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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1653/2015, que dispõe sobre as diretrizes para a formulação da política municipal de proteção a criança e ao adolescente, dispondo sobre a estrutura do CMDCA/SR, e dos conselhos tutelares do município de Santa Rita os instrumentos a ela inerentes, e adotando outras providências correlatas e complementares
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2022 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.653/2015, 
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E 
AO ADOLESCENTE, DISPONDO SOBRE A 
ESTRUTURA DO CMDCA/SR E DOS 
CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO 
DE SANTA RITA/PB, OS INSTRUMENTOS 
A ELA INERENTES, E ADOTANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS E 
COMPLEMENTARES. 
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 47 da Lei Municipal nº 1.653, de 08 de janeiro de 2015, 
passa a ter a seguinte redação: 
Art. 47 – (....) 
I – Aprovação na prova escrita; 
Parágrafo Único - A prova escrita descrita no inciso I será 
organizada pelo CMDCA/SR, definindo o conteúdo, os critérios 
para a sua realização, inclusive dia e hora de aplicação, bem 
como o índice de aproveitamento mínimo para aprovação; 
II – Eleição, mediante sufrágio universal e direto, pelo voto 
facultativo e secreto dos eleitores do Município de Santa Rita – 
PB, a ser regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SR; 
III – Candidatura individual, não sendo admitida a composição de 
chapas, bem como a utilização da filiação à partidos políticos para 
os fins de candidatura; 
IV – Fiscalização pelo Ministério Público. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, 
em____ de _____ de 2022. 
Emerson Fernandes Alvino Panta 
Prefeito Constitucional 
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e 
votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei 
que sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.653, de 08 de janeiro 
de 2015, que “dispõe sobre as diretrizes para a formulação da política 
municipal de proteção à criança e ao adolescente, dispondo sobre a estrutura 
do CMDCA/SR e dos conselhos tutelares do município de Santa Rita/PB, os 
instrumentos a ela inerentes, e adotando outras providências correlatas e 
complementares”, a qual foi publicada no DOE nº 316. 
O presente projeto de Lei apresenta alteração apenas no artigo 47º da 
Lei Municipal nº 1.653/2015, que trata sobre processo de escolha dos membros 
dos Conselhos Tutelares, que passará a conter mais requisito para a escolha 
dos membros dos Conselhos Tutelares, visando o aperfeiçoamento e maior 
qualidade na prestação e atendimento a que se propõe os Conselhos 
Tutelares, sendo de grande relevância frente as crianças e adolescentes deste 
município. 
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27 e 56, inciso I, ambos 
da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a 
alteração da Lei Municipal nº 1.653, de 08 de janeiro de 2015. 
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, 
manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos 
Senhores Vereadores, rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 
__ de ___ de 2022. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional 

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