br-locleg corpus explorer

← Santa Rita (PB)

materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaDispõe sobre denominação de centro integrado educação infantil (CIEI) e adota outras providências"
native_id256

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

103 y
par URGENTE
2 Walt,
/ x N
-3
a
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE
Ofício nº 0003/2023 — SCG
Santa Rita/PB, 31 de Janeiro de 2023.
A sua Excelência o Senhor
JACKSON ALVINO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita/PB
Nesta.
Assunto: Envio de Projeto de Lei para votação.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência
solicitar a convocação a essa casa legislativa para sessão extraordinária, em caráter de
urgência urgentíssima, encaminhar para votação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei:
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO INTEGRADO EDUCAÇÃO
INFANTIL (CIEI) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e reiteramos
nossos votos da mais elevada consideração e apreço.
Sendo o que se apresenta para a ocasião, subscreve-se.
Atenciosamente,
RAFAEL GOMES MONTEIRO
Secretário Chefe de Gabinete
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.bri/verificacao/5B7 D-7C5F-AE35-BBO4 e informe o código 5B7D-7C5F-AE35-BB04
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL GOMES MONTEIRO
ARA
mm | Santa
Rita
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem esta colenda Casa, o Projeto de Lei que dispõe
sobre a denominação de creche, qual seja: CIEI SEVERINA DA SILVA SANTOS,
localizado na Rua Petronio Alves de Nilo, s/nº, no bairro Jardim Europa, neste município.
Importante destacar que a denominação da referida unidade de ensino faz-
se em homenagem à ex-servidora Severina da Silva Santos, falecida em 14 de
outubro de 2016, que laborou na então Secretaria de Bem-Estar Social (atual
Secretaria Municipal de Assistência Social), na função de Auxiliar de Serviços, pelo
reconhecimento de seu trabalho social e de sua contribuição para o bem-estar
coletivo dos santa-ritenses, especialmente na área da educação, deixando um
legado e uma belíssima história de vida.
Sendo assim, com base no com base no Art. 27, Art. 32 e Art. 56, inciso |,
todos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a
apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a
inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente Projeto de Lei,
manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores
Vereadores, rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em
de janeiro de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 2 de 3
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.briverificacao/027A-7238-BC25-0029 e informe o código 027A-7238-BC25-0029
Assinado por 1 pessoa: EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
O,
*ROVADO MAIORIA QUALIFICADA
E Santa CÂMARA MUNCIPAL DE SANTA RITA 8
Rita a Em
- SECRETARIA
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Mensagem nº 12023
Santa Rita, | de janeiro de 2023.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para deliberação dessa
Egrégia Câmara, em caráter de urgência urgentíssima, com base no art. 32 da
Lei Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal
de Santa Rita, Projeto de Lei que “ DENOMINAÇÃO DE CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL (CIEI) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme
anexo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais
elevados protestos de apreço e distinta consideração.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 3 de 3
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/027A-7238-BC25-0029 e informe o código 027A-7238-BC25-0029
Assinado por 1 pessoa: EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
O,
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 027A-7238-BC25-0029
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA (CPF 827.XXX.XXX-04) em 30/01/2023 11:54:26
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://santarita.1doc.com.br/verificacao/027A-7238-BC25-0029
NAM
Santa
em Uh 0E, 2005
Rita . — Sabão. Aria —
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
PROJETO DE LEINº (JUS, DE =| DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CIEI) E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Centro integrado de Educação Infantil
SEVERINA DA SILVA SANTOS (DONA SILVA) o CIEI localizado na Rua Petronio
Alves de Nilo, s/nº, no Bairro Jardim Europa, neste município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação das placas
indicativas.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por intermédio do setor habilitado,
procederá ao cadastramento do referido imóvel junto às Concessionárias de Água,
Energia, Telefonia Fixa e Móvel e à Empresa Brasileira de Correiose Telégrafos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em. de janeiro de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 1 de 3
APROVADO POR
CÂMARA MUNICIPAL ir pi
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/027A-7238-BC25-0029 e informe o código 027A-7238-BC25-0029
Assinado por 1 pessoa: EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
O|
NARMs
Pg Santa
Rita
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem esta colenda Casa, o Projeto de Lei que dispõe
sobre a denominação de creche, qual seja: CIEI SEVERINA DA SILVA SANTOS,
localizado na Rua Petronio Alves de Nilo, s/nº, no bairro Jardim Europa, neste município.
Importante destacar que a denominação da referida unidade de ensino faz-
se em homenagem à ex-servidora Severina da Silva Santos, falecida em 14 de
outubro de 2016, que laborou na então Secretaria de Bem-Estar Social (atual
Secretaria Municipal de Assistência Social), na função de Auxiliar de Serviços, pelo
reconhecimento de seu trabalho social e de sua contribuição para o bem-estar
coletivo dos santa-ritenses, especialmente na área da educação, deixando um
legado e uma belíssima história de vida.
Sendo assim, com base no com base no Art. 27, Art. 32 e Art. 56, inciso |,
todos da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a
apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a
inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente Projeto de Lei,
manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores
Vereadores, rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em
de janeiro de 2028.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 2 de 3
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/027A-7238-BC25-0029 e informe o código 027A-7238-BC25-0029
Assinado por 1 pessoa: EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
O
UU MIROVADO MAIORIA QUALIFICADA
9] Santa E
Rita dg e
RETARIA
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Mensagem nº 12023
Santa Rita, | de janeiro de 2023.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para deliberação dessa
Egrégia Câmara, em caráter de urgência urgentíssima, com base no art. 32 da
Lei Orgânica do Município de Santa Rita e Regimento Interno da Câmara Municipal
de Santa Rita, Projeto de Lei que “ DENOMINAÇÃO DE CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL (CIEI) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, conforme
anexo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos seus Pares meus mais
elevados protestos de apreço e distinta consideração.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
Página 3 de 3
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/027A-7238-BC25-0029 e informe o código 027A-7238-BC25-0029
Assinado por 1 pessoa: EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
[5]
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 027A-7238-BC25-0029
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA (CPF 827.XXX.XXX-04) em 30/01/2023 11:54:26
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://santarita. 1doc.com.br/verificacao/027A-7238-BC25-0029

open original →