ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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PROJETO DE LEI Nº 120, DE DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transpor e remanejar
dotações por meio de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a Construção do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, com recursos do Governo Federal, ficando o Poder Executivo
Municipal autorizado a construir o referido imóvel, como a seguir descriminamos:
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistencia Social
244 - Assistencia Comunitária
1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA
1074 - CONTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
FONTE DE RECURSOS: 1.660.0000 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS FNAS
4490.51 – Obras e Instações ................................................................. R$ 1.000.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 1 000.000,00
Art. 2º Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo
anterior, anulação das dotações abaixo, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964:
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistencia Social
244 - Assistencia Comunitária
1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA
1074 - CONTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
4490.51 – Obras e Instações .................................................................... R$ 200.000,00
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistencia Social
244 - Assistencia Comunitária
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1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA
1073 - CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACINAIS
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
4490.51 – Obras e Instações .................................................................... R$ 700.000,00
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistencia Social
244 - Assistencia Comunitária
1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA
1073 - CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES HABITACINAIS
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
4490.51 – Obras e Instações .................................................................... R$ 600.000,00
02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistencia Social
244 - Assistencia Comunitária
1020 - CONSTRUINDO CIDADANIA
1067 - CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE NA CIDADE DE SANTA RITA
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
4490.51 – Obras e Instações .................................................................... R$ 100.000,00
TOTAL .................................................................................................... R$ 1 000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em de
agosto de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto de Lei tem por objeto a autoriza a abertura de Crédito Especial ao
orçamento vigente, para cobrir a Construção do Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS, com recursos do Governo Federal e os elementos de despesas
existentes que sertão aunulados para cobrir as ações acima mencionadas.
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27, 28, 32 e 56, inciso I,
todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a
apreciação do presente Projeto de Lei tendo em vista a inegável relevância e do
evidente interesse público que contém a matéria.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em de
agosto de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito