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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaCria o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Santa Rita e dá outras providências.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-09 Proposição aprovada
2024-09-20 Apreciação e Votação em Plenário
2023-08-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001 /2023 
Cria o Diário Oficial Eletrônico da 
Câmara Municipal de Santa Rita e dá 
outras providências. 
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita/PB, por meio de 
seus representantes e nos termos legais e regimentais, com fundamento no Art. 129, 
inciso IV e §3º, incisos V e VII do Regimento Interno do Poder Legislativo, bem como 
no Art. 12, inciso III, Arts. 35 e 37, todos da Lei Orgânica do Município, apresenta o 
seguinte Projeto de Resolução: 
 Art. 1º. Fica instituído - no âmbito da Câmara Municipal de Santa 
Rita/PB – o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Santa Rita/PB, órgão oficial de 
publicação dos atos administrativos, dos atos legislativos e dos demais atos 
municipais de sua competência que, com guarida na Lei Orgânica do Município de 
Santa Rita/PB, visa à efetivação dos princípios constitucionais da legalidade, 
moralidade, publicidade, transparência e eficiência dos atos públicos. 
 §1º Não é permitida a publicação no Diário Oficial Eletrônico de 
quaisquer atos de competência do Poder Executivo ou de entidades da Administração 
Pública Indireta, com supedâneo nos ensinamentos da Lei Orgânica Municipal quanto 
à publicação, naquele, dos próprios atos deste Legislativo. 
 §2º Poderão ser publicados, entre outros, os decretos legislativos, 
resoluções, atos da Mesa e da Presidência, ordens de serviço, portarias, 
comunicados, circulares, avisos de editais de licitação, termos de inexigibilidade e de 
dispensa de licitação, resumo/extrato de contratos e convênios, informações e dados 
contábeis e orçamentários. 
 §3º Para quaisquer efeitos, salvo quando houver imprescindibilidade 
legal de publicação de determinados atos em outros meios, o Diário Oficial Eletrônico 
substitui-los-á, inclusive a versão impressa publicada em periódico de circulação 
municipal. 
 §4º A instituição do Diário Oficial Eletrônico, para publicação dos atos 
da Câmara Municipal, não obsta que matérias relevantes de interesse público ou do 
próprio Legislativo Municipal sejam também veiculadas em outros meios de 
comunicação. 
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 Art. 2º. O Diário Oficial Eletrônico será veiculado na rede mundial de 
computadores – internet, sem custos, em local de destaque no sítio eletrônico da 
Câmara Municipal de Santa Rita, e poderá ser acessado gratuitamente por qualquer 
interessado independentemente de cadastro. 
 Art. 3º. A veiculação será quinzenal, exceto nos feriados nacionais, 
estaduais e do município de Santa Rita, bem como nos dias em que não houver 
expediente ou atos oficiais para serem publicados. 
 §1º Somente serão publicados — no dia imediatamente subsequente — 
os atos recebidos no horário do expediente pelo órgão, salvo caso de extrema 
necessidade devidamente comprovada. 
 §2º Em ocasiões excepcionais poderá ser editada edição extra do Diário 
Oficial Eletrônico, para divulgação de atos em caráter de urgência e de interesse 
público. 
 §3º Considera-se como data da publicação a data da disponibilização 
do Diário Oficial Eletrônico na Internet. 
 §4º Os prazos terão início, para todos os efeitos legais, no primeiro dia 
útil subsequente ao considerado como data da publicação. 
 Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico será assinado digitalmente, 
obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e 
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). 
 Parágrafo único. As publicações dos atos no Diário Oficial Eletrônico 
terão caráter permanente quanto ao arquivamento, guarda e disponibilização, 
protegidas por sistemas de segurança de acesso e armazenada sem meio que 
garanta a preservação e a integridade dos dados. 
 Art. 5º A Câmara Municipal de Santa Rita reserva-se no direito autoral e 
de disponibilização de seu diário oficial eletrônico na internet, não havendo restrições 
quanto a sua impressão ou reprodução, no todo ou em parte. 
 Parágrafo único. A Câmara Municipal de Santa Rita não se 
responsabilizará por erros ou incorporações decorrentes da impressão ou reprodução 
inadequada dos atos publicados no Diário Oficial Eletrônico. 
 Art. 6º Compete à Câmara Municipal e aos órgãos que a integram — 
nos termos e limites das concernentes atribuições institucionais conferidas por lei — 
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efetivar o pleno funcionamento do Diário Oficial Eletrônico, de maneira a, 
exemplificativamente, editá-lo, diagramá-lo e organizá-lo. 
 Parágrafo único. Constatada a indisponibilidade de consulta ao Diário 
Oficial Eletrônico, a Câmara Municipal deverá publicar um aviso de indisponibilidade 
em seu portal eletrônico. 
 Art. 7º Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta 
resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
 Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias da data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Santa Rita/PB, 04 de abril de 2023. 
JACKSON ALVINO 
Presidente 
JARDEL ALVES 
1º Vice-Presidente 
LUCIANO SERRANO 
2º Vice-Presidente 
ALYSSON GOMES 
1º Secretário 
FRANCISCO MEDEIROS 
2º Secretário 

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