CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA
CASA PREFEITO ANTÔNIO TEIXEIRA
Gabinete do Vereador Sebastião do Sindicato
Requerimento nº. bb 12023.
Requeiro na forma Regimental, depois de ouvido o Plenário, que seja
marcada pela Mesa Diretora desta Casa, uma Sessão Especial para discussão
do descumprimento da lei 11.738/08 (lei do piso do magistério).
Tal pedido foi solicitado pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do
Município de Santa Rita — SINFESA, conforme ofício em anexo. O Sindicato
afirma que o município vem descumprindo os reajustes determinados pelo
MEC/FNDE desde 2017.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 08 de
agosto de 2028.
Vereador Autor - PT
JUSTIFICATIVA
Conforme pedido, esclarecemos que a Lei Federal nº 11.738/08 garante o piso
salarial para o magistério a partir de julho/08.
Acontece que, o município de Santa Rita - PB descumpre a lei acima citada
desde o ano 2017, fazendo o repasse de 33,24% apenas no ano de 2022 e
com isso fazendo um desmonte na correria do magistério, ou seja, nas
posições verticais e horizontais, conforme tabelas em anexo (doc.1)
O gestor do município de Santa Rita - PB tem trabalhado com recursos do
FUNDEB de 2017 a 2023 na ordem de quase 70% a mais, de forma que a
folha de pagamento do magistério decresceu aproximadamente, mais de R$
400.000,00 com aplicação da (ADIN)
O Prefeito de Santa Rita PB, se abstém de seguir as orientações do
MEC/FNDE que anualmente determina o valor que servirá de cálculos para
majorar os vencimentos do pessoal do magistério, exceto o ano 2022 que
concedeu 33,24%, portanto acabou nossa carreira, ou seja, nas posições
verticais e horizontais.
Portanto, temos motivos suficientes para que seja feito esse debate , bem
como sua encontrado uma solução.
Paço da Câmara Municipal de Santa Rita, Estado da Paraíba, em 08 de agosto
de 2023.
Vereador Autor - PT
mms
SINFESA
indicao dos Funcionários Públicos do Município de Sant Ri - )
CNPJ:08609.430/0001-17
Ofício nº 094/2023. Santa Rita/PB, 03 de agosto de 2023.
Excelentíssimo, .
Vereador SEBASTIÃO BASTOS FREIRE.
Vereador da Câmara de Vereadores do Município de Santa Rita/PB,
NESTA.
Senhor Vereador,
Venho por meio deste solicitar de vossa senhoria uma sessão especial
para que seja discutida o descumprimento da lei 11.738/08 (Lei do Piso
Magistério), uma vez que, o município vem descumprido os reajustes
determinados pelo MEC/FNDE desde 2017.
Segue também em anexo, nossa exposição do pedido acima
Certo de sua atenção.
Õ
o >
JOSÉ DOS SANTOS ARIAS
Presidente do Sinfesa
Av. Juarez Távora, n.º 370-Centro-Santa Rita-PB- CEP: 58.300-410
Tel.: 83 - 2177.5854 - E-mail: sinfesaGhotmail.com
EXPOSIÇÃO EM ANEXO OFÍCIO 094/2023.
Conforme pedido, esclarecemos que a Lei Federal nº 11.738/08
garante o piso salarial para o magistério a partir de julho/08.
Acontece que, o município de Santa Rita - PB descumpre a lei
acima citada desde o ano 2017, fazendo o repasse de 33,24%
apenas no ano de 2022 e com isso fazendo um desmonte na
correria do magistério, ou seja, nas posições verticais e horizontais,
conforme tabelas em anexo (doc.1)
O gestor do município de Santa Rita — PB, tem trabalhado com
recursos do FUNDEB de 2017 a 2023 na ordem de quase 70% a
mais, de forma que a folha de pagamento do magistério decresceu
aproximadamente, mais de R$ 400.000,00 com aplicação da
(ADIN).
O Prefeito de Santa Rita - PB, se abstém de seguir as
orientações do MEC/FNDE que anualmente determina o valor que
que servirá de cálculos para majorar os vencimentos do pessoal do
magistério, exceto o ano 2022 que concedeu 33,24%, portanto
acabou nossa carreira, ou seja, nas posições verticais e horizontais.
Certo de vosso atendimento,
JOSÉ ED Aa
Presidente do Sinfesa