ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Av. Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita - PB - CEP 58.300-410
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PROJETO DE LEI Nº _____, DE ___ DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PAGAR ÀS EMPRESAS DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL OS VALORES
RECEBIDOS DA UNIÃO A TÍTULO DE AUXÍLIO
CRIADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
123/2022, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar às empresas de
serviços de transporte público municipal os valores recebidos da União a título de
auxílio no custeio ao direito previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal,
regulamentado no art. 39 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2013 (Estatuto
do Idoso), nos exatos termos autorizados pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de
julho de 2022.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abertura de crédito
especial ao orçamento vigente para cobertura das despesas previstas nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em ___ de
abril de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Passa-se às mãos de Vossa Excelência, para que seja discutido e votado
pelos Vereadores que compõem essa colenda Casa, o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a pagar às empresas de serviços de transporte público
municipal os valores recebidos da União a título de auxílio criado pela Emenda
Constitucional nº 123/2022, e adota outras providências.
O referido pagamento pelo Poder Executivo às empresas de transportes
públicos municipais se justifica em razão da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de
julho de 2022, a qual prevê que "aportará à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios que dispõem de serviços regulares em operação de transporte público
coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano assistência financeira em caráter
emergencial no valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de
reais), a serem utilizados para auxílio no custeio ao direito previsto no § 2º do art. 230
da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso), até 31 de dezembro de 2022".
Dessa forma, há a necessidade de autorização do Poder Executivo
Municipal para a abertura de crédito especial ao orçamento vigente para cobertura
das referidas despesas.
Sendo assim, com base no com base no art. 27, art. 28, inciso III, art. 32 e
art. 56, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, é de
grande relevância a a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Por fim, consciente da plena justificativa do presente projeto de lei, manifesto
confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores,
rogando pela sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em __ de
abril de 2023.
EMERSON FERNANDES A. PANTA
Prefeito