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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combateas endemias (ACE) .
native_id254

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 1 de 2.
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS 
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
(ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS (ACE) DO MUNICIPIO DE SANTA 
RITA-PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) passa a ser de R$ 2.604,00 (dois mil, 
seiscentos e quatro reais). 
Art. 2º Para o pagamento do novo valor de vencimentos para os ACS e ACE 
devem ser seguidas todas as regras previstas na Lei Municipal nº 2.058, de 22 de 
julho de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de nº 1.766. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a proceder à necessária suplementação de crédito. 
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as 
modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de 
fevereiro de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410 
Página 2 de 2.
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado 
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que dispõe 
sobre o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Santa Rita-PB, e adota 
outras providências. 
O referido reajuste às mencionadas categorias se justifica em razão da 
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e das Portarias GM/MS nº 
1.971 e 2.109, emitidas em 30 de junho de 2022 pelo Ministério da Saúde, as quais 
definem os valores mínimos de vencimentos de tais cargos no âmbito nacional, 
fixados em dois salários mínimos. 
Assim, a partir de janeiro de 2023, tais cargos passaram a receber os 
vencimentos o valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais). 
Ademais, insta ressaltar que o mencionado reajuste fica condicionado ao 
efetivo repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde ao Município de 
Santa Rita-PB na forma legal, com efeitos retroativos a partir da data estabelecida 
pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, nos termos da Lei 
Municipal nº 2.058, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico do 
Município de nº 1.766. 
No que tange aos demais impactos orçamentários e financeiros, as despesas 
decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias do Município, que podem sofrer a necessária suplementação de crédito, 
bem como respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 
nº 101/2000). 
Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 28, incisos II e III, art. 
32 e art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de 
grande relevância a a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. 
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto 
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, 
rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de 
fevereiro de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito 

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