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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTA RITA POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REALIZAR DOAÇÕES DE IMÓVEIS PARA FINS DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

1º TURNO Zº TURNO
“IVADO MAIORIA QUALIFICADA [| na nta R UNANIMIDADE
CAMARA MUNICIPAL embed de » ED) 3 Rita Na O DE SANTA RITA-PB
“EM em 2%,0€ p E021
a ESTADO DA PARAÍBA
— Maia — — MUNICÍPIO DE SANTA RITA PRESIDENTE
PROJETO DE LEINº A $ » DE love JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB,
POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A REALIZAR DOAÇÕES DE IMÓVEIS
PARA FINS DE RELEVANTE INTERESSE
PÚBLICO E SOCIAL, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Santa Rita/PB, por intermédio do Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar a área total de 17,64 hectares e perímetro de
2.483,325 metros, sendo a At, com 6,2800 hectares, e a área A2, com 11,36
hectares, conforme Anexo | - Mapa Georeferenciado, referente aos segintes lotes:
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24 e 25 da Quadra 01; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19,20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Quadra 02; lotes: 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 03;
lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,21
e 22 da Quadra 04; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,13,14,15,
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Quadra 05; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da Quadra
06; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da
Quadra 07; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22,23 e 24 da Quadra 11; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 12; lotes: 01,
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da
Quadra 13; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20 e 21 da Quadra 14; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 15; lotes: 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da
Quadra 16; lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,13, 14, 15,16 e 17
da Quadra 17, todos situado na altura do Km 41 da BR-230, que possuem os
seguintes confrontantes, conforme memorial descritivo constante no Anexo Il da
presente lei.
$ 1º A doação será em favor da empresa TEXPAR — TÊXTIL DA PARAÍBA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB — CEP 58.300-410
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarita.1doc.com.br/verificacao/E57B-EB38-66F2-1226 e informe o código E57B-E838-66F2-1226
Assinado por 1 pessoa: EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
my | Santa
Rita
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
S/A, incrita no CNPJ sob o nº 01.797.251/0001-01, com sede à BR 230, km 41, s/n,
Jardim Planalto, Santa Rita/PB.
8 2º O terreno mencionado no caput deste artigo se destina a regularizar a
área já doada e ocupada pela empresa desde o ano de 1997, não podendo ser
utilizada para outros fins senão a atividade de industrialização e comercialização de
confecção em geral e a prestação de serviços na área textil, sob pena de reversão
do imóvel para o Município de Santa Rita/PB, sem qualquer ônus para o doador.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em — de janeiro de 2028.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB — CEP 58.300-410
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Assinado por 1 pessoa: EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
VARA
7 | Santa
Rita
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que dispõe
sobre a autorização ao Município de Santa Rita/PB, por intermédio do Poder
Executivo Municipal, a realizar doação de imóveis para fins de regularizar situação já
consolidada desde o ano de 1997.
As doações dos imóveis referentes ao presente Projeto de Lei concretizam a
promoção do interesse público no âmbito do Município de Santa Rita/PB,
especialmente o fomento da atividade industrial, com a geração e manutenção de
centenas de empregos diretos e indiretos pela TEXPAR — TEXTIL DA PARAÍBA S/A.
É de se destacar que a empresa TEXPAR — TEXTIL DA PARAÍBA S/A se
instalou no Município de Santa Rita na década de 90, após assinatura de protocolo
de intenções entre o Estado da Paraíba e o Município de Santa Rita/PB, quando, por
meio dos decretos de desapropriação nº 005/97 e 006/97, adquiriram-se os imóveis.
No entanto, até os dias atuais, por ausência de Lei, nunca houve a devida
formalização da doação, prestando-se o presente projeto a regularizar a situação, a
trazer uma maior segurança jurídica ao Município, à TEXPAR - TEXTIL DA
PARAÍBA S/A e aos potenciais parceiros comerciais da empresa.
Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 32 e art. 56, inciso |,
todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a
apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência tendo em vista a
inegável relevância e do evidente interesse público que contém a matéria.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em | de
janeiro de 20283.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB — CEP 58.300-410
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Assinado por 1 pessoa: EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA
O,
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E57B-E838-66F2-1226
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA (CPF 827.XXX.XXX-04) em 10/01/2023 16:31:27
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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