal de Contos AR
R Prof”. Geraldo Von Sohsten, nº 147 - Jaguaribe
o KR, (7) tcepb.gov.br (o) (83) 3208-3305 | 3208-3306
— S8OIS-NO- João
OFÍCIO Nº 00530/25-SECPL Câmara Municipal de Santa Rita João Pessoa, 09 de dezembro de 2025.
ADO
pá /0 h o (o. A MUNICIPAL ip ARO “A
Senhor Presidente,
AS
SECRETARI
Com vistas ao cumprimento de determinação constitucional e das decisões
emanadas do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, informamos a Vossa Excelência, a apreciação
dos autos do Processo Eletrônico TC Nº 04097/22, que tratam da Prestação de Contas Anual da
Prefeitura Municipal de SANTA RITA, de responsabilidade do ex-Prefeito, Senhor Emerson
Fernandes Alvino Panta, relativas ao exercício de 2021.
Nos termos dos 88 2º, 4º e 5º do art. 13 da Constituição Estadual, a Câmara
Municipal deverá se pronunciar sobre o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal, no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de prevalecer o entendimento manifestado por esta Corte. Outrossim,
esclarecemos que, somente por votação de, no mínimo, dois terços dos membros do Legislativo,
poderá esse Poder manifestar-se contrariamente ao pronunciamento da Corte de Contas,
ressaltando que, deverá ser assegurado ao gestor o direito ao contraditório e à ampla defesa,
conforme dispõe o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Salientamos que, conforme estabelece o Art. 71, $ 3º da Carta Magna de 1988, o
Acórdão do qual resulte em imputação de débito ou cominação de multa, terá eficácia de título
executivo e não se sujeitará à apreciação do Legislativo Mirim, devendo, portanto, ser cumprido
como nele disposto, por se reportar à matéria de exclusiva competência desta Corte.
p Por último, informamos-lhe que as decisões estão consubstanciadas no Parecer
PPL-TC 00171/25 e no Acórdão APL-TC 00453/25, cujo inteiro teor do processo deve ser acessado
no endereço eletrônico https:/ftramita.tce.pb.gov.br, na forma abaixo descrita:
á 1. Clicar em: “Listagem de Processos”.
2. Digitar o número do processo na caixa: “Número de Protocolo".
“3. Clica em Procurar. |
4. Clicar no processo encontrado.
5. Clicar na aba “Autos Eletrônicos”.
6. Baixar autos no ícone localizado sob a aba “Dados Gerais”.
Atenciosamente,
Assinatura Eletrônica
Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira
Presidente do TCE/PB
Le ÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB
Quero 04 IP. IT 7LS A 15:00 Hy (009U 0 Uocanira
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+ o
“Ofício 00530/25 - Tribunal Pleno. Proc. 04097/22. Data: 09/1 2/2025 15:21. Responsável: Cons. Fábio T. F. Nogueira.
Impresso por Ibrasil em 10/12/2025 09:56. Validação: 72D8.544E 0BCE.8828.ED23.7155.3DAE.27EF.
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