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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção social à fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho pelo Município de Santa Rita PB e adota outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia P

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Página 1 de 2. 
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita, Paraíba – CEP 58.300-410. 
PROJETO DE LEI Nº __________, DE __ DE MARÇO DE 2023 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL À FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO 
RIBEIRO COUTINHO PELO MUNICÍPIO DE SANTA 
RITA-PB, NOS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 001/2021, 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social mensal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade sem 
fins lucrativos de cunho social denominada FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO 
RIBEIRO COUTINHO, por meio do HOSPITAL E MATERNIDADE GOVERNADOR 
FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, com sede na Praça Flávio Ribeiro Coutinho, nº 202, 
Centro, Santa Rita - PB, CNPJ nº 09.433.715/0001-02, nos termos do Convênio nº 
001/2021, de 01 de setembro de 2021, destinada ao pagamento da complementação 
dos custos assumidos pela referida entidade. 
Art. 2º O Convênio indicado no artigo anterior, formalizado entre o Município 
de Santa Rita/PB e a FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 
por meio do HOSPITAL E MATERNIDADE GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO 
COUTINHO, visa garantir atenção integral à saúde dos munícipes, executando 
serviços médicos hospitalares, ambulatoriais, diagnose e terapia, em concordância 
com o que ficou pactuado no citado instrumento legal. 
Art. 3º A concessão da subvenção prevista nesta Lei fica condicionada às 
cláusulas, condições, vigência e aditivos do Convênio nº 001/2021. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo 
autorizado, desde já, a proceder à necessária suplementação, transferência, 
transposição e remanejamento de crédito. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.048 de 23 de março de 2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de 
março de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito Constitucional 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Página 2 de 2. 
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita, Paraíba – CEP 58.300-410. 
JUSTIFICATIVA 
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado pelos 
Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a 
concessão de subvenção social ao Hospital e Maternidade Governador Flávio Ribeiro 
Coutinho. 
O presente Projeto de Lei é de extrema importância para a continuidade dos 
serviços públicos essenciais prestados pelo hospital, pois tem por finalidade auxiliar 
financeiramente à maternidade, objetivo que se evite o risco de paralisação de suas 
atividades devido à falta de recursos. 
O Hospital e Maternidade Governador Flávio Ribeiro Coutinho é uma entidade 
filantrópica fundamental para o Município de Santa Rita, visto que é o único hospital 
maternidade localizado na cidade que faz atendimento médico-hospitalar à população 
santarritense. 
Assim, visando possibilitar a continuidade da prestação de serviços médico￾hospitalares à população santarritense, o Município de Santa Rita/PB e a FUNDAÇÃO 
GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, por meio do HOSPITAL E 
MATERNIDADE GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, firmaram o Convênio 
nº 001/2021, de 01 de setembro de 2021, que visa garantir atenção integral à saúde dos 
munícipes, executando serviços médicos hospitalares, ambulatoriais, diagnose e 
terapia, em concordância com o que ficou pactuado no citado instrumento legal. 
Ademais, insta ressaltar que houve uma redução do valor previsto na Lei Municipal 
nº 2.048/2022 para o previsto neste Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de 
adequação à atual realidade financeira e orçamentária do Município de Santa Rita/PB. 
Ressalta-se que as subvenções estão acobertadas pelo que dispõem os artigos 
12, § 3º, I, 16 e seu parágrafo único, e artigo 17, todos da Lei Federal nº 4.320/64, as 
quais deverão obedecer as dotações orçamentárias do Município para o exercício de 
2023, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à necessária 
suplementação, transferência, transposição e remanejamento de crédito. 
Sendo assim, com base no com base nos artigos 27, 28, 32 e 56, inciso I, todos 
da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de grande relevância a a 
apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. 
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto 
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, 
rogando pela sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de 
março de 2023. 
EMERSON FERNANDES A. PANTA 
Prefeito Constitucional 

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