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Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do vereador PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
Partido Progressista
8427) / 72% PROJETO DE LEI INDICATIVO 325/2025
“Institui o Banco de Leite
Ah:oo ZA 408 ra Humano no Município de
. Santa Rita-PB. e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica autorizado a implantação no Município de Santa Rita do Banco de Leite
Humano.
I - Os serviços de coleta, processamento. repartição e distribuição do leite materno, deverão
ser executados por profissionais habilitados do quadro municipal da saúde, a quem incumbirá
a responsabilidade de orientar e cadastrar as mães.
II — A coleta do leite materno ocorrerá em local pré-definido pela doadora, podendo ser em
sua residência ou no próprio hospital.
ll — O banco de Leite Humano funcionará no Hospital e Maternidade Flávio Ribeiro
Coutinho.
Art. 2º O Banco de Leite Humano tem como objetivo:
I - Disponibilizar leite humano para recém-nascidos prematuros ou para crianças de baixo
peso.
IH — Permitir que mulheres que tem intenção e possibilidade de doação tenha um local
adequado para fazê-lo.
Art. 3º Fica autorizado eventuais critérios para a operacionalização do Banco de Leite
Humano, poderão ser regulamentados por meio de Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
Câmara Municipal de Santa Rita
Casa do Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do vereador PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
Partido Progressista
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Rita, em 21 de agosto de 2023.
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PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
(Paulinho Fernandes)
Partido Progressista
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
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Casa do Prefeito Antônio Teixeira
Gabinete do vereador PAULO FERNANDES DO NASCIMENTO
Partido Progressista
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estimular as doadoras, uma vez que, algumas mães não tem
leite materno suficiente para ofertar a seus recém-nascidos. O BLH além de proporcionar um
grande benefício para os recém-nascidos, também traz uma melhor qualidade de vida para a
lactante, como se verifica a seguir: O Banco de Leite Humano é fundamental para o recém-
nascido, em especial para os prematuros, porque promove o desenvolvimento saudável da
criança e proteção imunológica. Para doar é preciso estar amamentando e ter leite excedente,
ou seja, a mãe precisa amamentar o seu bebê primeiro e, só depois, tirar o excedente para a
doação. A doadora realiza uma série de exames para garantir que pode doar. Toda mulher que
amamenta é um potencial doadora. É válido lembrar, que a doação não interfere na
alimentação do próprio filho já que o leite que vai para outros recém-nascidos é o restante que
não foi consumido. A retirada desse excedente vai estimular a produção, a mãe terá leite
suficiente para o bebê e para doar. Além de tudo, doar promove um bem para a mulher,
evitando o acúmulo nas mamas, que pode ocasionar o Ingurgitamento Mamário, que causa
dor e o aumento das mamas. Isso porque o leite guardado nas mamas sofre uma alteração
molecular e acaba ficando mais viscoso, dificultando a saída do leite. É o conhecido
fenômeno do “leite empedrado”. Diante ao exposto e pela importância deste tema, venho
pedir a valiosa apreciação dos nobres pares para a aprovação da presente Lei.
PAULO DO ud O
(Paulinho Fernandes)
Partido Progressista
End. Pça. João Pessoa, 31 - CEP. 58300-140 Santa Rita/PB Fone: (83) 3229-3636.
Site: www.camarasantarita.com.br
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