ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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PROJETO DE LEI Nº 024, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
(ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS (ACE) DO MUNICIPIO DE SANTA
RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) passa a ser de R$ 2.604,00 (dois mil,
seiscentos e quatro reais).
Art. 2º Para o pagamento do novo valor de vencimentos para os ACS e ACE
devem ser seguidas todas as regras previstas na Lei Municipal nº 2.058, de 22 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de nº 1.766.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a proceder à necessária suplementação de crédito.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as
modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de
fevereiro de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que dispõe
sobre o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Santa Rita-PB, e adota
outras providências.
O referido reajuste às mencionadas categorias se justifica em razão da
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e das Portarias GM/MS nº
1.971 e 2.109, emitidas em 30 de junho de 2022 pelo Ministério da Saúde, as quais
definem os valores mínimos de vencimentos de tais cargos no âmbito nacional,
fixados em dois salários mínimos.
Assim, a partir de janeiro de 2023, tais cargos passaram a receber os
vencimentos o valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais).
Ademais, insta ressaltar que o mencionado reajuste fica condicionado ao
efetivo repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde ao Município de
Santa Rita-PB na forma legal, com efeitos retroativos a partir da data estabelecida
pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, nos termos da Lei
Municipal nº 2.058, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município de nº 1.766.
No que tange aos demais impactos orçamentários e financeiros, as despesas
decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias do Município, que podem sofrer a necessária suplementação de crédito,
bem como respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/2000).
Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 28, incisos II e III, art.
32 e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de
grande relevância a a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de
fevereiro de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito