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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa Prefeito Antônio Teixeira
GABINETE DO VEREADOR PAULINHO FERNANDES
Nho/203
PROJETO DE LEI Nº. LUVA / 2023 COLA 44
Autor: Vereador Paulinho Fernandes
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Ementa:
Dispõe sobre a Política Municipal de Valorização das
Mulheres na Área de Segurança Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DECRETA:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Valorização das Mulheres na Área de
Segurança Pública.
Art. 2º A Política Municipal de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública,
regulamentada pelo Poder Executivo, seguirá as seguintes diretrizes:
I - reserva de vagas de pelo menos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos
públicos na área de segurança pública para mulheres;
II - publicidade e publicação expressa nos editais acerca da reserva de vagas prevista nesta Lei;
III - promoção do aumento da licença maternidade para, pelo menos, 180 dias;
IV - promoção de equidade entre homens e mulheres na ocupação dos cargos gerenciais;
V - realização de pesquisas, estudos e estatísticas sobre o perfil das servidoras mulheres e a
ocupação de cargos;
VI - promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no
âmbito do ambiente de trabalho;
VII - inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos
cursos de formação, com ênfase no ambiente organizacional;
VII - Fornecimento de uniformes e equipamentos adequados para as guardas mulheres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara a] de Santa Ritá, em 24 maio 2023.
PAUL DE ore des
(Paulinho Fernandes)
JUSTIFICATIVA
O Código de Processo Penal traz a seguinte previsão:
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da
diligência.
Portanto, outro objetivo da proposta é adequar as revistas às mulheres, que atualmente geram diversos
problemas em decorrência da falta de guardas do exo feminino no efetivo municipal.
Ademais, ressalta-se que a Lei Federal nº 13.022, de 8 de Agosto de 2014 que Dispõe sobre o Estatuto
Geral das Guardas Municipais, prevê em seu art. 15, $2º o que segue:
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos
do quadro de carreira do órgão ou entidade.
8 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser
observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
Ainda, o PROJETO DE LEI Nº 1.529-A DE 2021, que “Dispõe sobre a Política Nacional de
Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública” e que já foi aprovado na Câmara dos
Deputados, traz justamente as disposições que buscamos aprovar aqui em nível municipal, inclusive,
em sua justificativa, condicionando o repasse dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública
ao ente federado que possua o respectivo Plano de Valorização das Mulheres na Área de Segurança
Pública.
Segue algumas partes do texto que já foi aprovado na Câmara e agora está no Senado Federal:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança
Pública.
Art. 2º A Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública,
regulamentada pelo Poder Executivo, seguirá as seguintes diretrizes:
1 - reserva de vagas de pelo menos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos
na área de segurança pública para mulheres;
IH - publicidade e publicação expressa nos editais acerca da reserva de vagas prevista nesta Lei;
III - promoção do aumento da licença-maternidade para, pelo menos, 180 (cento e oitenta) dias;
IV - promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais;
V - realização de pesquisas, de estudos e de estatísticas sobre o perfil das servidoras mulheres e a
ocupação de cargos;
VI - promoção de estratégia para enfrentamento do assédio e da violência contra as mulheres no
âmbito do ambiente de trabalho;
VII - inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualtlade entre homens e mulheres nos cursos
de formação, com ênfase no ambiente organizacional.
Assim, diante das normativas e principalmente do cenário apresentado, não restam dúvidas da
necessidade da aprovação desta proposta e da implementação das medidas apresentadas o quanto
antes, contribuindo enormemente para:
1) A justíssima e necessária valorização das mulheres na área de segurança pública;
2) A adequação das revistas realizadas em mulheres,
3) Acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
PAULO FERNANDES DO N IMENTO
(Paulinho Fernandes)
Vereador — PP
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