PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.653/2015,
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE, DISPONDO SOBRE A
ESTRUTURA DO CMDCA/SR E DOS
CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO
DE SANTA RITA/PB, OS INSTRUMENTOS
A ELA INERENTES, E ADOTANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS E
COMPLEMENTARES.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA RITA, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 47 da Lei Municipal nº 1.653, de 08 de janeiro de 2015,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 47 – (....)
I – Aprovação na prova escrita;
Parágrafo Único - A prova escrita descrita no inciso I será
organizada pelo CMDCA/SR, definindo o conteúdo, os critérios
para a sua realização, inclusive dia e hora de aplicação, bem
como o índice de aproveitamento mínimo para aprovação;
II – Eleição, mediante sufrágio universal e direto, pelo voto
facultativo e secreto dos eleitores do Município de Santa Rita –
PB, a ser regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SR;
III – Candidatura individual, não sendo admitida a composição de
chapas, bem como a utilização da filiação à partidos políticos para
os fins de candidatura;
IV – Fiscalização pelo Ministério Público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba,
em____ de _____ de 2022.
Emerson Fernandes Alvino Panta
Prefeito Constitucional
JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e
votado pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei
que sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.653, de 08 de janeiro
de 2015, que “dispõe sobre as diretrizes para a formulação da política
municipal de proteção à criança e ao adolescente, dispondo sobre a estrutura
do CMDCA/SR e dos conselhos tutelares do município de Santa Rita/PB, os
instrumentos a ela inerentes, e adotando outras providências correlatas e
complementares”, a qual foi publicada no DOE nº 316.
O presente projeto de Lei apresenta alteração apenas no artigo 47º da
Lei Municipal nº 1.653/2015, que trata sobre processo de escolha dos membros
dos Conselhos Tutelares, que passará a conter mais requisito para a escolha
dos membros dos Conselhos Tutelares, visando o aperfeiçoamento e maior
qualidade na prestação e atendimento a que se propõe os Conselhos
Tutelares, sendo de grande relevância frente as crianças e adolescentes deste
município.
Sendo assim, com base no com base nos arts. 27 e 56, inciso I, ambos
da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a
alteração da Lei Municipal nº 1.653, de 08 de janeiro de 2015.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei,
manifesto confiança na compreensão de sua importância por parte dos
Senhores Vereadores, rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em
__ de ___ de 2022.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional