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materia nº 120/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-18 Proposição aprovada E
2023-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 1 de 3.
PROJETO DE LEI Nº 120, DE DE AGOSTO DE 2023 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO 
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar 
dotações por meio de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a Construção do Centro de Referência de 
Assistência Social - CRAS, com recursos do Governo Federal, ficando o Poder Executivo 
Municipal autorizado a construir o referido imóvel, como a seguir descriminamos: 
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - Assistencia Social 
244 - Assistencia Comunitária 
1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA 
1074 - CONTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 
FONTE DE RECURSOS: 1.660.0000 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS FNAS 
4490.51 – Obras e Instações ................................................................. R$ 1.000.000,00 
TOTAL .................................................................................................... R$ 1 000.000,00 
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo 
anterior, anulação das dotações abaixo, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964: 
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - Assistencia Social 
244 - Assistencia Comunitária 
1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA 
1074 - CONTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
4490.51 – Obras e Instações .................................................................... R$ 200.000,00 
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - Assistencia Social 
244 - Assistencia Comunitária 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 2 de 3.
1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA 
1073 - CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACINAIS 
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
4490.51 – Obras e Instações .................................................................... R$ 700.000,00 
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - Assistencia Social 
244 - Assistencia Comunitária 
1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA 
1073 - CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACINAIS 
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
4490.51 – Obras e Instações .................................................................... R$ 600.000,00 
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 - Assistencia Social 
244 - Assistencia Comunitária 
1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA 
1067 - CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE NA CIDADE DE SANTA RITA 
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
4490.51 – Obras e Instações .................................................................... R$ 100.000,00 
TOTAL .................................................................................................... R$ 1 000.000,00 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em de 
agosto de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 3 de 3.
JUSTIFICATIVA 
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado 
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que AUTORIZA 
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Este Projeto de Lei tem por objeto a autoriza a abertura de Crédito Especial ao 
orçamento vigente, para cobrir a Construção do Centro de Referência de Assistência 
Social – CRAS, com recursos do Governo Federal e os elementos de despesas 
existentes que sertão aunulados para cobrir as ações acima mencionadas. 
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I, 
todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a 
apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do 
evidente interesse público que contém a matéria. 
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto 
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, 
rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em de 
agosto de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito 

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