| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICPAL SW SANTA RITA PB, DAS CONTAS DO EX PREFEITO EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021 |
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17590 lobunal de Contos AR R Prof”. Geraldo Von Sohsten, nº 147 - Jaguaribe o KR, (7) tcepb.gov.br (o) (83) 3208-3305 | 3208-3306 — S8OIS-NO- João OFÍCIO Nº 00530/25-SECPL Câmara Municipal de Santa Rita João Pessoa, 09 de dezembro de 2025. ADO pá /0 h o (o. A MUNICIPAL ip ARO “A Senhor Presidente, AS SECRETARI Com vistas ao cumprimento de determinação constitucional e das decisões emanadas do Tribunal Pleno desta Corte de Contas, informamos a Vossa Excelência, a apreciação dos autos do Processo Eletrônico TC Nº 04097/22, que tratam da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de SANTA RITA, de responsabilidade do ex-Prefeito, Senhor Emerson Fernandes Alvino Panta, relativas ao exercício de 2021. Nos termos dos 88 2º, 4º e 5º do art. 13 da Constituição Estadual, a Câmara Municipal deverá se pronunciar sobre o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de prevalecer o entendimento manifestado por esta Corte. Outrossim, esclarecemos que, somente por votação de, no mínimo, dois terços dos membros do Legislativo, poderá esse Poder manifestar-se contrariamente ao pronunciamento da Corte de Contas, ressaltando que, deverá ser assegurado ao gestor o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Salientamos que, conforme estabelece o Art. 71, $ 3º da Carta Magna de 1988, o Acórdão do qual resulte em imputação de débito ou cominação de multa, terá eficácia de título executivo e não se sujeitará à apreciação do Legislativo Mirim, devendo, portanto, ser cumprido como nele disposto, por se reportar à matéria de exclusiva competência desta Corte. p Por último, informamos-lhe que as decisões estão consubstanciadas no Parecer PPL-TC 00171/25 e no Acórdão APL-TC 00453/25, cujo inteiro teor do processo deve ser acessado no endereço eletrônico https:/ftramita.tce.pb.gov.br, na forma abaixo descrita: á 1. Clicar em: “Listagem de Processos”. 2. Digitar o número do processo na caixa: “Número de Protocolo". “3. Clica em Procurar. | 4. Clicar no processo encontrado. 5. Clicar na aba “Autos Eletrônicos”. 6. Baixar autos no ícone localizado sob a aba “Dados Gerais”. Atenciosamente, Assinatura Eletrônica Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira Presidente do TCE/PB Le ÁCIO VITURINO DOS SANTOS SOBRINHO Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB Quero 04 IP. IT 7LS A 15:00 Hy (009U 0 Uocanira a 17590 + o “Ofício 00530/25 - Tribunal Pleno. Proc. 04097/22. Data: 09/1 2/2025 15:21. Responsável: Cons. Fábio T. F. Nogueira. Impresso por Ibrasil em 10/12/2025 09:56. Validação: 72D8.544E 0BCE.8828.ED23.7155.3DAE.27EF. E E Vea ema O a iPP ia — aa mto